Informativo do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim
Janeiro de 2014 - Distribuição Gratuita - Nº 23
O verão pede uma
alimentação mais
adequada ao
forte calor
Saiba o que comer na
estação mais quente do ano.
Pág. 3.
Estatuto do idoso
(1ª parte)
Em cada edição, um trecho do
Estatuto do Idoso. Pág. 4.
Conhecendo o
Estatuto do idoso
A Lei que garantiu e ampliou os direitos dos idosos brasileiros
No ano passado o Estatuto do Idoso completou dez anos. A Lei 10.741,
sancionada em 1º de outubro de 2003, garantiu e ampliou os direitos das pessoas
acima de 60 anos, sendo uma grande conquista para os 24 milhões de brasileiros
na terceira idade. O papel do Estatuto é regulamentar os direitos dos idosos,
determinar obrigações das entidades assistenciais e estabelecer penalidades para
uma série de situações de desrespeito aos idosos.
Direitos como gratuidade em passagens municipais e interestaduais, assentos
reservados em ônibus, vagas exclusivas em estacionamentos e caixas preferenciais em bancos e supermercados foram conquistados através da Lei. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994, o estatuto estabeleceu também
penas rigorosas para quem desrespeitar os direitos dos cidadãos da terceira idade.
Depois de dez anos, o Estatuto já trouxe grandes melhorias para a qualidade de
vida dos idosos. Porém, há ainda muito que ser feito, especialmente para garantir
que a Lei seja cumprida e os direitos respeitados. Acreditamos que a informação é o
primeiro passo para que isso aconteça.
Por isso, a partir desta edição, publicaremos mensalmente no IPACIrculando
um trecho do Estatuto do Idoso. Dessa forma, esperamos que nossos leitores,
especialmente os idosos, tenham acesso a essa tão importante conquista e, assim,
conhecendo seus direitos, possam reivindicá-los. Confira na última página.
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www.ipaci.es.gov.br
Salada de frutas. Fica a dica! Pag. 2
2
Janeiro de 2014
Editorial
Começamos nossa primeira edição do
ano falando de um assunto importante para
muitos segurados do IPACI. Na verdade o
assunto é importante para toda a sociedade brasileira, mas principalmente para a
população da terceira idade. Tomamos a
iniciativa de publicar em todas as nossas
edições um trecho do Estatuto do Idoso.
Essa ferramenta representa um grande
avanço para a proteção da população idosa
brasileira e merece ser difundida e
divulgada em todos os meios possíveis.
Acreditamos que a informação é o pontochave para que o estatuto seja respeitado
em toda a sua amplitude e faremos a nossa
parte para que isso aconteça. Convidamos
nossos segurados e seguradas a darem
uma atenção especial a essas publicações.
Somente conhecendo nossos direitos é que
podemos reivindicá-los.
Nessa edição, publicamos também um
artigo do Blog da Saúde do Ministério da
Saúde que fala sobre a alimentação
adequada no verão. Ainda nesse mesmo
tema, trazemos uma dica especial para
ajudá-los a manter uma alimentação
saudável nesse período de
maior calor: a salada de
frutas. Não deixe de conferir!
Boa leitura!
Geraldo Henrique
Presidente
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Se você é segurado, participe de nossas edições nos
contando sobre algo que acha interessante divulgar. Pode ser
uma viagem realizada, uma foto, um passeio, um fato engraçado,
uma piada, uma dica de saúde, um lugar interessante, uma
mensagem, etc. Aproveite este espaço para compartilhar com
outros segurados o que anda fazendo. Entre em contato pelo
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participação é sempre muito bem-vinda! Afinal, o IPACIrculando é feito para você, mas
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Sarah Louzada - Jornalista
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Banco BMG
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Ótica:
Óticas Perfil - 3511-0611
Plano Odontológico:
Prodent – (27) 3315-5004
Fica a Dica!!!
A organização Mundial da Saúde indica que
devemos comer cinco tipos diferentes de frutas todos
os dias e uma ótima sugestão para aumentar o
consumo delas nesse período de calor é preparar uma
caprichada salada de frutas.
A partir de três ou quatro frutas você já consegue
preparar uma salada saudável e saborosa. Quanto
mais diversificadas as cores melhor, já que cada uma
indica a presença de substâncias importantes para
nosso organismo como vitaminas e minerais. Além
disso, as frutas possuem água e nos ajudam a manter a
hidratação do corpo, que nessa estação deve ser ainda
mais reforçada.
Procure colocar frutas de consistências diferentes
como o mamão e a maçã e ainda aquelas que possuem
caldo como a laranja, para que a salada fique mais
úmida. Além disso, o caldo de frutas ácidas como a
laranja, tangerina e limão ajuda a evitar o processo de
oxidação (escurecimento) de frutas como a pêra, a
goiaba branca e a maçã. Para impedir que o abacaxi
amargue ao longo do tempo, você pode fervê-lo um
pouco em água antes de adicioná-lo à salada. Tente
conservar a salada de frutas em recipiente opaco e
fechado para evitar a entrada de luz e oxigênio. Isso irá
preservá-la por mais tempo na geladeira. Abuse da
criatividade e bom apetite!
3
Janeiro de 2014
O verão pede uma alimentação
mais adequada ao forte calor
Entre os dias 21 de dezembro e 20 de março a terra
fica mais próxima do sol no hemisfério sul. Além de
propiciar as melhores condições para férias e viagens à
praia, as altas temperaturas - comuns do verão – afetam o
metabolismo do corpo, exigindo uma alimentação mais
adequada ao calor. Tendo em vista o aspecto das
mudanças no metabolismo diante o aumento das
temperaturas, a nutricionista Nádia Nascimento Amore,
da Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor (CAS) do
Ministério da Saúde, deu dicas sobre alimentação
adequada no verão.
- Por que devemos mudar a alimentação no verão? Qual a
relação entre temperatura ambiente e o nosso corpo? O que
acontece com nosso metabolismo?
O ideal seria seguirmos uma alimentação saudável e
equilibrada, de acordo com os preceitos do Guia Alimentar
para a População Brasileira, ao longo de todo o ano.
Porém, no verão, o consumo de frutas, verduras e legumes
são ainda mais importantes, pois auxiliam na hidratação e
reposição de sais minerais perdidos na sudorese,
geralmente aumentada nesta época do ano. Com o
aumento da temperatura externa, nosso metabolismo
sofre alteração para se adaptar às altas temperaturas e
uma das consequências disso é o aumento da transpiração. Além disso, atingir e manter a temperatura interna
exige menos esforço de nosso organismo e, por isso,
sentimos menor necessidade de alimentos com alta
densidade energética, como por exemplo, massas, pães e
alimentos mais gordurosos.
- Quais os alimentos mais adequados para ingerir nesta
época do ano?
Devemos dar preferência a alimentos mais leves e de
fácil digestão, incluindo frutas com alto teor de água
(como melancia, abacaxi, laranja) e saladas cruas com
vegetais variados (alface, agrião, escarola, rabanete,
cenoura, pepino, tomate entre outros), pois aumentam a
sensação de refrescância. Água, água de coco e sucos de
frutas sem adição de açúcar também podem ser ingeridos
com maior frequência.
- E quais são os alimentos que devemos evitar nessa época
do ano e por quê?
Alimentos e preparações muito gordurosas (maionese, frituras, feijoada) devem ser evitados, pois sua
digestão é mais lenta e acaba demandando maior esforço
do organismo. A própria digestão deixa a pessoa mais
lenta, pois o fluxo sanguíneo se concentra no estomago
para facilitar a digestão. No verão, aquela moleza que dá
após uma refeição será ainda maior. Sorvetes de
chocolate, flocos, e os sabores que não levam frutas
devem ser trocados por picolés de fruta. A carne deve ser
magra, com pouca ou nenhuma gordura aparente.
(Parte de artigo extraído do Blog da Saúde – Ministério da Saúde)
Aniversariantes de Fevereiro
01
01
02
02
02
04
04
05
05
05
06
11
Carlos Inácio Balbino
Marizete Alves Nogueira
Iara Tosta
Luis Carlos de Jesus
Marta Ramos Prucoli
Maria do Nascimento Robbi
Terezinha Motta da Costa
Enilda Ribeiro Bonini das Neves
Maria das Graças Vieira Moura
Marly Castro da Paixão
Claudia Mello Perim
Eloisa Helena Imperial Polonini
11
12
12
12
13
16
18
19
21
22
22
23
Nair de Oliveira Gonçalves
Herval Pires
Luiz Lazaro
Mauricéa Albuquerque Villa
Sebastião Souza Emerenciano
Jose Paulo Avanci
Maria Ivana Batista da Silva
Sebastião Romualdo da Silva
Pedro Caetano
Antonio Brandão da Silva
Joana Darc Sampaio
Lucineide Fonseca M. Persici
23
23
26
27
28
29
Marcio Altoé
Solange de Oliveira
Marize Moraes Lima Carvalho
Hildete Machado Penedo
Helio Dias Carneiro Filho
Osanil Maron
Novos aposentados e
pensionistas de Dezembro
Evaldo Souza
Maria Aparecida M. Tofano
Parabéns Segurados!
Fiquem atentos ao Recadastramento anual
4
Janeiro de 2014
ESTATUTO DO IDOSO - 1ª parte
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
TÍTULO I - Disposições Preliminares
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a
regular os direitos assegurados às pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-selhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e
mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e
dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores
de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de
políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais
gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua
própria família, em detrimento do atendimento asilar,
exceto dos que não a possuam ou careçam de
condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos
humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na
prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo
sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde
e de assistência social locais; e
IX – prioridade no recebimento da restituição do
Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de
2008).
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo
de negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou
omissão, será punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação
aos direitos do idoso.
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem
da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela
adotados.
Art. 5o A inobservância das normas de prevenção
importará em responsabilidade à pessoa física ou
jurídica nos termos da lei.
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à
autoridade competente qualquer forma de violação a
esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha
conhecimento.
Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do
Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei
no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo
cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
Continua na próxima edição.
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