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Os Direitos Sexuais e Reprodutivos no âmbito das Nações Unidas
RESUMO
São desenvolvidas algumas considerações sobre direitos sexuais e
direitos reprodutivos, no sentido de mostrar o posicionamento das Nações
Unidas acerca dos mesmos, numa perspectiva de luta contra preconceitos,
garantia de bem-estar e igualdade. É indicada a problemática que envolve este
tema através de obstáculos de ordem religiosa e cultural, além das dificuldades
encontradas pela ONU em reverter os graves índices de desrespeito a esses
direitos. Por fim, são classificadas algumas organizações que atuam nesse
âmbito, bem como as ações que realizam.
Palavras chaves: Sexualidade, Reprodução, Mulher, ONU.
ABSTRACT
Some considerations on sexual and reproductive rights are developed, in
the direction to show the attitude of the United Nations concerning the same
ones, in a perspective of fight against preconceptions, guarantee of well-being
and equality. The problematic that involves this subject through obstacles of
religious and cultural order, beyond the difficulties found for UN in reverting the
serious indices of disrespect to these rights is indicated. Finally, some
organizations that act in this scope, as well as its actions are classified.
Key-words: Sexuality, Reproduction, Woman, UN.
METODOLOGIA
As considerações feitas se deram a partir de pesquisa com base,
principalmente, em dados médicos e jurídicos, publicados pela ONU e por
numerosas
organizações,
governamentais
e
não-governamentais,
que
trabalham pelos direitos humanos da mulher.
INTRODUÇÃO
Infelizmente, é incontestável o fato de que a sexualidade e a reprodução
são ainda utilizadas como meios de controle do corpo e da mente dos seres
humanos. As mulheres são as principais vítimas da forte influência de posições
Autora: Sarah Dayanna L. M. Lima (UNIFOR)
[email protected]
Orientadora: Profa. Me. Deborah Barros Leal Farias (UNIFOR)
[email protected]
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fundamentalistas e conservadoras, advindas, na sua maior parte, dos preceitos
religiosos e imprimidas fortemente na opinião popular.
Levando-se em conta a cronologia dos direitos, é bastante recente a
emergência dos Direitos Sexuais e Reprodutivos como direitos humanos. Estes
novos conceitos de direitos começaram a se formar a partir do final da
Segunda Guerra Mundial, quando começou a ganhar força, a idéia de direito
individual. Desde então, os mesmos foram desenvolvendo-se (especialmente
durante a década de 80), até que, finalmente, foram incorporados à lógica dos
direitos internacionais.
Os Direitos Sexuais e Reprodutivos são, por usa vez, direitos humanos
relacionados à sexualidade e à reprodução, devendo ser exercidos livres de
discriminação. Assim, cada indivíduo tem direito à igualdade e de estar livre de
todas as formas de discriminação quanto ao exercício da sexualidade, pois,
sem igualdade, não há liberdade, e sem a liberdade tampouco existirá a
equidade. Os direitos de evitar gravidez, exploração, abuso e assédio sexual
são alguns dos quais elencam esta gama de direitos fundamentais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela ONU em
1948 trouxe a concepção dos direitos humanos contemporâneos, servindo de
resposta à barbárie da 2ª Guerra Mundial. O seu art. 16 traz, pela primeira vez,
mesmo que de maneira não tão explícita, redação que trata dos direitos
sexuais e reprodutivos, uma vez que estabelece igualdade entre homem e
mulher durante o casamento, assim como na altura da sua dissolução e, ainda,
a liberdade para contrair, ou não, matrimônio. Esse ato de resposta das
Nações Unidas acabou por caracterizar uma inovação na gramática dos
direitos humanos, incorporando os princípios da universalidade e da
indivisibilidade.
A partir desse fato, houve o surgimento de uma reflexão crítica acerca
das mais diversas situações repressoras de tais direitos, que, ao longo do
século XX, foram sendo trabalhadas com surpreendente singularidade, dando
espaço a várias outras manifestações, como por exemplo, a Conferência do
Cairo.
A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento
(CIPD), celebrada no Cairo entre os dias 5 e 13 de setembro de 1994,
inscreveu-se no amplo conjunto de iniciativas sobre o amparo das Nações
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Unidas no campo social, produzindo, inclusive, celeumas, traduzidas mormente
em
polêmicas
acaloradas
em
quase
todos
os
países,
envolvendo
necessariamente conceitos e valores de foro íntimo e conteúdo ético, como a
família, a procriação e os direitos individuais. A mesma contou com delegações
de 182 países, mais 2 mil ONGs e, ao todo, congregou cerca de 20 mil
pessoas de diversas nacionalidades – o dobro da Conferência de Viena sobre
Direitos Humanos de 1993.
O Programa de Ação do Cairo conseguiu um nível inédito de consenso,
inclusive por parte da Santa Sé, através de suas contribuições substantivas e
inovadoras. Além disso, serviu de referência para outras conferências
programadas pela ONU, orientando-as. Uma dessas conferências posteriores
foi a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim, em setembro de
1995.
A Conferência sobre a Mulher de Pequim veio a reforçar a idéia de que:
“mulheres e homens têm o direito de decidir livre e
conscientemente se desejam ter filhos, o seu número, o
espaçamento entre eles, devendo-lhes ser asseguradas as
informações e os meios necessários para concretizar essa
decisão. Têm, ainda, o direito de viver com plenitude e saúde a
sua sexualidade. Assim como durante a gestação e o
abortamento legal ou inseguro, as mulheres têm pleno direito de
ser atendidas com segurança e qualidade pelos serviços de
saúde.”
Várias foram as convenções, alimentadas por um grande debate entre
feministas, avançando na construção desses conceitos. Elas consistem em
importantes instrumentos jurídicos internacionais, pois comprometem os
governos signatários a construir políticas públicas dentro desse tema. Pode-se
citar a Convenção Interamericana para Punir e Erradicar a Violência Contra a
Mulher - “Convenção de Belém do Pará”, de junho de 1994, a qual tem força de
lei interna, conforme dispositivo no § 2º do art. 5º da Constituição Federal
vigente.
RESULTADOS E DISCUSSÃO DA PROBLEMÁTICA
Apesar de todo o esforço na luta contra a violação de um dos mais
básicos direitos humanos, o direito à saúde reprodutiva, continuam a existir, a
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nível planetário, agressões a esses paradigmas, levando ao fracasso todas as
precauções que se têm tomado para evitá-las. Essa afronta trouxe consigo a
necessidade de realização de estudos e pesquisas, dando origem ao Relatório
do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP).
Esse relatório, também chamado “O Direito de Escolher: Direitos
Reprodutivos e Saúde Reprodutiva”, divulgado no dia 28 de maio de 1997,
apresenta os entendimentos mundiais que definem os direitos sexuais e de
reprodução, enumera os problemas encontrados para efetuar-se a proteção
desses direitos e analisa os efeitos de sua negação.
A partir de tal pesquisa, foi constatada uma realidade preocupante de
incrível desrespeito aos direitos elencados. De acordo com estatísticas
lançadas no relatório do FNUAP: 585.000 mulheres morrem todos os anos por
causas relacionadas à gravidez, sendo quase todas de países em
desenvolvimento; 200.000 mortes maternas por ano resultam de falta ou
fracasso de anticoncepção; 350 milhões de casais carecem de informações
sobre anticoncepção; das 75 milhões de gravidezes indesejadas, 45 milhões
resultam em aborto e 70.000 mortes por ano se dão por falta de condições
assépticas adequadas.
Os maiores obstáculos da ONU no sentido de combater tão graves
agressões se apresentam na forma de aspectos culturais e preceitos religiosos
impregnados à população, os quais submetem a mulher a uma posição de
inferioridade.
Para as Nações Unidas a questão de fundamental importância, para
que se torne efetiva sua luta por esses direitos, é saber, entrando num âmbito,
pode-se dizer, quase filosófico, até que ponto a sua atuação poderia ferir ou
modificar a cultura de um povo. Modificar costumes de uma gente, os quais
percorreram os séculos, seria correto? E, mesmo que errado, seria isso o
melhor? Tais observações acerca de o que consiste em violação de direitos
humanos e o que caracteriza uma manifestação cultural que deve ser
respeitada retardam algumas atitudes por parte desse órgão, porém, não se
pode negar que essas reflexões possuem sua relevância.
A mutilação genital, por exemplo, é uma prática ainda exercida em cerca
de 28
países, por povos de diversas etnias; um costume ancestral. Essa
espécie de mutilação consiste na ablação do clitóris e dos pequenos lábios, a
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fim de que a mulher não sinta prazer durante a relação sexual. Uma das
constatações mais impressionantes da pesquisa do FNUAP é de que 100
milhões de mulheres foram submetidas à mutilação genital.
Quanto às mutilações genitais femininas (MGF), percebe-se que as
mentalidades evoluem, mas ainda de forma muito lenta. Até 2005, três países
da União Africana haviam ratificado um Protocolo sobre os direitos das
mulheres na África e doze Estados africanos – dentre eles: Senegal, Gana e
Burkina Faso – juntamente com sete países ocidentais, adotaram leis que
repreendem esse tipo de conduta. Na França, por exemplo, o Código penal
prevê, efetivamente, para qualquer contraventor, mais de 150.000 euros de
multa e dez anos de prisão, cuja pena máxima pode chegar a vinte anos de
reclusão se a vítima tiver idade inferior a quinze anos. No entanto, essas
normas seguem sendo burladas.
No relatório, destacou-se, também, a existência de um grande número
de
mulheres
infectadas
por
doenças
sexualmente
transmissíveis,
principalmente a AIDS. Sem falar na submissão da mulher a várias rigorosas
regras impostas por sociedades machistas.
O estudo ainda constata que as restrições à participação social da
mulher impedem o acesso desta aos serviços de saúde reprodutiva, além de
lhe faltarem recursos e informações.
A educação é um fator de grande importância nesse contexto, pois a
partir do momento que as mulheres se iniciam a instruir em relação aos seus
direitos, começam, desde ai, a querer transformar a maneira como são vistas e
a dissipar uma nova impressão. Eric Hobsbawm em seu livro Globalisation,
Democracy and Terrorism, fala, dentre outros temas, das mudanças sociais
observadas no século passado, em meio as quais estão as transformações
educacionais e, com relação a esse assunto, ele ressalta: the emancipation of
women is best indicated by the degree to which they have caught up with or
even surpassed the education of men*.
Referida problemática também se dá, especialmente, devido a entraves
de ordem religiosa. É sabido que a Igreja Católica é opositora ferrenha da idéia
* A emancipação da mulher é mais bem indicada à medida que têm alcançado ou até
superado a educação dos homens.
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de controles não-naturais de fecundidade, do aborto em qualquer circunstância
e da adoção de práticas que possam, de alguma forma, envolver relações
extramatrimoniais ou a sexualidade dos adolescentes. A mesma exerce forte
influência em plano mundial através de seus dogmas, defendendo a prática de
sexo para fins puramente reprodutivos e proibindo o aborto por ser um ato de
tirar vidas.
É possível que por todos esses motivos os direitos sexuais e
reprodutivos tenham ficado fora das “Metas do Milênio”, estabelecidas em
setembro de 2000.
As oito metas, cujo nome oficial é “Objetivos de Desenvolvimento da
ONU para o Milênio”, fixadas para serem atingidas até 2015, recolheram, de
maneira muito sintética, compromissos e linhas de ações de conferências
realizadas pelas Nações Unidas sobre população, infância, meio ambiente,
pobreza e direitos humanos, desenvolvidas principalmente nos anos 90. No
entanto, segundo as organizações que trabalham com direitos sexuais e
reprodutivos, a ONU considerou esse tema como perigoso, que poderia gerar
rejeição. Dessa forma, esses direitos acabaram por configurar uma das lacunas
das Metas e os assuntos vitais para a mulher foram submissos a aspectos
muito gerais.
Apesar da sua não-inclusão nas “Metas da ONU”, as questões
referentes aos já citados direitos vêm sendo tratadas por diversos órgãos
especializados que formam o Sistema das Nações Unidas.
O Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher
(UNIFEM) foi criado em 1976, a partir da I Conferência Mundial das Nações
Unidas sobre a Mulher, em 1975 na Cidade do México. Esse órgão trabalha
pelos direitos da mulher, entre eles, os direitos sexuais e reprodutivos,
juntamente com outros organismos da ONU, como a UNAIDS.
O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o HIV/AIDS (UNAIDS),
criada em 2004, por sua vez, promove ações para cessar e reverter a
propagação do HIV. Para tanto, se centra em uma questão fundamental que é
a ampliação e o reforço dos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
Outra organização que trabalha em prol desses direitos é a UNINSTRAW, Instituto Internacional de Treinamento e Pesquisa das Nações
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Unidas para o Progresso da Mulher. Tal instituto é líder em ações estratégicas
e inovadoras, visando modificar a vida das mulheres.
Além destas, são várias as organizações governamentais e nãogovernamentais, por todo o mundo, que se aliam às Nações Unidas na
promoção dos direitos sexuais e reprodutivos.
CONCLUSÃO
A esfera dos direitos sexuais e reprodutivos é ainda nova e pouco
explorada em sua abrangência. São pouquíssimas as doutrinas referentes ao
assunto e poucas, também, as normas que versam a esse respeito, pelo fato
de tratar-se de tema polêmico e cercado de controvérsias.
No geral, os serviços de saúde sexual e reprodutiva abarcam quatro
elementos: planejamento familiar, saúde e nutrição maternas, proteção frente
às infecções de transmissão sexual, e direitos reprodutivos. A melhora desses
serviços poderia salvar milhões de vidas.
Quanto ao assunto, é ainda importante fazer-se um ressalto. Muito se
fala sobre os prejuízos acarretados às mulheres e, também, a luta destas pelos
seus direitos. Apesar de o tema estar intimamente relacionado ao bem-estar da
mulher, é indispensável que homens aprendam a ser responsáveis no campo
da sexualidade e da paternidade (tanto quanto as mulheres), bem como tomar
conhecimento dos riscos que as mulheres correm com a iniciação sexual
precoce, práticas abortivas e de extirpação de parte de órgãos genitais. Isso se
deve ao fato de que são os homens que têm o poder na grande maioria dos
países.
As Nações Unidas, nesse contexto, ajudam a promover a igualdade
entre os gêneros e a dignidade da mulher. O Fundo de Desenvolvimento das
Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) e o Instituto de Treinamento e
Pesquisa das Nações Unidas para o Progresso da Mulher (UN-INSTRAW)
ajudam a promover esses direitos em mais de 100 países. A UNIFEM apóia os
mais distintos projetos que buscam combater desrespeitos que venham a
ocorrer nesse âmbito e a INSTRAW desenvolve pesquisas e atividades de
capacitação.
Todas as agências das Nações Unidas entendem que devem levar em
conta as necessidades das mulheres.
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