4.17 - SAQUE DE CONTA CORRENTE E DE POUPANÇA DA CAIXA
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
4.17 - SAQUE DE CONTA CORRENTE E DE POUPANÇA DA CAIXA
Esse serviço é disponibilizado a todos os clientes da CAIXA que possuem cartão magnético da
Poupança, Conta Corrente ou Múltiplo.
O valor máximo do saque por cliente/dia é de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a três
saques/dia, o que ocorrer primeiro. Esses parâmetros são estipulados pela CAIXA e serão
divulgados à Rede sempre que houver alteração.
O valor mínimo para saque é de R$ 5,00 (cinco reais).
O saque poderá ser realizado todos os dias, inclusive, sábados, domingos e feriados, das 6h
às 20h59, horário de Brasília.
ROTINAS OPERACIONAIS:
Quando o cliente se apresentar com o cartão para efetuar o saque, certifique-se de que há
dinheiro disponível na loja para o pagamento e adote os seguintes passos:
1º Passo:
No terminal financeiro pressionar a tecla “FINAN”. Aparecerá, na tela do
monitor, o menu da aplicação financeira.
MENU DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
- 1.Pré-pago
- 7. Extrato
- 2. Saque
- 8. Sem Boleto
- 3. Depósito
- 9. X CAP
- 4. INSS
- 0. FGTS
- 5. PIS
- A. Benefício Social
- 6. Saldo
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4.17 - SAQUE DE CONTA CORRENTE E DE POUPANÇA DA CAIXA
2º Passo:
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
Escolher a opção “2”. Aparecerá, na tela, a seguinte informação:
SAQUE
Passe o Cartão Magnético
Digite a Senha
No visor do Pin Pad, aparecerá a seguinte mensagem:
SAQUE
Passe o Cartão Magnético
Digite a Senha
3º Passo:
Orientar o cliente a passar o cartão no Pin Pad com a tarja magnética posicionada para baixo e a frente do cartão voltada para ele.
No visor do Pin Pad, aparecerá a seguinte mensagem:
SAQUE
Passe o Cartão Magnético
Digite a Senha
4º Passo:
Orientar o cliente a digitar a senha e pressionar a tecla “ENTER” no Pin Pad.
Obs.: Caso ocorram três tentativas de digitação de senha incorreta, o sistema bloqueará o cartão automaticamente. Nesse caso, é necessário que o
cliente se dirija à Agência da CAIXA da qual ele é cliente para solicitar o desbloqueio.
Na tela do monitor, aparecerá a seguinte informação:
SAQUE
Valor R$
5º Passo:
92
Solicitar ao cliente que informe o valor que será sacado e digitar no teclado, pressionando a tecla ENVIAR.
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4.17 - SAQUE DE CONTA CORRENTE E DE POUPANÇA DA CAIXA
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
No visor do Pin Pad, aparecerá o valor e a solicitação para o cliente confirmar ou cancelar a operação.
SAQUE
Valor R$
Confirme ou Cancele
6º Passo:
Orientar o cliente a confirmar a operação, pressionando a tecla “ENTER” ou
cancelar, pressionando a tecla “CANCEL”, no Pin Pad.
Após a confirmação pelo cliente, aparecerá a seguinte tela no monitor:
SAQUE
Passe o Cartão
No visor do Pin Pad, aparecerá a seguinte mensagem:
SAQUE
Passe o Cartão
7º Passo:
Orientar o cliente a passar o cartão no Pin Pad com a tarja magnética posicionada para baixo e a frente do cartão voltada para ele.
Após o cliente passar o cartão no Pin Pad, o sistema emitirá o recibo em duas
vias, uma para ele e outra para a prestação de contas na CAIXA.
8º Passo:
Efetuar o pagamento entregando ao cliente o dinheiro e a via do recibo.
MENSAGENS IMPEDITIVAS DO PAGAMENTO QUE PODEM SER EMITIDAS PELO SISTEMA:
CARTÃO INVÁLIDO
CARTÃO CANCELADO
CARTÃO VENCIDO
CARTÃO BLOQUEADO – PROCURE A AGÊNCIA
CONTA BLOQUEADA
SENHA INVÁLIDA
SALDO INSUFICIENTE
EXCEDE NÚMERO MÁXIMO DE SAQUES DIA
EXCEDE LIMITE DE SAQUES NO DIA
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4.17 - SAQUE DE CONTA CORRENTE E DE POUPANÇA DA CAIXA
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
Caso persista alguma dúvida, imprimir a mensagem utilizando a tecla IMPR. TELA, entregá-la
ao cliente orientando-o a procurar a Agência da CAIXA da qual ele é cliente.
Se houver demora na realização da operação, aparecerá a mensagem NÃO REALIZADA - TIME
OUT. Nesse caso, a operação não foi completada e deve ser reiniciada pelo primeiro passo,
precedida de consulta ao log de auditoria (tecla RELAT/6 - Rel. Sist. Finan/4 - Log audit) para
verificar se a operação foi registrada no sistema.
Responsáveis pela elaboração e revisão do conteúdo
Escritório de Negócios BELÉM, PA
Escritório de Negócios JOÃO PESSOA, PB
Escritório de Negócios CARUARU, PE
SERGIO DE MORAIS MEIRA (Coordenador)
ALBERTO HENRIQUE RODRIGUES ARAUJO
JOÃO FAUSTINO NETO
KATIA PERES VIEIRA CENTENO
JANE DA SILVA
RONCÁLIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
ALONSO DE SOUZA LEITE
IVANILDA PEREIRA DOS SANTOS
AÉCIO FLÁVIO CAVALCANTI DE SIQUEIRA
94
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4.18 - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
4.18 - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
4.18.1 - BOLSA AGENTE JOVEM
O benefício Agente Jovem é destinado aos jovens residentes em periferias urbanas, com prioridade para aqueles que
estejam fora da escola, já que uma das exigências é o
retorno do adolescente a algum tipo de atividade escolar.
Critérios:
- faixa etária de 15 a 17 anos (18 anos incompletos);
- prioritariamente, jovens egressos dos programas PETI
e Bolsa Escola;
- jovens em liberdade assistida;
- jovens que estejam desligados da escola.
O valor pago ao beneficiário é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), que é recebido por intermédio do Cartão do Cidadão em seu nome.
A liberação das parcelas ocorre mensalmente, de acordo com o Calendário da Rede de Proteção
Social.
Validade das parcelas: 90 dias.
4.18.2 - BOLSA-ESCOLA
O benefício Bolsa-Escola é destinado à família que atenda, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
- residir em município que tenha aderido ao programa
- ser incluída no cadastramento único pelo órgão gestor municipal e homologada pelo
MEC, por meio de opção específica na página da CAIXA na Internet
- possuir renda per capita mensal inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder
Executivo para o exercício.
- possuir sob sua responsabilidade crianças entre 6 e 15 anos matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com freqüência mensal igual ou superior a
85%;
- não ser beneficiária do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Para enquadramento na faixa etária, considera-se a idade da criança, em número de anos,
completados até o primeiro dia do ano em curso.
O benefício é limitado a 3 crianças por família.
Validade das parcelas: 90 dias.
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4.18 - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
4.18.3 - BOLSA-ALIMENTAÇÃO
O benefício Bolsa-Alimentação é destinado à família que atenda, cumulativamente, aos
seguintes requisitos:
- residir em município que tenha aderido ao programa;
- ser incluída no Cadastramento Único pelo município e homologada pelo Conselho
Municipal de Saúde;
- possuir renda per capita mensal inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder
Executivo para cada exercício;
- não ser beneficiária do programa Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais – ICCN
O público-alvo do programa são::
- gestante;
- nutriz – a mãe que tenha filho com até 6 meses de idade em período de amamentação,
cujo leite materno seja o principal alimento; que esteja amamentando seu filho com até
6 meses de idade, para qual o leite materno seja o principal alimento;
- crianças - de 6 meses a 6 anos e 11 meses de idade.
O programa destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição, mediante a complementação da renda familiar.
Validade das parcelas: 90 dias.
4.18.4 - BOLSA-RENDA
O benefício Bolsa Renda é destinado às família que possuam renda per capita mensal de até
meio salário-mínimo, definido pelo Governo Federal e sejam integrantes do Cadastramento
Único do cálculo da renda familiar mensal,. São excluídos desse programa os rendimentos
provenientes da Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Auxílio-Gás, Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI, Seguro-Desemprego, Seguro-Safra e Auxílio Aluno – PROFAE.
Público-alvo: os agricultores familiares, atingidos pela estiagem nos municípios reconhecidos
como de calamidade pública ou em situação de emergência, bem como as famílias que estejam recebendo o benefício Auxílio-Gás, nos municípios pertencentes à região do semi-árido.
O valor do benefício é fixado pela União e pago diretamente ao responsável legal, preferencialmente à mãe.
A liberação das parcelas aos beneficiários ocorre mensalmente, de acordo com o calendário
da Rede de Proteção Social.
Validade das parcelas: 120 dias.
4.18.5 - AUXÍLIO-GÁS
O benefício Auxílio-Gás é destinado à família que atenda, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
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4.18 - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
- possuir renda per capita mensal de até meio salário-mínimo definido pelo Governo Federal;
- ser integrante do Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A liberação das parcelas dos beneficiários ocorre bimestralmente, com duas referências a
serem pagas ao responsável legal, preferencialmente à mãe.
É liberado um benefício para cada mês de referência, relativo a uma mesma origem de recursos.
A validade da parcela é 120 dias, contados a partir do início da data de liberação do pagamento.
Validade das parcelas: 120 dias.
4.18.6 - PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – BOLSA CRIANÇA
CIDADÃ
Esse programa destina-se, prioritariamente, às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, com crianças e adolescentes de 7 a 15 anos (16 anos incompletos) que trabalham em atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas e degradantes, ou vitimadas
pela exploração sexual comercial.
Valor do benefício:
Área rural ou urbana – R$ 25,00 por criança (para municípios com menos de 250.000 habitantes)
Área Urbana – R$ 40,00 por criança (para Municípios, Capitais e Regiões Metropolitanas
com mais de 250.000 habitantes)
A Bolsa-Criança Cidadã é paga pela CAIXA, mensalmente, diretamente à mãe ou responsável
legal, mediante cartão magnético, de acordo com o Calendário da Rede de Proteção Social.
Validade das oarcelas: 90 dias.
4.18.7 - AUXÍLIO - ALUNO – PROFAE PROJETO DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AREA DE ENFERMAGEM.
O Auxílio-Aluno destina-se ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo, intermunicipal e interestadual pelos alunos matriculados em cursos integrantes do PROFAE, nos deslocamentos de suas residências para os locais de realização dos cursos que estiverem freqüentando e desses para suas residências.
Esse serviço é disponibilizado a todos os alunos matriculados em cursos integrantes do PROFAE que possuam o Cartão do Cidadão ou o Cartão específico do PROFAE.
O valor mensal do Auxílio-Aluno, a ser pago pela União por meio da rede CAIXA, é de R$ 30,00
(trinta reais).
Validade das parcelas: 90 dias.
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4.18 - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
4.18.8 - PCA – PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO À ALIMENTAÇÃO (“CARTÃO ALIMENTAÇÃO”).
É o programa criado pelo Governo Federal, por intermédio do MESA - Ministério Extraordinário
de Segurança Alimentar e Combate à Fome. Trata-se de ação integrante do Projeto "Fome Zero".
O programa visa garantir a pessoas em situação de insegurança alimentar recursos financeiros ou o acesso a alimentos.
O Cartão Alimentação será concedido à família com renda per capita de até meio saláriomínimo.
O valor do benefício é de R$ 50,00.
Validade das parcelas: 90 dias.
ROTINAS OPERACIONAIS
Quando o cliente se apresentar com o Cartão do Cidadão ou o Cartão específico de um dos
Programas da Rede de Proteção Social acima para efetuar o recebimento do benefício, certifique-se de que há dinheiro disponível na loja para o pagamento e adote os seguintes passos:
1º Passo:
Pressionar a tecla “FINAN”. Aparecerá na tela do monitor o menu da aplicação financeira.
MENU DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
- 1.Pré-pago
- 7. Extrato
- 2. Saque
- 8. Sem Boleto
- 3. Depósito
- 9. X CAP
- 4. INSS
- 0. FGTS
- 5. PIS
- A. Benefício Social
- 6. Saldo
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4.18 - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
2º Passo:
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
Digite no teclado a opção “A .Benefício Social”. Aparecerá, na tela, a seguinte informação:
PAGAMENTO BENEFÍCIO SOCIAL
PASSE O CARTÃO MAGNÉTICO
DIGITE A SENHA
No visor do Pin Pad, aparecerá a seguinte mensagem:
PAGAMENTO BENEFÍCIO SOCIAL
PASSE O CARTÃO
3º Passo:
Orientar o cliente a passar o cartão no Pin Pad, com a tarja magnética posicionada para baixo e a frente do cartão voltada para ele.
No visor do Pin Pad, aparecerá a seguinte mensagem:
DIGITE SUA SENHA
4º Passo:
Orientar o cliente a digitar a senha e pressionar a tecla “ENTER” no Pin Pad.
Obs.: Caso ocorram 5 (cinco) tentativas de digitação de senha incorreta, o
sistema bloqueará a senha automaticamente. Nesse caso, é necessário que
o cliente se dirija a Agência da CAIXA para solicitar o desbloqueio.
Na tela do monitor, aparecerá a seguinte informação:
PAGAMENTO BENEFÍCIO SOCIAL
VALOR R$ xx,xx
Tecle <1> para confirmar
Tecle <3> para cancelar
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!
ATENÇÃO
O valor apresentado na tela constitui a
soma de todos os benefícios a que o cliente tem direito (até o limite de 6) e pode
referir-se a um ou mais meses de referência, bem como a um ou mais programas. A
verificação dos benefícios que estão sendo
recebidos pode ser feita por meio do comprovante de pagamento.
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99
4.18 - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
5º Passo:
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
O atendente confirma a operação escolhendo a opção <1>.
SOLICITAR A CONFIRMAÇÃO
PELO CLIENTE
6º Passo:
No visor do Pin Pad, aparecerá o valor e a solicitação para cancelar ou confirmar:
Após essa operação, aparecerá, na tela do monitor, a seguinte informação:
VALOR R$ xx,xx
Confirma/Cancela
7º Passo:
O atendente confirma com o cliente sua opção e o orienta a acionar, no Pin
Pad, a tecla “ENTER” (cor verde) ou “CANCEL” (cor vermelha), conforme o
caso.
8º Passo:
Após a confirmação pelo cliente, o sistema emitirá dois recibos (um para o
cliente e outro para a prestação de contas).
9º Passo:
O atendente efetua o pagamento, entrega uma via ao cliente e guarda a
outra para encaminhar à CAIXA na prestação de contas.
10º Passo:
Na hipótese de existirem mais valores liberados para o beneficiário(*), o sistema exibe mensagem no terminal e no Pin Pad: “Existe outro pagamento
liberado”. Nesse caso, o cliente deve ser orientado a confirmar no Pin Pad a
nova transação. Para realizar o novo pagamento, repetir os procedimentos a
partir do passo 2.
(*) Esta situação ocorrerá quando o cliente possuir mais de 6 benefícios a
receber de uma só vez.
MENSAGENS QUE PODEM SER EMITIDAS PELO SISTEMA E NEGAM O PAGAMENTO:
-
100
“CARTÃO CANCELADO”
“PAGAMENTO JÁ EFETUADO”;
“NIS/PIS INEXISTENTE”;
“FORA DO PRAZO DE PAGAMENTO”;
“PAGAMENTO A SER LIBERADO EM DD/MM/AAAA”
“PAGAMENTO BLOQUEADO – MOTIVO _______________”;
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4.18 - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
- “PAGAMENTO CANCELADO – MOTIVO _______________”;
- dentre outras.
Nesses casos, a mensagem deve ser impressa e entregue ao cliente, e o atendente deve orientá-lo a ligar para o Disque-CAIXA (0800-5740505) ou, se
preferir, a procurar a Agência da CAIXA mais próxima.
4.18.9 - GARANTIA SAFRA
Tem direito ao benefício Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo
Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, sem prejuízo das disposições contidas no regulamento do Fundo Garantia-Safra.
É vedada a concessão do benefício aos agricultores que participem de programas similares de
transferência de renda, que contem com recursos da União, destinados aos agricultores em
razão de estiagem.
O processo de seleção, habilitação e envio à CAIXA da relação dos beneficiários do GarantiaSafra a serem pagos é feito pelo MDA.
A liberação das parcelas aos beneficiários ocorre mensalmente.
É liberado um benefício para cada mês de referência;
Pode ocorrer liberação de mais de um benefício para um mesmo mês de referência, no caso da
origem dos recursos ser diferente, ou no caso de eventual complemento de benefício.
O início da validade de cada benefício ocorre no mesmo mês de referência da folha de pagamento.
A liberação da parcela ocorre com a data de início do pagamento de acordo com o calendário
da Rede de Proteção Social.
A validade da parcela é de noventa dias contados a partir da data de liberação do pagamento.
O pagamento é efetuado no PV ou nos canais alternativos de atendimento da CAIXA.
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101
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
4.18.10 - AÇÃO EMERGENCIAL INTEGRADA - BOLSA SECA
Tem direito ao Benefício do Programa Emergencial Integrado (Bolsa Seca) as famílias e/ou pessoas que se encontrem em estado de insegurança alimentar residentes nas zonas urbana e rural
em municípios brasileiros, principalmente localizados na região do Semi-Árido em decorrência de:
- situação de estado de emergência ou análogo, decretado pelo Poder Público Municipal e
reconhecido pelo Governo Federal;
- situação emergencial inopinada e reconhecidamente notória;
- situação emergência de atendimento a grupos comunitários específicos.
Responsáveis pela elaboração e revisão do conteúdo
Escritório de Negócios BELÉM, PA
Escritório de Negócios JOÃO PESSOA, PB
Escritório de Negócios CARUARU, PE
SERGIO DE MORAIS MEIRA (Coordenador)
ALBERTO HENRIQUE RODRIGUES ARAUJO
JOÃO FAUSTINO NETO
KATIA PERES VIEIRA CENTENO
JANE DA SILVA
RONCÁLIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
ALONSO DE SOUZA LEITE
IVANILDA PEREIRA DOS SANTOS
AÉCIO FLÁVIO CAVALCANTI DE SIQUEIRA
102
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4.19 - PAGAMENTO DO INSS (APOSENTADOS)
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
4.19 - PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS (APOSENTADOS)
O QUE É
É o pagamento de valores referentes às aposentadorias, pensões ou auxílios, devido pela
Previdência Social aos seus segurados, através de cartão magnético que possibilite o saque
nos terminais financeiros das Unidades Lotéricas, no horário normal de funcionamento, exceto, nos feriados e finais de semana.
A QUEM SE DESTINA
Aos aposentados, pensionistas, segurados e seus dependentes, que recebem benefícios da Previdência Social, de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo INSS.
FORMA DE PAGAMENTO
Exclusivamente, por cartão magnético emitido pela CAIXA para Pagamento de Benefícios, que
permite ao beneficiário sacar seus proventos em qualquer Unidade Lotérica. Havendo insucesso na operação, o cliente deverá ser encaminhado a qualquer Agência da CAIXA para obter
maiores informações, em qualquer Agência da CAIXA.
O saque é feito pelo valor total disponível na conta, inclusive o resíduo, se houver.
Não é autorizado o saque exclusivamente de resíduo. Nesse caso, o beneficiário deve ser
orientado a se dirigir até a Agência da CAIXA para efetuar o saque.
Caso haja impedimento para o pagamento, deverá ser impresso o comprovante contendo a
mensagem impeditiva.
Entregar a mensagem ao beneficiário, orientando-o a se dirigir à Agência da CAIXA mais próxima, portando a mensagem para os esclarecimentos necessários.
EXIGÊNCIAS
O beneficiário deverá possuir cartão magnético emitido pela CAIXA, e saber sua senha.
!
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ATENÇÃO
O cartão é pessoal e intransferível, assim como a senha. Os cartões
emitidos por outros bancos não servem para saque nas Unidades
Lotéricas.
Caso o cliente desejar receber através da Unidade Lotérica, encaminha-lo a procurar uma Agência do INSS para que ele possa solicitar a transferência de seu domicílio bancário para a CAIXA.
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103
4.19 - PAGAMENTO DO INSS (APOSENTADOS)
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
CONDIÇÕES
Os pagamentos são realizados de acordo com cronograma definido pelo INSS, considerandose o final do número do benefício.
O horário para saque é das 6h às 20h59 (horário de Brasília), respeitado o período de funcionamento da Unidade Lotérica, exceto em feriados e finais de semana.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Para melhor orientação aos beneficiários, o pagamento é efetuado de acordo com calendário
a seguir:
FINAL
1e6
2e7
3e8
4e9
5e0
DISPONÍVEL A PARTIR DO
1º dia útil do mês
1º dia útil do mês
3º dia útil do mês
4º dia útil do mês
5º dia útil do mês
CARACTERÍSTICAS
Os beneficiários terão, até o final do mês seguinte ao da disponibilização do recurso pelo
INSS, para efetuar o saque e, caso não o façam, os valores correspondentes serão devolvidos
àquele Instituto. As parcelas têm validade de até 60 dias.
DOCUMENTAÇÃO
Para o recebimento do benefício, o segurado deve apresentar sempre o seu cartão magnético
e, em seguida, digitar a sua senha pessoal.
O cartão é pessoal e intransferível, e a sua correta guarda e utilização aumenta a segurança
e evita fraudes.
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4.19 - PAGAMENTO DO INSS (APOSENTADOS)
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS
SOMENTE NO TERMINAL FINANCEIRO:
Atendente tecla a função 4 -INSS;
beneficiário passa cartão no PIN/PAD;
beneficiário digita a senha;
atendente informa o valor disponível ;
beneficiário aperta a tecla confirma do PIN/PAD(tecla verde);
atendente faz o pagamento do valor entregando o dinheiro e o comprovante de
pagamento do beneficiário, guardando o recibo a ser enviado à CAIXA;
fim da operação.
Responsáveis pela elaboração e revisão do conteúdo
Escritório de Negócios BELO HORIZONTE SUL, MG
Escritório de Negócios CAMPINAS, SP
ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA (Coordenador)
MARISTELA CARVALHO LIMA
EDNA VENDRAMINI REGATIERI SALAS
MARCIO LUIZ SANTIM
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105
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
106
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4.20 - PAGAMENTO DE SAQUE DO FGTS
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
4.20 - PAGAMENTO DE SAQUE DO FGTS
A CAIXA, a fim de proporcionar ao trabalhador maior facilidade para o recebimento de seu
FGTS, disponibilizou a prestação desse serviço na Rede Lotérica.
O QUE É FGTS?
É o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, regido pela lei 8.036, de 11/5/1990.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT, a partir de 5/10/1988, têm direito ao FGTS.
CRITÉRIOS PARA O SAQUE
O pagamento de saque na conta do FGTS deve obedecer a critérios estabelecidos pelo órgão
controlador do Fundo.
Atualmente, o saque é permitido nas seguintes situações:
demissão sem justa causa;
término do contrato por prazo determinado;
aposentadoria;
suspensão total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias.
falecimento do trabalhador.
titular de conta vinculada decorrente dos Planos Econômicos, cujo valor do complemento de atualização monetária previsto na Lei Complementar nº 110/2001, em
10.7.2001, seja igual ou inferior a R$ 100,00;
idade igual ou superior a 70 anos do titular da conta vinculada
caso de o trabalhador ou seu dependente ser portador do vírus HIV;
caso de o trabalhador ou seu dependente estar acometido de neoplasia maligna (câncer);
trabalhador ou seu dependente em estágio terminal em razão de doença grave –
somente conta vinculada decorrente dos planos econômicos;
permanência do titular da conta por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo
afastamento tenha ocorrido a partir de 14.7.1990;
permanência da conta vinculada por 3 anos ininterruptos sem depósitos do FGTS, cujo
titular se tenha afastado até 13.7.1990;
rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37, II
2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após
28.7.2001.
rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
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4.20 - PAGAMENTO DE SAQUE DO FGTS
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
EXIGÊNCIAS
O beneficiário deverá possuir cartão magnético emitido pela CAIXA com senha cadastrada.
Para comprovar o direito ao saque, o interessado deve, primeiramente, dirigir-se a uma
Agência da CAIXA, com a documentação necessária para análise do pedido.
Essa etapa antecede a realização do débito na conta vinculada.
O saque do FGTS nas Unidades Lotéricas somente será realizado em dias úteis e até o valor
de R$ 300,00.
PROCEDIMENTOS
SOMENTE NO TERMINAL FINANCEIRO:
1
O atendente verifica se o cliente dispõe do Cartão do Cidadão da CAIXA e, se existe
numerário suficiente para o pagamento.
2
Logo após, aciona a tecla FINAN e aparecerá na tela o menu da aplicação financeira:
MENU DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
3
- 1. Pré-pago
- 7. Extrato
- 2. Saque
- 8. Sem boleto
- 3. Depósito
- 9. X CAP
- 4. INSS
- 0. FGTS
- 5. PIS
- A Benefício Social
- 6. Saldo
-
Digita no teclado o número “0”; aparecerá na tela do terminal a seguinte informação:
FGTS
PASSE O CARTÃO MAGNÉTICO
DIGITE A SENHA
108
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4.20 - PAGAMENTO DE SAQUE DO FGTS
4
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
No visor do Pin Pad, aparecerá a seguinte mensagem:
FGTS
PASSE O CARTÃO
5
O atendente orienta o cliente a passar seu cartão no Pin Pad com a tarja magnética
posicionada para baixo e a frente do cartão voltada para ele.
6
No visor do Pin Pad, aparecerá a seguinte mensagem:
DIGITE SUA SENHA
7
O cliente digita a senha e aperta a tecla “ENTER” no Pin Pad.
Obs.: A tecla <CORR> limpa a senha digitada e habilita nova digitação.
A senha será bloqueada automaticamente após 5 tentativas sucessivas com digitação
incorreta ou após 10 tentativas no mesmo mês com digitação incorreta.
8
Na tela do terminal, aparecerá a seguinte informação:
FGTS
VALOR R$ xx,xx
Tecle <1> para confirmar
Tecle <3> para cancelar
9
O atendente confirma a operação escolhendo a opção <1>.
10 No visor do Pin Pad, aparecerá o valor e a solicitação para cancelar ou confirmar:
VALOR R$ xx,xx
Confirma/Cancela
11 O atendente confirma com o cliente sua opção e o orienta a acionar, no Pin Pad, a
tecla “ENTER” (cor verde) ou “CANCEL” (cor vermelha), conforme o caso.
12 Após a confirmação pelo cliente, o sistema emitirá dois recibos, um para o cliente e
outro para a prestação de contas.
13 O atendente efetua o pagamento, entrega uma via do recibo ao cliente e guarda a
outra via para encaminhar à CAIXA na prestação de contas.
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4.20 - PAGAMENTO DE SAQUE DO FGTS
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
14 Na hipótese de existirem mais valores liberados para o trabalhador, o sistema exibe
mensagem no terminal e no Pin Pad: “Existe outro pagamento confirma/cancela”.
Nesse caso, o cliente deve ser orientado a confirmar no Pin Pad a nova transação. Para
realizar o novo pagamento, repetir os procedimentos a partir do passo 3.
MENSAGENS QUE PODEM SER EMITIDAS PELO SISTEMA INDISPONIBILIZANDO O PAGAMENTO:
-
LOTÉRICO NÃO HABILITADO PARA ESTA OPERAÇÃO
CARTÃO INVÁLIDO
CARTÃO VENCIDO
CARTÃO DANIFICADO
CARTÃO CANCELADO
CARTÃO BLOQUEADO PROCURE AGÊNCIA
VIA DE CARTÃO NÃO CONFERE
SENHA INVÁLIDA
SENHA NÃO CADASTRADA PROCURE AGÊNCIA
SENHA BLOQUEADA
TEMPORARIAMENTE SEM COMUNICAÇÃO TENTE MAIS TARDE
BASE FORA DO AR
BASE PGTO FORA AR-2
CPFGTS NÃO AUTORIZADO – PROCURE SUA AGÊNCIA
NÃO EXISTE CPFGTS LIBERADO
PROCURE SUA AGÊNCIA PARA PAGAMENTO EM DD/MM
EXISTE PAGAMENTO LIBERADO EM DD/MM
EXISTE OUTRO PAGAMENTO LIBERADO PARA DD/MM
PROCURE SUA AGÊNCIA PARA OUTRO PAGAMENTO EM DD/MM
EXISTE PENDÊNCIA TENTE NOVAMENTE
TRANSAÇÃO PENDENTE
AGÊNCIA DOMICÍLIO BLOQUEADA
Para toda mensagem impeditiva ou informativa, é emitido um comprovante para o trabalhador, impresso numa única via.
Nos casos de mensagens acima (impeditivas), o atendente deve orientar o trabalhador a ligar
para o Disque-CAIXA (0800-55-0101) ou dirigir-se a uma Agência da CAIXA.
Responsáveis pela elaboração e revisão do conteúdo
Escritório de Negócios BELO HORIZONTE SUL, MG
Escritório de Negócios CAMPINAS, SP
ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA (Coordenador)
MARISTELA CARVALHO LIMA
EDNA VENDRAMINI REGATIERI SALAS
MARCIO LUIZ SANTIM
110
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4.21 - PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
4.21 - PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO
SEGURO-DESEMPREGO
É o benefício temporário concedido ao trabalhador formal, ao empregado doméstico, ao pescador artesanal e ao trabalhador resgatado, em situação de desemprego involuntário.
TRABALHADOR FORMAL
O benefício destina-se ao trabalhador que possuía vínculo empregatício com pessoa jurídica
ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI – Cadastro Específico do INSS), sob o
regime da CLT.
EMPREGADO DOMÉSTICO
O benefício é destinado ao trabalhador sem vínculo empregatício com pessoa jurídica, que
exercia suas atividades sob contrato de trabalho com pessoa física inscrita no CEI, em regime de trabalho doméstico (ex.: cozinheira, copeira, jardineiro, motorista particular...).
PESCADOR ARTESANAL
O benefício é destinado ao pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal,
individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros.
Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da
família (filhos e cônjuge), exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem
utilização de empregado, é indispensável à própria subsistência.
TRABALHADOR RESGATADO
O benefício destina-se ao trabalhador submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido à
condição análoga à de escravo e resgatado dessa situação, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O saque do Seguro-Desemprego, efetuado exclusivamente com o Cartão do Cidadão e senha
previamente cadastrada pode ocorrer também em dias não úteis.
O benefício pode ser sacado no Terminal Financeiro, das 6h às 20h59, horário de Brasília.
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4.21 - PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
A senha é cadastrada em Agência da CAIXA.
A notificação de Seguro-Desemprego é efetuada com o Cartão do Cidadão.
Para saques realizados nos feriados e fins de semana, a efetivação ocorre no movimento do
próximo dia útil.
A transação não admite estorno, exceto para a última transação efetivada no mesmo terminal (último NSU – Número Seqüencial Único), no mesmo dia; nesse caso, a Unidade Lotérica
entrega o comprovante do estorno da transação à Agência de vinculação no momento da prestação de contas.
PAGAMENTO
O trabalhador formal e o empregado doméstico podem receber o benefício do SeguroDesemprego em qualquer Unidade Lotérica, exceto o benefício proveniente de requerimento
de recurso; nesse caso, é pago somente na Agência da CAIXA.
O pescador artesanal recebe o benefício do Seguro-Desemprego na Agência de domicílio bancário ou na Unidade Lotérica vinculada a essa Agência.
O trabalhador resgatado recebe em qualquer Unidade Lotérica.
O pagamento no terminal lotérico, que pode ocorrer também nos dias não úteis, é feito exclusivamente com o uso do Cartão do Cidadão e da senha previamente cadastrada na Agência
pelo trabalhador.
O benefício pode ser sacado no terminal financeiro, no horário das 6h às 20h59, horário de Brasília.
O saque é feito no valor total da parcela disponível, sem limite de valor para saque, mas está
condicionado à suficiência de numerário na Unidade Lotérica.
RESTITUIÇÃO
A restituição de parcelas do Seguro-Desemprego é a devolução ao FAT – Fundo de Amparo ao
Trabalhador, pelo trabalhador, de valores de parcelas recebidos indevidamente, conforme
regulamentação específica.
PROCEDIMENTOS
Pagamento
Quando o trabalhador apresentar-se com o cartão para receber o Seguro-Desemprego, certificar-se de que há dinheiro disponível na loja para o pagamento, adotando os seguintes passos:
1º Passo:
112
pressionar a tecla “FINAN”. Aparecerá na tela do monitor o menu da aplicação financeira.
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4.21 - PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO
2º Passo:
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
escolher a opção “B”. Aparecerá na tela do monitor a seguinte informação:
MENU – SEGURO-DESEMPREGO
1 – Pagamento
2 – Restituição
3º Passo:
escolher a opção 1 – Pagamento
Aparecerá na tela do monitor a seguinte informação:
PAGTO SEGURO-DESEMPREGO
Passe Cartão Magnético
Digite Senha
No visor do Pinpad aparecerá a seguinte mensagem:
PASSE O CARTÃO
DIGITE SENHA
4º Passo:
orientar o trabalhador a passar o cartão no Pinpad com a tarja magnética
posicionada para baixo e a frente do cartão voltada para ele.
No visor do Pinpad aparecerá a seguinte mensagem:
DIGITE SUA SENHA
5º Passo:
orientar o trabalhador a digitar a senha e pressionar a tecla “ENTER” no
Pinpad.
Na tela do monitor aparecerá a seguinte informação:
SEGURO-DESEMPREGO
Valor: R$ XX,XX
Tecle < 1 > para confirmar
Tecle < 3 > para cancelar
6º Passo:
escolher a opção < 1 > para confirmar ou < 3 > para cancelar a operação.
Confirmando a operação, aparecerá na tela do monitor a seguinte informação:
SOLICITAR A
CONFIRMAÇÃO PELO CLIENTE
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4.21 - PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
No visor do Pinpad aparecerá o valor e a solicitação para o trabalhador confirmar ou cancelar a operação.
VALOR R$ XX,XX
CONFIRME/CANCELE
7º Passo:
orientar o trabalhador a optar pela confirmação da operação, pressionando a
tecla “ENTER” ou, pelo cancelamento, pressionando a tecla “CANCEL”, No
Pinpad.
Após a confirmação pelo trabalhador, o sistema emitirá o recibo em duas
vias, uma para ele e outra para prestação de contas perante a CAIXA.
8º Passo:
Efetuar o pagamento, entregando ao trabalhador o dinheiro juntamente com
a via do recibo.
Caso ocorra algum problema inibindo o pagamento, o sistema emitirá mensagem que deve ser
impressa, utilizando a tecla “IMPR. TELA”, entregando-a ao trabalhador, orientando-o a procurar a Agência da CAIXA mais próxima.
Restituição
Para RESTITUIÇÃO de Seguro-Desemprego, adotar os mesmos passos, acompanhando e executando as orientações apresentadas pelo sistema, porém, nesse caso a Unidade Lotérica tem que
receber o valor do trabalhador, por tratar-se de devolução de parcela recebida indevidamente.
Havendo demora da realização da operação, aparecerá a mensagem “NÃO REALIZADA – TIME
OUT”. Neste caso a operação não foi completada, devendo ser reiniciada pelo primeiro passo,
precedida de consulta ao “LOG DE AUDITORIA” – tecla RELAT / 6 – Rel. Sist. Financ. / 4 –
Log Audit – para verificar se a operação foi concretizada.
No GUIA DE CONSULTA RÁPIDA consta procedimentos de forma resumida.
IMPORTANTE
Se houver impedimento de saque, o pagamento não é autorizado, sendo emitido o comprovante em uma via com mensagem que orienta o cliente a dirigir-se à Agência mais próxima
para os esclarecimentos necessários.
Se a operação de saque não for concluída, o atendente efetua nova tentativa.
O cliente é orientado a dirigir-se à Agência mais próxima para efetuar o saque se não for possível a transação de pagamento no terminal lotérico.
114
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4.21 - PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
Se há notificação, o atendente solicita ao cliente que confirme o recebimento da notificação
por meio da passagem do cartão e da digitação de sua senha no Pin Pad; imprime a mensagem com os respectivos motivos e entrega o comprovante da notificação ao cliente (ver tabela abaixo).
ESTORNO
O estorno só é permitido para a última transação efetivada (último NSU), no mesmo dia.
Imprime-se o comprovante em duas vias.
ATENÇÃO
Não é possível estornar Notificação no terminal lotérico.
!
REIMPRESSÃO DE COMPROVANTES
Na ocorrência de impressão de notificação não efetuada com sucesso ou com impressão ilegível, o sistema permite a reimpressão da última transação efetuada (último NSU), que pode
ser entregue ao cliente.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos pagamentos efetuados ocorre no dia útil seguinte ao da transação
financeira, na Agência de vinculação, por meio da entrega dos comprovantes de pagamento
e do relatório Cobrança Diária-Financeiro.
MENSAGENS DE ERROS
Mensagens impeditivas que podem ser emitidas pelo sistema sem informar o saldo:
>>
>>
>>
>>
>>
>>
Cartão Cancelado
Senha Bloqueada
Pagamento já efetuado
Carnê Agência Domicílio
Bloqueio Judicial
PIS inexistente ou sem saldo
Caso persista alguma dúvida, imprimir a mensagem utilizando a tecla <IMPR. TELA>, entregá-la ao cliente e orientá-lo a procurar a Agência da CAIXA mais próxima.
Se houver demora na realização da operação, aparecerá a mensagem NÃO REALIZADA – TIME
OUT. Nesse caso, a operação não foi completada e deve ser reiniciada, precedida de consulta ao log de auditoria (tecla RELAT/6 - Rel. Sist. Finan/4 - Log. Audit) para verificar se a operação foi registrada no sistema.
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4.21 - PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
CÓDIGOS DE NOTIFICAÇÃO:
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4.21 - PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE SEGURO-DESEM-
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
PONTOS VULNERÁVEIS A FRAUDES E GOLPES
O pagamento de Seguro-Desemprego não pode ser confundido com a restituição de SeguroDesemprego.
Fontes de Consulta
www.caixa.gov.br
www.mte.gov.br
Responsáveis pela elaboração e revisão do conteúdo
Escritório de Negócios NATAL, RN
Escritório de Negócios RECIFE, PE
MARIA IVONETE DA SILVA PEREIRA (coordenadora)
OMAR MEDEIROS
WAGNER FURTADO CAVALCANTI
MANUEL GOMES NEVES
MERCIA MARIA CARVALHO ALENCASTRO FOSSÁ
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Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
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