Publicação DOERJ 30/072010
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE APLICAÇÃO FERNANDO RODRIGUES DA SILVEIRA
PROCESSO SELETIVO CAp-UERJ 2011
EDITAL DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro  CAp-UERJ torna público o presente Edital que define as normas do processo de isenção
do pagamento da taxa de inscrição para candidatos ao Processo Seletivo CAp-UERJ 2011, para
ingresso no 1º ano e no 6º ano do ensino fundamental.
1 - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
1.1 O processo de isenção do pagamento da taxa de inscrição estará aberto aos candidatos que:
a) tenham nascido entre 1o de março de 2004 e 30 de abril de 2005 (incluídas ambas as datas),
para os candidatos ao 1o ano do ensino fundamental;
b) tenham nascido a partir de 1o de março de 1998 (inclusive) e tenham concluído ou estejam em
fase de conclusão do 5º ano, para os candidatos ao 6º ano do ensino fundamental;
c) comprovem sua condição de carência socioeconômica.
1.2 O responsável pelo candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cap2011.uerj.br, de
10 a 12 de agosto de 2010, e solicitar a isenção de acordo com as instruções específicas
disponíveis.
1.2.1 Será disponibilizado acesso à Internet, no Laboratório de Informática da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro, rua São Francisco Xavier, nº 524, Pavilhão João Lyra Filho, térreo,
Maracanã, Rio de Janeiro, de 10 a 12 de agosto de 2010, das 10 às 16 horas.
1.3 O responsável por mais de um candidato deverá realizar apenas uma solicitação de isenção,
sendo gerado para cada candidato um Requerimento de Isenção.
1.4 O Requerimento de Isenção e a documentação comprobatória deverão ser envelopados e
entregues diretamente no Balcão de Atendimento do Departamento de Seleção Acadêmica da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - DSEA/UERJ, rua São Francisco Xavier, nº 524,
Pavilhão João Lyra Filho, térreo, Maracanã, Rio de Janeiro, até o dia 13 de agosto de 2010, das 10
às 16 horas.
1.4.1 O responsável que solicitar isenção para mais de um candidato deverá utilizar apenas um
envelope para entrega dos Requerimentos de Isenção e da documentação comprobatória.
1.5 A documentação comprobatória não será conferida pelo atendente no momento de sua entrega.
1.6 Os dados informados na solicitação de isenção e a documentação comprobatória entregue são de
inteira responsabilidade do responsável pelo candidato ou de seu procurador.
1.7 Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação comprobatória, não serão
admitidas, em hipótese alguma, inclusão de documentos ou alteração de informações.
2 - DA CONCESSÃO
2.1 Para concorrer à isenção, é necessário comprovar renda bruta média mensal familiar menor ou
igual a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
2.2 Entende-se como renda bruta média mensal familiar a soma de todos os rendimentos
provenientes de trabalho formal ou informal, aposentadoria, pensões, rendimentos de capital,
imóveis e assemelhados e outros ganhos, comprováveis ou não, de todas as pessoas residentes no
mesmo domicílio do candidato, dividida por esse mesmo número de pessoas.
2.2.1 Para o cálculo da renda bruta média mensal, serão também consideradas as pessoas
residentes no mesmo domicílio do candidato que não possuam renda.
2.2.2 Não será analisado o Requerimento de Isenção do candidato cujo responsável tenha
preenchido o quadro de descrição familiar com valor total de renda igual a zero.
2.3 Além da documentação comprobatória da renda familiar, será também exigida documentação
comprobatória do consumo de energia elétrica e da situação do imóvel onde reside o candidato, de
acordo com as instruções contidas no endereço eletrônico www.cap2011.uerj.br.
2.4 A isenção será concedida de acordo com a disponibilidade financeira do CAp-UERJ e mediante
a análise das informações do Requerimento de Isenção e respectivos documentos comprobatórios.
3 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1 O resultado do processo de isenção será divulgado no dia 31 de agosto de 2010, às 15 horas,
no endereço eletrônico www.cap2011.uerj.br e no Mural do DSEA/UERJ, localizado na rua São
Francisco Xavier, nº 524, Pavilhão João Lyra Filho, térreo, Maracanã, Rio de Janeiro.
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A solicitação de isenção de taxa de inscrição implicará a aceitação irrestrita das condições e
normas estabelecidas pelo CAp-UERJ no presente Edital.
4.2 A UERJ, a qualquer tempo, poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo
requerente e, caso seja constatada alguma informação inverídica ou inexata, a UERJ cancelará a
inscrição do candidato no Processo Seletivo CAp-UERJ 2011, mesmo após sua aprovação ou
matrícula.
4.2.1 Neste caso, serão anulados todos os atos decorrentes de matrícula já realizada, com a
adoção de medidas de ordem administrativa e judicial cabíveis, se necessário.
4.3 A documentação comprobatória entregue não será devolvida.
4.4 Em caso de qualquer impedimento, o responsável pelo candidato poderá constituir um
representante, por meio de procuração específica por instrumento público ou particular, neste último
caso com firma reconhecida.
4.5 As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico www.cap2011.uerj.br constituem
normas que complementarão o presente Edital.
4.6 O responsável, tendo obtido ou não isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá, se
desejar, efetuar a inscrição do candidato no Processo Seletivo CAp-UERJ 2011, no período previsto
no Edital de convocação a ser posteriormente divulgado.
4.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo DSEA, ouvida a Direção do CAp-UERJ.
4.8 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital é competente o Foro da Cidade do
Rio de Janeiro.
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