ALGUMAS RESPOSTAS A PERGUNTAS FREQUENTES O que é a semestralidade? É o valor que deve ser pago por cada aluno durante os 6 (seis) meses de cada período letivo. Este valor depende da faixa de créditos (isto é, do número de créditos de cada aluno, resultado da escolha do número de disciplinas e da carga horária de cada uma delas). Assim, após o término dos procedimentos de matrícula, o custo total é estabelecido. No momento da matrícula inicial, uma estimativa é considerada, podendo sofrer alterações. Para que os alunos (e suas famílias) possam organizar as questões financeiras, a PUC divide o valor de cada semestralidade em 6 parcelas (correspondendo aos meses de janeiro a junho, para o primeiro semestre, e julho a dezembro, para o segundo semestre). Este valor é fixo? As faixas de crédito são definidas a cada ano e o valor delas também. Os alunos podem escolher cumprir até um máximo de 30 créditos por período mas não são obrigados a fazer este máximo. Assim, se o número de créditos variar de um período para outro, o valor da semestralidade irá variar também. Ou seja, alunos de um mesmo curso podem, em determinado momento, receber boletos com as semestralidades indicando valores diferentes. Para os calouros, a Universidade indica uma faixa de créditos em função do curso. Informação importante: os valores divulgados no Manual do Candidato dizem respeito ao ano da realização das provas. Qual valor deverá ser pago no momento da matrícula? O valor é o de uma parcela da semestralidade e aparece no boleto de pagamento. Não há taxa de matrícula ou nada semelhante. O boleto contempla já bolsas eventualmente concedidas (como as acadêmicas). Há diferença no valor para a Reserva de Vaga ou Matrícula Vínculo? Nenhuma. O valor é exatamente o mesmo. Por que não há diferença de valores entre a Reserva de Vaga e a Matrícula Vínculo? No passado, a PUC praticava a diferenciação. Infelizmente, isto causava muita confusão com as famílias que, em alguns casos, entendiam que os valores da semestralidade eram aqueles indicados nos boletos. Para evitar constrangimentos, abolimos a distinção. O que vem a ser “as minhas preferências”? Ao fazer a sua inscrição no Vestibular da PUC, cada aluno deve indicar as suas preferências. Por exemplo: os cursos de Engenharia podem ser iniciados tanto no primeiro quanto no segundo semestre. No momento da sua inscrição, você sinalizou que preferia estudar no primeiro semestre do que estudar no segundo semestre. Assim, entendemos que sua primeira preferência foi (ou seja, você indicou no formulário de inscrição no Concurso Vestibular) para Engenharia – 1º. Semestre e sua segunda preferência foi Engenharia – 2º. Semestre. Porém, há alunos que preferem ao contrário. Os alunos de Direito podem escolher entre primeiro e segundo semestres e ainda, entre turno diurno ou noturno. São assim, quatro preferências que devem ser ordenadas. Alunos de Economia não têm esta opção (o curso só aceita alunos para o primeiro período). O que vem a ser a Reserva de Vaga? Vamos supor que na primeira convocação na qual seu nome foi selecionado, você tenha passado para a sua segunda preferência. Duas situações podem ocorrer: a primeira: você já está satisfeito com esta preferência e a segunda: você não está satisfeito com a preferência e gostaria de aguardar as próximas convocações. Você sabe que nem todos os alunos convocados efetivam suas matrículas (por serem treineiros, por exemplo). Assim, vagas aparecem nas convocações seguintes e portanto, você pode optar por fazer a reserva de vaga, isto é, você opta por avisar a PUC que está interessado em estudar aqui mas ainda não está satisfeito. Assim, sua matrícula fica registrada e você poderá continuar esperando. Se você já estiver satisfeito, se achar que não vai melhorar nas convocações seguintes ou se não mais houver tempo para esperar (pois o começo das aulas aproxima-se, etc), então você optará por fazer sua matrícula. Se a preferência for para o segundo semestre, então a chamamos de matrícula vínculo, para diferenciar da matrícula do primeiro semestre, por exemplo. Então, qual é a diferença entre reserva de vaga e matrícula vínculo? A matrícula vínculo refere-se à matrícula para o segundo semestre. Ou seja, neste momento, você só confirma seu interesse em estudar na PUC no segundo semestre e em data posterior, vc fará a matrícula real. Porém, pode ser que você ainda possa “melhorar” e ser matriculado em uma preferência melhor (de 2º. Período para o 1º. ou de um turno noturno para um turno diurno, como exemplos). Se você estiver nesta situação e quiser continuar esperando, você deverá então fazer a reserva de vaga. Para fazer a Matrícula Vínculo ou a Reserva de Vaga, não mais é necessário ir à PUC-Rio? De fato, a partir deste Concurso Vestibular, os alunos interessados nestas duas situações não mais precisam vir ao Campus da PUC-Rio. A sua efetivação deverá ser prioritariamente feita pela Internet, nas datas informadas de cada Convocação, através do site do vestibular da PUCRio. O candidato que fez a Reserva de Vaga ou a Matrícula Vínculo (para o segundo semestre) pela Internet terá a confirmação do pagamento da primeira parcela da semestralidade em até, no máximo, quatro dias úteis. Após este prazo, o candidato deverá retornar à página que indica o seu resultado no Concurso Vestibular para verificar se foi finalizada com sucesso. Fiz a Matrícula Vínculo. Quando deverei apresentar a documentação? Como a matrícula vínculo é para o segundo semestre, você será novamente convocado no 2º semestre (na 6ª. convocação do concurso vestibular, que será a 1ª. do segundo semestre). Na data de apresentação desta convocação, você deverá apresentá-los. Fiz a Reserva de Vaga. Quando deverei apresentar a documentação? Você deverá apresentar a documentação quando for efetivar a sua matrícula. Fiz a reserva de vaga. Até quando devo ficar esperando? No manual do candidato, à página 26, que trata dos “Candidatos Convocados para Matrícula em sua Opção Não Prioritária”, está escrito que o aluno deve acompanhar todas as convocações até a 5ª convocação, no dia 19 de fevereiro (para o primeiro período) e a 9ª convocação, dia 30 de julho (para o segundo período). Optei por fazer a matrícula vínculo. Quando farei a matrícula real? Todos os alunos com matrícula para o 2º. semestre serão novamente convocados em 11 de junho para realizar a matrícula real nos dias 19 e 20 de junho, quando toda a documentação será analisada. Quem não comparecer nestas duas últimas datas, perderá o direito à vaga. Quem passou para a 3ª preferência, será chamado para uma 2ª. preferência? Bem, isto não é trivial de ser respondido pois depende do número de desistências mas também depende da pontuação obtida no Vestibular. Cada caso é um caso mas o pessoal do Vestibular pode ajudar um pouco nesta decisão, usando a experiência de vestibulares anteriores. O que acontece se eu não comparecer na data acertada na minha convocação? Oficialmente, isto significa sua desistência no tocante aos seus interesses na PUC-Rio. Porém, como problemas, arrependimentos, etc acontecem, se um desistente desistir, ele poderá solicitar a “perda de matrícula”, vindo à Coordenação do Vestibular da PUC. Se for possível, isto é, se ainda existirem vagas, se as aulas ainda não tiverem começado, etc, o pedido será atendido. Porém, não há como garantir. Se um aluno fizer a Reserva de Vaga ou a Matrícula Vínculo, qual será o valor pago? O valor a ser pago, em qualquer uma das preferências de matrícula, é exatamente o mesmo, para minimizar desentendimentos. O valor corresponde a um determinado número de créditos. É o valor da sua mensalidade. Se eu tiver sido convocado para uma 3ª. preferência e em uma convocação subsequente, chegar até a 2ª. preferência mas finalmente desistir, posso pedir o reembolso do valor (ou dos valores) pagos (ou pagos)? Os prazos para a devolução não se alteram. Estão definidos no Manual do Candidato, um para o primeiro semestre (até 8 de fevereiro) e o outro para o segundo semestre (até 5 de julho). Quem cursar o primeiro semestre, estará automaticamente dentro da primeira data. Após as datas indicadas, não haverá devolução. Posso ficar com a matricula na condição de reserva, enquanto aguardo os resultados de outros concursos vestibulares? Bem, a Universidade não tem como acompanhar o andamento de vestibulares de outras instituições. Assim, para a PUC – Rio, a reserva de vaga indica apenas a expectativa de uma melhor colocação para o seu próprio concurso vestibular. Ou seja, os prazos indicados no Manual e outros lugares não referem-se a espera de resultados de outros vestibulares. Se eu for convocado em data posterior à data anunciada da devolução, quando ela será feita? A PUC – Rio entende que não mais haverá a devolução da parcela paga. O cancelamento de matrícula pode ser feito a qualquer tempo mas não a devolução da parcela paga. Os calouros podem trocar disciplinas da sua grade? Bem, apenas se o calouro PUC-Rio tiver aproveitamento de estudos feitos em outra Instituição. Neste caso, dependendo ainda do momento da matrícula, as disciplinas anteriores terão tempo para serem analisadas e as substituições implementadas. Não há outra preferência pois entendemos que os calouros não devem escolher suas disciplinas. Porém, a partir do 2º. período, são os alunos que escolhem as disciplinas a serem cursadas. A matrícula pode ser trancada mesmo no primeiro período? Em tese, pode. Se o aluno tiver apresentado todos os documentos necessários, ele poderá solicitar o trancamento pelo PUC Online (nesta situação, uma senha deverá ser cadastrada). Se o aluno estiver devendo algum dos documentos exigidos, então ele deverá ir ao setor de Atendimento da DAR e formalizar seu pedido. Se a exigência for relacionada com documentos do Ensino Médio, então o trancamento não poderá ser feito. As normas da PUC indicam que cada aluno pode trancar duas vezes sua matrícula. Em cada vez, o aluno poderá ficar até 4 períodos letivos com sua matrícula trancada, desde que os períodos sejam consecutivos. A renovação para um segundo trancamento (com mais 4 períodos) deve ser feita formalmente. Quais são os documentos que deverão ser apresentados para a matrícula? Os documentos necessários estão descritos na página 27 e 28 do Manual do Candidato. Foram também listados na carta convite enviada pela DAR. Finalmente, há no site do vestibular um checklist contendo os documentos necessários. O que pode impedir minha matrícula na PUC-Rio? A não apresentação de algum documento indicativo da Conclusão do Ensino Médio é certamente impeditivo. A PUC – Rio estende o prazo até o limite possível, exatamente por entender que no momento da matrícula das primeiras convocações, por exemplo, os colégios ainda não processaram seus formandos, etc. Além disto, é necessário apresentar o boleto comprovando o pagamento da primeira semestralidade e o Contrato de Prestação de Serviços devidamente assinado pelo aluno, se maior, ou seu responsável. Como obter uma bolsa? As bolsas indicadas no Manual do Candidato já foram alocadas e os boletos contemplam os resultados. Outras solicitações de bolsas devem ser feitas junto à Vice Reitoria Comunitária. A DAR, que gerencia a matrícula, não tem como informar sobre os critérios, as normas, os prazos, etc, destas solicitações. Como é feito o aproveitamento de estudos? Se um aluno tiver cursado outra Universidade antes da sua matrícula na PUC-Rio, então existe a possibilidade de se proceder ao chamado aproveitamento dos estudos feitos. O interessado deverá atentar para os prazos e exigências que estão listados na folha Relatório de Matrícula que cada aluno recebe e assina após ter feito sua matrícula. Há necessidade, claro, do aluno apresentar as ementas, conteúdos, notas, carga horária, etc das disciplinas. Ah, o aproveitamento só pode ser feito das disciplinas cursadas em outras instituições antes da matrícula na PUC. Quem deve preencher o Contrato de Prestação de Serviços? O aluno, se for maior de idade, ou um dos responsáveis, se for menor. Pais ou demais parentes de alunos maiores de 18 (dezoito) anos só podem preencher o Contrato se tiverem uma procuração de seus filhos. Quem é o Responsável Financeiro? É a pessoa que irá responder financeiramente pelos pagamentos à PUC-Rio. Poderá ser o aluno, se este for maior de idade, ou um dos pais (se o aluno for menor de idade). Na verdade, poderá ser qualquer pessoa, desde que esteja legalmente habilitado. Quem pode ser o Devedor Solidário? Se o aluno for menor de idade, o outro responsável ou qualquer outra pessoa poderá assinar como devedor. Se for maior de idade, uma outra pessoa. O Responsável Financeiro poderá ser o Devedor Solidário? Não, são necessariamente duas pessoas diferentes.