ANEXO A - Tabela de Preços dos Hóspedes em Trânsito
POSTO/CATEGORIA
Suboficial
Sargento
Aluno da EEAR
Servidor Civil com vínculo
Servidor Civil sem vínculo
VALOR
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 30,00
R$ 40,00
R$ 60,00
OBSERVAÇÕES:
1 - A cobrança de diária por dependente será feita a partir de 6 anos de idade, da seguinte forma:
a) 50% do valor da diária, quando ocupar o mesmo apto;
b)100% do valor da diária, para o primeiro ocupante e
c) 50% do valor da diária para os demais, quando houver necessidade de ocupação de segundo
apartamento.
2 - Será concedido desconto nas diárias quando o militar estiver em curso presencial,
comprovadamente por período superior a 30 dias corridos. O desconto será de 50% no valor da
diária e será aplicado a partir da 16a diária até a finalização do curso.
3 - Em casos excepcionais e devidamente autorizados, os dependentes de suboficiais e sargentos do
Comando da Aeronáutica desacompanhados poderão ser hospedados e pagarão, por apartamento,
100% do valor da diária correspondente ao posto do responsável para o primeiro ocupante e 50% do
valor da diária para os demais.
4 - O hóspede em trânsito ou em curso que for permanecer mais de um mês no HTS deverá efetuar
o pagamento parcial das diárias quando completar os primeiros 30 dias e assim sucessivamente, em
intervalos de igual período, até a sua desocupação. Ao quitar suas diárias, o hóspede receberá a
primeira via do recibo de pagamento e a primeira via do Registro de Hóspede, referentes ao período
utilizado, abrindo-se outro RH para o novo período.
ANEXO B - Tabela de Preços dos Hóspedes Residentes
POSTO / CATEGORIA
Suboficial
Primeiro Sargento
Segundo Sargento
Terceiro Sargento
Servidor Civil com vínculo
VALOR
R$ 235,00
R$ 210,00
R$ 180,00
R$ 150,00
R$ 235,00
OBSERVAÇÕES:
1 - Do hóspede acompanhado de dependentes será cobrado 100% (cem por cento) do valor mensal
fixado para o posto ou categoria do responsável, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) deste
valor, por dependente. Crianças menores de 06 (seis) anos de idade estão isentas da taxa de
hospedagem.
2 - O valor para os dependentes excedentes que necessitarem ocupar um segundo apartamento será
de 100% do valor da mensalidade fixada para o responsável para o primeiro ocupante e 25% deste
valor, individualmente, para os demais.
3 - O hóspede residente deverá recolher o valor da mensalidade, impreterivelmente, até o quinto dia
corrido do mês seguinte ao da ocupação. Os atrasos acarretarão na solicitação da desocupação
imediata do apartamento, sem direito ao retorno do hóspede como residente.
ANEXO C - Critérios para o Pagamento de Diárias e Mensalidades
1- Nenhum hóspede poderá desocupar o hotel sem a devida quitação de sua hospedagem, cujo valor
deverá ser pago à vista através de desconto em folha de pagamento mediante operação no sistema
AERCONSIG, durante o horário de expediente administrativo do hotel, por emissão de Guia de
Recolhimento à União (GRU), ou ainda em dinheiro ou cheque em casos restritos. Não será
autorizado o pagamento com cheque pré-datado, cartão de crédito e de débito ou qualquer outra
forma de pagamento.
2 - O valor pago pelo hóspede, quando em cheque, deverá ser exatamente igual ao valor do serviço
prestado, calculado e indicado no Registro de Hóspede (RH), não havendo a possibilidade de
devolução de troco em dinheiro.
2a) O cheque deverá ser cruzado e nominal ao Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São
José dos Campos;
2b) No verso do cheque, deverão ser registrados os números do RH, número do recibo e
telefones do hóspede; e
2c) O número do cheque e o nome do banco deverão ser registrados no recibo.
3 - Cheques de terceiros não serão aceitos para o pagamento de diárias ou mensalidades.
4 - O encerramento da conta deverá ser feito na recepção do HTS, após o apartamento estar
totalmente desocupado. O hóspede deverá conferir os dados lançados no Registro de Hóspede e
assinar, obrigatoriamente, no campo indicado. Após a conferência e assinatura, o hóspede deverá
providenciar a quitação do valor devido e então receberá a primeira via do recibo com a indicação
do valor pago e a primeira via do Registro de Hóspede com as informações do período da
hospedagem.
5 - O Registro de Hóspede e o recibo referente à hospedagem não poderão conter rasuras.
ANEXO D - Prioridade para Hospedagem
1 – Militares do Comando de Aeronáutica, quando transferidos para OM da GUARNAE-SJ,
desacompanhados de dependentes, para hospedagem como residente;*
1b) Servidores civis do Comando de Aeronáutica, quando removidos para OM da
GUARNAE-SJ, desacompanhados de dependentes, para hospedagem como residente;*
2 - Militares do Comando de Aeronáutica, quando transferidos para OM da GUARNAE-SJ,
acompanhados de dependentes, inscritos na PASJ, aguardando PNR, para hospedagem como
residente;*
2b) Servidores civis do Comando de Aeronáutica, quando removidos para OM da
GUARNAE-SJ, acompanhados de dependentes, inscritos na PASJ, aguardando PNR, para
hospedagem como residente;*
*por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, condicionados a disponibilidade. Os
pedidos de prorrogação serão submetidos à Chefia do GIA-SJ.
3 – Militares do Comando da Aeronáutica, quando em serviço, como hóspedes em trânsito;
4 – Servidores Civis do Comando da Aeronáutica, quando em serviço, como hóspedes em trânsito;
5 – Militares de outra Força Armada, quando em serviço como hóspedes em trânsito;
6 – Servidores Civis de outras Forças Armadas ou Órgãos Públicos, quando em serviço em OM
pertencente à GUARNAE-SJ, comprovadamente, como hóspedes em trânsito;
7 - Militares do Comando de Aeronáutica, quando matriculado em curso ministrado por OM da
GUARNAE-SJ, cuja matrícula e/ou designação para o referido curso não gerou desligamento do
efetivo da OM de origem, recebendo diária ou ajuda de custo, desacompanhados de dependentes,
até o término do curso, como hóspedes em trânsito;
8 - Servidores civis do Comando de Aeronáutica, quando matriculado em curso ministrado por OM
da GUARNAE-SJ, cuja matrícula e/ou designação para o referido curso não gerou remoção,
recebendo diária, desacompanhados de dependentes, até o término do curso, como hóspedes em
trânsito;
9 - Militares do Comando de Aeronáutica, quando matriculado em curso ministrado por OM da
GUARNAE-SJ, desacompanhados de dependentes, sem receber diária ou ajuda de custo, até o
término do curso, como hospedes residente;
10 - Servidores civis do Comando de Aeronáutica, quando matriculado em curso ministrado por
OM da GUARNAE-SJ, desacompanhados de dependentes, sem receber diária, até o término do
curso, como hóspedes residentes;
11 - Militares da ativa das outras Forças Armadas e Forças auxiliares, quando matriculado em curso
ministrado por OM da GUARNAE-SJ, cuja matrícula e/ou designação para o referido curso não
gerou desligamento do efetivo da OM de origem, sem dependentes, até o término do curso, como
hóspedes em trânsito;
12 – Militares do Comando da Aeronáutica, em trânsito, acompanhados ou não de seus
dependentes;
13 – Militares das Forças Armadas, em trânsito;
Continuação do ANEXO D - Prioridade para Hospedagem
14 – Dependentes de militares da Aeronáutica, em trânsito, desacompanhados dos mesmos;
15 – Dependentes de militares das outras Forças Armadas, em trânsito, desacompanhados dos
mesmos; e
16 - Casos não previstos anteriormente serão submetidos ao Chefe do GIA-SJ.
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HTS - tabela de preços, critérios para o pagamento e prioridade