SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sped Social pode mudar forma de contratar funcionários
Entra em vigor em janeiro de 2014 um novo sistema de informação à Receita Federal que vai
mudar radicalmente a forma de registro dos empregados nas empresas. É o chamado Sped Social ou
Folha de Pagamento Digital, que vem a ser um complemento do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) já adotado pela maioria das empresas. O novo sistema afetará a elaboração das folhas
de pagamento de todas as empresas do País, que serão obrigadas a padronizar o cadastro unificado no
sistema da Receita Federal. O problema é o tempo. Faltam apenas quatro meses para o Sped Social ser
obrigatório e poucos empresários têm se atentado para isso.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo novo sistema se
referem a eventos trabalhistas - como admissões, demissões -, folha de pagamento, ações judiciais,
retenções de contribuição previdenciária e algumas contribuições previdenciárias substituídas, como
as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio
de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes - entre eles, Secretaria da Receita Federal do
Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do
Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do
FGTS e Caixa Econômica Federal - agora passa a ser unificado.
Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e
Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Jaime Junior Silva Cardozo, principalmente as empresas
optantes pelo regime tributário Simples Nacional e as Empresas Individuais devem ficar atentas às
mudanças, pois elas impactarão definitivamente em seus empreendimentos.
"A intenção futura do Sped Social é simplificar a maneira como as empresas informam as
diversas obrigações acessórias a diversas entidades do governo, formando um banco de dados único
que poderá ser acessado tanto por empregadores como trabalhadores. Mas até lá, sabemos que
temos um longo caminho a percorrer, pois demandará ainda um investimento em tecnologia por parte
do governo e das empresas", afirma Cardozo.
As empresas que descumprirem os prazos previstos na lei serão automaticamente multadas.
Com a informatização dos processos, a admissão retroativa, comum em muitas empresas, onde o
empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado alguns dias depois, acabará. "Com o Sped
Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da carteira
de trabalho. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto as riscos no
trabalho realizado, serão mais duas multas", observa a consultora Narjane D´Avila Camargo.
O novo sistema deverá desburocratizar alguns processos. "Acreditamos que, futuramente,
algumas obrigações acessórias mensais, que as empresas de contabilidade e departamentos contábeis
precisam entregar serão eliminadas. Hoje há uma redundância nas informações nas declarações
enviadas à Receita. Com o Sped Social haverá uma base de dados única e compartilhada
desburocratizando o processo", explica Cardozo.
O empresário Nelson Aparecido Barizon, da Admita Recursos Humanos, vê também outra
vantagem: o Sped Social irá forçar as empresas a planejarem melhor os seus departamentos de
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Recursos Humanos. "Como os prazos são rígidos para os registros, os RHs precisarão melhorar a gestão
e evitar demandas futuras", disse Barizon.
A Receita Federal já colocou à disposição das empresas a primeira versão do layout do e-Social,
mas a versão final ainda depende do alinhamento dos demais órgãos do governo que participam do
projeto.
Fonte: Folha de Londrina
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