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ANP/MCT
MANUAL DO USUÁRIO – PARTE II
INSTRUÇÕES PARA O
COORDENADOR DO PROGRAMA
Versão de 26/02/2013
O PRH-ANP/MCT é financiado com recursos
dos royalties do petróleo, em convênio com
o CTPETRO / Finep
Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC
Manual do Usuário
Parte II
ÍNDICE
OBJETIVO
4
1- DEVERES DO COORDENADOR DO PROGRAMA
4
2- COMUNICAÇÕES
4
3- IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
4
3.1- Seleção dos candidatos
4
3.2- Indicação dos bolsistas
4
3.3- Valor da Bolsa de Pesquisador Visitante
5
3.4- Implementação das bolsas: procedimento e prazo
5
3.5- Pagamento
6
4- SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
6
5- TAXA DE BANCADA
6
5.1- Fornecimento de Auxílio e Valor
7
5.2- Utilização
7
5.3- Bens adquiridos
8
6- NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9
6.1- Atividades passíveis de apoio com os recursos das taxas
9
6.2- Itens passíveis de apoio com os recursos das taxas
9
6.3- Classificação de Despesas com Serviços de Terceiros
10
6.4- Prestação de contas
10
6.5- Documentos que constituem a prestação de contas
10
7- PUBLICAÇÕES
11
8- ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11
8.1- Filosofia
11
8.2- Objetivos
12
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Manual do Usuário
Parte II
8.3- Metodologia
12
8.4- Desempenho Anual do Programa
13
8.5- Plano de Ativ. para Novos Bolsistas na(s) Área(s) de Especialização do Programa
14
9- COMPROMISSOS DO BOLSISTA
15
9.1- Plano de Trabalho de Pesquisa
15
9.2- Relatórios
16
9.3- Relatório Semestral do Bolsista Aluno
16
9.4- Relatório Final do Bolsista
17
9.5- Relatório Anual do Bolsista Pós-Formatura
17
10- MAPA DO CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS DA
INDÚSTRIA DE P&G
18
11- REUNIÃO ANUAL DE AVALIAÇÃO
18
11.1- Reunião Anual de Avaliação
18
12- Grupo de Trabalho dos Pesquisadores Visitantes GT/PV`s
20
13- FORMULÁRIOS
22
ANEXO I - TABELA DE LIMITES DE DIÁRIAS DO PRH-ANP
23
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Manual do Usuário
Parte II
OBJETIVO
A Parte II do Manual do Usuário complementa informações contidas na Parte I e apresenta os
formulários a serem utilizados, tendo como objetivo fornecer instruções operacionais ao
Coordenador do Programa, incluindo questões relacionadas com o processo de avaliação.
Este manual será atualizado periodicamente, incorporando esclarecimentos sobre dúvidas ou
questionamentos dos Coordenadores de Programa do PRH-ANP/MCT. Assim, ao contrário da
Parte I do Manual do Usuário, a qual tem como finalidade a divulgação pública, esta Parte II é de
divulgação restrita, destinada principalmente a facilitar o entendimento do Coordenador e
Membros da Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP/MCT e demais gestores
administrativos-financeiros envolvidos, sobre as questões operacionais.
1. DEVERES DO COORDENADOR DO PROGRAMA
O Coordenador deverá, em todas as ações relacionadas ao Programa, observar rigorosamente os
termos e condições do Convênio de Concessão de Auxílio realizado com sua instituição,
contribuindo para seu fiel cumprimento.
2. COMUNICAÇÕES
Todas as notificações serão sempre feitas por escrito e entregues pessoalmente ou enviadas
através de remessa postal ou courier, com comprovante de recebimento, sendo consideradas
válidas e eficazes na data em que forem efetivamente recebidas. Simples comunicações ou
informações poderão ser enviadas por correio eletrônico.
Quando do envio de mensagens pelo correio eletrônico, recomenda-se anotar, no campo de
referência e antes do título do assunto, a seguinte indicação: “PRH-ANP XX - ...” (o “XX”
deverá corresponder ao número de controle do Programa no PRH-ANP/MCT).
3. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
3.1. Seleção dos candidatos
O Coordenador deverá observar os requisitos mínimos para seleção e indicação dos bolsistas,
conforme consta das cláusulas quinta e sexta do Convênio, e demais requisitos definidos pela
instituição através da Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP/MCT.
3.2. Indicação dos bolsistas
a) É responsabilidade do Coordenador conferir as informações prestadas no formulário
“Indicação de Bolsista” e verificar se o candidato anexou os documentos requeridos
para a modalidade da bolsa indicada. Os formulários preenchidos incorretamente, sem
assinaturas ou sem a documentação completa, serão devolvidos.
b) Os formulários preenchidos, juntamente com a documentação necessária, o Relatório de
Seleção de Candidatos e o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa assinados deverão
ser enviados pelo Coordenador ao PRH-ANP/MCT com a antecedência necessária para
a sua implementação. O início de vigência da bolsa somente ocorrerá no mês seguinte
ao do recebimento dos documentos.
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Manual do Usuário
Parte II
c) Quando do envio da primeira solicitação de implementação de bolsas, deverá ser
encaminhado ao PRH-ANP/MCT o ofício de designação do Coordenador e dos
membros da Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP/MCT, assinado pelo
representante máximo da instituição beneficiada (item 4 da Parte I).
d) O Plano de Trabalho de Pesquisa dos bolsistas alunos (ou Plano de Tese), previsto no
item 7.1.4. do Manual do Usuário - Parte I, deverá ser apresentado em formato usual da
instituição e deverá ser encaminhado ao PRH-ANP/MCT, pelo Coordenador, com o seu
“de acordo”.
3.3. Valor da bolsa de Pesquisador Visitante
O valor da Bolsa de Pesquisador Visitante deverá ser equivalente ao salário bruto pago pela
instituição a pesquisador do mesmo nível, limitado a R$ 5.200,00.
Para definição do valor e comprovação junto ao PRH-ANP/MCT, deverão ser adotados os
seguintes procedimentos:
a)
análise, pela Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP/MCT, da equivalência do
Pesquisador Visitante em relação ao Plano de Cargos e Salários (ou sistema equivalente) da
instituição e classificação do mesmo;
b) envio de ofício ao PRH-ANP/MCT, assinado por três membros da Comissão Gestora,
indicando o valor a ser pago pela bolsa do Pesquisador Visitante selecionado (mencionar o
nome do bolsista) e declarando ser valor equivalente ao salário bruto de pesquisador do
mesmo nível, em conformidade com os procedimentos adotados pela instituição;
c)
encaminhar, juntamente com o ofício, cópia dos procedimentos que definem o sistema de
classificação pertinente, adotados pela instituição.
3.4. Implementação das bolsas: procedimentos e prazo
A implementação das bolsas se dará mediante o atendimento das condições indicadas no
Convênio/Termo de Cooperação e assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa e do
Formulário de Indicação por parte do bolsista beneficiado e da ANP. O referido Termo define as
responsabilidades do bolsista perante o PRH-ANP/MCT.
A solicitação de implementação de bolsas de Graduação, Mestrado e Doutorado poderá ser
efetuada em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do Convênio/Termo de Cooperação
ou seus aditivos, sendo admitida a solicitação de implementação parcial da cota de bolsas. Não
há prazo pré-determinado para a implementação das bolsas de Coordenação ou de Pesquisador
Visitante.
Caso a instituição não tenha solicitado cota de bolsa de Pesquisador Visitante ou não tenha
efetuado a sua seleção e indicação, deverá tomar providências no sentido de indicar responsável
pela execução das atividades previstas para o mesmo, conforme termos do Convênio.
Os formulários de indicação de bolsistas deverão ser encaminhados juntamente com relatório da
Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP/MCT – assinado por no mínimo três membros –
com indicação dos critérios e procedimentos adotados no processo seletivo e seus resultados,
conforme Cláusula Quarta do Convênio, devendo ser entregues na ANP até o dia 30 (trinta) do
mês anterior ao de início da efetiva implementação.
É permitido aos bolsistas de pós-graduação complementarem renda nos termos da Portaria
Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (ver anexo III).
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Parte II
3.5. Pagamento
Os valores correspondentes às bolsas serão repassados à instituição que deverá adotar
procedimentos que viabilizem o pagamento aos bolsistas em até três dias úteis da data do
recebimento dos recursos e, no caso de antecipação do repasse por parte do PRH-ANP/MCT, até
o quinto dia útil do mês subsequente ao de cada mês de referência do pagamento.
4. SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
Para as comunicações relativas a suspensão ou cancelamento de bolsistas deverá ser utilizado o
formulário “Cancelamento ou Suspensão da Bolsa / Substituição de Bolsista” (PRHfor02.rtf).
As solicitações de suspensão ou cancelamento deverão ser acompanhadas de informações
sobre os motivos que a geraram, informando, em caso de vínculo empregatício, em que
empresa e setor, bem como ser simultaneamente encaminhadas ao setor da Convenente
responsável pelo pagamento dos bolsistas.
Instruções sobre a necessidade ou não de devolução dos recursos recebidos como bolsa em
caso de cancelamento/abandono de curso (Acórdão do TCU nº 4.917/2010):
• O bolsista-aluno se obriga a não interromper ou abandonar o curso antes de
apresentar justificativa e obter, por escrito, autorização prévia da Coordenação do
PRH-ANP, sob pena de devolução de todas as parcelas recebidas em valores
atualizados;
•
Caso o bolsista-aluno não queira mais receber a bolsa do Programa de Recursos
Humanos mas permaneça no curso de Graduação, Mestrado ou Doutorado, não
haverá a necessidade de devolução dos recursos recebidos como bolsa, pois não se
enquadra no Acórdão do TCU nº 4.917/2010, que fala em devolução de recursos em
“caso de desistência ou não conclusão de curso”;
• Se o bolsista-aluno abandona o curso em virtude de vínculo empregatício na área de
petróleo, gás natural e biocombustíveis, o ex-bolsista-aluno estará atendendo à
finalidade principal do PRH que é a empregabilidade no setor. Neste caso, não há
necessidade de devolução dos recursos recebidos como bolsa;
•
Se o bolsista-aluno abandona o curso em virtude de vínculo empregatício fora do
setor de P&G, deverá devolver os recursos recebidos como bolsa;
•
Se o bolsista-aluno for desligado do curso por motivos injustificáveis dentro dos
preceitos do PRH/ANP (mau desempenho, etc.), deverá devolver os recursos
recebidos com bolsa;
•
Se o bolsista-aluno abandonar o curso por motivo de saúde, devidamente
documentado, não haverá necessidade de devolução dos recursos recebidos como
bolsa, pois entendemos que o abandono ocorre por motivo de força maior.
Será permitida a suspensão do bolsista para que este participe do programa “Ciência sem
Fronteiras” (http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/home). O Coordenador deverá
informar tempestivamente a ANP sobre a suspensão via Formulário de Suspensão
(PRHfor02.rtf).
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Parte II
Para a substituição de bolsista, após ou simultaneamente ao envio da solicitação de
cancelamento, deverá ser encaminhado o formulário “Indicação de Bolsista”, observando-se as
instruções pertinentes para a implementação de bolsa.
Sempre que ocorrer a substituição de bolsista, deverá ser encaminhado relatório sobre o processo
de seleção do novo bolsista indicado e relatório final do bolsista substituído, até 30 (trinta) dias
após a substituição.
Será permitida a substituição de bolsista aluno uma única vez por bolsa concedida, e de acordo
com os critérios definidos abaixo:
1- o bolsista substituto, em qualquer modalidade, deverá ter participado comprovadamente
do processo seletivo.
2- o saldo de bolsa deverá corresponder a, no mínimo, 06 meses nas modalidades
Graduação e Mestrado e, no mínimo, 12 meses na modalidade Doutorado;
3- o bolsista substituto, nas modalidades Doutorado II, já deverá ter cumprido as disciplinas
de especialização, comprovado por ofício do Coordenador ao PRH-ANP.
Nos seguintes casos, a cota de Bolsa será recomposta mantendo-se o prazo de vigência inicial
(24 meses para graduação e mestrado e 48 meses para doutorado):
1. até 6 (seis) meses após a data de assinatura do Convênio;
2. até 6 (seis) meses de uso da bolsa de Graduação e Mestrado e 12 (doze) meses de uso da
bolsa de Doutorado I, caso o bolsista tenha sido absorvido pelo mercado de petróleo, gás
natural e biocombustíveis.
Favor observar outras instruções sobre o tema constantes do Manual do Usuário Parte I, item 08.
5. TAXA DE BANCADA
A Taxa de Bancada visa contribuir com as despesas destinadas à melhoria e à manutenção de
atividades e serviços necessários ao desenvolvimento do Programa ou curso, principalmente em
relação àquelas relacionadas com as atividades laboratoriais e de pesquisa dos alunos.
A Convenente/Cooperante, instituição pública ou privada, deverá observar rigorosamente a
legislação vigente sobre o uso de recursos públicos, em especial:
• as Leis números 8.666/93 (corrigida pela 9.648/98) e a 8.958/94;
• o Decreto no 93.872/86; e
• Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento 127/08.
5.1. Fornecimento do Auxílio e Valor
A ANP se reserva o direito de fornecer o Auxílio Taxa de Bancada em até 12 (doze) parcelas
mensais consecutivas, de acordo com suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, tendo
como marco inicial o primeiro dia do mês posterior ao de assinatura do Convênio,
correspondendo às bolsas implementadas conforme item 2.2 do Convênio.
Preferencialmente a ANP irá efetuar o repasse de recursos em quatro parcelas trimestrais.
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Parte II
A ANP poderá efetuar o primeiro repasse dos recursos com base no cronograma de desembolso,
compensando nos demais repasses as diferenças relativas às bolsas não implementadas, ou
canceladas.
O valor da Taxa de Bancada será definido em função das bolsas de GRA, MSc e DSc
efetivamente implementadas na data do repasse, sendo que a suspensão temporária de bolsa não
implica na redução da Taxa de Bancada.
Os valores correspondentes aos Auxílios serão repassados através do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI – para a conta única da unidade gestora
das Convenentes integrantes da administração pública federal (Termo de Cooperação), ou
através de ordem bancária para conta corrente específica e exclusiva para movimentação dos
recursos resultantes deste Convênio, em agência do Banco do Brasil S/A. indicada pela
Convenente (Convênio).
5.2. Utilização
Os recursos da Taxa de Bancada serão gerenciados pelo Coordenador e a utilização deverá
observar as orientações da Comissão Gestora, sendo vedada a sua aplicação em pagamento de
pessoal. É vedada, também, a contabilização de despesas com táxi, aluguel de carro,
combustíveis, alimentação e hospedagem, exceto nas seguintes condições:
• despesas com aluguel de vans ou ônibus para transporte de bolsistas, quando de visitas
externas, poderão ser realizadas como prestação de serviços, mediante descrição do objetivo
no respectivo documento fiscal ou anotação complementar;
• despesas com alimentação e alojamento em atividades de campo, mediante apresentação da(s)
nota(s) fiscal(is) acompanhada(s) de relatório das atividades de campo, assinado pelos alunos
bolsistas e professores participantes. Neste caso não poderá ocorrer o pagamento simultâneo
de diárias.
Para a realização de investimentos em infra-estrutura ou na aquisição de equipamentos,
destinados ao objeto dos Programas em curso, caberá a prévia autorização da ANP.
Na aquisição de materiais ou contratação de serviços o beneficiário deve seguir o princípio da
economia de recursos, por meio do menor preço, objetivando o melhor aproveitamento possível
do dinheiro público.
Aplica-se na aquisição de bens o previsto na alínea XXI do art. 24 da Lei no 8.666/93, conforme
alteração efetivada pelo art. 1o da Lei no 9.648/98.
Na aquisição de material permanente, material de consumo ou ainda na contratação de serviços
de terceiros, vincular a nota fiscal à razão social da Convenente e ao número do Convênio PRHANP/MCT.
Todas as notas, bilhetes de passagens ou demais documentos comprobatórios das despesas
realizadas deverão estar identificadas com o número do Convênio. Recomenda-se a confecção de
carimbo com as seguintes informações: CONVÊNIO PRH-ANP/MCT NO XX.
Para o custeio de viagens com os recursos da Taxa de Bancada deverão ser observados os
seguintes itens:
a)
Todas as viagens deverão ser previamente autorizadas pela Comissão Gestora.
b) Somente poderão ser realizadas despesas de viagem com pessoas diretamente vinculadas ao
programa, ou seja, o Coordenador, o Pesquisador Visitante, os Membros do Comitê Gestor,
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os bolsistas alunos e os docentes que integram o programa e cujos nomes tenham sido
indicados quando da apresentação da proposta ao PRH-ANP/MCT ou ainda que tenham sido
indicados através de ofício, quando da atualização de informações sobre as disciplinas
complementares.
c)
O valor da diária para viagens no País poderá ser definida pela Comissão Gestora dos
Recursos do PRH-ANP/MCT, respeitados os limites constantes na “Tabela de Limites de
Diárias do PRH-ANP”, constante do Anexo I, e a aplicação proporcional da redução em
todas as categorias de diárias. Para viagens de ida e volta no mesmo dia, o último dia da
viagem (dia do retorno), quando em trânsito em aeronave, ou quando a União custear, por
meio diverso, as despesas de pousada, a diária será equivalente a 50% do valor indicado na
já mencionada tabela.
d) Para despesas nos deslocamentos para embarque e desembarque (fora da cidade sede da
instituição e não sendo válido para as escalas ou conexões) aplica-se o adicional para Taxi
constante da “Tabela de Limites de Diárias do PRH-ANP”, por aeroporto ou cidade destino,
para qualquer uma das duas classificações de usuários indicadas.
e)
Os valores das diárias poderão ser alterados sem aviso prévio, conforme Legislação vigente.
f)
A aquisição de bilhete de passagem poderá ser efetuada em qualquer empresa aérea,
nacional ou estrangeira, priorizando-se aquela que oferece a menor tarifa. Somente poderão
ser adquiridos bilhetes de passagem aéreos com tarifa de classe econômica.
g) Para viagens ao exterior o valor da diária será informado mediante consulta ao PRHANP/MCT, com informações sobre o motivo da viagem, a identificação do(s) viajante(s),
o(s) país(es) de destino e período da viagem.
h) Quando da prestação de contas, deverão ser enviados à ANP cópias dos bilhetes de
passagens aéreas, bem como relatório de viagem e programa do evento que motivou a
viagem.
i) Além da descrição e demais documentos dos gastos com despesas com Taxa de Bancada,
constem as justificativas a fim de maior transparência ao processo de pagamento.
j) Deve dado cumprimento ao disposto no artigo 49, caput, incisos 1º, 2º, 3º da Portaria
Interministerial nº 127/2008, Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002, que solicita, quando
necessário, cópia de despachos, termos de adjudicação e homologação de processos
licitatórios realizados ou das justificativas para sua dispensa e inexigibilidade.
5.3. Bens adquiridos
a)
Os bens adquiridos com recursos do PRH-ANP/MCT deverão ser registrados no patrimônio
da Convenente, como “Bens de Terceiros – Financiadora de Estudos e Projetos – CTPETRO
/ FINEP / PRH-ANP/MCT”, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se
efetivar o recebimento.
b) Na data da conclusão ou término do Convênio, ficará a exclusivo critério da FINEP/ANP a
definição a respeito da destinação dos bens remanescentes que, em razão do Programa,
tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitada a legislação
aplicável à matéria. A critério da FINEP/ANP, os bens remanescentes poderão ser doados à
entidade Convenente, mediante processo formal, sempre que necessário para assegurar a
continuidade de programa governamental.
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Parte II
c)
Nas prestações de contas realizadas, deverá ser encaminhada a relação de bens conforme
formulário “Relações de Bens” (PRHfor03.rtf).
d) A Convenente deverá, tanto em relação aos bens adquiridos diretamente, quanto àqueles
eventualmente recebidos do PRH-ANP/MCT:
• manter seguro com empresas idôneas, em valores consistentes com as práticas comerciais
adequadas, que cubra riscos decorrentes da aquisição, transporte, remessa e uso dos bens
financiados, devendo qualquer indenização ser paga em moeda nacional e destinada à
reposição dos mesmos;
• comunicar à ANP, imediatamente, qualquer dano que os referidos bens vierem a sofrer;
• assegurar a adequada operação dos bens adquiridos, promovendo a execução dos reparos
e substituições necessárias, e arcar com todas as despesas referentes ao transporte,
guarda, conservação, manutenção e recuperação, sem que lhe caiba direito a retenção ou
a qualquer indenização;
• em caso de furto ou de roubo do bem, promover o registro da ocorrência perante a
autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência para a ANP e diligenciando
para que se proceda a investigação pertinente.
6. NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As prestações de contas dos recursos do PRH-ANP/MCT deverão ser realizadas com base em
Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional pertinentes ao assunto – PI 127/08,
Capítulo VI – Da Prestação de Contas.
Visando contribuir com o Coordenador no entendimento de alguns quesitos, apresentamos
algumas questões que consideramos relevantes:
6.1. Atividades passíveis de apoio com os recursos das taxas
a) Desenvolvimento do projeto de pesquisa/tese;
b) Pesquisa de Campo;
c) Coleta de dados;
d) Análises e experimentos de laboratórios;
e) Participação do coordenador e dos bolsistas em congressos e outros eventos relacionados ao
programa e suas especializações;
f) Publicações relacionadas com os projetos de pesquisa e disciplinas;
g) A legislação pertinente se encontra disponível no sítio www.convenios.gov.br.
6.2. Itens passíveis de apoio com os recursos das taxas
custeio: material de consumo, software, manutenção de equipamentos e instrumentos, assinatura
de revistas e periódicos, diárias, passagens e outros serviços e encargos;
capital: equipamentos, instrumentos, material bibliográfico.
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6.3. Classificação de despesas com serviços de terceiros
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física: Mediante preenchimento completo do formulário
“Recibo de Diárias e Prestação de Serviços Pessoa Física”(PRHfor04.rtf), pode ser comprovado
o pagamento de despesas efetuadas com diárias e/ou prestação de serviços, que por sua natureza
só possam ser executadas por pessoas físicas.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Mediante a apresentação de Notas Fiscais
nominais à instituição e ao Convênio PRH nº xx, discriminadas e quitadas, poderão ser
comprovadas despesas efetuadas com prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como:
reproduções, software, assinatura de periódicos, acesso a base de dados, impressos, gráficos,
visitas a exposições, inscrições em conferências e congressos, etc.
6.4. Prestação de contas
a)
A instituição (Convenente) obriga-se a manter rigoroso controle das despesas efetuadas e
dos respectivos comprovantes para elaboração da prestação de contas trimestral a ser
enviada ao PRH-ANP/MCT, através dos formulários “Encaminhamento da Prestação de
Contas”(PRHfor06.rtf) e “Relação de Pagamentos – Taxa de Bancada”(PRHfor07.rtf).
b) Os comprovantes fiscais dos gastos deverão ser mantidos à disposição do PRH-ANP/MCT,
por um período de 20 (vinte) anos após a aprovação da prestação de contas pelo PRHANP/MCT.
c)
É reservado à Agência Nacional do Petróleo e à Financiadora de Estudos e Projetos o direito
de acompanharem e avaliarem a execução do Programa, fiscalizar in loco a utilização dos
recursos e solicitarem outras informações, até 20 (vinte) anos contados da data da aprovação
pelo Tribunal de Contas da União, das contas do PRH-ANP/MCT correspondentes ao ano
da prestação de contas apresentada.
d) O saldo financeiro eventualmente apurado na prestação de contas anual poderá ser
transferido para o ano seguinte ou devolvido, a critério do PRH-ANP/MCT.
e)
A prestação de contas parcial relativa ao primeiro desembolso deverá ser apresentada até o
final do segundo e, assim sucessivamente. Isto é, o terceiro desembolso só ocorrerá após a
apresentação e análise da prestação de contas parcial do primeiro desembolso. A não
apresentação da prestação de contas é fator impeditivo a novos desembolsos.
f)
A prestação de contas final deverá ser realizada conforme a PI 127/08.
6.5 Documentos que constituem a prestação de contas
O encaminhamento da prestação de contas deverá ser realizado através dos formulários, já
citados, “Encaminhamento de Prestação de Contas” (PRHfor06.rtf) e o de “Relação de
Pagamentos - Taxa de Bancada” (PRHfor07.rtf). Caso tenham sido adquiridos bens (material
permanente), a “Relação de Bens” (PRHfor03.rtf) também deverá ser encaminhada. Anexar à
prestação de contas o extrato bancário correspondente ao período em questão, bem como
relatório(s) e bilhetes(s) de passagem(ns) de eventuais viagens realizadas (vide item 5.2-f).
Poderão ser utilizados formulários complementares para a prestação de contas, por iniciativa da
instituição, face normas próprias ou para complementar requisito da PI 127/08.
O
PRH-ANP/MCT
também
fornece
formulário
“Execução
Físico-Financeira”
(PRHfor08.rtf),com o objetivo de descrever, sinteticamente, a forma como foram utilizados os
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Parte II
recursos da Taxa de Bancada, a quantidade de bolsistas distribuídos pelas especializações
oferecidas e o demonstrativo do cumprimento do plano de trabalho e da freqüência, tanto na
graduação quanto na pós-graduação, em cada programa implementado.
Nota: Os comprovantes originais de despesas realizadas deverão ser guardados pela instituição.
Somente deverão ser encaminhadas as cópias dos referidos documentos.
7. PUBLICAÇÕES
Para atendimento ao requisito de menção ao “Apoio financeiro da Agência Nacional do Petróleo
e do CTPetro/Financiadora de Estudos e Projetos” previsto no Convênio e no Termo de Outorga
e Aceitação de Bolsa, é disponibilizado aos bolsistas os logotipos do PRH-ANP, do MCT e da
Finep através dos arquivos “Logo PRH-ANP”, “Logo MCT” e “Logo FINEP”. O tamanho das
figuras poderá ser ajustado proporcionalmente para a medida adequada ao local em que serão
aplicadas.
8. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1. Filosofia
Em uma visão da avaliação como um processo, priorizam-se tanto as fases de acompanhamento
e monitoramento, quanto da avaliação de resultados e de seus impactos no mercado, em uma
interação contínua e densa entre os vários agentes envolvidos no processo – estudantes,
coordenador, pesquisador visitante, empresas, representantes da ANP, representantes de
entidades de classe e outros.
Essa interação visa um alto grau de transparência, com vistas à geração de confiança entre os
parceiros e legitimidade do processo, e define etapas e metas claras e factíveis, estimulando a
necessária cooperação entre os vários agentes e gerando um discurso confiante, catalisador de
uma rica troca de experiências.
As orientações de avaliação do PRH-ANP/MCT com vistas à formação de recursos humanos
qualificados para o setor de Petróleo e gás são:
I)
a “identificação da taxa de aproveitamento dos bolsistas pelo mercado de trabalho”;
II) a “identificação da adequação de sua capacitação em relação aos requisitos das atividades
desenvolvidas nas empresas”; e
III) a existência de múltiplos atores no sistema de acompanhamento e avaliação –
coordenador, pesquisador visitante, corpo docente, corpo discente, parceiros externos
profissionais - organizações e empresas.
Tendo em vista essas orientações e objetivos programáticos, a metodologia de avaliação adotada
enfatiza, em complemento aos tradicionais indicadores de input (entrada) e output (saída),
também indicadores de outcome (resultados).
Como decorrência do leque de parceiros envolvidos na obtenção dos resultados desejados pelo
PRH-ANP/MCT, o monitoramento e a avaliação são operacionalizados como um processo
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mútuo de aprendizagem entre os diversos parceiros atuantes nos diferentes programas
contemplados.
A relação entre a formação de novas habilidades e competências requeridas pela demanda, em
permanente evolução a médio e longo prazo, ainda que submetida a ciclos previsíveis, constituise em um "processo de treinamento" que deve ser dividido em diferentes etapas, cada qual com
seus critérios próprios de avaliação quantitativa e qualitativa de resultados
8.2. Objetivos
8.2.1. Objetivo Geral
O objetivo geral do processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, é garantir o
alinhamento das atividades desenvolvidas pelos Programas com a missão estabelecida, com
vistas à formação de recursos humanos qualificados para o setor de petróleo e gás.
8.2.2. Objetivos Específicos
Os objetivos específicos do acompanhamento, monitoramento e avaliação no âmbito do PRHANP/MCT, voltados para atingir sua missão são:
1) A observação contínua dos resultados apresentados, tanto dos resultados intermediários
quanto dos resultados finais e seus posteriores impactos no Sistema Nacional de Produção e
Inovação.
2) A identificação de como estes resultados se comportam ao longo do tempo através da
mensuração, de forma qualitativa e quantitativa durante e após a realização de um ciclo de
formação.
3) A geração de indicadores de input e output, do processo de capacitação dos recursos
humanos .
4) O estabelecimento de indicadores de outcome. voltados para evidenciar a eficácia dos
recursos empregados no Programa e para a difusão do conhecimento tecno-científico,
através da incorporação de profissionais ao sistema produtivo e inovador,
8.3. Metodologia
A metodologia adotada no processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos
Programas está voltada para atingir os objetivos do PRH-ANP/MCT na formação de recursos
humanos qualificados para o Setor de Petróleo e Gás.
Prevê a alteração do atual modelo e conteúdo curricular dos Programas, com a perspectiva de
gerar novos modelos de formação de recursos humanos para o setor de petróleo e gás,
incorporando elementos e especificidades regionais. Além de gerar novos programas formadores
de profissionais com características das demandas do mercado, visa também uma atuação mais
dirigida e coerente de profissionais treinados pelo programa em empresas do setor.
Os indicadores de avaliação a serem coletados, através das informações advindas dos Programas,
contribuem não somente para o acompanhamento, em curto prazo e ao longo do Programa, de
resultados de input e output (e.g. número de bolsas concedidas/números de alunos formados),
mas também para monitorar o grau de desempenho dos alunos durante e após o curso. Visam
também a adequação do currículo – consequentemente do Programa em si – e principalmente,
avaliar o impacto do PRH-ANP/ MCT na melhoria dos recursos humanos empregados pelo
setor.
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Parte II
A avaliação será feita durante toda a vigência do Programa pelo Coordenador, em colaboração
com o Pesquisador Visitante e outros agentes nele envolvidos, incorporando a avaliação dos exalunos bolsistas durante três anos consecutivos.
O Coordenador é responsável pela elaboração de Plano de Atividades para Novos Bolsistas
na(s) Área(s) de Especialização do Programa e pelo Desempenho Anual do Programa, em
Planilha Eletrônica, conforme decidido no VI Encontro Anual do PRH-ANP/MCT
(Maio/2004).
8.4. Desempenho Anual do Programa
Responsável:
Coordenador.
Periodicidade
Será emitido anualmente refletindo atividades compreendidas no período.
Data de Entrega:
A data de entrega da Planilha de Desempenho Anual do Programa é até 15 de Março de cada
ano, relativamente às atividades do período de 1 (um) ano.
Objetivos:
Apresentar os resultados do desempenho do Programa ao longo do período de um ano,
abrangendo todas as atividades desenvolvidas nas áreas de especialização que compõem o
escopo do PRH-ANP/MCT., incluindo a visualização "ex-post" dos participantes do Programa
Metodologia Utilizada para Preenchimento da Planilha Eletrônica Considerar os seguintes indicadores de resultados obtidos com os recursos empregados:
Material didático gerado;
Prêmios obtidos;
parcerias, convênios ou contratos estabelecidos com outros agentes por natureza do objeto a
ser desenvolvido (ensino, pesquisa,...);
investimento em infra-estrutura física e laboratorial;
estabelecimento de relações universidade/indústria (intercâmbios, estágios, uso de
laboratórios corporativos para aulas práticas, treinamentos in company;
investimento em acervo bibliográfico;
egressos por especialização;
publicações indexadas;
publicações internas;
livros publicados;
capítulo em livro editado;
patentes solicitadas/obtidas
trabalho de campo;
atividades de difusão;
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participações com apresentações e autoria de trabalhos ou palestras de bolsistas em
congressos e seminários;
projetos submetidos/aprovados às instituições de fomento;
relações programa/indústria;
redes de cooperação.
Metas:
Este Relatório tem as seguintes metas:
Refletir, através das atividades desenvolvidas, o desempenho do Programa no período de um
ano.
Apresentar indicadores de outcomes (de impacto) e de fluxo entre os agentes das bases
educacional, tecno-científica e empresarial, representativos da incorporação dos resultados
obtidos ao sistema produtivo e inovativo propriamente ditos e dos fluxos existentes no
âmbito e entre os agentes das três bases.
Indicar os principais resultados diretos do Programa (por exemplo, quantos alunos se
formaram, etc.) e resultados parciais independentes do término da especialização (por
exemplo, publicação de trabalhos técnico-científicos ou participação em congresso, com ou
sem apresentação de trabalhos).
Mensurar quantitativa e qualitativamente os impactos dos resultados obtidos com os
recursos empregados nas atividades educacionais e de geração e difusão de conhecimento
técnico-científico.
8.5.Plano de Atividades para Novos Bolsistas na(s) Área(s) de Especialização do Programa
O Plano de Atividades para Novos Bolsistas é derivado dos resultados obtidos na pesquisa de
demanda realizada nos anos anteriores onde o objetivo primordial era o de formar, via
conhecimento da expectativa do mercado, "profissionais que iriam responder pela demanda das
empresas e pelo desenvolvimento de novas tecnologias," na área de especialização do programa.
O Plano de Atividades para Novos Bolsistas pressupõe o conhecimento (sempre aprimorado) da
demanda de mercado existente e permite que o programa, ao receber nova cota de bolsas anual,
ofereça aos novos candidatos opções de trabalhos de fim de curso (temas) indicando objetivos e
justificativas que sinalizem o atendimento às demandas do setor. O Plano de Atividades deverá,
ainda, indicar a empresa que dará apoio ao desenvolvimento do projeto e oferta de estágio.
Deverá ser apresentado na Reunião Anual de Avaliação, a partir de 2005, e entregue com a
Revisão Anual de Programação em 2004.
Responsável:
Coordenador, com auxílio do Pesquisador Visitante.
Objetivos:
O Plano de Atividades pressupõe o estabelecimento de vínculos fortes e contínuos com
organizações e empresas, públicas, privadas e mistas, que apoiem as pesquisas desenvolvidas,
pelos bolsistas, nos programas e demandem tais recursos humanos.
Periodicidade
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O Plano de Atividades deverá ser entregue junto com o Relatório Revisão de Programação Anual
– Janeiro – e apresentado durante a Reunião Anual de Avaliação, a partir de 2005.
Data de Entrega:
Relatório anual com datas de entrega em 15 de janeiro.
Metas:
Gerar uma definição renovada, a partir da inserção de temas, do perfil "ideal" do
profissional nas áreas de especialização, em seus diferentes níveis (graduação, mestrado e
doutorado), em questões demandadas pelo mercado;
Analisar tendências de demanda, crescentes e decrescentes, suas características e possíveis
impactos no currículo do curso de especialização do Programa
Analisar a movimentação dos alunos do Programa com relação ao mercado de trabalho.
Analisar a adequação/aceitabilidade do Programa aos requisitos do mercado de trabalho.
Recomendações para correções às linhas do Programa visando o atendimento às
necessidades do mercado.
Metodologia:
Programas em áreas de especialização afins, em uma mesma instituição ou em outras, poderão
estabelecer uma rede de cooperação para compartilhar o trabalho de pesquisa em bases regionais
ou outras a serem definidas pelos parceiros em comum acordo.
Através de contatos com a ANP, organizações setoriais de classe, federações industriais
estaduais, sociedades profissionais e científicas e outras instituições relevantes, o executor da
Pesquisa estabelecerá uma lista de potenciais empresas e organizações a serem contatadas.
Representantes das organizações setoriais de classe, federações industriais estaduais, sociedades
profissionais e científicas e outras instituições relevantes deverão ser convidados a pronunciar
palestras e conferências sobre o tema demanda de recursos humanos para as áreas de
especialização ao longo do ano.
9. COMPROMISSOS DO BOLSISTA ALUNO
9.1. Plano de Trabalho de Pesquisa
Até seis meses após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, o bolsista deverá
apresentar, através do Coordenador do Programa, o Plano de Trabalho de Pesquisa (ou Plano de
Tese). Este deverá conter a indicação do tema da monografia, dissertação ou tese a ser
desenvolvida, das atividades a serem empreendidas e o prazo previsto para sua apresentação
(monografia) ou defesa (dissertação ou tese), não podendo ser superior ao período máximo
previsto para a concessão da Bolsa.
Caso ocorra qualquer alteração no plano de trabalho, o bolsista deverá solicitar, por meio do
Coordenador, a substituição do mesmo.
9.2. Relatórios
O aluno agraciado com bolsa do Programa PRH-ANP/MCT deverá elaborar os seguintes
relatórios: que têm por objetivo sinalizar, em um primeiro momento, índices de aproveitamento
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das especializações cursadas e apontariam para necessidades de ajustes curriculares em função
de necessidades de conhecimentos observadas na prática do mercado.
Relatório Semestral do Bolsista Aluno - Previsto nos termos de concessão da bolsa voltado
para o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo bolsista aluno.
Relatório Final do Bolsista - Elaborado em até 90 dias após o término de seu curso (formatura)
relativo a de avaliação da qualidade e coerência do conteúdo e funcionamento do programa
cursado.
Relatório Anual do Bolsista Pós-formatura - Relatório que o aluno formado deverá
obrigatoriamente submeter ao PRH-ANP/MCT e ao Coordenador de seu programa, anualmente,
nos três anos subseqüentes à sua formatura.
NOTA: Os relatórios acima referidos deverão ser enviados em arquivo eletrônico ao
Coordenador do Programa que deverá replicá-los ao [email protected]
9.3. Relatório Semestral do Bolsista Aluno
Responsável:
Bolsista Aluno.
Data de Entrega:
Em fevereiro e agosto.
Objetivos:
Monitorar o desempenho dos bolsistas ao longo da vigência da bolsa.
Auxiliar na avaliação do programa.
Metodologia:
Considerar os seguintes blocos de indicadores:
Informações Cadastrais.
Indicadores de Fluxo Acadêmico: indicadores de atividade de formação, pesquisa e
extensão relacionadas à área de especialização do bolsista.
Indicadores de Fluxo Profissional: indicadores de atividades profissionais externas nãoacadêmicas relacionadas à área de especialização do bolsista
Indicadores de Resultados.
Indicadores de Avaliação.
9.4 - Relatório Final do Bolsista
Responsável:
Bolsista Aluno.
Data de Entrega:
Deve ser entregue em até 90(noventa dias) após a Defesa Pública do Trabalho.
Objetivos:
Avaliação da qualidade e coerência do conteúdo e funcionamento do programa cursado.
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Apontar para necessidades de ajustes curriculares em função dos conhecimentos requeridos
à entrada no mercado de trabalho.
Metodologia:
Considerar os seguintes blocos de indicadores:
Informações Cadastrais.
Indicadores de Fluxo Acadêmico: indicadores de atividade de formação, pesquisa e
extensão relacionadas à área de especialização do bolsista.
Indicadores de Fluxo Profissional: indicadores de atividades profissionais externas nãoacadêmicas relacionadas à área de especialização do bolsista
Indicadores de Fluxo Acadêmico-Profissional: indicadores de recursos acadêmicofinanceiros empregados para consecução das metas acadêmicas do bolsista.
Indicadores de Resultados.
Indicadores de Avaliação.
9.5. Relatório Anual do Bolsista Pós-formatura
Responsável:
Ex-Aluno Bolsista
Data de Entrega:
Deve ser enviado em arquivo eletrônico anualmente, durante 03(três) anos após a conclusão da
concessão da bolsa. A data limite para entrega do Relatório pelo Coordenador do Programa ao
PRH-ANP/MCT é 15 de dezembro.
Objetivos
Avaliar junto aos ex-alunos bolsistas do Programa, tendo em vista sua especialização no setor de
P&G; a contribuição para seu sucesso no mercado de trabalho
A evolução das tendências tecnológicas observadas ao longo de sua prática profissional.
Metodologia:
Considerar os seguintes blocos de indicadores:
Informações Cadastrais.
Destino Profissional
Avaliação da Compatibilidade Acadêmica/Profissional
O Ex-aluno também poderá ser convidado a participar da Reunião Anual de Avaliação do
Programa nos três anos subseqüentes à data de sua formação. Por ocasião destas, o aluno
poderá também ser convidado a apresentar oralmente o Relatório Anual do Bolsista Pósformatura ,que trata da adequação e da relevância da formação obtida junto ao Programa
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10. MAPA DO CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS
DA INDÚSTRIA DE P&G
Escopo, formato e periodicidade já definidos, conforme decidido no VII Encontro Anual do
PRH-ANP/MCT (Maio/2005) pelos GTs Temáticos.
Responsável:
Coordenador/Pesquisador Visitante
11. REUNIÃO ANUAL DE AVALIAÇÃO
Reunião Anual de Avaliação do Programa da Instituição propõe a avaliação do desempenho do
Programa voltado para o escopo do PRH-ANP/MCT e suas contribuições para o atendimento das
demandas do mercado de trabalho.
11.1. Reunião Anual de Avaliação
Responsáveis:
Coordenador e Pesquisador Visitante.
Data:
A data para realização das RAA está prevista para em torno dos meses de
setembro/outubro/novembro de cada ano, podendo ocorrer alteração de período .
Objetivo Geral
O objetivo principal é identificar necessidades de correção do rumo das atividades desenvolvidas
pelo Programa
Objetivo Específico
A partir da avaliação da eficiência do Programa para o atingimento do objetivo proposto, alinhar
a alocação dos recursos para concessão de nova cota de bolsas.
Metas:
Avaliar com os diferentes parceiros do Programa, de forma pró-ativa e compartilhada, o
processo de realização, pertinência do escopo, e qualidade dos resultados apresentados no
Relatório do Plano de Atividades para Novos Bolsistas na(s) Área(s) de Especialização
do Programa, produzido pelo Coordenador e, o Relatório Semestral de Atividades do
Programa (resumo anual), produzido pelo Pesquisador Visitante, em Setembro.
Estabelecer mecanismos de geração e sustentação de confiança mútua e de definição
compartilhada de metas convergentes entre os parceiros do programa.
Demonstrar claramente à ANP que o Programa atingiu seus objetivos e/ou que possui uma
estratégia e os meios necessários para efetuar as mudanças curriculares e organizacionais
apontadas pelos Relatórios do Plano de Atividades para Novos Bolsistas na(s) Área(s) de
Especialização do Programa e o Relatório Semestral de Atividades.
Metodologia:
A reunião será realizada na própria instituição com a participação dos diferentes parceiros
do Programa, os dirigentes e professores da Instituição,
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Parte II
O coordenador do Programa relata, resumidamente, as atividades desenvolvidas pelo
Programa no período,
A Reunião deverá contar com apresentações de Representantes da Indústria de P&G e/ou
Especialistas Convidados de outras Universidades ou instituições de P&D,
A reunião será programada no mínimo 60 dias antes da data de sua realização, visando a
adequada preparação,
O Coordenador do Programa fará apresentação de seu Plano de Atividades para Novos
Bolsistas na(s) Área(s) de Especialização do Programa,
O Pesquisador Visitante fará apresentação de seu Relatório Semestral de Atividades do
Programa (resumo).
Os bolsistas participarão realizando apresentação de seu projeto de pesquisa, com formato
pré definido e padronizado, avaliando o período letivo e atividades desenvolvidas.
Ocorrerá no âmbito da Reunião de Avaliação, sob orientação do Coordenador Geral do
Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico da Agência Nacional do Petróleo, um brainstorm
sobre as atividades do Programa da instituição com a participação do Coordenador do
Programa, Comissão Gestora, Pesquisador Visitante, membros de Recursos Humanos para o
setor de P&G. do Corpo Docente
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Parte II
12. FORMULÁRIOS
Acompanham este Manual, Parte II, os formulários abaixo relacionados, que poderão ser obtidos
individualmente através de download de seus arquivos da home page da ANP:
“Cancelamento ou Suspensão da Bolsa / Substituição de Bolsista” (PRHfor02.rtf)
“Relação de Bens” (PRHfor03.rtf)
“Recibo de Diárias e Prestação de Serviços Pessoa Física” (PRHfor04.rtf)
“Encaminhamento da Prestação de Contas” ( PRHfor06.rtf)
“Relação de Pagamentos – Taxa de Bancada” (PRHfor07.rtf)
“Execução Físico-Financeira” (PRHfor08.rtf)
"Relatório Semestral do Bolsista Aluno" (PRHfor13a).rtf
"Relatório Final do Bolsista" (PRHfor14a.rtf)
"Relatório Anual do Bolsista Pós-Formatura"(PRHfor15a.rtf)
"Plano de Trabalho de Pesquisa" (PRHfor17.rtf)
“Desempenho Anual do Programa” (PRHfor18.rtf)
“Logo PRH-ANP”
“Logo FINEP”
“Logo MCT”
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Parte II
ANEXO I
TABELA DE LIMITES DE DIÁRIAS DO PRH-ANP
Diárias Nacionais - Valor em R$
(Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.)
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Deslocamentos
para Belo
Deslocamentos
Deslocamentos
Horizonte/
Classificação do
para
para outras
Demais
Fortaleza/Porto
Cargo/Emprego/Função Brasília/Manaus/
capitais de
deslocamentos
Alegre/Recife/
Rio de Janeiro
Estados
Salvador/São
Paulo
A) Ministro de Estado
581,00
551,95
520,00
458,99
B) Cargos de Natureza
406,70
386,37
364,00
321,29
Especial
C) DAS-6; CD-1; FDS321,10
304,20
287,30
253,50
1 e FDJ-1 do BACEN
D) DAS-5, DAS-4,
DAS-3; CD-2, CD-3,
CD-4; FDE-1, FDE-2;
267,90
253,80
239,70
211,50
FDT-1; FCA-1, FCA-2,
FCA-3; FCT1, FCT2;
FCT3, GTS1; GTS2;
GTS3.
E) DAS-2, DAS-1;
FCT4, FCT5, FCT6,
224,20
212,40
200,60
177,00
FCT7; cargos de nível
superior e FCINSS.
F) FG-1, FG-2, FG-3;
GR; FST-1, FST-2,
FST-3 do BACEN;
FDO-1, FCA-4, FCA-5
do BACEN; FCT8,
224,20
212,40
200,60
177,00
FCT9, FCT10, FCT11,
FCT12,
FCT13,
FCT14, FCT15; cargos
de nível intermediário e
auxiliar
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Parte II
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.)
o
Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei n 8.216, de 1991, e do Adicional de
Embarque e Desembarque
ESPÉCIE
Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo
art. 15 da Lei n 8.270 de 1991
Adicional de que trata o art. 8º
VALOR
R$
45,00
95,00
Observações:
O Comitê Gestor poderá definir valores inferiores para o pagamento de diárias,
desde que aplicável proporcionalmente sobre todos os valores da tabela
ANEXO III
http://www.adur-rj.org.br/4poli/gruposadur/gtpe/portaria_conjunta_n1_15_7_10.htm
Edição Número 135, sexta-feira, 16 de julho de 2010
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010
Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no uso das atribuições que lhes são
conferidas respectivamente pelo Decreto nº 6316, de 20/12/2007 e pelo Decreto nº 4728, de 09/06/2003, resolvem:
Art. 1º Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão
receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas
à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
§ 1º É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
§ 2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de
docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
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Art. 2º Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização,
concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em
que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
Art. 3º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o bolsista
será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação
vigente.
Art. 4º A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao
curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da
bolsa.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da CAPES
CARLOS ALBERTO ARAGÃO
DE CARVALHO FILHO
Presidente do CNPq
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