SCS, Qd. 02, Bl. B, Edifício Palácio do Comércio, Sala 501
Brasília-DF – Tel: (61) 224-4385
e-mail: [email protected]
RECIBO DE RETIRADA
PROCESSO Nº 11.741/05
EDITAL DE CONVITE N.º 07/2005
RAZÃO SOCIAL: ____________________________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
DDD-TEL: _____________________
DDD-FAX: _________________________
CNPJ: _________________________ E-mail_____________________________________
NOME PESSOA PARA CONTATO: ______________________________________________
OBJETO: contratar empresa especializada para a locação de Mão de obra temporária de
Auxiliar Administrativa, Profissional de Informática e Secretária, para realização de
atividades na sede do Cofecon.
Recebi do CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, o EDITAL DO CONVITE em referência,
cuja realização se dará às 14 horas (horário de Brasília), do dia 29/06/2005, na sede do
Cofecon.
Processo composto de:
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Carta de Credenciamento (MODELO)
c) Anexo III – Declaração de Renúncia (MODELO)
d) Anexo IV – Declaração de Idoneidade (MODELO)
e) Anexo V – Declaração relativa a trabalho de menores (MODELO)
f) Anexo VI – Atestado de Capacidade Técnica (MODELO)
Brasília-DF,
de
de 2005.
Original assinado
_______________________
ASSINATURA
PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, A EMPRESA DEVERÁ
REPASSAR ESTE FORMULÁRIO/RECIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA A COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, ATRAVÉS DO FAX N.º (61) 224-4385.
A não remessa deste recibo exime a COMISSÃO DE LICITAÇÃO da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº 07 / 2005
PREÂMBULO
O Conselho Federal de Economia – COFECON, torna público que no dia 29 de junho de 2005, às 14
horas, na sede do Cofecon, no Setor Comercial Sul – Quadra 02 – Bloco B – sala 501 do Edifício Palácio
do Comércio, Brasília/DF, fará realizar licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO,
observados os preceitos legais em disposição na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, objetivando a contratação de empresa especializada para a locação de Mão de obra
temporária de Auxiliar Administrativa, Profissional de Informática e Secretária, para realização de
atividades na sede do Cofecon.
1
•
O recebimento dos Envelopes A - contendo a documentação de Habilitação, B - contendo a
Proposta de Preços e a Carta de Credenciamento, dar-se-ão até às 14 horas, do dia 29 de junho
de 2005, na Sala do Plenário do COFECON, em sua sede, no endereço supra mencionado.
•
Aos que não forem participar da Sessão Pública de recebimento e abertura dos Envelopes,
poderão entregá-los à Comissão de Licitações do COFECON até às 14 horas do dia 29 de junho
do corrente. Considerando como data de entrega o atestado de recebimento nos documentos.
•
A abertura dos Envelopes A - contendo a documentação de Habilitação, B - contendo a Proposta
de Preço - dar-se-ão no mesmo local retro estabelecido, às 14 horas, do dia 29 de junho de
2005.
OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para contratação de empresa
especializada para a locação de Mão de Obra Temporária de Auxiliar Administrativa, Profissional de
Informática e Secretária, para realização de atividades na sede do Cofecon, conforme especificação
constante no anexo 1.
2
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 O presente Edital poderá ser impugnado nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93.
3
APROVAÇÃO DA MINUTA DO EDITAL
3.1 A minuta do presente Edital foi aprovada pela Assessoria Jurídica, conforme Parecer nº 164, de 15
de junho de 2005.
4
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITACÃO
4.1 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção
prevista no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A”, “B” e Carta de Credenciamento.
5.1 Os Envelopes A e B, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta
de preço e Carta de Credenciamento, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no
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Edital de Convite nº 07/2005
preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face os seguintes
dizeres:
a) CONVITE Nº 07/2005
ENVELOPE A – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
CNPJ:
b) CONVITE Nº 07/2005
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE:
CNPJ:
5.2 Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, este
deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, a qual
deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura do Envelope A.
6
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 O envelope A, contendo as documentações relativas à habilitação jurídica, técnica e cumprimento
do dispositivo Constitucional, deverá conter:
6.1.1
Para comprovação da habilitação jurídica e técnica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus Administradores;
b) Declaração de Renúncia, de acordo com o Anexo III.
c) Declaração de Idoneidade, de acordo com o Anexo IV.
d) Atestado de Capacidade técnica, de acordo com o Anexo VI.
e) comprovação de registro na Seção de Registro de Empresas de Mão de Obra Temporária
junto ao Ministério do Trabalho – Mtb (Lei nº
6.1.2
Para comprovação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
A consulta pode ser obtida pelo seguinte endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
b)
Declaração do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.
Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou
perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze anos), conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital.
c) Prova de regularidade junto à Procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Negativa da
Dívida Ativa, ou outra com iguais efeitos)
d) Prova de regularidade junto à Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos Federais, ou
outra com iguais efeitos)
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e) Prova de regularidade junto ao fisco distrital ou estadual.
f)
Prova de regularidade junto ao fisco municipal, se aplicável.
g) Certidão Negativa de Débito (CND), ou outra com iguais efeitos, relativa à Seguridade Social
(INSS)
h) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Parágrafo único. No eventual não fornecimento de documento(s) de habilitação, que possa(m)
ser obtidos pela internet, ou encaminhados pela empresa em prazo não superior a 15 (quinze)
minutos, a Comissão de Licitação suspenderá a audiência por tal período par arealização das
diligências.
6.2 Em caso de não apresentação das provas de regularidade previstas nas alíneas supramencionadas,
é facultado à Comissão de Licitação proceder à consulta via internet se estiverem presentes o
representante ou credenciado e condições técnicas para isso.
6.3 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório componente ou pelos membros da Comissão
de Licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7
PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A proposta de preço – ENVELOPE B – devidamente assinada pelo proponente ou seu
representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras, deverá ser
elaborada em papel timbrado da empresa considerando as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório, seus anexos e conter:
a) Preço global, observado as características mínimas exigidas no presente instrumento
convocatório.
b) No preço global engloba o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas
na licitação, em especial tributárias, previdenciárias, fiscais e comerciais.
c) Os preços, válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em moeda corrente
nacional, não sendo admitindo cotação em moeda estrangeira.
d) Tendo em vista pesquisa efetuada na fase interna do processo, o valor mensal para a locação
dos profissionais não poderá ultrapassar o teto de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
8
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
8.1 Fica estabelecido como 60 (sessenta dias) o prazo de validade das propostas, o qual será contado
a partir da data da sessão de abertura dos envelopes B. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o dia do vencimento.
9
9.1
PROCEDIMENTO
Serão abertos os envelopes A, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e
procedidas a sua apreciação. Sendo considerados inabilitados os proponentes que não
apresentarem os documentos exigidos no tocante ao item 7 deste instrumento convocatório.
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9.2
Os envelopes B, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes
considerados inabilitados.
9.3
Serão abertos os envelopes B, contendo a proposta de preço dos proponentes classificados nas
fases anteriores, desde que não tenha havido desistência expressa e que verificada a
conformidade de cada proposta de preço com os requisitos exigidos no item 12 deste Edital,
promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.4
O julgamento e classificação das propostas serão de acordo com estabelecido no item 11 deste
instrumento convocatório.
9.5
Dessa reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências e
deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e licitantes interessados.
10 PRAZO
10.1 Adjudicado o objeto da presente licitação, a COFECON convocará o adjudicatário para cumprir os
termos do edital.
10.2 O COFECON poderá, em caso de descumprimento de prazo ou condições pelo adjudicatário,
convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no art. Nº 81 da Lei nº 8.666/93.
11 PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONVITE, a Administração poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a defesa prévia prevista no art. 87 e os recursos
do art. 109, ambos da Lei nº 8.666/93:
11.1.1
Advertência;
11.1.2
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta:
11.1.2.1 Na mesma pena incorrerá a licitante quando:
a) Não entregar o produto adquirido no prazo estipulado neste Edital, a
contar do prazo do recebimento da comunicação da adjudicação
b) Não reparar o produto entregue com defeito ou fora das especificações;
11.1.3
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.2 As sanções previstas nos subitens 14.1.1 e 14.1.3 desta cláusula poderão ser aplicadas
cumulativamente com a do subitem 14.1.2.
11.3 A aplicação da sanção prevista nos subitens 14.1.3 implica a inativação do cadastro no SICAF
(subitem 6.4, da IN nº 05/95-MARE).
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12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado mensalmente em todo o dia 01 do mês subseqüente ao do serviço
prestado.
12.2 O pagamento decorrente da prestação do serviço será efetuado à conta dos recursos da seguinte
dotação orçamentária nº 3.1.30.01.01 – Remuneração (Terceiros).
13 ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
13.1
A critério do COFECON, esta licitação poderá ser ANULADA ou REVOGADA, na forma do art. 49,
da Lei nº 8.666/93, ou TRANSFERIDA de acordo com sua conveniência, observado o disposto no
§ 1º, do art. 49 e o inciso I, letra c, do art. 109 do mesmo diploma legal.
14 ANEXOS DO EDITAL
14.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Anexo I – Especificação do Objeto
Anexo II – Carta de Credenciamento (MODELO)
Anexo III – Declaração de Renúncia (MODELO)
Anexo IV – Declaração de Idoneidade (MODELO)
Anexo V – Declaração relativa a trabalho de menores (MODELO)
Anexo VI – Atestado de Capacidade Técnica (MODELO)
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações
necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados
formalmente ao Presidente da Comissão de Licitação Fax (061) 224-4385, no site
www.cofecon.org.br ou por e-mail [email protected].
Brasília-DF, 15 de junho de 2005.
Original assinado
Mário Sérgio Fernandez Sallorenzo
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM
ESPECIFÍCAÇÕES
O COFECON - Conselho Federal de Economia, contratará empresa especializada para a locação de
mão de obra temporária para as atividades descritas abaixo, bem como com os vencimentos e
vantagens pré-estabelecidos neste anexo, a saber:
01 (um) Auxiliar Administrativo
•
•
Atividades: auxiliar nos serviços gerais do setor administrativo, principalmente na
instrução processual e outras atividades correlatas.
Vencimentos e vantagens:
Salário de R$ 606,85;
Vale transporte de até 2,50 dia;
Vale refeição de R$ 6,00 por dia
01 (um) Profissional de Informática de nível médio
•
•
1
Atividades: Instalação e manutenção de softwares; Manutenção e Instalação de Micro e
hardware em geral, Help Desk em microinformática e outras atividades correlatas.
Vencimentos e vantagens:
Salário de R$ 800,00
Vale transporte de até 2,50 dia;
Vale refeição de R$ 6,00 por dia
01 (uma) Secretária
•
•
Atividades: emissão de passagens aéreas, controle de agenda, apoio da organização de
reuniões, elaboração de Atas das Sessões Plenárias se necessário, suporte
administrativo da elaboração de documentos e outras atividades correlatas.
Vencimentos e vantagens:
Salário de R$ 1.000,00
Vale transporte de até 2,50 dia;
Vale refeição de R$ 6,00 por dia
Condições de trabalho dos prepostos da empresa:
• Local de trabalho: Conselho Federal de Economia – SCS, QD. 02, BL.B, Sala 501;
• Horário de trabalho: 09:00 às 18:00 hs
• Intervalo de Almoço: 12:30 às 13:30 hs
• A Secretária deverá trabalhar no sábado por ocasião da realização das Sessões Plenários do
Cofecon em Brasília e, se necessário, deslocar-se para outras localidades com as despesas
custeadas pelo Cofecon.
• O Preposto terá cartão de ponto na empresa para o controle de freqüência da prestadora de
serviços contratada.
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Edital de CONVITE nº 07/2005.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a)............................, portador(a) da
Cédula de Identidade sob nº............. e CPF sob nº..........................., a participar do
procedimento licitatório, sob a modalidade Convite nº ___ /2005 instaurado por essa entidade
licitante.
Na qualidade de
credenciado(a), dentre outros poderes.
representante
legal
outorga-se
ao(à)
acima
.........................................., em ......... de ..................... de ..............
(assinatura do representante legal do proponente)
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação do Conselho Federal de Economia – COFECON
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade
Convite/TP/Concorrência nº __/20___, por seu representante credenciado, declara, na forma e
sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
posteriores, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os
documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase
habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento
licitatório, passando-se à abertura dos envelopes da proposta de preço dos proponentes
habilitados.
..................................., em ........ de...................... de ..............
(assinatura do representante legal da proponente)
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Edital de CONVITE nº 07/2005.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do Conselho Federal de Economia – COFECON
Declaramos para os fins do Convite / Tomada de Preços / Concorrência nº __/200_ do
Conselho Federal de Economia, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de
que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer
de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de .......................... de .............
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
................................., inscrito no CNPJ no ..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador da carteira de Identidade ............................ e
do CPF ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
............................................
(data)
............................................................
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ............................, CNPJ ...............
estabelecida no endereço.................., forneceu satisfatoriamente, no que diz respeito à venda,
prazo de entrega e assistência técnica, os produtos abaixo relacionados. Acrescentamos
também, que os produtos apresentam desempenho operacional satisfatório.
___________________________________________
(local e data)
___________________________________________
(assinatura do cliente, com o nome digitado e cargo que ocupa)
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f) Anexo VI – Atestado de Capacidade Técnica (MODELO