Câmara Municipal de Passa Quatro
Instalada em 13 de dezembro de 1890
LEI N° 1533/2000
Que autoriza o Executivo Municipal a assinar
convênio com a Secretaria de Estado da Habitação
Desenvolvimento Urbano/Companhia da Habitação
do Estado de Minas Gerais. (COHAB)
O Povo do Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da
Habitação Desenvolvimento Urbano/Companhia da Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB)
com a interveniência da Caixa Econômica Federal, para a implantação de moradias no Município de
Passa Quatro através do Programa Prolar.
Art. 2° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passa Quatro, 29 de junho de 2000.
Acácio Mendes de Andrade
Prefeito Municipal
Silvana Fernandes de Oliveira Ribeiro
Sec. Mun. Administração
Rua Tenente Viotti, 468 – Centro – Telefax: (35) 3371-2299 - CNPJ: 04.242.099/0001-99 - CEP: 37460-000
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