MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS
Concurso Público 01/2012
EDITAL Nº 02/2012- RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
O Município de Palmeira das Missões/RS, representado pelo seu Prefeito, Sr. Lourenço Ardenghi Filho, no
exercício de suas atribuições, torna público o presente Edital para divulgar as retificações do Edital de Abertura,
conforme abaixo:
I) No item 1.2 QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, altera-se no campo Escolaridade Exigida, conforme Lei
Complementar 044-2012, Anexo II, do cargo de Técnico de Controle Interno – Administração e/ou Direito, a saber:
Escolaridade exigida e
outros requisitos
Cód.
Cargo
22
Técnico de
Controle Interno –
Administração e/ou
Direito
Nível Superior Completo em
Administração e/ou Bacharel
em Ciências Jurídicas e
Sociais (Direito) com inscrição
junto à Ordem dos Advogados
do Brasil.
Vagas
e/ou CR
(cadastro
de
reserva)
Carga
horária
semanal
(h)
Vencimento
Básico (R$)
Valor da
Inscrição
(R$)
01
40
2.481,48
80,00
II) Conforme Lei Orgânica do Município de 1990 – Redação Final, Artigo 82, o Cargo 16 - Procurador do Município
terá Prova de Títulos, retificando-se os seguintes itens:
1.3.2 DA PROVA DE TÍTULOS
Data
Turno
Cargos
17/06/2012
Tarde
Professores e Procurador do Município
2.2. DA AVALIAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO
A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na prova Teórica-Objetiva (TO) e da Prova de Títulos
(TÍT), conforme cálculo abaixo:
 PontosTÍT . 
 PontosT .O 
 × 20 sendo:
NF = 
 × 80 + 
121
100




NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões da prova Teórica-Objetiva
(∑ dos pontos das questões x peso da questão);
Pontos TÍT = Soma da Prova de Títulos.
ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
Cargo
Componentes das Provas/
Caráter (*)
Língua Portuguesa (C)
Conhecimentos Gerais (C)
Nível Superior Legislação (C)
- Procurador Conhecimentos Específicos (E/C)
do Município
Título (C)
Nº
N° Mínimo
Nº
Pontos
Mínimo
N° de
de Acertos
mínimo
Nº
/
de
Questõe
p/
de
Pontos
Questã
Acertos
s
Componen
Pontos do total
o
do
te
do total
Total
10
10
10
10
2,50
2,50
2,50
2,50
05
20
50,00
100,00
-
-
-
-
-
121,00
III). Consideram-se títulos, para efeitos do presente Concurso:
a) Exercício de cargo das carreiras de Procurador de Estado e de Procurador do Distrito Federal, pelo prazo mínimo
de 01 (um) ano, somente quando o provimento houver sido precedido de aprovação em concurso público de provas
ou de provas e títulos. Valor por título: 5 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos.
b) Exercício de cargo das carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador
Federal, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea “a” deste item. Valor por título: 5 (cinco) pontos.
Valor máximo: 10 (dez) pontos.
c) Exercício de cargo das carreiras da Magistratura, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea “a”
deste item. Valor por título: 5 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos.
d) Exercício de cargo das carreiras de membros do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas
condições da alínea “a” deste item. Valor por título: 5 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos.
e) Exercício de cargo das carreiras de Defensor Público, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea
"a" deste item. Valor por título: 5 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos.
f) Exercício de cargo de provimento efetivo de Procurador da Assembléia de Estado e da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea "a" deste item. Valor por título: 5 (cinco)
pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos.
g) Exercício de cargo de provimento efetivo de Procurador de Município ou de Câmara Municipal de Vereadores, pelo
prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea "a" deste item. Valor por título: 02,50 (dois e meio) pontos.
Valor máximo: 5 (cinco) pontos.
h) Exercício da Advocacia, quando não decorrente do exercício dos cargos acima referidos. Valor: 01 (um) ponto por
ano. Valor máximo: 10 (dez) pontos.
i) Exercício de magistério jurídico superior, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano. Valor: 01 (um) ponto por ano completo.
Valor máximo: 10 (dez) pontos.
j) Aprovação em concurso para os cargos indicados nas alíneas “a”, “b”, “c” ,”d”, “e” e “f”, somente quando não
computados pontos pelo respectivo exercício: Valor por título: 01,50 (um e meio) pontos. Valor máximo: 04,50 (quatro
e meio) pontos.
k) Aprovação em concurso para os cargos indicados na alínea “g”, somente quando não computados pontos pelo
respectivo exercício: Valor por título: 00,50 (meio) ponto. Valor máximo: 01,50 (um e meio) pontos.
l) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização em Direito, na forma
da legislação educacional em vigor. Valor por título: 02,50 (dois e meio) pontos. Valor máximo: 07,50 (sete e meio)
pontos.
m) Título de Mestre em Direito, na forma da legislação educacional em vigor. Valor por título: 07,50 (sete e meio)
pontos. Valor máximo: 07,50 (sete e meio) pontos.
n) Título de Doutor em Direito, na forma da legislação educacional em vigor. Valor por título: 10 (dez) pontos. Valor
máximo: 10 (dez) pontos.
o) Láurea universitária no Curso de Bacharelado em Direito. Valor: 05 (cinco) pontos.
IV) Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas, dispensada a autenticação, podendo a Comissão
de Concurso, a seu critério, exigir do candidato a apresentação dos originais.
As publicações referentes, a Prova de Títulos do Cargo 16 – Procurador do Município seguirão as datas disponíveis
no Item 1.2. do Edital de Abertura, Cronograma de Execução.
As demais informações contidas no Edital de Abertura permanecem inalteradas.
Maiores informações pelo site www.fundatec.org.br, “on line”, na internet, pelo fone: (51)3320.1005 ou
http://www.fundatec.com.br/home/portal/contato.
18 de maio de 2012.
Lourenço Ardenghi Filho
PREFEITO MUNICIPAL
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