AtIVOCada SMICIO-Val
Filho
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA
PÚBLICA.
1 - ARLENE MARIA TAMEIROS
RG. 13310165 CIC. 04307071859 , BRASILEIRA , SOLTEIRO
RS. 9484528/01 REF./GRAU. 001/2
C/04138 AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 08824 CASA AGR J F GODINHO SOROCABA
RES. R RUBIAO DE ALMEIDA, 976
JS MATEUS - SOROCABA - 18076290 - SP
DATA NASCIM.: 18/12/1956
DATA ENTRADA.: 5/9/1994
2 - ANA MARIA PALUGAN
RG. 10253358 CIC. 79516076815 , BRASILEIRA , SOLTEIRO
RS. 9477329/01 REF./GRAU. 002/2
C/04139 OFICIAL DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA
RES. R GUSTAVO TEIXEIRA, 412
MANGAL - SOROCABA - 18040323 - SP
DATA NASCIM.: 2/2/1956
DATA ENTRADA.: 6/6/1990
3 - ANDREA FIDELE DA SILVA
RG. 20549420 CIC. 079.784.908-40 , BRASILEIRO , CASADO
RS:- 8548754/02- REEIGRAU-. 003/1
C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 23753 ADM COOR.DEFESA AGROPECUARIA
RES. R JOAO BATISTA SIGNORI, 647
VILA NOVA - CAMPINAS - 13073065 - SP
DATA NASCIM.: 20/4/1971
DATA ENTRADA.: 1/6/1990
VARA DA FAZENDA
Advoc,:ida Sandovai Filho
4 - ANTONIO CARLOS CIALONE GISOLFI
RG. 8392237 CIC. 849.822.848-49 , BRASILEIRO , CASADO
RS. 7200511/02 REF./GRAU. 001/C
C/04359 MOTORISTA - EFETIVO
DEPTO.: 23753 ADM COORD.DEFESA AGROPECURARIA
RES. R JOSE VON AH, 126
DIC VI - CAMPINAS - 13054656 - SP
DATA NASCIM.: 8/3/1949
DATA ENTRADA.: 12/6/1987
5 - CATHARINA ROSARIA MUNGIOLI
RG. 25542890 CIC. 270.297.488-08 , BRASILEIRO , SOLTEIRO
RS. 11362996/01 REF./GRAU. 002/B
C/04056 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EFETIVO
DEPTO.: 23171 CENTRO DE ATENDIMENTO DE SAUDE
RES. R RAIMUNDO FRANCO, 815
PQ DAS ARVORES - BOITUVA - 18550000 - SP
DATA NASCIM.: 26/10/1978
DATA ENTRADA.: 9/11/1998
6 - CELIA CARDOSO
RG. 6995011 CIC. 79495931800 , BRASILEIRA , SOLTEIRO
RS. 2862979/01 REF./GRAU. 007
C/04331 CHEFE DE SECAO - EFETIVO
DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOL RURAL SOROCABA
RES. R ARISTIDES CARVALHO, 115
JARDIM MORUMBI I - SOROCABA - 18085640 - SP
DATA NASCIM.: 22/7/1953
DATA ENTRADA.: 1/9/1975
7 - DELMA APARECIDA PIRES DA ROSA
RG. 14054347 CIC. 030.295.878-94, BRASILEIRO , SOLTEIRO
RS. 5010652/01 REF./GRAU. 002/D
F/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO
DEPTO.: 23791 ESC.DEF.AGROPECUARIA - SOROCABA
RES. R GUSTAVO TEIXEIRA, 412
MANGAL - SOROCABA - 18040323 - SP
DATA NASCIM.: 2/2/1962
DATA ENTRADA.: 19/2/1986
8 - FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO
RG. 9191047 CIC. 82573158853 , BRASILEIRA , DIVORCIADO
RS. 9481280/01 REF./GRAU. 001/2
C/04138 AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA
RES__12.0LAVOMARIARO,85.,
JD BOTUCATU - SOROCABA - 18071240 - SP
DATA NASCIM.: 3/12/1956
DATA ENTRADA.: 12/6/1990
Advocaciia S'ando-val Filho
9 - JOAO BATISTA VIEIRA JUNIOR
RG. 16376546 CIC. 918.501.881-3 , BRASILEIRO , SOLTEIRO
RS. 8306333/01 REF./GRAU. 004/3
C/09368 TEC.AP010 A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA APOSENTADO
DEPTO.: 26303 POLO REG.DES.TEC.AGR.A.MOGIANA
RES. R CEL. NOGUEIRA, 405
JD SAO JOAO - COLINA - 14770000 - SP
DATA NASCIM.: 11/4/1965
DATA ENTRADA.: 3/8/1992
10 - JOSE CARLOS BRAIT
RG. 4544348 CIC. 765.692.688-72 , BRASILEIRO , SOLTEIRO
RS. 1627983/02 REF./GRAU. 001/2
C/09365 AUX. APOIO PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA - EFETIVO
DEPTO.: 26303 POLO DES.TEC.AGR.A.MOGIANA
RES. AV RUI BARBOSA, S.N
ZONA RURAL - COLINA - 14770000 - SP
DATA NASCIM.: 15/9/1946
DATA ENTRADA.: 19/12/1973
11 - JOSE MARIA MIRANDA
RG. 14689796 CIC. 030.377.108-96 , BRASILEIRO , CASADO
RS. 9481357/01 REF.IGRAU. 001/2
C/04138 AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 08795 ESCR.DESENVOLV.RURAL - SOROCABA
RES. R CERVANTES, 502
VILA ARTURA - SOROCABA - 18025230 - SP
DATA NASCIM.: 25/12/1959
DATA ENTRADA.: 15/5/1989
12 - JOSE RIBEIRO BARROS
RG. 6758104 CIC. 002.838.808-99 , BRASILEIRO , CASADO
RS. 2809412/02 REF./GRAU. 001/1
C/09365 AUX. APOIO PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA - APOSENTADO
DEPTO.: 26303 POLO.DES.TEC.AGR.A MOGIANA
RES. AV. RUI BARBOSA S/N
RURAL - COLINA - 14770000 - SP
DATA NASCIM.: 18/12/1939
DATA ENTRADA.: 5/11/1977
13 - JOSE VICENTE GONZALEZ MISA
RG. 11991288 CIC. 016.249.418-18 , BRASILEIRO , DIVORCIADO
RS. 3596837/03 REF./GRAU. 003/3
C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 23753 ADM COORD.DEFESA AGROPECUARIA
RES. R JORGE_KRUG,_278____
GUANABARA - CAMPINAS - 13023210 - SP
DATA NASCIM.: 29/10/1954
DATA ENTRADA.: 2/1/1979
Advocacia Sandoval Filho
14 - LEONOR FERNANDES SANTOS
RG. 7707496 CIC. 93898428834 , BRASILEIRA , CASADO
RS. 2993557/02 REF./GRAU. 003/2
C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA
RES. R ANA NERY, 77
ARVORE GRANDE - SOROCABA - 18013250 - SP
DATA NASCIM.: 11/5/1958
DATA ENTRADA.: 14/8/1978
15 - LUCY DAS GRACAS INDIANI COSTA
RG. 15179123 CIC. 025.963.568-56 , BRASILEIRO , CASADO
RS. 7216361/01 REF./GRAU. 002/E
C/04185 TECNICO DE APOIO A ARRECADACAO TRIBUTARIA - EFETIVO
DEPTO.: 12541 POSTO FISCAL 10 S.JOSE CAMPOS
RES. AL MOZART, 71
JARDIM AQUARIUS - SAO JOSE DOS CAMPOS - 12242032 - SP
DATA NASCIM.: 30/9/1962
DATA ENTRADA.: 19/11/1990
16 - LUIZ CARLOS TOMAZ FERREIRA
RG. 13241108 CIC. 041.722.888-04 , BRASILEIRO , CASADO
RS. 8268393/01 REF./GRAU. 002/2
C/09366 OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. - EFETIVO
DEPTO.: 26303 POLO REG.DES.TEC.AGR.A. MOGIANA
RES. AV RUI BARBOSA S/N°
ZONA RURAL - COLINA - 14770000 - SP
DATA NASCIM.: 25/8/1960
DATA ENTRADA.: 5/8/1992
17 - MAGALI PINHEIRO FONTES
RG. 20253788 CIC. 12297310838 , BRASILEIRA , SOLTEIRO
RS. 9529470/01 REF./GRAU. 003/1
C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA
RES. R GUSTAVO TEIXEIRA, 412
MANGAL - SOROCABA - 18040323 - SP
DATA NASCIM.: 22/2/1970
DATA ENTRADA.: 5/6/1990
18 - MARIA DE LOURDES ARAGAO
RG. 5433261 CIC. 48715123804 , BRASILEIRA , SOLTEIRO
RS. 2436802/01 REF./GRAU. 002/E
C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO
DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA
RES.-RAMAURY QUILICCI,_111
VERDE VALE - SOROCABA - 18051090 - SP
DATA NASCIM.: 28/7/1948
DATA ENTRADA.: 13/3/1974
A dvD Mela
Sa11€10721 FilhO
19 - MARIA IVANEIDE GOMEZ DA LUZ
RG. 12684088 CIC. 063.972.098-65, BRASILEIRA , CASADO
RS. 9488121/01 REF./GRAU. 002/1
C/04139 OFICIAL DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 60590 - NUCL. PROD. MUDAS - SAO B. SAPUCAI
RES. R ABADE PEDROSA, 176
CENTRO - SAO BENTO DO SAPUCAI - 12490000 - SP
DATA NASCIM.: 1/11/1964
DATA ENTRADA.: 13/2/1984
20 - MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS
RG. 14649013 CIC. 01947262823 , BRASILEIRA , CASADO
RS. 4604064/04 REF./GRAU. 009
C/04157 CONTROLADOR PGTO PESSOAL IV - EFETIVO
DEPTO.: 14157 DIV SECC PESS TAUBATE
RES. R FLORIVAL DE TOLEDO, 151
ALTO SAO PEDRO - TAUBATE - 12082340 - SP
DATA NASCIM.: 10/11/1959
DATA ENTRADA.: 17/3/1985
21 - MARIA MARGARIDA PIRES
RG. 20956442 CIC. 101.613.028-74 , BRASILEIRO , SOLTEIRO
RS. 8496997/01 REF./GRAU. 002/2
C/09366 OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. - EFETIVO
DEPTO.: 26258 UNIDADE DE PESQUISA E DES.DE SOROCABA
RES. R PASCHOAL LACAVA, 77
JARDIM PACAEMBU - SOROCABA - 18074290 - SP
DATA NASCIM.: 7/4/1968
DATA ENTRADA.: 25/8/1992
22 - ODINEIA DEL PASSO
RG. 13298080 CIC. 081.959.028-20 , BRASILEIRO , SOLTEIRO
RS. 5744982/02 REF./GRAU. 003/1
C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 23753 ADM COORD. DEFESA AGROPECUARIA
RES. R ANGELO FRANCESCHINI, 94
VILA NOVA - CAMPINAS - 13073080 - SP
DATA NASCIM.: 13/9/1960
DATA ENTRADA.: 8/9/1980
23 - OSVALDO MARCONDES DE SAO JOSE
RG. 11519938 CIC. 044.390.838-97 , BRASILEIRO , CASADO
RS. 3551155/02 REF./GRAU. 002/2
C/09366 OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. - APOSENTADO
DEPTO.: 26303 POLO REG.TEC.AGR.A.MOGIANA
_ RES._ RUA DANTE GUARNIER1,36_
JD SAO JOAO - COLINA - 14770000 - SP
DATA NASCIM.: 3/1/1959
DATA ENTRADA.: 6/6/1978
Advocacia Sancloval Filho
24 - SEBASTIAO DONIZETE NEVES
RG. 9315247 CIC. 051.707.488-50 , BRASILEIRO , CASADO
RS. 5881717/02 REF./GRAU. 001/3
C/09365 AUX. APOIO PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA - EFETIVO
DEPTO.: 26303 POLO REG.TEC.AGR.A. MOGIANA
RES. AV. RUI BARBOSA S/N
RURAL - COLINA - 14770000 - SP
DATA NASCIM.: 1/9/1956
DATA ENTRADA.: 29/12/1987
25 - SEBASTIAO OTAVIO TEIXEIRA
RG. 11513660 CIC. 77856244887 , BRASILEIRO , CASADO
RS. 4487357/02 REF./GRAU. 003/1
C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 23753 ADM COOR.DEFESA AGROPECUARIA
RES. R JOÃO SEMARTELLI, 69
JD PRIMAVERA - PAULINIA - 13140000 - SP
DATA NASCIM.: 2011/1957
DATA ENTRADA.: 5/11/1985
26 - SILVIA LUCIA BATTAGLIN BADDINI
RG. 8644222 CIC. 07193620835 , BRASILEIRA , CASADO
RS. 3164690/03 REF./GRAU. 002/E
C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO
DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA
RES. R ARLINDO DE OLIVEIRA, 191
VILA BOTELHO - SOROCABA - 18044240 - SP
DATA NASCIM.: 28/4/1956
DATA ENTRADA.: 29/12/1977
27 - SONIA MARIA MADIA
RG. 5906203 CIC. 74895320863 , BRASILEIRA , DIVORCIADO
RS. 2612227/03 REF./GRAU. 003/4
C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO
DEPTO.: 08810 CASA AGRICULT ARACOIABA SERRA
RES. AV SOROCABA, 279
JARDIM DAS MAGNOLIAS - SOROCABA - 18044390 - SP
DATA NASCIM.: 20/5/1953
DATA ENTRADA.: 27/11/1973
28 - VALDEIDA FEITOSA TESSAROTTO
RG. 5308864 CIC. 23070188834 , BRASILEIRA , SOLTEIRO
RS. 8588971/01 REF./GRAU. 002/C
C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO
DEPTO.: 08824 CASA AGR J F GODINHO SOROCABA
- RES. R-RENATO MASSARI, 140
RESID. OURO FINO - SOROCABA - 18056290 - SP
DATA NASCIM.: 8/12/1948
DATA ENTRADA.: 15/1/1993
Advocacela SmidDyall Filho
29 - WILSON DE JESUS OLIVEIRA
RG. 15498501 CIC. 042.559.378-93 , BRASILEIRO , CASADO
RS. 4148034/02 REF./GRAU. 002/1
C/09366 OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. - EFETIVO
DEPTO.: 266280 - U PESQ DESENVOLVIMENTO ITARARE
RES. RUA JOAO MARIA DOS SANTOS,293
VL. CRUZINHA-CDHU - ITARARE - 18460000 - SP
DATA NASCIM.: 25/10/1960
DATA ENTRADA.: 23/1/1984
30 - ZILDETE ALVES PEREIRA
RG. 11391818 CIC. 12280538806 , BRASILEIRA , SEPARADO JUDICIALMENTE
RS. 8493546/01 REF./GRAU. 001/E
C/04207 AUXILIAR DE SERVICOS - EFETIVO
DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA
RES. R SILVIO GASPAR, 63
JARDIM DOS ESTADOS - SOROCABA - 18046080 - SP
DATA NASCIM.: 3/5/1954
DATA ENTRADA.: 19/10/1992
Advocacia SandovaL Filho
Vêm, respeitosamente, à presença de V.Excia., propor a
presente AÇÃO ORDINÁRIA, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, pelas razões de direito e de fato a seguir aduzidas:
1.
Os
autores
são
funcionários
públicos
estaduais
pertencentes às Secretarias: da Administração Penitenciária, da
Agricultura e Abastecimento e a da Fazenda, que vêm a juízo pleitear
o cômputo do adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) sobre a
totalidade dos vencimentos.
2.
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo (Lei n° 10.261, de 28.10.1968), assegura, em seu artigo 127,
direito ao adicional temporal (qüinqüênio), nos termos, a seguir
transcritos:
"Art. 127 - O funcionário terá direito, após cada
período de 5 (cinco) anos, contínuos ou não, à
percepção de adicional por tempo de serviço,
calculados à razão de 5% (cinco por cento) sobre
o vencimento ou remuneração, a que se incorpora
para todos os efeitos."
Tal preceito foi recepcionado pela Constituição Estadual
de 1989, ao determinar que:
"Art. 129 - Ao servidor público estadual é
assegurado o percebimento do
adicional por
tempo de serviço, concedido no mínimo por
qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem
como a sexta-parte
dos vencimentos integrais,
concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo
exercício, que se incorporarão aos vencimentos
para todos os efeitos, observado o disposto no
art. 115, XVI, desta Constituição"(g.n.)
3-
.
Santio-y-al Filho
Portanto, assegura a Constituição do Estado de São
Paulo o direito ao adicional por tempo de serviço, este calculado sobre
os vencimentos integrais.
3.
Contudo, referida vantagem vem sendo calculada pela Ré
de forma equivocada, diga-se, a menor, uma vez que, incidente apenas
sobre o salário-base, deixando a Administração de calculá-la sobre as
demais vantagens e gratificações que compõem os vencimentos do
servidor.
4.
Por força da norma prevista no artigo 129 da Constituição
Bandeirante, claro está que os adicionais temporais (qüinqüênios e
sexta-parte), devem incidir sobre todas as parcelas que integram os
vencimentos, ressalvadas as gratificações eventuais, ou seja, as
devidas a título de horas-extras, diárias, salário família, restituição de
imposto de renda, etc.
5.
Vencimentos, conforme nos ensina o saudoso mestre Hely
Lopes Meirelles em sua obra: "DIREITO ADMINISTRATIVO
BRASILEIRO", 15' EDIÇÃO - EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS,
PÁGINA 392.
"Vencimentos - Vencimento, em sentido estrito, é
a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo
efetivo exercício do cargo, correspondente ao
padrão fixado em lei;
Vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as
vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a
título de adicional ou gratificação.
Advocacia S-9..ndo v2.1 Filho
Quando o Legislador pretende RESTRINGIR o
conceito ao padrão do servidor emprega
vocábulo no singular - vencimento; quando quer
abranger também as vantagens conferidas ao
servidor usa o termo no plural - vencimentos."
6.
Portanto, os autores da presente ação ajuizaram a
presente demanda contra a Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de
pleitear o recalculo do adicional por tempo de serviço de forma correta,
ou seja, sobre as diversas gratificações recebidas em seus diversos
títulos.
7.
É de suma importância que se afirme que as gratificações
são parcelas integrantes dos vencimentos, a ponto de se utilizar o
Governo do Estado, constantemente, do mecanismo de reajustá-las;
aplicando-lhes o percentual de aumento que deveria aplicar no salário
base.
Destaque-se, por oportuno, que a presente demanda não
objetiva recíproca incidência, "cascata" ou "repique" de cálculos a que
se refere a Emenda Constitucional n° 57/87, nem contraria o disposto
no art. 115, XVI, da Constituição Estadual de 1.989, mas sim o
cumprimento puro e simples do artigo 129 da Constituição Estadual,
calculando-se o adicional por tempo de serviço sobre as gratificações
que não estão sofrendo incidência.
8.
A título ilustrativo, tomemos, como exemplo, o caso
concreto da autora n° (01) Arlene Maria Tameiros (docs.01/02),
recebeu ela, a título de vencimentos, as seguintes parcelas:
ÀthOefae• 3 Sandova Filho
VALORES
PARCELAS
116,03
Salário Base
R$
Piso Salarial — Reaj. Complementar
R$ 77,82
GAPCA — Grat. Apoio Pesq. Cient. Agrop.
R$ 80,79
Gratificação Extra
R$
Grat. Atividade de Apoio a Pesquisa
R$ 52,80
GASA — Grat.Atividade Suporte ADM.
R$ 60,00
Gratificação Geral — LC 901 / 2001
R$ 80,00
Gratificação Suplementar — L.C. 957/04
R$ 70,00
Adicional Tempo de Serviço (02)
R$ 11,60
Adic.lnsalubridade
R$
TOTAL
R$ 726,40
9.
25,36
152,00
A Administração, ao efetuar o cálculo do adicional por
tempo de serviço, aplicou o percentual de 10% (dez por cento) sobre o
salário base, a saber:
R$ 116,03 X 10% = R$ 11,60
Contudo, correto é a aplicação do percentual, relativo ao
adicional, sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre salário e
demais verbas e parcelas remuneratórias pagas a qualquer titulo, nos
termos do disposto no artigo 129 da Constituição Bandeirante, a saber:
Advocacia Sandoval Filho
VALORES
PARCELAS
Salário Base
R$
116,03
Piso Salarial — Reaj. Complementar
R$ 77,82
GAPCA — Grat. Apoio Pesq. Cient. Agrop.
R$ 80,79
Gratificação Extra
R$
Grat. Atividade de Apoio a Pesquisa
R$ 52,80
GASA — Grat.Atividade Suporte ADM.
R$ 60,00
Gratificação Geral — LC 901 / 2001
R$ 80,00
Gratificação Suplementar — L.C. 957/04
R$ 70,00
Adic.lnsalubridade
R$
TOTAL
R$ 714,80
25,36
152,00
Calculo correto do Adicional por Tempo de serviço:
R$ 714,80 X 10% =
10.
R$ 71,48
Em resumo, paga a ré referida vantagem segundo critério
antigo, já derrogado, a menor.
O errôneo
critério de
pagamento
conflita,
aliás,
frontalmente, com a doutrina e com a mais recente jurisprudência.
11.
Com efeito, por vencimento se entende o valor do padrão
e, por vencimentos, o montante total auferido pelo servidor, ou seja,
padrão, vantagens e gratificações.
12.
—G -nosso legislador, para não deixar- quaisquer - dúvidas- —
possíveis, em louvável excesso de zelo, adjetivou o substantivo
VENCIMENTOS a ele acrescendo INTEGRAIS.
Ad-yocaca Sanclo-val Filho
Entretanto, para que dúvidas não pairassem, foi
acrescido o adjetivo, de tal forma que, embora o conceito de
vencimentos, bastasse por si só, foi reforçado e repisado para s
ressaltar que os adicionais temporais devem ser calculados sobre os
vencimentos integrais, sobre o total percebido, como tal se
estendendo todas as parcelas que compõem o "quantum" salarial.
13.
Aliás, pedem "vênia" para transcrever recente decisão
proferida nos autos da Ação de Procedimento Ordinário n°
053.02.022846-8 — 5 a Vara da Fazenda Pública, da lavra do ilustre Juiz,
Dr. Marcos Pimentel Tamassia, que, ao apreciar questão de igual teor
jurídico da presente, dispôs:
"O dispositivo maior a ser analisado para o
deslinde da presente ação é o artigo 129 da atual
Constituição do Estado de São Paulo que dispõe:
"Ao servidor público estadual é assegurado o
percebimento do adicional por tempo de serviço,
concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada
a sua limitação, bem como a sexta-parte dos
vencimentos integrais, concedida aos vinte anos
de efetivo exercício, que se incorporarão aos
vencimentos para todos os efeitos, observado o
disposto no art. 115, XVI, desta Constituição"
O vocábulo vencimentos significa todas as verbas
e parcelas remuneratórias pagas a qualquer título
ao servidor. Na lição de Hely Lopes Meirelies, os
vencimentos devem abranger padrão e vantagens
conferidas ao servidor ("Direito Administrativo
Brasileiro, Ed. RT, 1990, pg. 392).
13e
/-\_.tvocrici.21 Sandoval Filho
Assim, não cabe fazer distinção entre vantagens
incorporadas, incorporáveis ou não. Além da
Constituição Estadual ter empregado vencimentos
no plural, foi além disso, determinando que a
sexta parte incide sobre os vencimentos integrais.
Claro está o significado de que quis se referir a
todas as verbas pagas aos servidores,
incorporadas ou não.
O artigo 37, inc.XIV da Constituição Federal proíbe
que adicionais percebidos sejam utilizados como
efeito cascata, como por exemplo, o cômputo
recíproco de qüinqüênios e sexta parte, o que não
ocorre no presente caso, já que a própria base de
cálculo da sexta-parte é o valor recebido a título
de padrão e vantagens. A respeito da modificação
dada pela Emenda 19, já se decidiu que "em vista
do reiterado entendimento do Egrégio Supremo
Tribunal Federal, a emenda constitucional n° 19,
que deu nova redação ao inciso XIV do artigo 37
da Constituição da República, enquanto não
aprovado o teto salarial referido no inciso XI do
caput do artigo 37 da Constituição da República,
não tem aplicação." (Ap. 65.188-5/0)
Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por
ALDO NILO LOSSO
E YVONE
FELICE GONÇALVES em face da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a ré a
corrigir o valor a ser computado para sexta parte e
14=
/-\xlvocac12 Santioval Filho
adicionais de tempo de serviço dos autores de
forma que incida sobre todas
as parcelas
remuneratórias
em
consignadas
seus
demonstrativos de pagamentos mensais, exceto
eventuais, apostilando o direito e a pagar aos
autores as diferenças atrasadas, observada a
prescrição qüinqüenal, com correção monetária
desde cada parcela e juros legais desde a citação.
Arcará a ré com honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da condenação e com as
custas, na forma da lei."
14.
Pelo exposto, requerem os Autores a citação da Ré na
pessoa de seu representante legal, para responder aos termos da
presente ação, sob pena de revelia, esperando ao final pela
procedência da ação com a condenação da Ré:
a) Ao recalculo do adicional por tempo de serviço, de
forma que este passe a incidir sobre todas as gratificações que não
estão sofrendo a devida incidência, nos termos do artigo 129'-da
Constituição Estadual;
b) Ao pagamento das diferenças devidas vencidas e
vincendas a serem apuradas em execução, respeitando-se a prescrição
qüinqüenal, acrescidas da correção monetária desde a lesão
patrimonial, por se tratar de crédito de natureza alimentar, juros de
mora nos termos da lei, custas processuais e honorários advocatícios
à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação de acordo
com o artigo 20, parágrafo 3° do Código de Processo Civil;
c) Reconhecer
o
caráter
não
transitório
das
gratificações, uma vez que, tem sido regularmente pagas pela
Administração mesmo após a aposentação.
Ad-vocacia Sandoval Filho
d)
Apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro, do
direito pleiteado nesta ação, fixando-se prazo para cumpri-lo, sob pena
incidência de multa por dia de atraso, nos termos do artigo 645 do Códig
de Processo Civil.
e)
Por fim, requerem prioridade na tramitação do
presente feito, com fundamento no disposto no artigo 71, parágrafos 1°
e 2° da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, uma vez que o autor
José Ribeiro Barros (doc. 25) preenche o requisito para concessão
Protestando por todos os meios de prova em direito
admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva de testemunhas,
juntada de documentos, expedições de ofícios, etc., dão a presente o
valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Nestes Termos;
P.Deferimento.
São Paulo, 15 de janeiro de 2008.
ry
✓
1
Antônio Roberto Sandoval Filho
OAB/SP - 58.283
6d-vot:Deln SanElfrvzi
RELAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES NÃO UTILIZADAS NO CALCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO.
ANA MARIA PALUGAN - 10253358
CARGO : OFICIAL DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
04.019 - GRATIFICACAO DE I NFORMATICA
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
ANDREA FIDELE DA SILVA - 20549420
CARGO : AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.104 - GDAP-ATEND.AO PUBLICO-INCORP.
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
11.003 - PRO-LABORE L.10168/68
ANTONIO CARLOS CIALONE GISOLFI - 8392237
CARGO : MOTORISTA
VANTAGENS : 01.007- PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.064 - GAAG-GRAT.ATIV.APOIO AGRIC.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
Aftvocfilefhn 5Lnclisivni
ARLENE MARIA TAMEIROS - 13310165
CARGO : AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADICANSALUBRIDADE-EFP
CATHARINA ROSARIA MUNGIOLI - 25542890
CARGO : AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
12.001 - ADICANSALUBRIDADE-EFP
12.010 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
CELIA CARDOSO
-
6995011
CARGO : CHEFE DE SECAO
VANTAGENS : 04.019- GRATIFICACAO DE INFORMATICA
04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.058 - GRAT. DE FUNCAO -LEI 8482/93
04.064 - GAAG-GRAT.ATIV.AP010 AGRIC.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
DELMA APARECIDA PIRES DA ROSA - 14054347
CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO
VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.019- GRATIFICACAO DE INFORMATICA
04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
Sclni1072.1
FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO - 9191047
-
CARGO : AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
JOAO BATISTA VIEIRA JUNIOR - 16376546
CARGO : TEC.APOIO A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA
VANTAGENS : 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117- GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 -ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
JOSE CARLOS BRAIT - 4544348
CARGO : AUX. APOIO PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA
VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
JOSE MARIA MIRANDA - 14689796
CARGO : AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 01.007- PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
30 21 Filh
JOSE1~0 BARROS - 6758104 .--CARGO:~X. APOIO PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA
VANTAWW: :
01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
JOSE Yr-ENTE GONZALEZ MISA - 11991288
CARGO:MGENTE DE APOIO AGROPECUARIO
VANT~ 03.005-ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC INSALUBRIDADE-EFP
LEONOR ;FERNANDES SANTOS - 7707496
CARGO:IAGENTE DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS :
03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
LUCY DAS GRACAS INDIANI COSTA - 15179123
CARGO: TECNICO DE APOIO A ARRECADACAO TRIBUTARIA
VANTAGENS :
04.015 - GECE-GRAT.GEST.CONT.ERRA.EST.
04.019 GRATIFICACAO DE INFORMATICA
-
04.065 -GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALID-PIQ
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
ACIT.O'RCk!
13241108
LUIZ CARLOS TOMAZ FERREIRA
-
CARGO : OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL.
VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL - REAJ COMPLEMENTAR
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
MAGALI PINHEIRO FONTES - 20253788
CARGO : AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
MARIA DE LOURDES ARAGAO - 5433261
CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO
VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA
04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
11.003 - PRO-LABORE L.10168/68
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
r1
Sand.C17 - I Th
=. 1.:ThrDe011
MARIA IVANEIDE GOMEZ DA LUZ - 12684088
CARGO : OFICIAL DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.019- GRATIFICACAO DE I NFORMATICA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110- GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117- GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS - 14649013
CARGO : CONTROLADOR PGTO PESSOAL IV
VANTAGENS : 04.015 GECE-GRAT.GEST.CONT.ERRA.EST.
-
04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALID-PIQ
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
MARIA MARGARIDA PIRES - 20956442
CARGO : OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL.
VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
ODINEIA DEL PASSO - 13298080
CARGO : AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04A17 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
\;:iVDna?121 SM:H.1037 d
'
OSVAL~ARCONDES DE SAO JOSE
-
11519938
CARGO ~AL AP.PESQ C1ENT.TECNOL.
VANTAGETS:-. 101.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
04-029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.AT1V.SUPORTE ADM.
,, 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
1 12.001 - ADIC.1NSALUBRIDADE-EFP
SEBASEMIDONIZETE NEVES - 9315247
CARGO-2~..AP010 PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA
VANTA~:
01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - AD1C.INSALUBRIDADE-EFP
SEB.
.:OTAVIO TEIXEIRA - 11513660
CARGO.:~.ENTE DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGEW-i : 03.005-ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.019- GRATIFICACAO DE INFORMATICA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
11.003 - PRO-LABORE L.10168/68
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
SILVIALUIVIA BATTAGLIN BADDINI - 8644222
CARGO: OIFICIAL ADMINISTRATIVO
VANTAGENS
03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.064 - GAAG-GRAT.ATIV.APOIO AGRIC.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
MYCC`nel:
SONIA MARIA MADIA - 5906203
CARGO : AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 -ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
VALDEIDA FEITOSA TESSAROTTO - 5308864
CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO
VANTAGENS : 01.007 PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
-
04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.064 - GAAG-GRAT.ATIV.APOIO AGRIC.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
WILSON DE JESUS OLIVEIRA - 15498501
CARGO : OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL.
VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117- GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 -ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
ZILDETE ALVES PEREIRA - 11391818
CARGO : AUXILIAR DE SERVICOS
VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR
04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.064 - GAAG-GRAT.ATIV.AP010 AGRIC.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
PODER JUDICIÁRIO
Décima Vara Da Fazenda Pública Da Capital
Processo 053.08.103015-3
Vistos,
ARLENE ARIA TAIVIEIROS, ANA
MARIA PALUGAN, ANDREA FIDELE DA SILVA, ANTONIO CARLOS
CIALONE GISOLFI, CATHARINA ROSARIA MUNGIOLI, CELIA
CARDOSO, DELMA APARECIDA PIRES DA ROSA, FRANCISCA
PEREIRA DE CARVALHO, JOÃO BATISTA VIEIRA JUNIOR, JOSE
CARLOS BRAIT, JOSÉ MARIA MIRANDA, JOSÉ RIBEIRO BARROS,
JOSE VICENTE GONZALEZ MISA, LEONOR FERNANDES SANTOS,
LUCY DAS GRAÇAS INDIANI COSTA, LUIZ CARLOS TOMAZ
FERREIRA, MAGALI PINHEIRO FONTES, MARIA DE LOURDES
ARAGÃO, MARIA IVANEIDE GOMEZ DA LUZ, MARIA LUCIA DOS
SANTOS MATTOS, MARIA MARGARIDA PIRES, ODINEIA DEL
PASSO, OSVALDO MARCONDES DE SÃO JORGE, SEBASTIÃO
DONIZETE NEVES, SEBASTIÃO OTAVIO TEIXEIRA, SILVIA LUCIA
BATTAGLIN BADDINI, SONIA MARIA MADIA, VALDEIDA FEITOSA
TESSAROTTO, WILSON DE JESUS OLIVEIRA, ZILDETE ALVES
PEREIRA, ajuizaram a presente ação pelo rito ordinário em relação à
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela qual pretendem
como servidores públicos em efetivo exercício, ver incidir o adicional por
tempo de serviço (qüinqüênio) previsto no art. 127, da Lei n° 10.261/68,
sobre todas as verbas que recebem, inclusive gratificações, observado o art.
assim. -a- base de_ cálculo
129-da- Constituição -Estadual..
—
procedendo ao correto cálculo sobre os vencimentos integrais, face a
integrarem essas verbas a remuneração, tudo a teor das disposições legais que
refere a petição inicial.
1
_
PODER JUDICIÁRIO
Décima Vara Da Fazenda Pública Da Capital
Processo 053.08.103015-3
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O processo comporta julgamento nos termos
do artigo 285-A do Código de Processo Civil, pois a matéria é unicamente de
direito e sobre ela já foram proferidas sentenças neste Juízo de total
improcedência, em casos idênticos. Assim, passo a reproduzir o teor das
sentenças já prolatadas.
A AÇÃO É IMPROCEDENTE.
Nos teintos do disposto no artigo 129 da
Constituição Estadual: "Ao servidor estadual é assegurado o percebimento do
adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e
vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais,
concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos
vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI,
desta Constituição", implicando isso se entender haver o legislador
estabelecido que os vencimentos integrais seriam a base de cálculo da sextaparte, pelo que impossível se estender a interpretação como reclamam os
Autores, ate-porqüë; em assim se - dando, implicaria- desvio-não-previsto- à - Constituição do Estado de São Paulo, por não haver esta estabelecido a base
de cálculo do qüinqüênio e, também por ser vedado ao Poder Judiciário
alterar a redação do texto legal, como reclamam os Autores, porque não se
2
PODER JUDICIÁRIO
Décima Vara Da Fazenda Pública Da Capital
Processo 053.08.103015-3
pode alargar o comando nau ¡ativo diante da regra constitucional de
separação de poderes.
Assim é que o artigo 127 do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado de São Paulo prevê que "...O funcionário
terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à
percepção de adicional por tempo de sérvio, calculado à razão de 5% (cinco
por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para
todos os efeitos", distinguindo a doutrina o emprego dessa palavra no
singular e no plural de foima que e como diz Hely Lopes Meirelles, "Quando
o legislador pretende restringir o conceito ao padrão do funcionário
emprega o vocábulo no singular - vencimento; quando quer abranger
também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural vencimentos" (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo, RT, 14a ed., p.
396), implica isso não subsistir o argumento dos Autores pois que pelo
regramento referido empregado o vocábulo no singular, indicado está
claramente que o qüinqüênio incide apenas sobre o salário-base, excluindo-se
portanto as gratificações referidas.
Nesse sentido a posição do Supremo
Tribunal Federal: "... a declaração de inconstitucionalidade, se acolhida
como foi requerida, modificará o sistema da Lei pela alteração do seu
o-PO-der-,oque importa Sita Impossibilidade fürídica,- tinict -VeÉ-ViTe-
Judiciário, no controle de constitucionalidade dos atos normativos, só atua
corno legislador negativo e não como legislador positivo" (Tribunal Pleno,
ADIn n° 1822/DF, rel. Min. Moreira Alves, j. 26.6.98, vu, RIU de 10.12.99,
3
PODER JUDICIÁRIO
Décima Vara Da Fazenda Pública Da Capital
Processo 053.08.103015-3
p. 3). A matéria, aliás, está pacificada no Superior Tribunal de Justiç :
"RESP — Constitucional — Administrativo — Servidor Público — Adicional por
Tempo de Serviço — Qüinqüênios — Base de Cálculo — Incidência sobre o
vencimento básico - Precedentes. 1- Conforme reiterada jurisprudência deste
Tribunal, o adicional por tempo de serviço incide somente sobre o
vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, não alcançando
assim, quaisquer outras gratificações". (STJ, REsp. n° 49257/RJ, reg. n°
199400163053, 5' T., Rel. Min. Gilson Dipp, j. 22.11.1999, vu, DJ
22.11.1999,p. 173).
Desta forma, é de rigor a improcedência da
ação.
Ante o exposto e o que mais consta dos
autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 269
inciso I do Código de Processo Civil. Condeno os autores, pela sucumbência,
ao pagamento das custas e despesas processuais.
P.R.I.C.
São Paulo, 28/2/2008.
ALÉSSIO MARTINSGONÇALVES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 888.300-5/4-00, da Comarca de
SÃO PAULO, em que é apelante ARLENE MARIA TAMEIROS E OUTROS
sendo apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E ARLENE ARIA
TAMEIROS:
ACORDAM,
em Sexta Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES,
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO,
V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que
integra este acórdão.
O
julgamento
teve
a
participação
dos
Desembargadores EVARISTO DOS SANTOS (Presidente), OLIVEIRA
SANTOS.
São Paulo, 30 de março de 2009.
ISRAEL GOES DOS ANJOS
Relator
126
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO n° 2367
APELAÇÃO CÍVEL n° 888.300.5/4- SÃO PAULO
APELANTE: ARLENE MARIA TAMEIROS E OUTROS
APELADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
APELAÇÃO CÍVEL — SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - Adicional
por tempo de serviço Cálculo. Pretensão de incidência
sobre_ os vencimentos integrais
habituais e
permanentes.
ADMISSIBILIDADE - Somente as
verbas não permanentes e com
natureza transitória não integram a
base del_leálculo__do adicional por
tempo de serviço — Sentença de—
improcedência reformada.
APELAÇÃO DA RÉ — pretensão de
ver fixada condenação em
honorários — Recurso prejudicado
em razão da reforma da decisão e da
inversão do julgamento.
RECURSO DOS AUTORES
PROV IDO.
RECURSO
DA
RÉ
PREJUDICADO.
Trata-se de ação proposta por Arlene Maria
Tameiros e outros, com objetivo de ter o adicional por tempo de serviço
Apelação Civel n° 888 300 5/4- SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(qüinqüênio), que já recebem, calculado sobre vencimentos integrais com
os respectivos reflexos e pagamentos da diferença dos valores e pedem
também seja declarado o caráter alimentar da verba.
Houve julgamento antecipado, nos termos do artigo
285-A, do Código de Processo Civil.
A r. sentença de fls. 96/98 julgou improcedente a
ação.
Apelam os autores pretendendo a reforma da r.
sentença (fls. 100/116). Em síntese, alegam que a Constituição do Estado
de São Paulo concede o beneficio em seu artigo 129, com observância do
artigo 115, XVI, cujos valores devem ser calculados sobre os vencimentos
integrais, conforme jurisprudência pertinente ao tema que mencionam e
que não se verifica o efeito cascata.
A Fazenda do Estado foi citada e apelou apenas
para que sejam os autores condenados ao pagamento de honorários
advocatícios (fls. 141/145). Apresentou também contra-razões (fls.
146/153).
É o relatório.
A r. sentença deve ser reformada.
O artigo 129 da Constituição Estadual assegura ao
servidor público do Estado de São Paulo, o pagamento do adicional por
tempade.serviço, que foi.cstabelecido pelo artigo_127 da Lei_n. 10.261/68_
com o percentual de 5% a cada qüinqüênio de prestação de serviço público.
Apelação Cível n° 888 300 5/4- SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O artigo 129 da Constituição Estadual dispõe que esse beneficio se
incorpora aos vencimentos para todos os efeitos.
O texto constitucional não deixa qualquer dúvida
de que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os
vencimentos integrais.
A menção a vencimentos integrais feita pelo artigo
129 da Constituição Paulista à sexta parte é extensiva sim aos qüinqüênios,
considerando-se todo o contexto da norma mencionada. O qüinqüênio é
tratado no mesmo dispositivo que trata da sexta parte, razão pela qual o
cálculo com base nos vencimentos integrais também é aplicável ao
adicional por tempo de serviço.
Vencimentos integrais são todos os componentes
incorporados à remuneração do servidor_
Celso Antônio Bandeira de Mello dá a definição de
remuneração ao dizer que "o vencimento do cargo mais as vantagens
pecuniárias permanentes instituídas por lei constituem a remuneração"
(Servidores Públicos. Aspectos Constitucionais. Estudos de Direito
Público. São Paulo LVN (2/1), Julho/Dezembro 1985 e Janeiro/Julho
1986, p. 81-82).
Hely Lopes Meirelles esclarece que "vencimentos"
(no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento
e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida
ao servidor pelo exercício do cargo público. Assim, o vencimento (no
singular) corresponde ao padrão do cargo público fixado em lei, e os
vencimentos são representados pelo padrão do cargo (vencimento)
Apelação Civet n° 888 300 5/4- SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor
público da Administração direta, autárquica e funcional. Esses conceitos
resultam, hoje, da própria Carta Magna, como se depreende do artigo 39,
I°, I, c/c o art. 37, X, XI, XII, XV" (Direito Administrativo Brasileiro,
34 ed. São Paulo, Matheiros,2008, p. 488).
A interpretação da norma constitucional paulista,
fundada nos ensinamentos acima reproduzidos, é a de que o adicional por
tempo de serviço incide sobre todas as parcelas que constam do
demonstrativo de pagamento, com exceção das vantagens eventuais, que
devem ficar excluídas do cálculo.
As verbas eventuais não se incorporam aos
vencimentos integrais para o fim do cálculo do adicional por tempo de
serviço, porque são transitórias e devidas em circunstâncias passageiras e
momentâneas, como a ajuda de custo alimentar, horas extras, auxílio
transporte, substituições eventuais, etc. Esses beneficios deixam de ser
pagos se a causa de sua concessão desaparece.
A exclusão das verbas eventuais e transitórias do
cálculo do adicional por tempo de serviço já foi objeto de incidente de
uniformização de jurisprudência de número 193.485-1/6.
O mencionado incidente estabeleceu que os
vencimentos integrais devem ser compostos pelo padrão mais as vantagens
adicionais. As vantagens eventuais não compõem os vencimentos integrais,
por serem devidas em circunstâncias ocasionais, como as verbas acima
exemplificadas.
Apelação Cível n° 888 300 814- SÃO PAULO
OVAL
sAi:TB-16
/35
t'
FILHO
ILMO. SR. DR.
PROCURADOR DO ESTADO
CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL
ARLENE MARIA TAMEIROS E OUTROS, devidamente qualificados nos Autos
da Ação de procedimento Ordinário, em que figura como parte contrária a
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Processo n° 0103015-
45.2008.8.26.0053, em trâmite perante a 10' Vara da Fazenda Pública, vêm,
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, requerer sejam fornecidas as
apostilas que comprovam o cumprimento da obrigação de fazer, em relação
aos seguintes coautores, a saber:
01 . ANA MARIA PALUGAN - fls.
RG: 10253358 CPF: 79516076815 Brasileira SOLTEIRO
RS: 9477329/01 REF GRAU: 002/2
CARGO: Oficial de Apoio Agropecuario - EFETIVO
END: Rua Gustavo Teixeira, 412
Vila Independência - Sorocaba - CEP: 18040-323 - SP
DATA INGRESSO - 06/06/1990
02 . ANDREA MELE DA SILVA - fls.
RG: 20549420 CPF: 079.784.908-40 Brasileira CASADO
RS: 8548754/02 REF GRAU: 003/1
AR-G-(7. Agente- de Apoio- Agropecuário - EFE--FIVO
END: Rua Conselheiro Antonio Prado, 399
Vila Nova - Campinas - CEP: 13075-680 - SP
DATA INGRESSO -01/06/1990
Control de Atendimento ao Clienle.: (11) 3630-9800 Fax: (11) 3633-9812
Jrnmaso
Ruo Dono Mono Paulo, 123.20' andor • Edifício Moin Offices • Bela Vislo • Sôo Paulo • SP CEP: 01319-001
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scicinvo[filho:("f:sonclovolfilho.com.br • www.sonclovolfiiho.corn.bi
SniaãCIAL
FILHO
03 . ANTONIO CARLOS CIALONE GISOLFI - fls.
RG: 8392237 CPF: 849.822.848-49 Brasileira CASADO
RS: 80035321/00 REF GRAU: 001/A
CARGO: Oficial Operacional - APOSENTADO
END: Rua José Von Ah, 126 - Bloco A Ap 11
Dic VI - Campinas - CEP: 13054-656 - SP
DATA INGRESSO -12/06/1987 DATA APOSENTADORIA -02/04/2011
04 . ARLENE MARIA TAMEIROS - fls.
RG: 13310165 CPF: 04307071859 Brasileira SOLTEIRO
RS: 9484528/01 REF GRAU: 001/2
CARGO: Auxiliar de Apoio Agropecuario - EFETIVO
END: Rua Rubiao de Almeida, 976
Js Mateus - Sorocaba - CEP: 18076-290 - SP
DATA INGRESSO -05/09/1994
05 CATHARINA ROSARIA MUNGIOLI - fis.
RG: 25542890 CPF: 270.297.488-08 Brasileira SOLTEIRO
RS: 11362996/01 REF GRAU: 002/B
CARGO: Auxiliar de Enfermagem - EFETIVO
END: Rua Raimundo Franco, 815
Parque das Arvores - Boituva - CEP: 18550-000 - SP
DATA INGRESSO -09/11/1998
06 . CELIA CARDOSO - fls.
RG: 6995011 CPF: 79495931800 Brasileira SOLTEIRO
RS: 2862979/01 REF GRAU: 007
CARGO: Chefe de Secao - EFETIVO
END: Rua Aristides Carvalho, 115
Jardim Morumby II - Sorocaba - CEP: 18085-640 - SP
DATA INGRESSO -01/09/1975
07 . DELMA APARECIDA PIRES DA ROSA - fls.
RG: 14054347 CPF: 030.295.878-94 Brasileira SOLTEIRO
RS: 5010652/01 REF GRAU: 001/B
CARGO: Oficial Administrativo - EFETIVO
END: Rua Miguel Sutil, 851
Vila Santana - Sorocaba - CEP: 18080-763 - SP
DATA INGRESSO -19/02/1986
08 . FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO - fls.
RG: 9191047 CPF: 82573158853 Brasileira DIVORCIADO
RS: 9481280/01 REF GRAU: 001/2
CARGO:-Atixih-aP-d-e-Aploici Ag rape calado EF
END: Rua Olavo Mariano, 85
Jd Botucatu - Sorocaba - CEP: 18071-240 - SP
DATA INGRESSO -12/06/1990
Control de Atendimento ao Cliente: (11) 3638-9800 • Fox: (11) 3638-9812
ammaso
Rua Dono Maria Paulo, 123 • 20' andai • Edifício Main (Micos Bolo Vista • São Paulo • SP • CEP: 01319-001
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09 . JOAO BATISTA VIEIRA JUNIOR - fls.
RG: 16376546 CPF: 091.850.188-13 Brasileira SOLTEIRO
RS: 8306333/01 REF GRAU: 004/3
CARGO: Tecnico de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnologica - EFETIVO
END: Rua Coronel Nogueira, 405
Jardim Sao Joao - Colina - CEP: 14770-000 - SP
DATA INGRESSO -03/08/1992
10 . JOSE CARLOS BRAIT - fis.
RG: 4544348 CPF: 765.692.688-72 Brasileira SOLTEIRO
RS: 1627983/02 REF GRAU: 001/2
CARGO: Auxiliar de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnologica - Aposentado
END: Rua Antonio Paulo de Miranda, 501
Centro - Colina - CEP: 14770-000 - SP
DATA INGRESSO -19/12/1973 DATA APOSENTADORIA -26/09/2009
11 . JOSE MARIA MIRANDA - fls.
RG: 14689796 CPF: 030.377.108-96 Brasileira CASADO
RS: 9481357/01 REF GRAU: 001/2
CARGO: Auxiliar de Apoio Agropecuario - EFETIVO
END: Rua Cervantes, 502
Vila Artura - Sorocaba - CEP: 18025-230 - SP
DATA INGRESSO -15/05/1989
12 . JOSE RIBEIRO BARROS - fls.
RG: 6758104 CPF: 002.838.808-99 Brasileira CASADO
RS: 2809412/02 REF GRAU: 001/1
CARGO: Auxiliar de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnologica - Aposentado
END: Alameda Dois, 28 - Cx Postal 35
Parque Debora - Colina - CEP: 14770-000 - SP
DATA INGRESSO -06/11/1977 DATA APOSENTADORIA -29/11/2008
13 . JOSE VICENTE GONZALEZ MISA - fls.
RG: 11991288 - 0 CPF: 016.249.418-18 Brasileira DIVORCIADO
RS: 3596837/03 REF GRAU: 003/4
CARGO: Agente de Apoio Agropecuário - EFETIVO
END: Rua Luzitana, 1770 - apt 63
Centro - Campinas - CEP: 13015-122 - SP
DATA INGRESSO -02/01/1979
14 . LEONOR FERNANDES SANTOS - fls.
RG: 7707496 CPF: 93898428834 Brasileira CASADO
RS: 2993557/02 REF GRAU: 003/2
CARGO:- Agente- cl-e~c—Agropeettario----E-FETI VO
END: Rua Ana Nery, 77
Além Ponte - Sorocaba - CEP: 18013-250 - SP
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Página 1 de 2
Purtal de Serviços e-SAJ
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S
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Identificar-se ::::
VVICO
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Consulta de Processos do 1°Grau
Orientações
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Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro seledonado.
Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponiveis para consulta. Para saber quais varas estão disponiveis em cada foro dique aqui.
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Dados para Pesquisa
Foro: Todos os foros da lista abaixo
Pesquisar por: Número do Processo
Unificado 4 Outros
Número do Processo:
Dados do Processo .
Processo: 0103015-45.2008.3.26.0053 (053.08.103015-3) Em grau de recurso
Classe: Procedimento Ordinário
Arca. Cível
Local Físico: 12/02/2009 10:05 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição: Prevenção - 01/02/2008 às 09:37
108 Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Luiza Barros Rozas
Outros números: 583.53,2008.103015
Valor da ação: R$ 23.000,00
Partes do Processo
Exibindo Solvente as principais partes.
Exibir todas as partes.
Reate: Arlene Ana Terneiros
Advogado: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
Rendo: Fazenda do Estado de São Paulo
Movimentações
Exibindo todas as movimentações.
Listar somente as 5 últimas.
Data
12/02/2009
Movimento
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público
11/02/2009
Aguardando Providências
AG. CARGA TI
10/02/2009
Processo Autuado
Relação :0177/2008 Data da Disponibrlização: 10/02/2009 Data da Publicação: 11/02/2009 Número do Diário: Página:
09/02/2009
Aguardando Publicação
Relação: 0177/2008 Teor do ato: Vistos. Fls. 141: recebo o apelo, observada a natureza pública da questão e tempestividade face a natureza do decidido, processando-se.
Após, cumpra-se fis. 135, parte final. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
01/12/2008
Aguardando Publicação
DOE R-177/08
26/11/2008
Q Despacho Proferido
Vistos. Fls. 141: recebo o apelo, observada a natureza pública da questão e tempestividade face a natureza do decidido, processando-se. Após, cumpra-se fis. 135, parte
final. Int.
25/11/2008
Conclusos para Despacho
24/11/2008
Juntada de Petição
Juntando petição de outubro.
14/10/2008
Aguardando Prazo
Prazo 29.10.08
10/10/2008
Juntada de Mandado
Juntando mandado,
22/09/2008
Aguardando Devolução de Mandado
carga oficial em 22/09
05/05/2008
Despacho Proferido
I- Mantenha a r. decisão de fás. 94/98, por seus jurídicos e próprios fundamentos. II- Recebo o recurso de apelação de fás. 100/134, interposto pelo Autor, em seus regulares
efeitos. III- Cite-se para apresentação das contra-razões, em 15 dias. IV- Após, remetam-se os autos à Superior Instância, I- Mantenho a r. decisão de lis. 94/98, por seus
jurídicos e próprios fundamentos, II- Recebo o recurso de apelação de fls. 100/134, interposto pelo Autor, em seus regulares efeitos. III- Cite-se para apresentação das
contra-razões, em 15 dias. IV- Após, remetam-se os autos à Superior Instancia.
28/02/2008
S
Ne
ún,,,,te
enrocasReegcl,
stsraada
. 316/2008 LintO: 601 Folha(s): de 173 até 176 Data Registro: 28/02/200814:58:56
28/02/2008
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório em 28/2/2008 com sentença proferida
28/02/2008
Sentença Proferida
Vistos, ARLENE ARLATAMEIROS, ANA MARIA PALUGAN, ANDRÉA PI-DELE DA SILVA, ANTONIO CARLOS CIALONE GISOLFT, CATHARINA ROSARIA EILINGIOLF CEIA CARDOSO,
DELMA APARECIDA PIRES DA ROSA, FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO, JOÃO BATISTA VIEIRA JUNIOR, JOSE CARLOS BRAIT, JOSÉ MARIA MIRANDA, JOSÉ RIBEIRO
BARROS, JOSE VICENTE GONZALEZ ',LISA, LEONOR FERNANDES SANTOS, LUCV DAS GRAÇAS INDIANI COSTA, LUIZ CARLOS TOMAZ FERREIRA, MAGALI PINHEIRO FONTES,
MARIA DE LOURDES ARAOÃO, MARIA IVANEIDE GOMEZ DA LUZ, MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS, MARIA MARGARIDA PIRES, ODINEIA DEL PASSO, OSVALDO
MARCONDES DE SÃO JORGE, SEBASTIÃO DONIZETE NEVES, SEBASTIÃO OTAVIO TEIXEIRA, SILVIA LUCIA BATTAGLIN BADDINI, SONIA MARIA MADIA, VALDEIDA FEITOSA
TESSAR0)70, WILSON DE JESUS OLIVEIRA, ZILDETE ALVES PEREIRA, ajuizaram a presente ação pelo rito ordinário em relação à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, pela qual pretendem como servidores públicos em efetivo exercício, ver incidir a adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) previsto no art. 127, da Lei no
10.261/68, sobre todas as verbas que recebem, inclusive gratificações, observado o art. 129 da Constituição Estadual, ajustada assim a base de cálculo e se procedendo ao
correto calculo sobre os vencimentos integrais, face a integrarem essas verbas a remuneração, tudo a teor das disposições legais que refere a petição inicial. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta julgamento nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, pois a matéria é unicamente de direito e sobre ela já
foram proferidas sentenças neste Juizo de total improcedência, em casos idênticos. Assim, passo a reproduzir o teor das sentenças já prolatadas. A AÇÃO É IMPROCEDENTE.
Nos termos do disposto no artigo 129 da Constituição Estadual: ?Ao servidor estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo
por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercicio, que se incorporarão aos
vencimentos para todos os efeitos, observado o- disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição?, implicando isso se entender haver o legislador estabelecida que os
mE---E
Autores-F-atMporguemermassinrse-dand,—
vencimentos inategram senarn a base de-Calctiloada-Sextaaparte, pelo que iMPaervet-sme8tEntreMWIntea pnet~o-reuernaarm
dici ário desvio não previsto à Constituição do Estado oe São Paulo, por não haver esta estabelecido a base de cálculo do qüinqüênio e, também por ser vedado ao Poder
Judiciário alterar a redação do texto legal, como reclamam os Autores, porque não se pode alargar o comando normativo diante da regra constitucional de separação de
poderes. Assim que o artigo 127 00 Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo prevê que ?.0 funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos,
continuas, ou não, á percepção de adicional por tempo de sérvio, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para
todos os efeitos?, distinguindo a doutrina o emprego dessa palavra no singular e no plural de forma que e como diz Hely Lopes Meírelles, ?Quando o legislador pretende
restringir o conceito ao padrão do funcionário emprega o vocábulo no singular ? vencimen)o; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo
no plural ?vencimentos? (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, RT, IV ed., p. 396), implica isso não subsistir a argumento dos Autores pois que pelo regramento
referido empregado o vocábulo no singular, indicado está claramente que o qüinqüênio incide apenas sobre o salário-base, excluindo-se portanto as gratificações referidas,
Nesse sentido a posição do Supremo Tribunal Federal: ?... a declaração de inconstitucionalidade, se acolhida como foi requerida, modificará o sistema da Lei pela alteração do
seu sentido, o que importa sua impossibilidade jurídica, uma vez que o Poder Judiciário, no controle de constitucionalidade dos atos normativos, só atua como legislador
negativo e não como legislador positivo? (Tribunal Pleno, ADIO no 1822/0F, rei. Min. Moreira Alves, J. 26.6.98, ou, DAI de 10.12.99, p. 3). A matéria, aliás, está pacificada no
Superior Tribunal de Justiça ) ?RESP ?Constitucional ?Administrativo ?Servidor Público ?Adicional por Tempo de Serviço ?Qüinqüênios ?Base de Calculo ?Incidência sobre
o vencimento básico - Precedentes. 1- Conforme reiterada jurisprudênua deste Tribunal, O adicional POr tempo de Serviço incide somente sobre o vencimento básico do cargo
eol, reg. no 199400163053, 5 3 T, Rel. MM. Gilson Dipp, p.
efetivo ocupado pelo servidor, não alcançando assim, quaisquer outras gratificações?. (577, REsp. n° 49257/RJ,
p. 173). Desta forma, é de rigor a improcedência da ação. Ante o exposto o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
22.11.1999, vu, de
inicial, na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Condeno os autores, pela sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I,C. São
Ju
1
1
1 -7/1 1 n
ni A
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Paulo, 28/2/2008. ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES Juiz de Direito Sentença n 4 316/2008 registrada em 28/02/2008 no livro n. 601 ás Fls. 173/176: Ante o exposto e o que
mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Condena os autores, pela sucumbêncía, ao
pagamento das custas e despesas processuais. PR.I.C. Fls. 94/97 - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do
artigo 269 inciso Ido Código de Processo Civil. Condeno os autores, pela sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais. 9.0.50 custas de apelação R3460,00, taxa de porte - 8220,96
21/02/2008
Recebimento
Recebimento de Carga sob 0 4 437807
06/02/2008
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nc 437807
01/02/2008
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 10a. Vara da Fazenda Pública
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
DesenvolvIdo pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI
1
—
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Tribuna' de Justiça de São Paulo
Poder iudiciã' ia
TO
AJUDA
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Dados para Pesquisa
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Número do Processo
jíá.' Unificado Jjj Outros
Dados do Processo
Processo: 0022362-84.2009.8.26.0000 (994.09.022362-4) Julgado
Classe: Apelação
Área: Cível
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Reajustes de
Remuneração, Proventos ou Pensão
Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 10a Vara de Fazenda Pública
Números de origem: 428/2008
Distribuição: 6a Câmara de Direito Público
Relator: ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Revisor: OLIVEIRA SANTOS
Volume / Apenso: 1 / O
Outros números: 0888300.5/4-00, 42808, 0001.030150-8
Valor da ação: 23.000,00
Última carga: Origem: Coordenadoria de Gab. Presidência da Seção Direito Público / Coordenadoria de Assistência Técnica de
Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público. Remessa: 18/03/2014
Destino: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / Si 4.10 - Serv. de Proces. de Rec. aos Tribunais
Superiores do 10 ao 4 0 Gr. de Câm. de Dir. Público. Recebimento: 19/03/2014
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de
la
Instancia
Não há números de 1a instância para este processo.
Partes do Processo
Exibindo Somente as principais partes. ,>Exibir todas as partes.
Apelante: Arlene Maria Tameiros
Advogado: Renato Elias Marao
Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao
Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Kelly Paulino Venancio
Exibindo todas as movimentações
Movimentações
,Listar somente as 5 últimas.
Data
Movimento
18/08/2014
Publicado em
Disponibilizado em 15/08/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1712
18/08/2014
Publicado em
Disponibilizado em 15/08/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1712
18/08/2014
Publicado em
Disponibilizado em 15/08/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1712
Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
19/03/2014
Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho
18/03/2014
17/03/2014
G
Despacho - RE - Repercussão Inexistente - prejudicado
Observo nesta oportunidade que o tema sobrestado n° 702: "ADICIONAL QUINQUÉNIO VENCIMENTOS
INTEGRALIDADE", já obteve o pronunciamento do Colendo Supremo Tribunal Federal no RE n° 764.332/SP, por r.
decisão proferida pelo Plenário, em sessão realizada por meio eletrônico em 28/02/2014, que considerou
inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Nesse norte, por aplicação dos artigos 543-A, § 5° e 542B, § 2°, do Código de Processo Civil, inadmito o presente recurso extraordinário. Fica prejudicado, portanto, o
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17/11 /1111 /1
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agravo regimental de fls. 249/253 e pedido de aditamento formulado às fls. 270/276. Int.
15/03/2014
RE - Despacho - Prejudicado
15/03/2014
RE - Despacho - Prejudicado
21/03/2013
Recebidos os Autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
21/03/2013
Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público - Conclusão
18/03/2013
Documento
Juntado protocolo n° 2013.00224767-4, referente ao processo 0022362-84.2009.8.26.0000/90003 Reconsideração R. Despacho
01/03/2013
Publicado em
Disponibilizado em 28/02/2013 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1364
25/02/2013
Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
08/12/2012
Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho
08/12/2012
Terna no 702 - Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade
03/12/2012
El
Despacho
Vistos, etc. Melhor apreciando o processado, verifico que não se discute neste processo o objeto do RE 563.708,
onde se questiona o direito do servidor admitido antes da promulgação da Emenda Constitucional 19/98. No
entanto, como o E. Supremo Tribunal Federal elegeu o Representativo de Controvérsia n° 75, "Base de cálculo do
adicional por tempo de serviço (quinquênio) de servidores públicos", impõe-se a reconsideração parcial do
despacho de fls. *, para que fique constando que o recurso deve continuar sobrestado, mas, por força de tal
representativo. Assim, digam os recorrentes se têm interesse no prosseguimento do recurso de fls. */*. Lance-se
no sistema o novo tema que está justificando o sobrestamento. Int. São Paulo, 2 de dezembro de 2012. SAMUEL
JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
Recebidos os Autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
14/07/2012
06/07/2012
Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público - Conclusão
06/07/2012
Documento
Juntado protocolo no 2012.00680199-7, referente ao processo 0022362-84.2009.8.26.0000/50002 - Agravo
Regimental
25/06/2012
Publicado em
Disponibilizado em 22/06/2012 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1209
19/06/2012
Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho
12/06/2012
06/06/2012
22/04/2010
20/04/2010
G
Despacho
Cumpra-se o despacho retro, aguardando-se o julgamento definitivo da questão constitucional referente a Adicional
- Quinquênio Tema n° 24 do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 5 de junho de 2012. SAMUEL JÚNIOR
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
Recebidos os Autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público
REPERCUSSÃO
24/03/2010
Devolvida
Número do protocolo: Tipo de documento: Memorial Data de protocolo: 18/03/2010
03/02/2010
Protocolo Autuado em Apartado
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
23/01/2010
Processo Incluído no SAJ -SG
SJ 4.1.9 - Serv. de Proces. de Rec. aos Tribunais Superiores do 1 0 ao 4° Gr. de Câm. de Dir. Público
30/11/2009
Juntada de Petição
HOUVE INTERPOSICAO DE AGRAVO ESPECIAL IS
27/11/2009
Movimentações Diversas
DEVOLVIDO PELO ADV.
26/11/2009
Movimentações Diversas
AGRAVO 1176076 - AGUARDANDO SALA 110 IS
19/11/2009
Movimentações Diversas
RETIRADO PELO ADV. LV. XII FL. 149
16/11/2009
Movimentações Diversas
DESPACHO DISPONIBILIZADO NESTA DATA E PUBLICADO EM 17/11/2009 - PALACIO DA JUSTIÇA - SALA 110
11/11/2009
Publicado Despacho
DESP DE FLS.241/243... NO RECURSO EXTRAORDINARIO, DEIXO DE EXAMINA-LO NESTA OPORTUNIDADE...PASSO
AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL... NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL (A) PRESIDENTE
DA SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO
29/09/2009
Remessas Ao Gabinete da Vice - presidência
CONCLUSOS AO PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO - FO- RUM JOAO MENDES JR. SALA 1700 - ABB
28/09/2009
Movimentações Diversas
JUNT. PET. PROT. 919454-5 (C/RAZÕES) (MI)
03/09/2009
Remessas Ao Gabinete da Vice - presidência
VISTA DISPONIBILIZADA NESTA DATA . . E PUBLICADA EM 04/09/2009 - PALACIO DA JUSTIÇA - SALA 110
01/09/2009
Publicado Vista
VISTA AO(A) DR(A) RICARDO FALLEIROS LEBRÃO PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINARIO NO
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
a26/0812809-
---
=Movimentações-Diversa
JUNT. PET. PROT. 823926-8 - C/RAZ. REC. ESP S-110 VN
24/08/2009
Movimentações Diversas
DEVOLVIDO PELO ADV
10/08/2009
Movimentações Diversas
RETIRADO PELO ADV - LV VII FL 121
06/08/2009
Movimentações Diversas
VISTA DISPONIBILIZADA NESTA DATA . . E PUBLICADA EM 07/08/2009 - PALACIO DA JUSTIÇA SALA 110
04/08/2009
Publicado Vista
VISTA AO(A) DR(A) KELLY PAULINO VENANCIO PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.
L. _1_ o
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1'7/1 1 /7(11 A.
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Portal de Serviços e-SAJ
22/06/2009
Movimentações Diversas
RECEBIDOS SALA 110
19/06/2009
Movimentações Diversas
REMESSA A SALA 110
19/06/2009
Juntada de Petição
J. PET. PROL 570129-1 - RECURSO EXTRAORDINARIO
19/06/2009
Movimentações Diversas
PET. PROT. 570129-1 - RECURSO EXTRAORDINARIO
04/06/2009
Movimentações Diversas
J. PET. PROL 522929-5 - RECURSO ESPECIAL
29/05/2009
Juntada de Petição
J. PET. PROT. 202509-5 - PEDIDO DE PREFERENCIA
20/05/2009
Movimentações Diversas
ACORDAO PUBLICADO EM 21/05/2009 E DISPONIBILIZADO
18/05/2009
Publicado Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DA FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO, V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0002287959 C/ 7 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COO. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1
(AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE
AO STF: CUSTAS R$ 117,01 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ
COO.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 389/2009 DO STF).
14/05/2009
Movimentações Diversas
PET. PROT. 202509-5 - PEDIDO DE PREFERENCIA SL.2
13/05/2009
Diário Oficial - Registro de Acórdão
ACORDA() REGISTRADO SOB NR 02287959, C/ 07 FLS.
30/03/2009
Diário Oficial - Julgamentos
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DA FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO, V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. OLIVEIRA SANTOS E
EVARISTO DOS SANTOS.
20/03/2009
Diário Oficial - Próximos Julgamentos - Novos
DISPONIBILIZADO NO D.J.E DE 24/03/2009, CONSIDERANDO A DATA DA PUBLICACAO O DIA 25/03/2009, PARA A
PAUTA DA SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO A REALIZAR-SE NO DIA 30/03/2009 (SEGUNDA-FEIRA), AS 9H30,
SALA 604.
16/03/2009
Movimentações Diversas
RECEBIDOS EM CARTORIO COM DETERMINACAO: Õ A MESA Õ 5.213
12/03/2009
Remetidos os Autos para o Magistrado (Conclusão)
020292-CLS. AO DES. OLIVEIRA SANTOS (REVISOR)
10/03/2009
Barra Funda
REMETIDOS AO GABINETE
04/03/2009
Remetidos os Autos para o Magistrado (Conclusão)
CLS. AO DESEMBARGADOR ISRAEL COES DOS ANJOS 6C.
02/03/2009
Processo Distribuído
DIST. AO DESEMBARGADOR ISRAEL COES DOS ANJOS 6C .
20/02/2009
Movimentações Diversas
CERTIDÃO QUE O CO-AUTOR JOSE RIBEIRO BARROS (FLS.17) PRE -ENCHE OS REQUISITOS DA LEI N.10.741/03,
CONFORME DOC. DE FLS.51.
18/02/2009
Processo Distribuído / Redistribuído
REMESSA A DISTRIBUICAO
16/ 02/ 2009
Movimentações Diversas
160209 1 VOL C/156 FLS
16/02/2009
Entrado em
ENTRADO EM
16/02/2009
Dados inconsistentes da migração
Nome: Arlene Maria Tameiros , Complemento da Parte: (E OUTROS); Nome: Arlene Aria Tameiros , Complemento
da Parte: (E OUTROS)
Subprocessos e Recursos
Recebido em
Classe
03/02/2010
Agravo de Instrumento em Recurso Especial (0707851-06.2010.8.26.0000)
27/06/2012
Agravo Regimental
Petições diversas
Data
Tipo
24/08/2010
Ofício do S.T.J.
06/03/2013
Manifestação
08/03/2013
Reconsideração R. Despacho
Ve:!ta r Para,
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI
Tlk 1T)D
1'7/11 r)(11
ta,
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA JUDICIAL
INTERESSADO(A) : ARLENE ARIA TAMEIROS E OUTROS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOS DE PROCEDIMENTO : ORDINÁRIO
PROCESSO N°: 0103015-45.2008.8.26.0053
SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE ONDE SE DARÁ O
CUMPRIMENTO: SECRETARIA DA FAZENDA
Senhor Procurador-Chefe,
Trata-se de ação ordinária proposta por funcionários públicos
Estaduais, que pleiteiam que o adicional quinquenal incida sobre a integralidade de
seus vencimentos.
A FESP foi condenada a procedência do recálculo do benefício do
adicional por tempo de serviço (quinquenio), considerando na base de cálculo do
benefício gratificações de natureza permanente, exceto as verbas eventuais,
observada a prescrição quinquenal, bem como as diferenças prescritas. Deverá incidir
correção monetária calculada pela Tabela Prática do TJSP, desde a época em que os
pagamentos eram devidos, mais juros de mora de 6% ao ano desde a citação.
A decisão exequenda transitou em julgado.
Nesses termos proponho a autuação e remessa do presente PJ/F à
Secretaria da Fazenda , para que se proceda ao apostilamento e apresentação de
planilhas dos valores devidos.
À consideração superior.
São Paulo, 17 de novembro de 2014.
00'
KELLY PAULI- O VENÂNCE0
Procuradora do Estado
OAB/SP N° 131.615
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP
2008.01.019279
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Tribunal de .lustica de Sao Pa
Poder Judiciário
Identificar-se
Bem-vindo > Consultas Processuais > C
IG de Processos do i°Grau
Consulta de Processos do loGrau
Orientações
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Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado.
Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro dique
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Dados para Pesquisa
Foro: Todos os foros da lista abaixo
Pesquisar por: Número do Processo
r Unificado
Outros
Número do Processo: 053081030153
Dados do Processo
Processo: 0103015-45.2008.8.26.0053 (053.08.103015-3) Eia grau de recurso
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico: 12/02/2009 10:05 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição: Prevenção - 01/02/2008 às 09:37
10á Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Luiza Barros Rozas
Outros números: 583.53.2008.103015
Valor da ação: R$ 23.000,00
Partes do Processo
o Somente as principais partes. ',Exibir todas as partes.
Regte; Arlene Aria Tameiros
Advogado: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo
Movimentações
Data
Exibindo 5 últimas. ”Listar todas as movimentações.
Movimento
12/02/2009
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público
11/02/2009
Aguardando Providências
AG. CARGA TI
10/02/2009
Processo Autuado
Relação :0177/2008 Data da Disponibilização: 10/02/2009 Data da Publicação: 11/02/2009 Número do Diário: Página:
09/02/2009
Aguardando Publicação
Relação: 0177/2008 Teor do ato: Vistos. Fls. 141: recebo o apelo, observada a natureza pública da questão e
tempestividade face a natureza do decidido, processando-se. Após, cumpra-se fls. 135, parte final. Int. Advogados(s):
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/59)
01/12/2008
Aguardando Publicação
DOE R-177/08
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências__
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
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http://esaj.tispjus.beepo/pg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=18docalPes... 10/12/2014
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Data Ingresso Data Falec.
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EXCLUIDO
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03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO
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20.549.420-1/SP
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ANDREA FIDELE DA SILVA
Rol de Autores - Dados Funcionais
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849.822.848- 49
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6°Parte
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01 01/0 /1994 ATIVO
Envio PVEX EV IníciExerc. Data
FRANCISCAPEREIRA DECAR ALHO
Data Falec.
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01/09/1994
9.191.047/SP 9.481.280 03/12/1956 F825.731.588- 53
1
Data Ingresso
03 20/1/199325/02/ 1997 EXONERADO 4331C N
Motivo: 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO
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08795 05669
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23791 05669
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22/1/198713/05/1991 EXONERADO
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C N 1 16
Motivo: 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO
132379105669
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0201 11/05/1991 12/05/ 1991 EXCLUIDO
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01 01 13/ 05/199120/10/1993 EXCLUIDO 4331F
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Reg.Retrib Jor Padrão Nível S orei-. UA Orgão DSDSDSEFAZ
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01 19/4/1986
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4.054.347/SP 5.010.652 02/02/1962 F 030.295.878- 94
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14.689.796-1/SP
030.377.108- 96
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JOSE RIBEIRO BARROS
Data Falec.
Data Ingresso
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Envio PV EX EV
Data Falec.
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CONSULTA AO HISTORICO FINANCEIRO
DDPE - FAZENDA
DEMONSTRATIVO DE PAGTO - SERV./NAO SERVID. FOLHA NORMAL 12/14
22/12/14
MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS RG= 00014649013 7
RS/PV
004604064 04
CPF= 019472628 23
CGO/F.A.= 5283 ASSISTENTE ADM CONTROLE ERARIO
TAB_VCTO= 1 PADRAO= 002
REGIME RETRIBUIT.= 31 ESC-VCTO= 04
CATEGORIA= C
UA= 14157 2.C.R.DESP.PES-CRDPE-2-TAUBA UCD= 04 688 OR/UO/UD/MUN= 20 003 005 688
N.CTA=
0054013 7
BCO/AG.= 001 B. BRASIL 6518 R BISPO RODOVALHO
TK.ALIM=
0,00 DT PAGTO 08/01/15 PERIODO
VAL FGTS
0,00 FGTS 13.SAL
VALOR
DE
ATE
COD.
DENOMINACAO V/D
NAT OTDE. UNID.
682,00
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N
VAL
001001 SALARIO BASE
VAL
160,00
1214
001007 PISO SALARIAL-REAJ.COMPLEME N
1214
004075 PREMIO DE INCENTIVO QUALIDA I
95,08 PER
1.698,57
1214
VAL
309,75
008051 SEXTA PARTE S/VENCS. INTEGR I
464,64
1214
008087 ATS S/VENC.INTEGRAIS - A.JU I
VAL
005 QUI
170,50
1214
009001 ADICIONAL TEMPO DE SERVICO N
219,51
1214
010001 SEXTA-PARTE
N
VAL
015 DIA
0,52 161214 301214
016005 FERIAS 1/3-EFP-DEC.29439/88 N
1214
2,00 PER
74,09070006 IAMSPE
N
1214
N
2,00 PER
0,01070007 IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS
PAP028 - EXISTE TELA DE CONTINUACAO
PAP344-TELA 01 DE 02
EXIBIR TELA
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/ DDPE
PROCESSO PJ/F :
:
PROCESSO N.°
INTERESSADO •
ASSUNTO
19279/ 2008
0103015-45.2008.8.26.0053 -10a VFP
ARLENE ARIA TAMEIROS E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Objeto da Ação:
Incidência dos adicionais temporais representados pelos qüinqüênios de
forma que seja considerado na base de cálculo do benefício as
gratificações de natureza permanente, exceto as verbas eventuais, nos
termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89.
Fórmula de Cálculo:
• Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito
no Judiciário para auferir a incidência dos adicionais temporais
(qüinqüênios) de forma correta sobre os integrais vencimentos/proventos,
salvo as eventuais.
• Quando da Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente
elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir os
adicionais temporais (qüinqüênios) sobre aquelas parcelas que não sofreram
essa incidência.
Observações:
• Salientamos que deverá ser processada a implantação do código VD - 08.087
- Adic. Tempo Serv. sobre vencimentos/proventos integrais - Ação Judicial,
por parte da Fazenda Estadual e SPPREV.
•
Fica o presente prejudicado com relação às autoras LUCY DAS GRAÇAS
INDIANI COSTA e MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS, porquanto
já participam dos processos 1635/053.02.025925-5 - 11a VFP, enc. por
Alecssandra de Souza Vieira Lemes e 00 e 4001147-10-13.8.26.0625 -1a VFP,
enc. por Rosa Fumie de Toledo e 00, respectivamente.
• Deverá ser observada a prescrição qüinqüenal, esclarecendo que o
ajuizamento da ação ocorreu em 01/02/2008, devendo os reflexos
pecuniários retroagirem a 01/02/ 2003.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/DDPE
PROCESSO PJ/F :
PROCESSO N.° :
INTERESSADO :
ASSUNTO
19279/2008
0103015-45.2008.8.26.0053 -10a VFP
ARLENE ARIA TAMEIROS E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Trata o presente do cumprimento da Obrigação de
Fazer, face a ação movida por: ARLENE ARIA TAMEIROS E 00.
Juntamos às fls. 59, a fórmula de cálculo para
cumprimento do julgado face a manifestação da Procuradora da causa às fls.
45, muito embora não constou no presente os termos do artigo 7° do Decreto n.°
28.055/ 87.
Cumpre-nos ainda infkormar que o cumprimento da
Obrigação de Fazer é de competência da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, dal Secretaria da Saúde e c0` São Paulo Previdência - SPPREV
para os inativos.
Outrossim, cabe esclarecer a necessidade de ser
juntado ao respectivo expediente que será direcionado às Secretarias
competentes para o cumprimento da Obrigação de Fazer, bem como para
SPPREV, cópia da certidão de trânsito em julgado, tudo para atendimento à
Portaria do Diretor Presidente da São Paulo Previdência-SPPREV n° 25/2012 e
Instrução n° 01/2002-2 do TCE.
Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria
Judicial, a fim de que a Procuradora da causa se digne conhecer e adotar as
medidas cabíveis.
DDP/CIPJ, em 22 de dezembro de 2014.
ADERVA
A NIOR
Diretor T cnfco de Divisão da E zenda Estadual
À
P.J
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA JUDICIAL
INTERESSADO(A) : ARLENE ARIA TAMEIROS E OUTROS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOS DE PROCEDIMENTO : ORDINÁRIO
PROCESSO N° : 0103015-45.2008.8.26.0053
SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE ONDE SE DARÁ O
CUMPRIMENTO: SECRETARIA DA SAÚDE
Conforme informado pela Secretaria da Fazenda-CAF (fls. 60) que o
cumprimento da Obrigação de Fazer é de competência da SECRETARIA DA SAÚDE,
solicito a remessa a esta Secretaria para que cumpra a Obrigação de Fazer,
apresentando as apostilas e as planilhas dos valores devidos, conforme determinação
judicial.
São Paulo, 09 de janeiro de 2015.
KELLY PÃU
ANCIO
Procuradora do Estado
OAB/SP N° 131.615
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP
2008.01.019279
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
TERMO DE APENSAMENTO
Nesta data, atendendo à solicitação da Douta Consultoria
Jurídica da Pasta, apensamos ao processo n° 001/0941/019.279/2008, o
processo n° 001/0001/000.229/2015.
Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra.
CGA/CPEA/PROTOCOLO
21/01/2015
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km,
Diretor-I
Mettatti
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍD I CA
Fls. 57
N° DO PROCESSO 001/0941/019.279/2008
DATA DE ENTRADA:
23/ 01/2015
DISTRIBUIDO AO DR(a):
Nuhad
EM 23/ 01 / 2015
sá
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n°: 001/0941/019.279/2008 (Apenso n° 001/0001/000.229/2015).
Interessado: ARLENE ARIA TAMEIROS E OUTROS.
(Ação Judicial n° 0103015-45.2008.8.26.0053 da 10' Vara da Fazenda
Pública da Capital — Banca: 12-J).
Ao GGP-NAA,
para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em
caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do
Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes
referentes ao assunto.
C.J., em 23 de janeiro de 2015.
NUHAD SAID O IVER
Procuradora do Estad d Chefe da
Consultoria Jurídica
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
GGP/CLP
PROCESSO N.° 001/0941/019.279/2008
(AP N°. 001/0001/000.229/2015)
INTERESSADO:
ARLENE ARIA TAMEIROS E OUTROS
ASSUNTO:
AÇÃO ORDINÁRIA
FIs.59
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de
Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria. DECLARANDO, à
vista de decisão judicial transitada em julgado. constante do Processo n° 010301545.2008.8.26.0053 (10' Vara de Fazenda Publica - Foro Central -SP). RUI; n° 2008.01.019279
e AP. n.° 001/0001/000.229/2015, em nome ARLENE ARIA TAMEIROS E OUTROS,
que os interessados (contracapa) fazem jus à "incidência os adicionais temporais
representados pelos quinquênios de forma que seja considerado na base de cálculo do
benefício às gratificações de natureza permanente, exceto as verbas eventuais, nos
termos do art.129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, (o ajuizamento da ação
ocorreu em 01/02/2008)."
ORLANDO D
RNANDES
DIRETO TÉCNICO II
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.