O REPARO DE DANOS NA CONJUGALIDADE
* (Elda Elbachá).
Psicoterapeuta Sistêmica, Diretora, Docente e Supervisora do Centro de Estudos da Família e Casal - CEFAC/BA
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Uma relação longa e duradoura, por mais amorosa e desejada, pode tornar-se vulnerável e falível,
proporcionando mágoas, dores, sofrimentos e danos ao longo do tempo. Sendo assim, o reparo de danos na
conjugalidade é um dos aspectos terapêuticos de maior relevância para a continuidade e possibilidade de um
casal. Afinal, existe um ser humano perfeito e infalível? Ou somos perfeitamente imperfeitos?
Os significados dos danos causados pelos casais podem ser de ordem sistêmica e/ ou individual. Nem sempre os
danos significam apenas o que cada um deixou faltar para o outro na conjugalidade, mas também o que cada
um precisa e escolhe viver para si, apesar e além do outro.
É uma visão parcial e vitimista, depositar no outro a culpa pelo dano causado. Às vezes, é uma forma cruel e
tirana de não se implicar e não assumir as consequências da construção pessoal desse dano. Pelo profundo viés
do enfoque apreciativo da epistemologia sistêmica, estamos todos implicados, enredados e temos uma
responsabilidade relacional em todas as construções de vínculos e de realidade vividas.
Reparar danos é, primeiramente, admitir a própria implicação no dano construído e sair da pontuação,
vitimização e da culpabilização do outro. Um casal capaz de reconhecer o dano causado, colocar-se no lugar da
dor do outro, disponibilizar-se e comprometer-se para minimizar, suavizar ou reparar o dano construído, é um
casal possível de seguir adiante no afeto e, até mesmo, de fortalecer o vínculo e a cumplicidade no cuidado com
a relação que segue.
A justiça reparatória é uma atitude amorosa, terapêutica, curativa, quando ambos os cônjuges assumem as suas
partes, assumem as consequências dos danos, se comprometem verdadeiramente com o reparo e com o
perdão, que são dois aspectos distintos e ao mesmo tempo interconectados, intergenerativos e imprescindíveis.
Reparo e perdão são atitudes e sentimentos co-construtores. Quanto mais se constrói o reparo, mais se constrói
o perdão; e quanto mais se constrói o perdão, mais se constrói o reparo. São processos e circuitos
retroalimentadores.
No processo terapêutico do reparo de danos, é muito significativo que agressor e vítima possam criar uma
possibilidade de compensação dessa dor. O agressor deve atender ao pedido profundo que a vítima necessitar,
sobre o que pode fazer verdadeiramente à reparação. A vítima, por sua vez, precisa pedir, dizer ou fazer algo
que não seja mais destrutivo que o próprio dano. Dessa forma, a vítima não se coloca em um lugar
de “superioridade” e “santidade”, proporcionando que o agressor não se perpetue em um lugar de
inferioridade e dívida irreparável, possibilitando a ambos saírem das expiações e das culpabilizações, recriando
uma verdadeira oportunidade de mudanças profundas para si, para o outro e para a conjugalidade.
Com uma verdadeira e profunda tentativa de reparar danos, a relação não fica "congelada" no trauma da
quebra de confiança, movendo o vínculo para uma melhor resolução, seja pela possibilidade vivenciada de
reconstrução da conjugalidade ou pela decisão experienciada de dissolução da mesma. A reparação de danos é
uma oportunidade humana para a reconciliação e a justiça reparatória, sem a qual não pode haver nem
liberação, nem conclusão.
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O REPARO DE DANOS NA CONJUGALIDADE Uma relação longa