JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 01
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito nesta 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação
de Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designados Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço, desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 142.479/08 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 2.750 (dois mil, setecentos e cinquenta) Pratos rasos codigo n.° 0017-5, modelo 114, tam. 26, valor unit.
R$ 10,70;
AVALIAÇÃO: R$ 29.425,00 (vinte e nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais)
DEPOSITÁRIO: Em mãos da Sra. ROSI DRANKA BUBNIAK, à Av. Porcelana nº 621, Itaqui – Campo Largo.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que se encontram em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da J ustiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA, na pessoa de seu representante
legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 02
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e
Recuperação de Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designados Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vi, que não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 141.829/08 e apenso 142.215/08 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMINIO SÃO GENARO LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 Automovel Caminhoneta GM/Chevrolet C14, ano fab/mod. 1976, placa ACE 8737, cor vermelha,
renavam 51.526091-6, chassis C144FBR03834P, o veículo encontra-se com a lataria regular, pneus carecas, carroceria precisando
de reforma, em funcionamento;
AVALIAÇÃO: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), em 18/10/2011.
DEPOSITÁRIO: Jair Vicente Martins – Rua Joinville, 3555 – São José dos Pinhais-PR
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da J ustiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMINIO SÃO GENARO LTDA, na pessoa de
seu representante legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado
no lugar de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e
subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 03
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de
Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e
Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vi, que não poderá ser inferior a 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 141.222/08 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 510 Pratos de sobremesas cod. n.° 0017-5, modelo 077, tam. 020, valor unit. R$ 7,59, total R$
3.870,90;
b) 650 pratos rasos codigo n.° 0017-5, modelo 077, tam. 028, valor unit. R$ 13,24, total R$ 8.606,00;
c) 970 pratos fundos cod. 0018-3, modelo 077, tam. 024, valor unit. R$ 10,70, total R$ 10.379,00;
AVALIAÇÃO: R$ 22.855,90 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) , em 10/2011.
DEPOSITÁRIO: Jair Vicente Martins – Rua Joinville, 3555 – São José dos Pinhais-PR
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da Justiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA, na pessoa de seu representante
legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 04
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito nesta 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação
de Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designados Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 140.998/07 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 350 Pratos de sobremesas cod. n.° 0017-5, modelo 077, tam. 020, valor unit. R$ 7,59, total R$
2.656,50;
b) 525 pratos rasos codigo n.° 0017-5, modelo 077, tam. 028, valor unit. R$ 13,24, total R$ 6.951,00;
c) 970 pratos fundos cod. 0018-3, modelo 077, tam. 0241, valor unit. R$ 10,70, total R$ 10.379,00;
AVALIAÇÃO: R$ 19.986,50 (dezenove mil novescentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), em 10/2011
DEPOSITÁRIO: Jair Vicente Martins – Rua Joinville, 3555 – São José dos Pinhais-PR
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da J ustiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA, na pessoa de seu representante
legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 05
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de
Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designados Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 140.426/07 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 755 pratos rasos codigo n.° 0017-5, modelo 114, tam. 026, valor unit. R$ 10,70;
AVALIAÇÃO: R$ 8.078,50 (oito mil setenta e oito reais e cinquenta centavos), em 10/2011.
DEPOSITÁRIO: Em mãos da Sra. ROSI DRANKA BUBNIAK à Av. Porcelana nº 621, Itaqui – Campo Largo.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da J ustiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA, na pessoa de seu representante
legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 06
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de
Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designados Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50% do valor
da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 139.996/06 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 300 Pratos de sobremesa, cod. n.° 0017-5, modelo 077, tam. 020, valor unit. R$ 7,59, total R$
2.277,00;
b) 300 pratos rasos codigo n.° 0017-5, modelo 077, tam. 28, valor unit. R$ 13,24, total R$ 3.972,00;
c) 950 pratos fundos cod. 0018-3, modelo 077, tam. 024, valor unit. R$ 10,70, total R$; 10.165,00;
AVALIAÇÃO: R$ 16.414,00 (dezeseis mil quatrocentos e quatorze reais), em 101/2011.
DEPOSITÁRIO: Em mãos da Sra. ROSI DRANKA BUBNIAK, à Av. Porcelana nº 621, Itaqui – Campo Largo.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da Justiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA, na pessoa de seu representante
legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e subscrevi.
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JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
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(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
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O Doutor JAILTONN JUAN CARLOS TONTINI Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação
de Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designados Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vi, que não poderá ser inferior a 50% do valor
da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 140.030/06 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXECUTADO: MAMUTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 01 Intel Server SC 5295 Dual Xeon 2.8/1MB, 800 mhz - memoria ram 8GB/400 mhz HD ultra SCSI320;
b) 01 Microcomputador Destktop intel Pentium 4, 2.8 ghz, 1024MB, HD 80 GB, dvd-rw, lcd 17";
c) 01 Notebook ACER Aspire processador AMD Sempron MB 512, HD 80, dvd-rw, 15,4 Widescrem;
OBS: Os itens ( b ), ( c ), foi feita alterado a configuração da memória e HD; Item (b) memória de 2048mb e HD 250; Item ( c)
memória para 1024mb. E tendo em vista que são equipamentos de informatica teve depreciação no valor. Conforme observações
feitas pelo Sr. Avaliador no laudo de avaliação datado de março do corrente ano.
AVALIAÇÃO: R$ 1.210,00 (hum mil duzentos e dez reais).
DEPOSITÁRIO: Sandro Aloízio Terribilem, Rua Padre Agostinho, n.º 390 - Mercês
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da Justiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora MAMUTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, na pessoa de seu
representante legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado
no lugar de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e
subscrevi.
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JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
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O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de
Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e
Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 132.851/02 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXECUTADO: MACOPAR IND DE MANILHA DE CONCRETO PARANA LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 Lóculo, n.º 101, na Rua I, 2º andar, bloco I da planta da Necrópole Ecumência Vertical Universal.
AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais), em 10/2011.
DEPOSITÁRIO: Adinor Oliveto.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da J ustiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora MACOPAR IND DE MANILHAS DE CONCRETO PARANÁ LTDA, na pessoa de
seu representante legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado
no lugar de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e
subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 09
O Doutor JAILTOM JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de
Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designados Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior.
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 141.793/08 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 3.270 Pratos rasos, codigo n.° 0017-5, modelo 114, tam. 26, valor unit. R$ 10,70;
AVALIAÇÃO: R$ 34.989,00 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais), em 10/2011.
DEPOSITÁRIO: Em mãos da Sra. ROSI DRANKA BUBNIAK, à Av. Porcelana nº 621, Itaqui – Campo Largo
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da J ustiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA, na pessoa de seu representante
legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 010
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de
Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e
Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50% do valor
da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 141.881/08 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1.855 pratos rasos codigo n.° 0017-5, modelo 114, tam. 26, valor unit. R$ 10,70;
AVALIAÇÃO: R$ 19.848,50 (dezenove mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), em 10/2011.
DEPOSITÁRIO: Em mãos da Sra. ROSI DRANKA BUBNIAK, à RAv. Porcelana nº 621, Itaqui – Campo Largo.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da Justiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA, na pessoa de seu representante
legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 011
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de
Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designado Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 142.403/08 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1.395 Pratos rasos codigo n.° 0017-5, modelo 114, tam. 26, valor unit. R$ 10,70;
AVALIAÇÃO: R$ 14.926,50 (quatorze mil novescentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), em 10/2011.
DEPOSITÁRIO: Em mãos da Sra. ROSI DRANKA BUBNIAK, à RAv. Porcelana nº 621, Itaqui – Campo Largo.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da J ustiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA, na pessoa de seu representante
legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 012
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de
Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designados Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 141.713/08 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1.780 Pratos rasos codigo n.° 0017-5, modelo 144, tam. 26, valor unit. R$ 10,70;
AVALIAÇÃO: R$ 19.046,00 (dezenove mil e quarenta e seis reais), em 10/2011
DEPOSITÁRIO: Em mãos da Sra. ROSI DRANKA BUBNIAK, à RAv. Porcelana nº 621, Itaqui – Campo Largo
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da Justiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA, na pessoa de seu representante
legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 013
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de
Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designados Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 141.637/08 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 850 Pratos rasos codigo n.° 0017-5, modelo 077, tam. 028, valor unit. R$ 13,24;
AVALIAÇÃO: R$ 11.254,00 (onze mil duzentos e cinquenta e quatro reais), em 10/2011
DEPOSITÁRIO: Em mãos da Sra. ROSI DRANKA BUBNIAK, à RAv. Porcelana nº 621, Itaqui – Campo Largo
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da J ustiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA, na pessoa de seu representante
legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 014
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de
Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designados Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 141.513/08 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO: SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1.425 Pratos rasos codigo 0017-5, modelo 077, tam. 28, valor unit. R$ 13,24;
AVALIAÇÃO: R$ 18.867,00 (dezoito mil oitocentos e sessenta e sete reais), em 10/2011
DEPOSITÁRIO: Em mãos da Sra. ROSI DRANKA BUBNIAK, à RAv. Porcelana nº 621, Itaqui – Campo Largo
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da J ustiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP E EXP LTDA, na pessoa de seu representante
legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, n.º 920, 18.º andar – Ed. Essenfelder
Edital de Praça e Leilão
EXPEDIENTE JUDICIARIO
(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)
Pág. 015
O Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de
Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designados Leilões para:
Dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 23 de agosto de 2012, às 09:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil, que não poderá ser inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON
LINE”, no endereço eletrônico www.vmleiloes.com.br, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
AUTOS: 140.178/07 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXECUTADO: MAMUTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 01 (um) Intel Server SC 5295 Dual Xeon 2.8/1MB, 800 mhz - memoria ram 8GB/400 mhz HD ultra
SCSI320; b) 01 (um) Microcomputador Destktop intel Pentium 4, 2.8 ghz, 1024MB, HD GB, dvd-rw, lcd 17"; c) 01 (um) Notebook
ACER Aspire processador AMD Sempron MB 512, HD 80, dvd-rw, 15,4 Widescrem;
AVALIAÇÃO: R$ 1.210,00 (hum mil duzentos e dez reais), em 03/2012. Conforme informações do Sr. Avalidor os itens ( b ), ( c ),
foram alterados a configuração da memória e HD; Item (b) memória de 2048mb e HD 250; Item ( c) memória para 1024mb., tendo
em vista que são equipamentos de informatica teve depreciação no valor.
DEPOSITÁRIO: Sandro Aloízio Terribilem, Rua Padre Agostinho, n.º 390 - Mercês
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes
unitários e/ou lotes englobados.
Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto,
vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do
CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros
interessados.
Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão
obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
(www.vmleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e
intransferível vinculam o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as
disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da Justiça.
Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidos pelo Juízo da
Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.
Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais
existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.
Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art.
1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão
com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Ciente também, os executados que na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, a comissão do leiloeiro
será de 3% (três por cento), sobre o valor do débito ou o valor do bem, utilizando-se sempre o menor valor. A comissão de leilão
sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.
A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o
presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou
recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora MAMUTEC TECNOLOGIA E INFOMÁTICA LTDA, na pessoa de seu
representante legal das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância expedi o presente Edital que deverá ser afixado
no lugar de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________SILVANA DE PAULA – Juramentada que o fiz digitar e
subscrevi.
______________________________________
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
Juiz de Direito Substituto
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