ATO CONVOCATÓRIO 001/2012 - “CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA CONTÁBIL
EM ATENDIMENTO ÀS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE
APOIO A GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO - AGB
PEIXE VIVO”.
QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS
PERGUNTA 1: “a) O Conselho Federal de Contabilidade não inscreve empresas, PJ´s,
no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), mas tão somente auditores
'pessoas físicas'; também não é obrigatório tal cadastro para todos os auditores
independentes que atuam em uma empresa de auditoria. Normalmente, apenas alguns
sócios são cadastrados no CNAI;
a.1) Em vista do exposto, as empresas de auditoria não terão como atender o item
4.5.e) do Ato Convocatório;
a.2) Por outro lado, todas as empresas são registradas/ cadastradas nos Conselhos
Regionais de Contabilidade (CRC´s).”
RESPOSTA 1: O Ato Convocatório prevê a contratação de pessoa Jurídica,
sendo que a mesma deverá destacar o(s) profissional(is), pessoa(s) física(s),
que irão executar os serviços e que deverão possuir a seguinte Qualificação:


Curso superior em ciências contábeis, com experiência mínima de 02
(dois) anos em Auditoria devidamente comprovada.
Registro no Conselho de Classe respectivo.
Para efeito desta condição, a empresa deverá anexar junto à qualificação
técnica o Curriculum Vitae devidamente assinado e documentos
comprobatórios da experiência do(s) profissional(is). Este Curriculum Vitae
deverá estar assinado pelo representante legal da empresa e pelo Profissional
indicado.
Em relação ao item e) A empresa deverá comprovar que o(s)
profissional(is) está(ão) inscrito(s) no Cadastro Nacional de Auditores
Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CNAI).
Estas determinações estão de acordo com o Acórdão 5955/2010 – 1ª Câmara
do TCU.
“Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 18 e 23,
Rua Carijós, 150 - 10º andar - Sala 3 - Centro - Belo Horizonte - MG - 30.120-060
Tels.: (31) 3271.8351 / 3201.2368 - E-mail: [email protected]
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inciso II; da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a"; 208 e 214, inciso I; do
Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em julgar regulares com
ressalvas as contas dos responsáveis abaixo qualificados, dando-lhes quitação, conforme
proposta da unidade técnica, ratificada pelo representante do Ministério Público junto a
este Tribunal, sem prejuízo do alerta abaixo. (...)
1.6.3. abstenha-se de contratar empresas não registradas no Cadastro Nacional de
Auditores Independentes - CNAI para a realização de serviços de auditoria
independente, haja vista ser o referido cadastro essencial para o exercício de tal
atividade, nos termos da NBC P 1 e NBC P 5 do Conselho Federal de Contabilidade.”
E ainda, de acordo com o site do Conselho Federal de Contabilidade :
http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=121&codConteudo=4020
“O Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade
(CNAI) foi criado pela Resolução CFC nº 1019, de 18 de fevereiro de 2005, como resposta
à exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil de
realização de exame de qualificação para os auditores que atuam nas áreas reguladas por
esses órgãos.
O CNAI tem por fim cadastrar todos os profissionais que atuam no mercado de auditoria
independente, permitindo, assim, ao Sistema CFC/CRC’s conhecer a distribuição
geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de
cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais para que estes
possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia.
O Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) foi criado pela Resolução CFC nº. 1019, de 18 de fevereiro de 2005,
com objetivo de cadastrar todos os profissionais que atuam no mercado de Auditoria
Independente, permitindo, assim, ao Sistema CFC/CRC’s conhecer a distribuição
geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de
cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais de Contabilidade
(CRC) para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia.
O Contador aprovado no Exame de Qualificação Técnica será inscrito de forma automática
no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial da
União.”
PERGUNTA 2: b) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (item
4.7.e) do Ato Convocatório, é uma exigência relativamente recente em
processos licitatórios, sendo que o Ministério do Trabalho somente a emite com
15 dias da data do requerimento. Portanto, haverá dificuldades para atender
este item.
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RESPOSTA 2: De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho segue as
informações contidas no site: http://www.tst.gov.br/certidao
“Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº
1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à
participação
em
licitações
públicas.
O Ato TST.GP 001/2012 instituiu o período de 30 a partir da inscrição no BNDT,
para que o interessado regularize sua situação. Durante o período de
regularização, a certidão será negativa. Para saber quais processos encontram-se
em
período
de
regularização,
clique
no
botão
"regularização".
A Certidão será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do
pesquisado e durante os primeiros trinta dias da inscrição; será positiva quando
houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com efeito de
negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem
garantidos
por
penhora
ou
com
a
exigibilidade
suspensa.
A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa
jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou
filiais.
A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os
portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal
Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais
Regionais
do
Trabalho).
Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de
regularização, com a indicação da data de lançamento no pré-cadastro do BNDT.
Para garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas devem ser validadas
neste
mesmo
Portal.
Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o
Acrobat Reader instalado e utilizar os navegadores Internet Explorer 8.0 ou Mozilla
Firefox 6.0.”
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2012.
Atenciosamente,
Márcia Aparecida Coelho Pinto
Assessora Técnica
Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da AGB-Peixe Vivo
Rua Carijós, 150 | 10º andar
Centro | 30.120-060 | Belo Horizonte | MG
Telefone: (31) 32012368 | (31) 32725245
E-mail: [email protected]; [email protected]
www.agbpeixevivo.org.br
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Belo Horizonte, 20 de novembro de 2008