MUNICÍPIO DE PALMELA
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL Nº 20/DAF-DAG/2010
ANA TERESA VICENTE CUSTÓDIO DE SÁ, na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal de Palmela:
Torna público que, ao abrigo do n.º 8 do Regulamento Municipal do Licenciamento
do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno, está aberta a
apresentação de candidaturas, até ao dia 09 de Abril de 2010, para a atribuição de 1
(uma) licença do serviço de guarda-nocturno para cada uma das seguintes áreas:
I.
Áreas de serviço de guarda-nocturno (planta em anexo)
Freguesia do Poceirão:
1. Poceirão;
2. Lagameças
3. Aroeira e Passarinhas;
4. Asseiceira e Brejo do Poço;
5. Lagoa do Calvo e Forninho;
6. Agualva de Cima;
II. Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao concurso os candidatos que possuam os seguintes
requisitos:
a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do
espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país
de língua oficial portuguesa;
b) Ter mais de 21 anos de idade e menos de 70;
c) Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
d) Possuir plena capacidade jurídica;
e) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela
prática de crime de doloso;
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19/Fevereiro
f)
Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na Administração
Central, Regional ou Local;
g) Não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e
munições, engenhos ou substâncias explosivas;
h) Não ter sido membro dos serviços que integram o sistema de
informação da República nos cinco anos precedentes;
i)
Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, préaposentação ou reserva de qualquer força militar, força pública ou
serviço de segurança;
j)
Possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas
funções, comprovadas por ficha médica emitida por médico do trabalho,
o qual deverá ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional.
III. . Requerimento
A apresentação da candidatura para atribuição de licença deverá ser feita através de
requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, onde conste:
a) Identificação e domicilio do requerente;
b) Área à qual se candidata;
c) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se
encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 1 do artigo 9º do
Regulamento
Municipal
do
Licenciamento
do
Exercício
e
da
Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno;
d) Outros elementos considerados com relevância para a decisão de
atribuição de licença
IV. Documentos
O requerimento deverá dar entrada até ao dia 09 de Abril de 2010 e ser
acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, onde conste a identificação pessoal, a habilitação
académica de base, as acções de formação, nomeadamente as
relacionadas com a actividade de guarda-nocturno e a experiência
b)
profissional;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
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d) Certificado das habilitações académicas;
e) Certificado do registo criminal;
f)
Ficha médica que ateste a robustez física e o perfil psicológico para o
exercício das suas funções, emitida por médico do trabalho, o qual
deverá ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional;
g) Duas fotografias iguais, a cor, tipo passe;
h) Os que forem necessários para prova dos elementos considerados com
relevância para a decisão de atribuição de licença.
V. Método e critérios e selecção
1. Os candidatos que se encontrem nas condições exigidas para o
exercício da actividade de guarda-nocturno serão seleccionados de
acordo com o seguinte critério de preferência:
a) Já ter exercido a actividade de guarda-nocturno numa das localidades
onde se situam as áreas - 20;
b) Já exercer a actividade de guarda-nocturno - 16;
c) Habilitações académicas mais elevadas - 14;
d) Ter pertencido aos quadros de uma força de segurança e não ter sido
afastado por motivos disciplinares - 10.
2. Entrevista onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma
objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos
candidatos.
3. A classificação final, numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média
aritmética simples ou das classificações obtidas nos métodos de
selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
uma classificação inferior a 9,5 valores
VI. Júri
O júri de selecção é constituído por:
−
Dr. José Manuel Monteiro – Presidente do Júri;
−
Capitão Adérito Grazina Rodrigues, Comandante do Destacamento Territorial
de Setúbal da Guarda Nacional Republicana;
−
José da Cruz Silvério, Presidente da Junta de Freguesia do Poceirão.
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VII. Validade
A licença a atribuir é válida pelo período de três anos.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares públicos do costume.
Município de Palmela, aos 19 de Fevereiro de 2010.
A Presidente da Câmara
Ana Teresa Vicente
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Edital n.º 20/DAF-DAG/2010, 19/02/2010