CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA TOUR OPERATOR SISTEM (TOS)
As presentes Condições Gerais de Utilização do Sistema Tour Operator Sistem da Schultz
Operadora regulam as obrigações entre a proprietária do sistema e a Agência Usuária.
1. GLOSSÁRIO
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Sistema TOS: sigla utilizada para abreviar o termo Tour Operator Sistem, sistema
informatizado de reservas e confirmações de serviços turísticos ofertados pela
Operadora Schultz.
Agência Usuária: agência de turismo, préviamente cadastrada no Sistema TOS, que
efetua reservas e confirmações de serviços constantes no referido sistema.
Cadastro de Usuário Master: cadastro mestre e principal, do qual a agência usuária
pode designar pessoa autorizada à efetuar compra ou reservas no Sistema TOS.
2. SISTEMA TOS
2.1. O sistema TOS (Tour Operator Sistem) é um sistema de reservas e confirmações de
serviços turísticos ofertados pela Operadora Schultz. Além de efetuar reservas e
vendas, o sistema gerencia todas as vendas efetuadas pelo usuário, podendo gerar
relatórios de movimentação por período, comissões auferidas destas vendas e data do
efetivo pagamento do comissionamento devido. O endereço eletrônico do sistema é o
www.schultz.com.br.
2.2. A propriedade do sistema TOS é da Schultz Operadora - Schultz Ville Turismo Ltda,
empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.176.356/0001-31, com sede
na Rua XV de Novembro, 270, Sala 604, Centro, Município de Curitiba, Estado do
Paraná e CEP 80020-310.
2.3. Acesso ao Sistema
2.3.1.
2.3.2.
2.3.3.
A Schultz Operadora disponibilizará um cadastro de usuário master à Agência
Usuária, a qual cadastrará seus agentes autorizados, prepostos e/ou sócios que
poderão emitir orçamentos, reservas e/ou compras em seu nome.
A Agência Usuária tem total autonomia para determinar quem e quantos usuários
terá, desde que todos tenham vínculo jurídico trabalhista ou contratual com a
mesma.
A Schultz Operadora reserva-se o direito de suspender, inibir e/ou descredenciar a
Agência Usuária de seu acesso ao sistema TOS independentemente de prévia
notificação caso seja constatado qualquer uso indevido prejudicial aos
fornecedores, à Schultz Operadora, à terceiros, ou ainda por inadimplência,
emitindo imediatamente as faturas devidas com base nas compras até então
efetivadas.
2.4. Orçamentos
2.4.1.
O sistema permite que a Agência Usuária ou seu agente autorizado faça
orçamentos de serviços disponíveis no sistema e os envie, por correspondência
eletrônica aos seus clientes finais, os passageiros interessados. Os orçamentos
servem para uma estimativa de valores, não sendo documento que garanta
preço, câmbio ou disponibilidade do serviço.
2.5. Reservas
2.5.1.
Todas as reservas serão efetuadas via sistema. A grande maioria ocorre em tempo
real, porém algumas podem ter suas confirmações estendidas conforme
disponibilidade do Operador Local, confirmadas posteriormente. Em todos os
casos será gerado um prazo final para pagamento ou para automático
cancelamento da reserva, sempre no horário oficial de Brasília/DF. Nos casos de
formalização de reservas de serviços já em período de cobrança de multa por
cancelamento não haverá geração de prazo. Nestes casos o sistema TOS tratará
a tentativa de reserva diretamente como uma COMPRA de pagamento IMEDIATO
somente em cartão de crédito ou faturado, para as Agências Usuárias que tenham
este tipo de forma de pagamento habilitada em seu cadastro.
2.6. Compras
2.6.1.
Formas de pagamento: O sistema TOS trabalha com as formas de pagamento
vigentes à época em que o serviço é selecionado para COMPRA. As formas
vigentes constam no endereço eletrônico www.schultz.com.br, aba Atendimento >
FORMULÁRIOS > FORMAS DE PAGAMENTO. Abaixo elencam-se algumas
formas de pagamento mais utilizadas:
2.6.1.1.
2.6.1.2.
2.6.1.3.
Pagamento Total em Boleto à Vista: O sistema TOS emitirá um
boleto do valor total para pagamento em até 48 (horas) da data da
COMPRA efetuada. O voucher somente será liberado quando
identificado o pagamento do boleto gerado no sistema, o que ocorre
somente no dia útil posterior ao efetivo pagamento. No caso do boleto
bancário não ser pago até a data de seu vencimento, o Departamento
Operacional da Schultz Operadora poderá cancelar a COMPRA e
cobrar da Agência Usuária os devidos valores de multa contabilizados
pelo cancelamento, constantes nas Condições Gerais e Específicas do
serviço comprado/contratado.
Pagamento em cartão de crédito: O sistema TOS aceita pagamentos
em cartão de crédito nas modalidades “Entrada + Saldo Parcelado” ou
“Sem Entrada + Saldo Parcelado”, com aprovação em tempo real do
mesmo. As condições de parcelamento, como número de parcelas e
percentual mínimo de entrada estão disponíveis diretamente no
sistema TOS ou no endereço eletrônico www.schultz.com.br, podendo
ser revistos a qualquer hora, de acordo com a política comercial
adotada pela Operadora Schultz. Apesar da aprovação do Cartão de
Crédito ser em tempo real, a Agência Usuária se responsabiliza em
guardar consigo a documentação exigida pelas Operadoras de Cartão
de Crédito, conforme item OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA USUÁRIA.
Na modalidade “Sem Entrada + Saldo Parcelado”, o comissionamento
da Agência Usuária será pago SOMENTE mediante apresentação de
Nota Fiscal de Serviços no exato valor do montante a ser repassado
pela Schultz Operadora. O prazo de pagamento é de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data de RECEBIMENTO da via original da Nota
Fiscal ou da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços. Para
maiores informações, verificar o item Comissões destas Condições
Gerais.
Faturamento: O sistema TOS permite que COMPRAS sejam emitidas
em modo “Faturado”, de acordo com o limite de crédito avaliado e
liberado á Agência Usuária em Contrato Particular de Obrigação Entre
Agência e Operadora de Turismo. O faturamento será gerenciado pela
data da emissão da COMPRA, ou seja, COMPRAS emitidas em
determinado período serão cobradas em faturamento referente ao
mesmo período. A Schultz Operadora trabalha com prazo de
faturamento decendial ou mensal. No caso de COMPRAS com valores
em moeda estrangeira, o sistema TOS utilizará o câmbio do momento
da efetivação da mesma. Os prazos de faturamento e condições
específicas seguirão o acordado em Contrato Particular de Obrigação
Entre Agência e Operadora de Turismo, visando a liberação desta
modalidade de pagamento. Lembra-se que a Schultz Operadora
cobrará apenas os valores líquidos à receber, descontando os valores
auferidos de comissionamento de cada COMPRA efetuada.
2.7. Comissão
2.7.1.
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Nos casos em que a agência efetuar pagamento TOTAL à Schultz Operadora, seu
comissionamento deverá ser repassado à Agência Usuária, conforme política
comercial estabelecida para o Serviço Turístico negociado. A Agência Usuária que
não possuir crédito pré-aprovado receberá o valor da comissão por depósito
bancário em conta corrente respeitando as seguintes regras:
Para a liberação do depósito, a Schultz Operadora deve receber a via original da Nota
Fiscal de Prestação de Serviços no exato valor do comissionamento da Agência
Usuária;
O prazo de pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de RECEBIMENTO
da via original da Nota Fiscal ou da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços;
A conta corrente para receber o pagamento deve ser indicada no corpo da Nota Fiscal
de Prestação de Serviços, sendo obrigatoria a conta indicada ser de titularidade da
empresa emitente da mesma;
A Schultz Operadora não paga, em hipótese alguma, o comissionamento da Agência
Usuária, caso não receba a Nota Fiscal original.
2.7.2.
2.7.3.
Para Agência Usuária que possuir crédito aprovado para operar no modo
Faturamento, os valores acumulados de comissionamento do período serão
lançados como Notas de Crédito em fatura, abatendo parcialmente o valor devido
na fatura das vendas feitas nesta forma. Os valores em Notas de Crédito deverão
ter Nota Fiscal de Prestação de Serviços no exato valor apresentado em fatura
para que o crédito possa ser utillizado na referida fatura.
Para Agência Usuária que possuir crédito aprovado para operar no modo
Faturamento e que ao final do período de faturamento, não tenham valores a
serem faturados ou este valor seja menor que o valor das Notas de Crédito, a
Schultz Operadora seguirá as instruções de pagamento via depósito bancário,
acima descritas. Os valores em Notas de Crédito deverão ter Nota Fiscal de
Prestação de Serviços no exato valor apresentado em fatura para que o crédito
possa ser utillizado na referida fatura.
2.8. Preços
2.8.1.
O sistema TOS apresenta seus serviços em Real (BRL), Euro (EUR), Dólar
Americano (USD) ou Líbra Esterlina (GRP), porém todas as COMPRAS efetuadas
no sistema devem ser convertidas à moeda corrente do país no momento de sua
efetivação. O sistema TOS efetuará a conversão de moedas utilizando o câmbio
vigente no momento da confirmação de COMPRA. O câmbio vigente no sistema é
o Câmbio Turismo definido pela própria Schultz Operadora diariamente, levando
em consideração oscilações mercadológicas e instabilidades internacionais.
2.9. Alterações e Cancelamentos
2.9.1.
O processo de alteração/cancelamento de COMPRAS do sistema TOS é manual e
deverá ser formalizado via formulário eletrônico disponível no sistema ou via
correspondência eletrônica. O Departamento Operacional da Schultz Operadora
responderá o contato de solicitação de alteração/cancelamento, informando
eventuais multas e outros dados para o procedimento de estorno de valores pagos.
Regras especiais e taxas gerais e de cancelamento serão descritas no Contrato de
Viagem no ato da efetivação da COMPRA.
2.9.2.
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No caso da comissão da Agência Usuária já ter sido descontada no momento do
pagamento ou ter sido paga em momento posterior, a Schultz Operadora somente
procederá com o estorno da venda, desconsiderando o valor já recebido pela Agência
Usuária à título de comissão sobre a COMPRA. O valor referente ao comissionamento
da Agência Usuária já recebida deverá ser devolvido diretamente por ela ao passageiro
cancelante;
No caso da comissão da Agência Usuária não ter sido descontada no momento do
pagamento e não ter sido paga ainda à ela, a Schultz Operadora procederá com a
devolução total da COMPRA, descontando do valor a reembolsar os valores de multa
eventuais;
Cabe à Agência Usuária possuir contrato direto com o cliente final para preservar ou
não sua comissão.
2.9.3.
2.9.4.
2.9.5.
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Os reembolsos seguem o padrão do Contrato de Viagem assinado, seguindo duas
situações:
A Schultz Operadora não responde pelos valores de comissionamento recebidos
pela Agência Usuária que a mesma decide não estornar ao passageiro no
momento do pagamento do reembolso.
O prazo máximo para a solicitação do reembolso é de 15 (quinze) dias após a
saída do(s) passageiro(s) do serviço contratado.
O cliente não terá direito a reembolso nos casos abaixo:
Ultrapassar o prazo máximo estipulado para a solicitação do reembolso;
Deixar de utilizar traslado de chegada e/ou saída pelo não comparecimento ou atraso
na apresentação aos hotéis, aeroportos e demais pontos pré-estabelecidos;
Quando por vontade própria não utilizar um ou mais serviços/passeios contratados;
Após iniciada a viagem não há reembolso de trechos não utilizados nas companias
aéreas;
Efetuar alterações por conta própria nas datas previamente reservadas;
Demais condições explicitadas no Contrato de Viagem.
2.9.6.
Prazos e regras serão apresentados nos Contratos de Prestação de Serviços
Turísticos e/ou nas Condições Gerais e Específicas de cada serviço no ato da
efetivação das COMPRAS.
2.10. Exclusão de responsabilidades
2.10.1. A Schultz Operadora se isenta de responsabilidade, nos casos de COMPRAS de
qualquer dos serviços por ela prestados, sobre despesas decorrentes de:
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atrasos aéreos, terrestres ou marítimos de chegada ou de saída;
redução ou prolongamento de estadia;
prejuízos materiais, pessoais ou morais;
greves;
fechamentos de aeroportos por motivo de meteorologia ou quaisquer outros alheios à
atuação do Operador Turístico;
extravio, danos ou furtos de bagagem;
acidentes, doenças ou falecimento;
2.10.2. A Schultz Operadora recomenda adquirirem um seguro/assistência de viagem para
resguardar alguns dos casos acima.
2.11. Custo
2.11.1. A Schultz Operadora não cobra mensalidade ou qualquer outro tipo de valor pelo
uso do sistema, inclusive incentiva o uso do mesmo para venda de produtos da
Agência Usuária.
2.11.2. Tal prática não permite que a Agência Usuária distribua ou forneça, à qualquer
título, em parte ou no todo, o sistema TOS, que continua de propriedade da Schultz
Operadora.
3. OBRIGAÇÕES DA SCHULTZ OPERADORA
3.1. A Schultz Operadora compromete-se à:
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permitir o acesso da Agência Usuária ao sistema TOS, pelo endereço eletrônico
www.schultz.com.br, podendo orçar, reservar e comprar de acordo com as regras
dispostas nessas Condições Gerais de Utilização do Sistema Tour Operator Sistem;
prestar suporte à Agência Usuária em qualquer âmbito de utlização do sistema,
permitindo seu uso a pleno;
respeitar o comissionamento de cada serviço/produto acordado com a Agência Usuária
e as datas limites de pagamento;
responsabilizar-se pela autorização de débito no caso de compras realizadas com
cartão de crédito diretamente pelo passageiro da Agência Usuária através de seu
próprio endereço eletrônico que contenha ligação direta com o endereço eletrônico de
comunicação com o sistema TOS da Schultz Operadora.
4. OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA USUÁRIA
4.1. A Agência Usuária compromete-se à:
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Orçar, reservar e/ou comprar apenas em seu cadastro de usuário e senha, ou por seu
agente autorizado, com cadastro derivado do cadastro de usuário master;
Responsabilizar-se integralmente pelo controle de acessos disponibilizados à agentes
ligados à Agência Usuária, zelando pelo bom uso da senha concedida e respondendo
por todas as solicitações de orçamentos, reservas e/ou compras efetuadas mediante
utilização da(s) senha(s) criadas a partir do cadastro de usuário master;
Comunicar imediatamente à Schultz Operadora, por escrito e em papel timbrado
assinado pelo(s) sócio(s) e/ou representante legal(is), quando qualquer um dos sócios,
empregados e/ou propostos que possuam senha(s) se desligarem da Agência Usuária,
a fim de que seja efetuado o imediato cancelamento do acesso daquele usuário e
senha pela Schultz Operadora;
Responsabilizar-se integralmente pelas informações inseridas no sistema TOS pelo
endereço eletrônico www.schultz.com.br, inclusive aquelas inseridas com inexatidão,
erro ou omissões;
Adotar todas as cautelas de praxe na verificação da titularidade e validade dos
documentos necessários para autorizar a utilização de Cartão de Crédito, mantendo
em seus arquivos por um prazo não inferior à 05 (cinco) anos, os documentos:
Contrato de Prestação de Serviços Turísticos assinado pelo passageiro,
Autorização de Débito assinada, cópia frente e verso do cartão de crédito e cópia
frente e verso do documento de identidade do passageiro, para sempre que a
Schultz Operadora os requisitar a Agência Usuária faça o envio em até 48 (quarenta e
oito) horas, caso haja a eventualidade de recusa do pagamento pela Administradora de
Cartão de Crédito. Seja a que título for, a Agência Usuária, bem como seus
representantes infra-assinados tornam-se solidariamente responsáveis pelo
adimplemento da obrigação junto a Schultz Operadora.
A Agência Usuária e, solidariamente, seus administradores e sócios, assumem total
responsabilidade pela utilização da linha de crédito concedida e por todas as
obrigações acessórias assumidas, tais como taxas de embarques, e eventuais multas
originadas por alterações, taxas de serviços, despesas financeiras, cancelamentos,
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despesas com reembolsos e outros durante o período de vigência deste instrumento,
renunciando ao benefício de ordem prerrogativa de exoneração da fiança, conforme
elencado em Contrato Particular de Obrigação Entre Agência e Operadora de Turismo.
A Agência Usuária declara-se ciente que, na hipótese de descumprimento de qualquer
obrigação ou atraso de pagamentos originados por força do uso do Sistema TOS,
mesmo que não exista via do Contrato de Prestação de Serviços Turísticos assinada, a
Schultz Operadora poderá efetuar o lançamento do nome da AGÊNCIA em cadastros
de proteção ao crédito, especialmente SERASA e SPC.
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