FACULDADE DE INHUMAS - FACMAIS
Avenida Monte Alegre, n. 100, Residencial Monte Alegre, Inhumas, Goiás, CEP.: 75.400-000
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REGULAMENTO DA CAMPANHA “CALOURO COM TABLET”
1. DO OBJETIVO
1.1. A Faculdade de Inhumas - FacMais, Instituição de Ensino Superior Mantida
pelo Centro de Educação Superior de Inhumas Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.242.113/0001-42, com sede no endereço
informado acima, por meio da sua Comissão Organizadora, torna pública a
Campanha: CALOURO COM TABLET, cujo objetivo é promover o aprimoramento do
conhecimento humano mediante o incentivo à utilização de novas tecnologias,
facilitando, assim, o acesso a novas culturas.
1.2. Para o uso e, posteriormente, aquisição do Tablet, o candidato deverá
preencher todos os requisitos previstos no presente regulamento, sob pena de não
se beneficiar da Campanha: CALOURO COM TABLET.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA
2.1. Para participar da Campanha: CALOURO COM TABLET, o candidato deve
preencher os seguintes requisitos:
I – ser calouro;
II – prestar vestibular;
III – obter aprovação no vestibular;
IV – obter aprovação no segundo semestre de 2014, com, no mínimo, 75% (setenta
e cinco por cento) de freqüência na sala de aula;
V – renovar a matrícula para o semestre subseqüente, ou seja, para o primeiro
semestre de 2015, nos moldes do Requerimento de Matrícula, Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, Regimento Interno e Calendário Acadêmico;
VI – encontrar-se estudando na FacMais no primeiro semestre de 2015.
3. DO CONTRATO DE COMODATO
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3.1. O candidato que preencher todos os requisitos descritos no subitem 2.1. deverá,
no mês de maio de 2015, procurar o Setor de Atendimento ao Aluno - S.A.A., para
celebrar o Contrato de Comodato, com vistas a disciplinar o uso do Tablet.
3.2. Em caso de desistência do curso após a celebração do Contrato de Comodato e
antes do término do primeiro semestre de 2015, o aluno (Comodatário) deverá
restituir, em perfeitas condições de uso, o Tablet à Faculdade de Inhumas – FacMais
(Comodante).
4. DO TERMO DE ENTREGA E POSSE DEFINITIVA
4.1. Celebrado o Contrato de Comodato e concluído o primeiro semestre de 2015, o
aluno deverá procurar, no prazo de 30 (trinta) dias, com termo inicial em 1º de Julho
de 2015, o Setor de Atendimento ao Aluno - S.A.A., para celebrar o Termo de
Entrega e Posse Definitiva do Tablet, desde que inexista pendência (s) financeira (s)
junto à Instituição de Ensino Superior – Faculdade de Inhumas – FacMais.
4.2. Sendo verificada a existência de pendência financeira, o aluno deverá saná-la
imediatamente, sob pena de não celebração do Termo de Entrega e Posse Definitiva
do Tablet, ficando, neste caso, obrigado a devolver o equipamento nas mesmas
condições em que recebeu.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Edital.
5.2. O presente regulamento se encontra disponível nos murais da Faculdade de
Inhumas - FacMais e no site, para fins de conhecimento e publicidade.
Inhumas – Goiás, em 31 de julho de 2014.
Comissão Organizadora.
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