CONTRATO No: 000.
-F-NV. – plano: básico. – pacote de instalação COMODATO.
Os Signatários neste contrato, tem entre si, ajustada a apresente contratação, mediante as seguintes cláusulas e condições.
I-CONTRATADO: Protetores Sistemas Eletrônicos de Segurança Ltda.
ENDEREÇO: AV. Cajueiro, 397. – Centro. – Nova Viçosa – Bahia.
CPF/CNPJ: 08.151.856/0001-70.
INSC. EST: 001.012734-0092.
II-CONTRATANTE: ________________________________________________________________
ENDEREÇO _____________________________________________________________________________________
CPF:/CNPJ_______________________________________RG/INSC EST____________________________________
III-DESCRIMINAÇÃO SISTEMA DE SEGURANÇA/EQUIPAMENTOS.
DADOS INFORMADOS NA PROPOSTA
IV-DO OBJETO A QUE SE DESTINA:
O presente contrato destina-se ao MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 Horas do sistema de SEGURANÇA.
V-DA PROPRIEDADE DO SISTEMA DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS:
O CONTRATANTE declara, expressamente que o sistema de SEGURANÇA e EQUIPAMENTOS descriminado na
PROPOSTA são de propriedade da PROTETORES.
VI-TIPO DE COMUNICAÇÃO:
SISTEMA DE COMUNICAÇÂO VIA TELEFONE FIXO.
Esse sistema utiliza como meio de comunicação, a LINHA TELEFÔNICA FIXA, em caso de alarme ou eventos previamente
programado , a central instalada, envia sinais “dados”, discando para a nossa central de monitoramento, utilizando esta linha.
Indicado para local de RISCO BAIXO. Observação: via de comunicação utilizada.
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VIA GPRS/GPS ou RÁDIO.
Este sistema utiliza-se de rádio freqüência ou do canal de internet de rede de celulares para enviar os sinais “dados” de alarme
como primeira opção. Caso a rede de determinada operadora esteja fora do ar, este sistema enviará os sinais “dados” de alarme
através da linha fixa, ou ainda via rádio. Este sistema pode ser agregado a este equipamento, deste que adquirido o módulo GPRS,
ou RÀDIO vendido pela PROTETORES. (Serviço a ser contratado/viabilidade técnica).
CLÁUSULAS E CONDIÇÔES:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – O MONITORAMENTO DE ALARME / SUAS RESPONSABILIDADES.
É de responsabilidade da PROTETORES, a interligação do SISTEMA de SEGURANÇA “ALARME” com a Central de
Monitoramento, para recebimento, dos eventos do sistema de segurança, que estiverem habilitados para transmissão, desde que, o
MEIO DE COMUNICAÇÂO UTILIZADO, esteja em perfeito funcionamento, tomando assim as providências de acordo com
cada evento, ou que foram previamente combinadas com o cliente, a Central de Monitoramente está permanentemente alerta,
durante 24 horas, todos os dias. Caso haja interrupção no meio de COMUNICAÇÃO de qualquer natureza, não isenta o cliente do
pagamento do monitoramento, pois é dele a responsabilidade do funcionamento do meio de COMUNICAÇÃO “LINHA
TELEFÔNICA, GPRS/GSM E INTERNET” juntamente com as operadoras contratadas.
Observação: O uso de EXTENSÃO TELEFÔNICA pode ocasionar mau funcionamento na linha, e consequentemente FALHA
de COMUNICAÇÃO com a central de monitoramento, desde já fica o cliente informado, que a empresa PROTETORES não se
responsabiliza por problemas que possam ocorrer ou prejuízo decorrentes desta.
Fica também explicito aqui, que a PROTETORES não se responsabiliza por nenhum
objeto ou valores que esteja dentro do imóvel onde está instalado o sistema de alarme, por
entender que possa haver atos de sabotagem que podem ocultar fatos que comprovem a
veracidade dos eventos.
1.1-PARÁGRAFO PRIMEIRO – AS PROVIDÊNCIAS:
- Apoio Tático 24h p/supervisão de ocorrências. “TEMPO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO 15 MINUTOS”
- Avisar o proprietário “responsável” ou pessoas por ele autorizadas.”DE ACORDO COM FICHA DE CADASTRO E
PROVIDÊNCIAS”.
- Apoio Técnico 24h p/manutenção. “DESDE QUE HAJA VIABILIDADE, TEMPO MAXIMO P/ATENDIMENTO 48HRS”
- Acionar autoridades Públicas “Polícia”, “Bombeiro”, “Emergência Médica” caso haja o serviço disponível na cidade.
“O Senhor é o meu pastor, e nada me faltará”.
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SL.23.
PROTETORES SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA
AV Cajueiro, 397 – Centro – Nova Viçosa -- BA – Telefone:(73)32081572 – 32082283
celular:(73)91919708 -- site:www.protetoresbr.com.br -- e-mail:[email protected]
1.2-PARÁGRAFO SEGUNDO – SERVIÇOS DO MONITORAMENTO:
OBS: A LETRA G antes da descrição do serviço, significa que este serviço é grátis, em promoção, para este pacote, neste
contrato. As descrições que não estão marcadas já fazem parte do valor pago deste pacote, a não ser as que estão identificadas
como serviço a ser contratado, neste caso o cliente que se interessar, deverá solicitar o serviço, e verificar o valor. A
PROTETORES reserva o direito de interromper os serviços grátis deste contrato.
Controle de verificação
Teste de transmissão “linha telefônica fixa” à cada 24 Horas ou até de 1 em 1 hora, (viabilidade técnica).
Checar via Telefone disparo de alarme causado por usuário. – Apoio Tático. Serviço de verificação de ocorrências detectado por
PROTETORES.
RONDA. Realização de rondas diárias, em horários aleatórios, definidos por PROTETORES ou pelo cliente. (serviço a ser
contratado).
Controle de Acesso
Controle de abertura e fechamento – Detecção de saída c/atraso – Detecção de entrada c/atraso – Desarmado s/previsão/Fora de
horário ou dia previsto.
Controle de Emergências
Coação/Rendição. Coletivo ou individual. (disponibilidade operacional ou técnica, e serviço a ser contratado).
Pânico: Botão ou teclado (disponibilidade operacional ou técnica, e serviço a ser contratado).
Controle de Falhas
G – Ante-sabotagem/Detector e Central de Alarme (disponibilidade técnica).
Falha de energia elétrica – Falha de Bateria – Falha de Sirene – Falha do Sistema.
G – Falha no Módulo GPRS (quando utilizado).
Controle de Funções Remoto
G – Arme remoto do sistema. (pôr esquecimento ou autorização)desde que não se torne rotina.
G – Desarme remoto do sistema. (Somente com autorização do Usuário Máster)
Cadastro, mudança de senha e mudança de programação. (Somente com autorização do Usuário Máster)
Analisar situação do sistema remotamente. (disponibilidade técnica).
Controle de Relatórios
G – RELATÓRIO.Através deste serviço, você recebe mensalmente, por e-mail, “solicitado pelo cliente” o relatório geral de
todos os eventos ocorridos no mês. “apenas 1 solicitação por mês”
G – MONIWEB ACESSO ONLINE via SITE da PROTETORES, www.protetoresbr.com.br para consultas em tempo real de
sua conta, de forma geral ou detalhada, podendo ainda escolher o tipo de evento, com toda a segurança utilizando sua senha.
(serviço a ser contratado).
Controle Privilegiado
Você pode receber via mensagem de texto em tempo real no seu celular ou e-mail, eventos previamente escolhidos. (serviço a ser
contratado). Ex: O cliente quer saber, sem a intervenção do operador, se algum de seus funcionários esta desarmando o sistema
fora do horário.
Controle de Assistência Técnica “Manutenção Coletiva e Preventiva”
G – SM1 – Serviço de manutenção, prestado de segunda a sexta-feira, de 0900 ás 1730 horas, solicitado previamente pelo cliente,
ou detectado pela PROTETORES, e ainda 1 manutenção preventiva anual.
SM2 – Serviço de manutenção prestado de segunda a sexta-feira, e também aos sábados, domingos e feriados, “24 horas”,
solicitado pelo cliente, ou detectado pela PROTETORES, e 2 manutenções preventiva anual. (serviço a ser contratado).
Controle de Reparos Emergências 24 horas
Chaveiro, marceneiro, carpinteiro, serralheiro e eletricista. (serviço a ser contratado)
Serviço que envolve o atendimento imediato do reparo, “24 horas” mão de obra, as peças de reposição necessária serão
cobradas mediante a nota apresentada ao cliente. (serviço a ser contratado)
Controle de Partição
Serviço que divide o sistema em 2 partições “partes” e em algumas centrais até 8, tornando as independentes, recomendado para
locais com áreas restritas, onde é preciso senhas independentes. (viabilidade técnica, e serviço a ser contratado)
Controle Externo
Monitoramento de equipamentos “ANTENAS, SKY, CERCA ELÉTRICA, BOMBA D’ÁGUA” (serviço a ser contratado).
“O Senhor é o meu pastor, e nada me faltará”.
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PROTETORES SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA
AV Cajueiro, 397 – Centro – Nova Viçosa -- BA – Telefone:(73)32081572 – 32082283
celular:(73)91919708 -- site:www.protetoresbr.com.br -- e-mail:[email protected]
1.3-PARÁGRAFO TERCEIRO – SERVIÇOS QUE GERAM CUSTO.
Ampliação do sistema de segurança. – Reinstalação do sistema de segurança. – GPRS emergencial. – Toda e qualquer
modificação solicitada pelo cliente, e serviços que não se enquadram em sistemas eletrônicos de segurança ou que não estejam
aqui especificado, E TODA E QUALQUER MANUTENÇÃO QUE ESTEJA FORA DO CONTRATO.
1.4-PARÁGRAFO QUARTO – GARANTIA.
A garantia é permanente, contra defeitos de fabricação ou desgastes provocados por uso normal “DESDE QUE O
EQUIPAMENTO SEJA DE PROPRIEDADE DA PROTETORES, e agora com o SEGUTOP você ainda tem garantia
contra, descargas atmosféricas “raios”, e sobrecargas, descargas eletricas, e também equipamento de consumo “BATERIA
12 V” Não se enquadram, danos causado por mau uso, danos causados pela ação da natureza, e todo e qualquer dano que
não esteja aqui especificados.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – O VALOR.
Monitoramento Eletrônico 24 horas:valor mensal informado na PROPOSTA
2.1-PARÀGRAFO PRIMEIRO – O PAGAMENTO:
O pagamento deve ser efetuado de acordo com o boleto bancário.
2.2-PARÁGRAFO SEGUNDO – A COBRANÇA:
A cobrança será feita através do sistema bancário.
2.3-PARÁGRAFO TERCEIRO – ENCARGOS MORATÓRIOS:
Sobre o valor da fatura pago com atraso, incidirá atualização monetária com base nos índices, na forma da legislação vigente,
verificada no período entre o vencimento e a data do efetivo pagamento, mais juros de mora e multa sobre o valor em atraso. O
sistema de segurança será bloqueado a partir de 20 dias de atraso, só sendo desbloqueado após o pagamento de todos os
boletos em abertos, persistindo o atraso, após 40 dias, o sistema será recolhido e serão tomadas medidas de cobrança
judiciais, e o envio do mesmo ao protesto e aos órgãos de proteção ao crédito. Observação: O recolhimento do sistema de
alarme se dará também caso a linha telefônica esteja a 60 dias sem funcionamento, sendo este, o meio de comunicação
utilizado.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE REAJUSTE:
Caso haja reajuste, será todo ano, no mês de janeiro, de acordo com o índice oficial em vigor, ou reajuste salarial.
4-CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA RESCISÃO:
Este contrato é valido p/12 (doze) meses, contados da data de assinatura DA PROPOSTA, sendo renovado automaticamente,
exceto se qualquer uma das partes, comunicar a outra, por escrito, com 30(trinta) dias de antecedência, sua intenção de não
renovar. Caso haja rescisão deste, antes do prazo de 12(doze) meses, ou nas demais renovações, fica o contratante obrigado a
pagar o valor de 30%, referente ao valor total deste contrato, “DESDE QUE O EQUIPAMENTO SEJA DE PROPRIEDADE DA
PROTETORES”, e ainda o equipamento deverá ser entregue em perfeito estado, caso o contrário o cliente pagará pelo seu custo
p a entrega do equipamento. Observação: No final de um ano de contrato, este poderá ser refeito, caso haja alterações.
5-CLÁUSULA QUINTA – O VALOR PENAL:
O CONTRATADO E CONTRATANTE obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
6-CLÁUSULA SEXTA – O FORO:
As partes se responsabilizam por si e seus sucessores e elegem o foro da cidade de Nova-Viçosa, para nele serem dirimidas as
dúvidas ou questões acaso oriundas deste documento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem
justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato a partir da da assinatura da proposta.
DATA:________________________
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CLIENTE
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“O Senhor é o meu pastor, e nada me faltará”.
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