ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
LEI Nº. 259, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre o pagamento de diárias para
agentes públicos e servidores no âmbito da
Prefeitura Municipal de Catunda e da outras
providências
O Prefeito Municipal de Catunda, Antônio Pereira Leitão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Catunda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Aos servidores municipais e agentes políticos do Poder Executivo que se ausentarem do
Município, em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias e ajudas de custo, na
conformidade da tabela de que trata o Anexo Único desta Lei.
§ 1º. As diárias serão pagas quando o beneficiário precisar se deslocar para qualquer município
ou localidade dentro da circunscrição do Estado do Ceará.
§ 2º. A ajuda de custo será paga ao benefício que se deslocar para qualquer Município ou
localidade fora do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.
ANTONIO PEREIRA LEITÃO
Prefeito Municipal
Rua Vila Nau, 715 – Centro – Catunda/CE
CEP: 62.297-000 – CNPJ: 35.049.097/0001-01 – CGF: 06.920.506-0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
ANEXO ÚNICO
(LEI N.º 259/2013, de 18/02/2013)
CARGO
SIMBOLO/NIVEL
DIÁRIAS
AJUDA DE CUSTO
Prefeito
500,00
2x o valor da diária
Secretários
200,00
2x o valor da diária
DAS-I e DAS-II
150,00
2x o valor da diária
DAS-III
100,00
2x o valor da diária
DAS-I
80,00
2x o valor da diária
100,00
2x o valor da diária
70,00
2x o valor da diária
50,00
2x o valor da diária
Assessor, Coordenador e Diretor
Assistente e de Divisão
Demais
Servidores
Comissionados
Servidores Efetivos de Nível
Superior
Demais
Servidores
(Exceto
motoristas)
Motoristas
Rua Vila Nau, 715 – Centro – Catunda/CE
CEP: 62.297-000 – CNPJ: 35.049.097/0001-01 – CGF: 06.920.506-0
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LEI Nº. 259-2013