TOKYO-MITSUBISHI UFJ JUMP
FUNDO DE INVESTIMENTO CAMBIAL DÓLAR (“FUNDO”)
C.N.P.J /MF Nº 01.789.845/0001-70
I) Descrição e objetivos de investimento: o FUNDO é um fundo de investimento
classificado como Cambial destinado a investidores que buscam obter no médio e longo
prazos rendimentos atrelados a variação da cotação da moeda norte-americana em relação
à moeda brasileira.
II) Administrador e Gestor: Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ Brasil S/A
(“ADMINISTRADOR”).
III) Público alvo: destina-se a receber aplicações do público em geral, pessoas físicas ou
jurídicas, que possuam perfil de investimento compatível com o objetivo e a política de
investimento do FUNDO e que, em função disso, entendam os riscos associados ao
investimento e possam suportar eventuais perdas.
IV) Política de investimento:
O principal fator de risco do FUNDO é a taxa de variação da moeda norte-americana em
relação à moeda brasileira.
O FUNDO poderá utilizar os mercados organizados de liquidação futura e de derivativos,
inclusive, mas não se limitando, a swaps e futuros de cupom cambial, dólar e taxas de
juros, na busca de seus objetivos.
A carteira de investimento do FUNDO apresentará no mínimo 80% dos ativos financeiros
e/ou modalidades que acompanhem, direta ou indiretamente, a variação da cotação da
moeda norte-americana.
Na busca de seus objetivos, as aplicações do FUNDO atenderão às seguintes condições:
a)
até 100% em títulos de emissão do Tesouro Nacional;
b)
até 100% em títulos de emissão do Banco Central do Brasil;
c)
até 100% em operações compromissadas;
d)
até 20% em títulos de emissão ou coobrigação do próprio ADMINISTRADOR;
e)
até 100% em títulos de emissão ou coobrigação de outras instituições financeiras,
obedecido o percentual máximo de 20% do patrimônio líquido do FUNDO por
instituição;
f)
até 100% em títulos de emissão de empresas não financeiras, obedecido o
percentual máximo de 10% do patrimônio liquido do FUNDO por empresa; e
g)
o FUNDO não aplicará em cotas de fundos de investimento administrados pelo
ADMINISTRADOR.
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As aplicações do FUNDO devem restringir a respectiva atuação nos mercados de
derivativos a realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista,
até o limite destas.
Não obstante a diligência do ADMINISTRADOR em colocar em prática a política de
investimento do FUNDO, pela própria natureza dos investimentos do fundo, poderá
ocorrer perda do capital investido.
V) Perfil de risco: Baixo. O FUNDO caracteriza-se por uma gestão passiva.
VI) Características:
Taxa de administração: 1,0 % a.a.
Taxa de Performance, Ingresso e Saída: não há.
Carência: não há.
Valores Mínimos:
Valor mínimo de aplicação inicial:
Valor máximo de aplicação:
Valor mínimo para aplicação adicional:
Valor mínimo de resgate:
Valor mínimo de saldo residual:
R$ 100.000,00
Não possui
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
Conversão de Cotas:
Aplicação: Solicitação em D+0, com conversão de cotas em D+0 (Débito em D+0)
Resgate: Solicitação em D+0, com conversão de cotas em D+0 (Crédito em D+1)
Tipo de Cota: Fechamento
Horário de Movimentação: até as 15:00 horas
Classificação: CVM: Cambial
ANBIMA: Cambial – Atributo Foco de Atuação: Dólar
VII) Tributação aplicável:
a) Imposto de Renda: o Imposto de Renda incidirá semestralmente, no último dia útil de
maio e novembro de cada ano, à alíquota de 20% sobre os rendimentos produzidos no
período. Adicionalmente, no resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de
acordo com o prazo de aplicação, conforme tabela abaixo:
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Prazo de Aplicação
Alíquota complementar Alíquota Total (*)
Até 180 dias
2,5 pontos percentuais
22,50%
Acima de 180 dias
0,0 pontos percentuais
20,00%
(*)
A alíquota total refere-se ao somatório da tributação de 20% mais a alíquota
complementar referida na tabela acima.
b) IOF: os resgates ocorridos em um prazo inferior a 30 dias da data de aplicação no
FUNDO sofrerão incidência do IOF, conforme tabela regressiva abaixo.
Número de
Dias
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
% de
IOF
96
93
90
86
83
80
76
73
70
66
63
60
56
53
50
Número de
Dias
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
% de IOF
46
43
40
36
33
30
26
23
20
16
13
10
6
3
0
VIII) Informações: todas as informações sobre o FUNDO, inclusive Regulamento e
Prospecto, poderão ser obtidas com o gerente de atendimento, na sede do
ADMINISTRADOR localizada na Av. Paulista, 1274 - 1º andar - Bela Vista - São Paulo
- SP - CEP.: 01310-925 ou no departamento de Asset Management pelo telefone
011.3268.0350.
Para saber mais sobre fundos de investimentos, visite o site educativo da ANBID
Associação Nacional dos Bancos de Investimentos: www.comoinvestir.com.br e o
Portal de Investidor da CVM: www.portaldoinvestidor.gov.br.
IMPORTANTE:
FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO
ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER
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MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITO - FGC;
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA
DE RENTABILIDADE FUTURA; e
É RECOMENDÁVEL A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E
REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO PELO INVESTIDOR AO
APLICAR SEUS RECURSOS.
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Prospectos