FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró Reitoria Administrativa - PROAD
Av. Fernando Correa da Costa, 2.367 – Bairro Boa Esperança– Cuiabá-MT – CEP 78060-900
Fone (0XX) 65 3615-8048 - Fax (0XX) 65 315-8046 – E-mail: [email protected]/[email protected]
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 135/2010
PROCESSO N° 23108.052969/10-3
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, Fundação Pública instituída pela Lei No 5.647,
de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ 33.004.540/0001-00, através da pregoeira BRUNA
LACERDA ROCHA designada pela Portaria GR nº. 1095 de 22 de novembro de 2010 torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, para contratar o objeto
abaixo descrito, mediante as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
OBJETO: O presente pregão tem por objeto a eventual aquisição de material hospitalar para atender
demanda dos campi da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso/FUFMT, conforme anexo I deste
edital.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui o Pregão); Decreto nº 3.555, de
08/08/2000(Regulamento do Pregão) e suas alterações; Decreto nº 3.931, de 19/09/2001 (Regulamenta
o Sistema de Registro de Preços); Decreto nº 4.342, de 23/08/2002 (Sistema de Registro de Preços);
Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico); Decreto nº 3.772, de 09/01/2001,
alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 (Regulamenta o SICAF); Subsidiariamente pela Lei nº 8.666,
de 21.06.1993, e alterações posteriores, pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do
Consumidor); Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 6.204, de 05/09/2007
(Regulamento da LC 123/2006); outras legislações pertinentes e complementares e demais exigências
deste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
Esclarecimentos Iniciais:
Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a
preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de
Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram
a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores
vencedores do certame;
Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo,
obrigacional, com característica de compromisso para futura
contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12
(doze) meses, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem,
efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados
no certame;
Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários
para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de
classificação das empresas constantes da Ata.
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DATA: 09/02/2011
HORÁRIO:09:30 horas (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
ENDEREÇO DA PREGOEIRA: Secretaria de Licitações - Coordenação de Compras, Av. Fernando Corrêa
da Costa, 2.367- Bairro Boa Esperança– Cuiabá/MT, Bloco do Almoxarifado Central, Telefone: (65) 36158048, Fax: (65) 3615-8046, e-mail: [email protected]/ [email protected]
ANEXOS:
I.
Termo de Referência;
II.
Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
III.
Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho do Menor;
IV.
Modelo de Declaração de Uso do Benefício da Lei Complementar 123/2006;
V.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
VI.
Modelo de proposta
VII.
Minuta da Ata de Registro de Preços
1.0 – OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto a eventual aquisição de material hospitalar para atender demanda
dos campi da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso/FUFMT, conforme anexo I deste edital
e Processo Administrativo nº. 23108.052969/10-3.
1.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, desde que não haja
comunicação da pregoeira em contrário.
2.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão, as empresas que:
a) Atenderem às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Instrumento
Convocatório e em seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site
www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico.
b) Possuírem registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF), requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.2 A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.3 A participação neste Pregão Eletrônico implica na aceitação, plena e irrevogável, das normas
constantes do presente edital e dos seus anexos.
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2.4 A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação e que a sua proposta está em de acordo com as exigências deste
Instrumento Convocatório, confome do Parágrafo 2° do Art. 21 do Decreto n° 5.450/05.
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços
sujeitará a licitante às sanções previstas no Art. 28 do Decreto n° 5.450/05.
2.6 Os licitantes arcarão com os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.7 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
punidas nos termos do Art. 28 do Decreto n° 5.450/2005;
b) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação judicial ou extrajudicial de sociedade;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
d) Empresas consorciadas, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou, ainda que
independentemente, nomeiem um mesmo representante;
e) Que possuam entre seus sócios servidor(es) da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
3.0 - REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º do § 1º do Decreto nº. 5.450/2005), no site
www.comprasnet.gov.br.
3.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, promotora desta licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º do § 5º do Decreto
nº. 5.450/05).
3.3 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão
provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão.
3.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.5 O credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação.
3.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de
seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º do § 6º do Decreto nº. 5.450/05).
4.0 - ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
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4.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com cotação do VALOR TOTAL POR ITEM (com
exceção dos itens 1 a 15 que estão agrupados em lotes), em formulário eletrônico específico, até a data e
horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: www.comprasnet.gov.br
(§ 1º e caput do art. 21 do Decreto nº. 5.450/05).
4.2 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (Art. 34 da Lei de nº.
11.488/2007) deverão declarar, em campo próprio do Sistema, no ato de envio de sua proposta, que
atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para que
possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
4.3 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
4.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e
verdadeiros sua proposta e lances.
4.5 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou comprovadamente
inexeqüíveis.
5.0 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, a ser
realizada conforme indicado abaixo, de acordo com o § 1º do art. 17 do Decreto nº. 5.450/2005, com a
divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas e inicio da etapa de lances, não havendo nesse
momento a identificação das licitantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as
regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigente.
5.2. As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na internet, por meio do uso dos
recursos de acesso ao sistema eletrônico.
5.3. Após a abertura, a pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório.
5.4. Será desclassificada a proposta da licitante que não cotar o QUANTITATIVO TOTAL ESTIMADO dos
itens constantes no Termo de Referência - Anexo I.
5.5. O preenchimento do campo DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, com a DESCRIÇÃO DETALHADA DO
OBJETO OFERTADO, é obrigatório. O não preenchimento ou o preenchimento incompleto, quando não for
possível analisar as principais características do serviço/material ofertado, acarretará desclassificação da
proposta.
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5.6. A desclassificação de proposta será sempre, fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.7. A comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo
próprio do sistema eletrônico.
6.0 - COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.2 Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes
poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante
imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas neste Edital.
6.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo
sistema.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
6.6 Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado vedado à identificação da licitante.
6.7 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuam sendo recebidos, para a sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
6.8 Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
na forma eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da pregoeira, quando será emitido às
licitantes pelo sistema eletrônico, aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.10 Após o fechamento da etapa de lances, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.11 A pregoeira poderá anunciar a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira acerca da
aceitação do lance mais vantajoso.
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6.12 A comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo
próprio do sistema eletrônico.
6.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá
comprovar a situação de regularidade no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do
encerramento da etapa de lances.
6.14 Os documentos a serem apresentados para cumprimento da exigência supra estão relacionados no
item 8.0 (oito) deste Edital.
7.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do
licitante conforme as disposições do edital. (Art. 25 do Decreto nº 5.450/05)
7.2 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira
examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital. (Art. 25, § 5º do Decreto nº 5.450/05). Neste procedimento não
cabe ao licitante qualquer juízo de oportunidade e conveniência, estando obrigado a manter sua
proposta desde que vigente seu prazo de validade. O licitante que não mantiver sua proposta
estará sujeito as penalidades administrativas previstas no item 27 deste edital.
7.3 Para subsidiar a aceitação do material, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT
poderá solicitar amostra do material ofertado.
7.3.1 A solicitação da amostra será realizada por mensagem emitida no chat do próprio sistema
eletrônico, sendo concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentação da mesma;
7.3.2 O licitante que deixar de entregar a amostra no prazo, entregar amostra fora do prazo, sem
justificativa aceita pela pregoeira, ou apresentar a amostra fora das especificações
descritas no Termo de Referência – Anexo I deste edital será desclassificado, passando-se
para o segundo melhor preço e assim sucessivamente, obedecendo-se a ordem de
classificação das propostas, sem prejuízo das penalidades dispostas no item 27.0;
7.3.3 O ônus pelo envio e retirada da amostra é de responsabilidade do licitante, não cabendo
qualquer pagamento ou restituição por parte da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso –
FUFMT por abertura de embalagem ou lacre e a utilização parcial ou total da amostra.
7.3.4 Decorridos 15 (quinze) dias úteis da comunicação do resultado da análise, caso o licitante
não retire a amostra, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT descartará ou
aproveitará a amostra de acordo com sua conveniência, não cabendo ao licitante requerê-las após
este prazo.
7.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação. (Art. 26, § 3º do Decreto nº 5.450/05)
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7.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, será declarado vencedor o licitante que
apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.0 - HABILITAÇÃO
8.1 Os licitantes deverão estar com a documentação obrigatória em dia (Receita Federal, Dívida Ativa da
União, INSS e FGTS).
8.1.1 Poderá ser feita a comprovação do cadastramento e da habilitação da licitante no SICAF, bem como a
validade dos documentos e a verificação dos índices econômico-financeiros.
8.2 A empresa proponente deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação:
a) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando Inexistência de Fatos
Supervenientes Impeditivos de sua Habilitação neste certame e garantindo ainda estar ciente da
obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração
constante no Anexo II deste edital.
b) Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e, menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze)
anos, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e nos termos do
Inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, conforme modelo Anexo III.
c) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, a contento,
atividade pertinente e compatível em característica, com o objeto do edital, onde se relacionem os
materiais fornecidos, período do contrato e local, informando, sempre que possíveis valores e
demais dados técnicos.
d) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (Art. 34 da
Lei de nº 11.488/2007) deverão enviar declaração de que atendem aos requisitos do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e puderam assim fazer jus aos benefícios
previstos na referida Lei. Bem como não existe qualquer impedimento entre os previstos nos
incisos do § 4º, Art. 3º da referida lei, conforme modelo Anexo IV.
e) Registro comercial (no caso de empresa induvidual) ou Contrato Social consolidado em
vigor (no caso de sociedades comerciais), devidamente registrado, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
f) Declaraçao de Elaboração Independente de Proposta, conforme instrução
normativa/slti/mp/nº 2, de 16/09/09, publicada no diário oficial da união, seção I, página 80, de
17/09/09, anexo V deste edital.
g) Certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias contados da data de abertura da
sessão do pregão eletrõnico.
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h) Para os itens que dispõe a lei 6.360/76 e o decreto 79.094/77 deverá ser
apresentado Registro de autorização do Ministério da Saúde para
comercialização dos materiais.
8.3 Relativamente a Regularidade Fiscal do licitante:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) dentro do
prazo de validade;
b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea
"a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
c) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às contribuições
sociais, fornecida fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991),
devidamente atualizada.
8.4 A comprovação das habilitações previstas no subiten 8.3 deste Edital poderá ser realizada por meio
de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
8.4.1 Será inabilitada a licitante que tenha sido declarada inidônea, que esteja cumprindo
penalidade ou suspensão do direito de licitar com qualquer órgão da administração pública
federal.
8.4.2 Será inabilitada a licitante que não tenha material compatível com o objeto desta
licitação relacionado no ramo de atuação da empresa no contrato social consolidado.
8.5 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (Art. 34 da Lei de nº
11.488/2007) definidas, respectivamente, nos incisos I e II do Art. 3, da Lei Complementar nº 123/2006 e
14/12/2006, interessadas em participar nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43,
Lei Complementar n°123/2006).
8.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (§ 1°Art. 43, Lei
Complementar n°123/2006).
8.5.2 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (Art. 34
da Lei de n.º 11.488/2007) que não regularizem a documentação no prazo previsto no subitem
anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação (§ 2°Art. 43, Lei Complementar n°123/2006).
8.6 A Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar também o decreto
de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
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8.7 A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005.
8.8 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item “8” deste edital.
9.0 - ENCAMINHAMENTO DAPROPOSTA VENCEDORAE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 A proposta de preço ajustada ao lance final e os documentos de habilitação deverão ser encaminhadas
a pregoeira, pela licitante detentora do menor lance, em até 02 (duas) horas após a etapa de lances da
sessão pública, através do Fax (65) 3615-8046 ou e-mail: [email protected]/[email protected],
devendo os originais ou cópias autenticadas em cartório ser encaminhados via Sedex ou postagem similar,
endereçados à Secretaria de Licitações - Coordenação de Compras - CC/UFMT, Bloco Almoxarifado
Central, Av. Fernando Corrêa da Costa, 2.367, CEP 78060-900, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, até às
18:30 horas do terceiro dia útil posterior ao encerramento da etapa de lances ou protocolizados pela
licitante vencedora no mesmo setor e prazo definido acima.
OBS.: Junto com a proposta comercial e os documentos habilitatórios deve ser enviado catálogo com a foto
do equipamento e as especificações do modelo e marca em língua portuguesa. O não envio, o envio fora
do prazo ou, ainda, apresentação de catálogo em discrepância com o solicitado neste item ou em
discrepância com a proposta cadastrada acarretará a desclassificação no certame e sujeitará a licitante a
sanções administrativas previstas neste edital.
9.1.1 A proposta de preço ajustada ao lance final e os documentos de habilitação relacionados no
subitem 8.3 e 8.4, necessários à habilitação, poderão ser apresentados:
a) em original;
b) cópia autenticada em Cartório competente;
c) cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo
pregoeira;
d) publicação em órgão da imprensa oficial.
e) virtualmente, através do site www.comprasnet.gov.br, as declarações relacionadas no item
8.0, subitem 8.3, alíenas “a”, “b” e “d” e “f”.
9.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e
folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
9.3 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem
alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e deverão conter as
especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
9.3.1 A proposta de preço ajustada ao lance final deverá conter no mínimo:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a
esta licitação, numero de telefone, endereço, dados bancários, fax e, se houver, indicação de endereço
eletrônico (e-mail);
b) Mensão da modalidade e o número da licitação;
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c) Descrição detalhada e correta do serviço e material ofertados, conforme as especificações
constantes do ato convocatório, com indicação da marca, quando for o caso, a fim de caracterizar o
produto oferecido, no caso obrigação acessória de fornecimento de equipamento, entregar prospectos,
manuais ou outras informações fornecidas pelo fabricante do material;
d) Os valores unitários, total e global dos serviços;
e) Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da abertura do pregão;
9.4 No preço proposto no lance final deverão estar incluídos os tributos e demais encargos necessários à
prestação dos serviços.
10.0 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser encaminhada ao endereço
eletrônico [email protected]/ [email protected].
10.1.1 Prazo máximo para envio da impugnação: 04/02/2011
10.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas enviadas por fax e vencidos os respectivos
prazos legais.
10.3 Caberá a pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização
do certame.
10.5 As impugnações interpostas tempestivamente, bem como as respectivas respostas, serão
divulgadas no sitio www.comprasnet.gov.br e poderão ser consultadas por quaisquer interessados nos
links: acesso livre/pregões/agendados e/ou visualizar impugnações/esclarecimentos/avisos”.
10.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente
por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected]/ [email protected].
10.6
Prazo máximo para envio do pedido de esclarecimentos: 03/02/2011
10.7
Os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgadas no
sitio www.comprasnet.gov.br e poderão ser consultadas por quaisquer interessados nos
links:
acesso
livre/pregões/agendados
e/ou
visualizar
impugnações/esclarecimentos/avisos”.
10.8 A
Impugnação
Administrativa
deverá
ser
apresentada
por
meio
eletrônico
([email protected]/[email protected].) e/ou por escrito, encaminhada a pregoeira designada
para esta licitação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, localizada na Avenida
Fernando Corrêa da Costa, 2.367- Bairro Boa Esperança, 2.367, Cuiabá/MT, CEP: 78.060-900,
fone: (0xx65) 3615-8048.
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11.0 - RECURSOS
11.1 As licitantes poderão interpor recursos, mediante manifestação previa, após aceitação da proposta,
devendo apresentar sucintamente suas razões exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico;
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do recurso, sendo
que, ao final da sessão pública, a pregoeira informará os prazos legais para registro da razão do recurso
para aquela licitante com intenção de recurso aceita e para as demais licitantes registrarem a contrarazão;
11.3 O sistema disponibiliza à licitante com intenção de recurso aceita pela pregoeira, campo específico
para o registro do recurso e para os demais registrarem a contra-razão, caso haja interesse, também
através do sistema;
11.4 O encaminhamento do registro de recurso, bem como da contra-razão, somente serão possíveis por
meio eletrônico (www.comprasnet.gov.br) conforme estabelece o artigo 26 do Decreto nº. 5450/05, o
qual será encaminhado pela pregoeira à Autoridade Superior para decisão (Artigo 4º, inciso XVIII, Lei
10520/02).
11.5 A licitante dispõe do prazo de até 03 (três) dias para apresentação dos recursos, sendo eles escritos
por meio eletrônico, sendo disponibilizados a todos os participantes, na forma do subitem 11.4.
11.6 As demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 03 (três) dias contados a partir do
término do prazo do recorrente.
11.7 É assegurado às licitantes vistas dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de
recursos e de contra-razões, observados os prazos legais pertinentes.
11.8 A decisão da pregoeira deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade responsável
pela licitação.
11.9 O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.10 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.11 Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria de
Licitações - Coordenação de Compras – CC/FUFMT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 2.367,
Bairro Boa Esperança, CEP 78060-900, Bloco Almoxarifado Central – Cuiabá/MT, de segunda à sextafeira, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 hs.
13.0 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto, quando não houver recurso. (Art. 11, IX do Decreto nº
5.450/05)
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13.2 Caberá à autoridade competente adjudicar o objeto, quando houver recurso e o pregoeiro mantiver
sua decisão. (Art. 8º, V do Decreto nº 5.450/05)
13.3 Caberá à autoridade competente homologar o resultado da licitação. (Art. 8º, VI do Decreto nº
5.450/05)
14.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, convocará os interessados para
assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. (art. 10 do Decreto nº 5.450/05);
14.1.1 Após a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, o representante da
empresa terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para comparecer à Coordenação de Compras –
CC/FUFMT e assinar a Ata de Registro de Preços.
14.1.1 O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito
pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT.
14.2 Na assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das
condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a
vigência da Ata de Registro de Preços. (art. 27, §2º do Decreto nº 5.450/05)
14.3 O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no item 14.2, ou quando,
injustificadamente, recusa-se a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das
multas previstas no item 27.0 do edital e das demais cominações legais. (art. 27, §3º do Decreto nº
5.450/05)
14.4 Correrão por conta do adjudicatário, todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer
natureza que incidam ou venham a incidir sobre os preços a serem registrados na Ata de Registro de
Preços, exceto a publicação do extrato desta no Diário Oficial da União, sob a responsabilidade da
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT;
14.5 A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento. (art. 7º do Decreto nº 3.931/01)
15.0 - ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
15.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. (art. 8º do Decreto nº 3.931/01)
15.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da
Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que
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este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação. (art. 8º, §1º do Decreto nº 3.931/01)
15.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
(art. 8º, §2º do Decreto nº 3.931/01)
15.4 As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem
por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. (art. 8º, §3º do Decreto nº
3.931/01)
16.0 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
16.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computados
neste as eventuais prorrogações. (art. 4º do Decreto nº 3.931/01)
16.3 É admitida a prorrogação do prazo de vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4º, da Lei nº
8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do
Decreto nº 3.931/01. (art. 8º, §2º do Decreto nº 3.931/01)
17.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 O fornecedor providenciará a entrega do material em até 20 (vinte) dias corridos contados a partir
da data do recebimento da ordem de fornecimento / nota de empenho.
17.1.1 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando
solicitado pela parte tempestivamente durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado e comprovado por documentos idôneos.
17.1.2 O pedido de prorrogação protocolado será analisado pela área técnica e/ou jurídica da
FUFMT a qual manifestará pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
17.1.3 O material será entregue no Almoxarifado Central da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso , telefone (0XX) 65 3615-8043, situado na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº. 2.367, Boa Esperança,
CEP 78060-900, Cuiabá/MT – Bloco do Almoxarifado Central.
17.3 O material entregue deverá estar acompanhado de nota fiscal e cópias da ordem de fornecimento e
da nota de empenho.
17.3.1 A nota fiscal apresentada deverá ter o mesmo CNPJ com o qual o fornecedor participou da
licitação.
17.3.2 A nota fiscal apresentada deverá conter menção ao número da licitação e ao número do item
a que se refere em relação ao Termo de Referência – Anexo I.
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17.4 O material deverá estar em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor,
normas técnicas da ABNT e demais legislações pertinentes ao objeto licitado.
17.4.1 Não será aceito o material entregue com sinais de avaria, adulteração ou violação.
17.5 O material será recebido:
17.5.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais
entregues com a especificação constante no Termo de Referência – Anexo I (art. 73, II, a, Lei
8.666/93)
17.5.1 Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente
aceitação em até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório. (art. 73, II, b, Lei 8.666/93)
17.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e administrativa do
fornecedor pelo material entregue.
17.7 A fiscalização do material entregue se dará por servidor devidamente designado para este fim,
mediante registro, firmado conjuntamente com representante credenciado pela contratada, que
acompanhará a conferência do mesmo. Para verificação da conformidade do material com a proposta e
com as exigências do edital, e de acordo com os termos estabelecidos na minuta da Ata de Registro de
Preços (Anexo VII).
17.8 A entrega do material com vícios, defeitos de fabricação, avariados durante o transporte ou fora das
especificações indicadas no edital, implicará a recusa por parte da Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso - FUFMT, que notificará a contratada e colocará o material rejeitado à disposição para
substituição no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da notificação por parte da FUFMT,
sem nenhuma despesa adicional para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT.
17.9 O material deverá ser entregue até o prazo estipulado e será considerada como recusa formal a não
entrega destes no prazo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pelo
fornecedor e reconhecido pela FUFMT.
17.10 A notificação da contratada suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da
nova entrega do material.
17.11 O fornecedor deverá, obrigatoriamente, entregar o material na totalidade disposta na
ordem de fornecimento/nota de empenho, não sendo admitida a entrega parcial, sob pena das
sanções legais cabíveis.
18.0 - ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no artigo
65 da Lei nº8.666, de 1993;
18.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo a FUFMT
(órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
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18.1.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tonar-se superior ao
preço praticado no mercado a FUFMT (órgão gerenciador) deverá:
18.1.2.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
18.1.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
18.1.2.3 A FUFMT convocará os demais fornecedores visando oferecer igual oportunidade
de negociação;
18.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
FUFMT (órgão gerenciador) poderá:
18.1.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
18.1.3.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.1.4 Não havendo êxito nas negociações, a FUFMT (órgão gerenciador) deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da
contratação mais vantajosa.
19.0 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: (art. 13 do Decreto 3.931/01)
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; (art. 13, I, Decreto 3.931/01)
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de três dias
úteis, contados da convocação, sem justificativa aceitável; (art. 13, II, Decreto 3.931/01
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles
praticados no mercado; (art. 13, III, Decreto 3.931/01)
d) Tiver presentes razões de interesse público. (art. 13, III, Decreto 3.931/01)
19.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. (art. 13, §1º do Decreto
3.931/01)
19.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de fato fortuito ou de
força maior devidamente comprovados. (art. 13, § 2º do Decreto 3.931/01)
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20.0 - CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
20.1 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
21.0 - RECURSOS ORÇAMENTARIOS
21.1. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas decorrentes das futuras aquisições dos
produtos registrados, objeto desta licitação, no momento oportuno, serão indicados pela Pró-Reitoria de
Planejamento - PROPLAN nos respectivos processos de compra, em conformidade com a legislação
vigente.
21.2. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação
orçamentária com recursos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do exercício de 2011,
mediante apostilamento.
22.0 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
22.1 Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições da Ata a
ser firmada, e sem alteração dos preços estipulados, obrigar-se-á, ainda, a contratada:
22.1.1 Entregar o material no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data
do recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho;
22.1.2 O material deve ser de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade,
devendo atender rigorosamente às especificações exigidas no edital.
22.1.3 Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que
incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma,
exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pela Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso - FUFMT;
22.1.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte o material
em que se verifique vício, defeito ou em desconformidade ao estabelecido no edital e seus anexos, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação enviada pela Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso - FUFMT;
22.1.5 Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT;
22.1.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes desta licitação;
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22.1.7 Durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, a redução
ou ampliação de quantidade do objeto, dos quais originarem os contratos, estarão sujeitos aos limites do
art. 65, II, § 1º da Lei 8.666/93;
22.1.8 Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
22.1.9 É vedada a subcontratação ou cessão parcial ou total para terceiros do objeto licitado.
22.1.10 Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 meses a contar da data de entrega
do produto;
22.1.11 O prazo de validade dos produtos na data da entrega não poderá ser inferior a 2/3
(dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante.
23.0 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO LICITADOR
23.1 Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o material, objeto desta
licitação.
23.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da Ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da
mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta.
23.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a contratada entregar fora das especificações do Edital.
23.4 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 26.0 do edital.
23.5 Providenciar a publicação resumida do contrato e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial da
União, quando for o caso.
23.6 Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará vinculado este termo, toda a
documentação a ele referente.
24.0 – GARANTIA
24.1 A garantia dos materiais, objeto desta licitação, não será inferior a 12 (doze) meses, contados a partir
da data do recebimento definitivo, contra quaisquer defeitos que o objeto vier a apresentar, sem ônus
adicional a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT. Os materiais deverão ter garantia
com cobertura total e irrestrita, contra falhas, vícios, defeitos de fabricação e/ou desgaste anormal dos
materiais, componentes e peças, obrigando-se o adjudicatário a reparar os danos materiais e substituir as
peças que se fizerem necessárias em decorrência de tais problemas.
24.2 O material deve ser reparado nas dependências da FUFMT, no local indicado, ou substituído por
outro equivalente ou superior no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao adjudicatário,
sem ônus nenhum à FUFMT.
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24.3 Todas as despesas de fretes, seguros, testes, ensaios, reinspeção e demais despesas que recaiam
sobre os materiais, enviados para o conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia
serão suportados pelo adjudicatário.
24.5 O não cumprimento da garantia e/ou assistência técnica, quando solicitada, acarretará sanções
administrativas conforme disposto no item 27.0 deste edital.
25.0 - VALOR ESTIMADO
25.1 O licitante deverá propor o preço do material, no qual deverão estar inclusas todas as despesas com
mão-de-obra, encargos sociais, taxas, impostos, administração, seguro e quaisquer outros insumos
necessários à entrega do material, objeto desta licitação.
25.2 O valor total desta licitação não poderá ultrapassar R$1.215.456,51 (um milhão, duzentos e
quinze mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos).
25.2.1 O valor unitário poderá ter no máximo 02 (duas) casas decimais, estando o pregoeiro
autorizado a fazer arredondamento a menor em relação ao valor unitário.
26.0 - PAGAMENTO
26.1 O pagamento será efetuado pela Coordenação Financeira/FUFMT, mediante emissão de ordem
bancária transmitida ao Banco do Brasil S/A para crédito em conta do fornecedor, em até 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do recebimento definitivo do material, mediante apresentação da nota fiscal
discriminativa com aceitação do responsável.
26.2 No corpo da nota fiscal o fornecedor deverá indicar os dados bancários.
26.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das
sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
26.4 Para efeito de pagamento, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT procederá às
retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta
licitação.
26.5 Caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, o mesmo deverá apresentar, juntamente
com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
conforme legislação em vigor.
26.6 Existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela
Coordenação de Financeira – CF/FUFMT para proceder à regularização.
26.7 O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização.
Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, a Coordenação Financeira - CF/FUFMT
certificará o fato e submeterá o assunto à Pró-Reitoria Administrativa – PROAD/FUFMT.
Processo nº. 23108.052969/10-3
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26.8 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor para retificação e
reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da
devolução e a da reapresentação.
26.9 Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o
valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
---------365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
26.10 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade,
identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
27.0 - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
27.1 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e
deverá ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no
item 27.3 e das cominações legais, aquele que:
22.1.1 Deixar de entregar proposta, documentação, amostra dentro do prazo, amostra fora do
prazo e amostra fora das especificações, conforme exigido neste edital - impedimento de
licitar com a União pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
27.1.1.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Não encaminhar a proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação
habilitatória, via fax ou e-mail, dentro do prazo estipulado no item 9.1 deste edital.
b) Não apresentar os originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos
originais para conferência, da proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a
documentação habilitatória, via SEDEX ou postagem similar, dentro do prazo
estipulado no item 9.1 deste edital.
c) Não entregar a amostra, entregar amostra fora do prazo disposto no item 7.3 deste
edital, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou apresentar a amostra fora das
especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I.
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27.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com a União pelo
prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
27.1.3 Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 01 (um)
ano.
27.1.3.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e documentação
habilitatória na hipótese prevista no item 7.2 deste edital.
b) Após o término do item na fase competitiva, solicitar desistência ou cancelamento da
proposta ou lance, cuja justificativa apresentada não configure caso superveniente e/ou
não seja aceita pela FUFMT.
22.1.4 Não cumprir com as obrigações, inclusive quanto à garantia e/ou assistência técnica,
dispostas neste edital – impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 01 (um) ano.
22.1.5 Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 03
(três) anos.
27.1.5.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Serão considerados inidôneos os licitantes que praticarem os atos como os descritos nos
arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou
deteriorada.
22.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com a União pelo
prazo de até 05 (cinco) anos.
6.6 Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o
descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste edital e seus anexos, a Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao
fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 27.3;
III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar
com a Administração, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 2
(dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
Autoridade que aplicou a penalidade.
6.7 Será aplicada multa por:
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I – Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento)
incidente sobre o valor global da Nota de Empenho;
II – Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da
Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial);
III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo
estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUFMT em perdas e danos: 20% (vinte por cento) do valor
global da proposta;
IV - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) incidente
sobre o valor total da Nota de Empenho.
6.8 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,
consoante o art. 86, § 3º e do art. 87, § 1º da Lei nº. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês.
6.9 As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 27.2 poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do fornecedor, com regular
processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
6.10 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial
da União.
6.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais
cominações legais.
28.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em
face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. (art. 29 do Decreto nº 3.931/01)
28.2 É facultado ao pregoeiro e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. (art. 43, §3º da Lei nº
8.666/93)
28.3 O pregoeiro ou autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou
especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.4 No caso de eventual divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do
primeiro.
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28.5 No caso de eventual divergência existente entre as informações constantes no comprasnet e no
edital prevalecerão às disposições do segundo.
28.6 As dúvidas e omissões provenientes do edital serão resolvidas ou esclarecidas pelo pregoeiro
designado para conduzir o certame na Secretaria de Licitações da Coordenação de Compras da PróReitoria Administrativa – CC/PROAD/FUFMT, das 8:30 às 12:30 e das 14:30 às 18:30 horas. (Horário de
Brasília/DF)
28.7 Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para
todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame (§ 5º, art. 17 do Decreto nº 5.450/05).
28.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (art. 5º, Parágrafo único do Decreto 5.450/05).
28.9 Cabe ao Pregoeiro decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lhe
inclusive à interpretação do edital.
28.10 As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos
http://www.in.gov.br (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br.
sites
28.11 Os licitantes, após a publicação oficial deste edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento,
mediante o acesso aos sítios mencionados no item 28.10, das eventuais republicações e/ou retificações de
edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura
possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão
pública.
28.12 Integram este instrumento:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Termo de Referência;
Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho do Menor;
Modelo de Declaração concordância com as condições contidas no edital;
Modelo de Declaração de Uso do Benefício da Lei Complementar 123/2006;
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Minuta da Ata de Registro de Preço.
Cuiabá, 14 de dezembro de 2010.
Bruna Lacerda Rocha
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM
Especificação
1 Afastador Farabeuf (par) em aço inox cirúrgico. 10x120 mm
Agulha para acupuntura, tamanho 0,25x30mm, caixa com 1000
2 unidades
Agulha hipodérmica descartável estéril 20x5.5mm, embalada
3 individualmente, caixa com 100 unidades
Agulha para coleta múltipla de sangue a vácuo, 25x8mm;
canhão com bisel trifacetado siliconizado. Caixa com 100
4 unidades
5 ÁLCOOL GEL FRASCO - Frasco 250ml com Válvula Pump
6 Álcool metílico frasco com 1000ml
Agulha p/ sutura de Buhner em aço cromado, 16 cm, com cabo
7 30 cm
Agulha de sutura cilindrica, material aço inox, pacote com 12
8 unidades.
UND
QTD
MÉDIA
PAR
211
19,13
4.036,43
CX
CX
14
58
117,50
1.645,00
9,43
546,94
40,57
2.353,06
CX
58
FR
UND
60
60
6,60
396,00
10,91
654,60
UND
86
42,80
3.680,80
PCT
20
10,75
215,00
86
18,95
1.629,70
1.440
26,38
3.7987,2
0
PCT
86
29,86
2.567,96
UND
UND
29
58
55,25
1.602,25
22,40
1.299,20
UND
288
10,12
2.914,56
ATADURA CREPE, tamanho 20cmx1,8metros. Pacote com 12
PCT
9 unidades
ATADURA CREPE, tamanho 20cm X 3m, com 13 fios. Pacote
PCT
10 com 12 unidades
11 ATADURA CREPE 30 CM 3 M, pacote com 12 unidades
12 Cabo para fio serra (par) fabricado em aço
13 Caixa (Rack) para 100 tubos Criogênicos de 1.5 / 2.0 ml
Caixa porta lâminas para armazenamento de 100 lâminas,
fabricada em polipropileno rígido, numerada, forrada com
14 cortiça
TOTAL
Cabo de Grosa Articulável para odontologia equina, material
15 aço inox. TAMANHO ÚNICO.
UND
24
345
16 Cateter intravenoso 16 g, acesso periférico Jelco, Intracath.
UND
3.600
39
17 Cateter intravenoso 19g, acesso venoso central, Intracath.
18 CIZALHA DE LISTON 19 CM RETA, material aço inox
19 CIZALHA DE LISTON 19CM CURVA, material aço inox
UND
4.896
76,5
8.280,00
140.400,
00
374.544,
00
UND
24
149,93
3.598,32
UND
24
157,43
3.778,32
20 Cuba Rim em aço inox. 26x12 cm
UND
86
33
2.838,00
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21 Detergente p/vidraria 5 lit.
UND
28
16,10
450,80
Estante para 60 tubos de ensaio de 15-17mm, em polipropileno
22 autoclavavel.
Estante para 40 tubos de ensaio de 20-21mm, em polipropileno
23 autoclavavel; estante tipo grade
UND
UND
144
288
12
1.728,00
13,50
UND
28
791,34
3.888,00
22.157,5
2
UND
72
37,11
2.671,92
CX
24
34,50
828,00
CX
24
75,38
1.809,12
CX
24
77,04
1.848,96
CX
24
71,04
1.704,96
CX
24
60,48
1.451,52
PCT
432
4,35
1.879,20
UND
32 Fita crepe hospitalar 16mmx50m
PCT
Frasco (garrafa) para cultura de tecidos com filtro, capacidade
de 270ml; moldado em poliestireno; não pirogênico;
descartáveis; superfície de crescimento tratada para cultura de
variedades de células; visualização da graduação; superfície de
marcação para identificação da amostra; embalagem estéril.
33 Pacote com 5 unidades
GORRO DESCARTÁVEL, material falso tecido, viscose
poliéster ou polipropileno - Dimensões: mínimas de : parte
central 12cm de largura, 25cm de comprimento, aba de 13cm de
largura e 80cm de comprimento. Formato: anatômico que
PCT
34 permita ajuste perfeito à cabeça PCT C/ 100 UN
230
72
3,26
749,80
32,90
2.368,80
230
15,50
3.565,00
35 Grosa Mustad 14" (para casco)
Lâminas de vidro para microscopia; extremidade lisa, não
lapidada; 26x76mm, espessura de 1 a 1,2mm. Caixa com 50
36 unidades
UND
CX
24
43
108,50
2.604,00
7,72
331,96
Lâminas de vidro para microscopia; extremidade fosca, não
lapidada; 26x76mm, espessura de 1 a 1,2mm. Caixa com 50
37 unidades
38 Lanterna clínica de bolso, material duralumínio
CX
3,05
131,15
29
812,00
24 Estetoscópio veterinário, tubo de 81cm
25 Estojo para agulha de inox tamanho G
Fio categute cromado 0 com agulha 3/8, cir. Cilíndrica 3,0 cm,
material absorvível, tamanho do fio: 75 cm, caixa com 24
26 unidades
Fio categute cromado 1, sem agulha, material absorvível,
27 tamanho do fio: 75 cm, caixa com 24 unidades
Fio categute cromado 2, sem agulha,material absorvível,
28 tamanho do fio: 75 cm, caixa com 24 unidades
Fio categute cromado 3, sem agulha, material absorvível,
29 tamanho do fio: 75 cm, caixa com 24 unidades
Fio categute cromado 4, sem agulha, material absorvível,
30 tamanho do fio: 75 cm, caixa com 24 unidades
31 FITA ADESIVA 16x50mm
Processo nº. 23108.052969/10-3
PE SRP 135/2010
UND
43
28
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39 Limpa casco em aço inox – 18,5 cm
40 Luva especial NTB caixa com 100 unidades
UND
24
37
888,00
CX
28
37,50
1.050,00
CX
28
10,57
295,96
PAR
2.952
1,22
3.601,44
PAR
1152
1,09
1.255,68
UND
44 Mamadeira de plastico para bezerros, capacidade 2 litros
PCT
Microtubo 1.5ml, com fundo cônico e graduado, tipo
eppendorf, tampa com trava, cor neutra, fabricado em
polipropileno atóxico 99,9% de pureza, livre de DNASE,
RNASE, velocidade de centrifugação até 14.000xg/20.000xg.
Autoclavável a 121 °C por 15 minutos. Pacote não-estéril.
45 Pacote com 500 unidades.
Microtubo 2ml, com fundo cônico e graduado, tipo eppendorf, PCT
tampa com trava, cor neutra, fabricado em polipropileno
atóxico 99,9% de pureza, livre de DNASE, RNASE, velocidade
de centrifugação até 14.000xg/20.000xg. Autoclavável a 121 °C
por 15 minutos. Pacote não-estéril. Pacote com 500 unidades.
46
28
58
6,51
182,28
96,83
5.616,14
108,49
47 Pinça Doyen intestinal 21 cm curva, material aço inox
UND
86
210,20
48 Pinça Doyen intestinal 21 cm reta, material aço inox
UND
86
174
49 Pinça Doyen intestinal 23 cm curva, material aço inox
UND
86
174
50 Pinça Doyen intestinal 23 cm reta, material aço inox
51 Pinça Babcock 16 cm para intestino, material aço inox
UND
86
174
6.292,42
18.077,2
0
14.964,0
0
14.964,0
0
14.964,0
0
UND
172
43,94
52 Pinça Babcock 23 cm para intestino, material aço inox
53 Pinça Crile hemostática 14 cm curva, material aço inox
54 Pinça Crile hemostática 14 cm reta, material aço inox
UND
172
63,27
7.557,68
10.882,4
4
UND
172
20
3.440,00
UND
172
19,50
3.354,00
55 Pinça Crile hemostática 16 cm curva, material aço inox
56 Pinça Crile hemostática 16 cm reta, material aço inox
57 Pinça kelman Mac Pherson, material aço inox reta
Pipeta Pasteur Estéril; polietileno; Capacidade de 3 ml; pacote
58 com 500 unidades, embaladas individualmente
UND
172
23,50
4.042,00
UND
172
22,50
3.870,00
UND
PCT
24
50
54
1.296,00
66,47
3.323,50
Luva estéril para toque (palpação) para grandes animais,
41 transparente, caixa com 100 unidades
42 LUVA CIRURGICA ESTERIL, material látex, NÚMERO 8,5
43 Luva cirurgica estéril, numero 6,5, par
Pinça de casco - Tenaz em aço inox compr. 48cm,
59 circunferencia 12cm, abertura 23 cm
60 Pinça Doyen intestinal 25 cm reta, material aço inox
Processo nº. 23108.052969/10-3
PE SRP 135/2010
58
UND
24
370,14
8.883,36
UND
86
80,04
6.883,44
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61 Pinça Doyen intestinal 25 cm curva, material aço inox
62 Pinça Foerster 24 cm reta, material aço inox
Pinça Halstead mosquito curva 18 cm, confeccionada em aço
63 inox
Pinça Halstead mosquito reta 18 cm, confeccionada em aço
64 inox
Pinça halstead Mosquito normal reta; 10 cm; confeccionada em
65 aço inox
UND
86
89,76
7.719,36
UND
86
54
4.644,00
UND
432
36
15.552,0
0
UND
UND
432
172
35
15.120,0
0
66 Pinça hemostática kocher 16 cm curva, material aço inox
67 Pinça hemostática Kelly 14 cm curva, material aço inox
UND
432
29,17
2.855,20
12.601,4
4
UND
259
18,90
4.895,10
68 Pinça hemostática Kelly 14 cm reta, material aço inox
69 Pinça hemostática Kelly 16 cm curva, material aço inox
70 Pinça hemostática Kelly 16 cm reta, material aço inox
UND
259
17,94
4.646,46
UND
259
20,60
5.335,40
UND
259
20,60
5.335,40
71 Pinça hemostática Kelly 18 cm curva, material aço inox
72 Pinça hemostática Kelly 18 cm reta, material aço inox
UND
259
23,34
6.045,06
UND
259
25,50
73 Pinça hemostática kocher 16 cm reta, material aço inox
74 Pinça Rochester pean 20 cm curva, material aço inox
75 Pinça Rochester pean 20 cm reta, material aço inox
76 Porta agulha Mathieu 14 cm, material aço inox
UND
432
29,17
6.604,50
12.601,4
4
UND
259
30,50
7.899,50
UND
259
30,50
7.899,50
UND
86
54,74
77 Porta agulha Mathieu 17 cm (com videa), material aço inox
UND
216
182,50
78 Porta agulha Mayo Hegar 20 cm (com videa), material aço inox UND
UND
Punch descartável estéril a óxido de etileno, com lâmina de
3mm; haste plástica com 85mm de comprimento, multifacetada
na sua metade superior, com diâmetro proximal de 12mm e
distal de 8 mm. Lâmina protegida com tampa de resina plástica
transparente. Haste em resina plástica. Embalado
79 individualmente.
UND
80 PVPI Degermante, embalagem com 1000 ml
216
43
189
4.707,64
39.420,0
0
40.824,0
0
17,28
743,04
442
12,76
81 SACO PLASTICO HOSPITALAR para LIXO 100 litros
82 Scalp 19 (cx com 100 unidades)
83 Seringa descartável de 1ml, bico slip, sem agulha
84 Seringa descartável de 3ml, bico slip, sem agulha
UND
2534
38,50
5.639,92
97.559,0
0
CX
UND
24
1440
18,67
448,08
0,56
741,60
UND
2160
0,18
388,80
85 Seringa descartável de 5ml, bico slip, sem agulha
UND
2880
0,36
907,20
Processo nº. 23108.052969/10-3
PE SRP 135/2010
16,60
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86 Seringa descartável de10 ml, bico slip, sem agulha
UND
4320
0,44
87 Soro glicofisiológico 500ml
UND
8.000
8
88 Sonda endotraqueal em silicone para equinos diâmetro 24 mm
89 Tesoura Spencer para retirar ponto 12 cm, material aço inox
UND
24
1275
UND
86
26,50
90 Torques para casco Mustad de 15", material aço
Tesoura cirúrgica curva de 8 cm, material aço inox, MODELO
91 IRIS
92 Tintura de iodo litro 5%
Tira teste para determinação de glicemia para ser utilizada no
93 aparelho Accu-Chek Active, embalagem com 50 tiras.
UND
24
450,40
2.279,00
10.809,6
0
UND
24
23,82
571,68
UND
24
20,90
501,60
UND
58
93,95
5.449,10
UND
72
23,94
1.723,68
PCT
101
11,9
1.201,90
UND
28
72,1
2.018,80
PCT
24
34,53
828,72
PCT
28
28,8
806,40
Tira ou fita para urina contendo 10 áreas com 100 tiras: teste
para determinação semi-quantitativa de densidade, ph,
leucócitos, nitritos, proteínas, glicose, corpos cetônios,
urobilinogênio, bilirrubina e sangue na urina. Para avaliação
por fotométrica de reflexão com urilix ou urilix S e para leitura
94 visual.
95 TOUCA DESCARTÁVEL, pacote com 100 unidades, atóxico
96 Trocarter para grandes animais em aço inox, 26 cm
97 Tubo falcon 15 ml pct 40 un
98 Tubo falcon 50 ml pct 20 un
VALOR GLOBAL
Processo nº. 23108.052969/10-3
PE SRP 135/2010
1.900,80
64.000,0
0
30.600,0
0
R$ 1.215.456,51
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1. PRAZO DE ENTREGA
A contratada deverá entregar o objeto no prazo de até 20 dias corridos, contados a
partir do recebimento da Nota de Empenho / Ordem de Fornecimento.
2. MODO DE RECEBIMENTO
No momento da entrega do bem, o responsável pelo recebimento deverá verificar a
sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas no objeto do presente
Termo de Referência.
O recebimento provisório deverá ocorrer no prazo máximo de 7 dias.
Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los no
prazo de até 10 dias.
A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova
entrega do objeto.
A notificação a contratada sobre vícios ou defeitos será realizada pela Coordenação
de Materiais.
3. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 10 dias corridos, contados do recebimento
definitivo do objeto.
REGRAS GERAIS:
No corpo da Nota Fiscal a Contratada deverá indicar os dados bancários para o
recebimento do valor.
A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na
habilitação.
Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular:
a) a Contratada será notificada pela CF – Coordenação Financeira para proceder à
regularização;
b) a Contratada, depois de notificada, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à
regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, a CF
certificará o fato e submeterá o assunto a PROAD – Pró-reitoria Administrativa;
c) caso a documentação esteja disponível na internet, a própria CF poderá baixá-la e
carreá-la aos autos, sem necessidade de comunicar o fato à Contratada.
Em havendo atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido, pro rata die, pelo
IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo.
4. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Habilitação/Qualificação
Processo nº. 23108.046966/10-6
Documento
PE 115/2010
Exigência
Sim Não
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Habilitação Jurídica
Regularidade Fiscal
Qualificação Técnica
Art. 28, II, da Lei n. 8.666/93
Art. 29 da Lei n. 8.666/93
Atestado de Cap. Técnica
Garantia
Índices
Qualificação Econômico-Financeira
Certidão de falência
Capital ou Patrimônio Líquido
Cumprimento do disposto no art. 37, Declaração
XXXIII, CR/88
x
x
x
x
x
x
x
x
5. EXIGENCIAS MINIMAS EM RELAÇÃO A PROPOSTA
A proposta deverá conter: os dados da empresa; data e assinatura de quem tenha poderes
para esse fim; menção da modalidade e o número da licitação; descrição detalhada e correta
das características dos materiais, conforme as especificações constantes do ato convocatório;
com indicação da marca e do modelo do bem, a fim de caracterizar o produto oferecido; os
valores unitário, total e global do objeto licitado.
6. PENALIDADES
6.1 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, e deverá ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das multas previstas no item 5.3 e das cominações legais, aquele que:
6.1.1
Deixar de entregar proposta, documentação, amostra dentro do prazo,
amostra fora do prazo e amostra fora das especificações, conforme exigido neste edital impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
6.1.1.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Não encaminhar a proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação
habilitatória, via fax ou e-mail, dentro do prazo estipulado no item 9.1 do edital.
b)
Não apresentar os originais, cópias autenticadas ou cópias simples
acompanhadas dos originais para conferência, da proposta de preço ajustada ao lance final
e/ou a documentação habilitatória, via SEDEX ou postagem similar, dentro do prazo
estipulado no item 9.1 do edital.
c)
Não entregar a amostra, entregar amostra fora do prazo disposto no item 7.3
do edital, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou apresentar a amostra fora das
especificações descritas neste Termo de Referência.
6.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com a
União pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Processo nº. 23108.046966/10-6
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6.1.3 Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01
(um) ano.
6.1.3.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e documentação
habilitatória na hipótese prevista no item 7.2 do edital.
b) Após o término do item na fase competitiva, solicitar desistência ou cancelamento
da proposta ou lance, cuja justificativa apresentada não configure caso superveniente e/ou
não seja aceita pela FUFMT.
6.1.4 Não cumprir com as obrigações, inclusive quanto à garantia e assistência técnica,
dispostas neste edital – impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano.
6.1.5 Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a União pelo prazo
de 03 (três) anos.
6.1.5.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que.
a) Serão considerados inidôneos os licitantes que praticarem os atos como os
descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra
falsificada ou deteriorada.
6.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com a
União pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6.2 Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das
obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste edital e
seus anexos, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida
prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa na forma estabelecida no subitem 5.3;
III - Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de
contratar com a Administração, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um
prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
6.3 Será aplicada multa por:
I - Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por
cento) incidente sobre o valor global da Nota de Empenho;
Processo nº. 23108.046966/10-6
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II - Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da
Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial);
III - Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo
estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUFMT em perdas e danos: 20% (vinte por cento)
do valor global da proposta;
IV - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) incidente
sobre o valor total da Nota de Empenho.
6.4 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar
da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente,
ou ajuizada a dívida, consoante o art. 86, § 3º e do art. 87, § 1º da Lei nº. 8.666/93,
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
6.5 As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 5.2 poderão ser aplicadas
juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do
fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da notificação.
6.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no
Diário Oficial da União.
6.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão
de licitar, o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui
prevista e das demais cominações legais.
7. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
7.1 Os preços contratados poderá ser reajustáveis conforme Art. 65 da Lei 8.666/93, in
verbis:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo
ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem
como do
modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos
contratuais
Processo nº. 23108.046966/10-6
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originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do
pagamento, com
relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de
fornecimento
de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos
do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra,
serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências
incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força
maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e
extracontratual.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de
reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para
os seus acréscimos.
§ 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no
parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído
pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 3° Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou
serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites
estabelecidos no § 1o deste artigo.
§ 4° No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver
adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela
Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e
monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos
eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente
comprovados.
§ 5° Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação
da proposta,
de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para
mais ou
para menos, conforme o caso.
§ 6° Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do
contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio
econômico-financeiro inicial.
§ 7° (VETADO)
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§ 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras
decorrentes das condições
de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias
suplementares
até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser
registrados
por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
7.2 Nos preços deverão estar inclusos todos as custos incidentes sobre o objeto,
inclusive, tributos, fretes e seguros.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 meses, contados a partir
da data de sua assinatura.
9. MODO DE ENTREGA
Os materiais serão entregues no Almoxarifado Central da Universidade Federal de
Mato Grosso, situado à Av. Fernando Corrêa da Costa, n° 2367 - Boa Esperança CEP.: 78060-900 - Cuiabá-MT, mediante apresentação de Nota de Empenho / Ordem
de Fornecimento nas quantidades e qualidades solicitadas e de acordo com o prazo
estabelecido no Item 1.
10. MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE
No momento da entrega do bem, o responsável pelo recebimento deverá verificar a
sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas na Ordem de
Fornecimento/ Nota de Empenho
11. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE
a) Gerenciar a ARP;
b) Providenciar o pagamento conforme estabelecido neste Termo de Referência;
c) No momento do recebimento dos materiais, averiguar quanto as quantidades e qualidades
exigidas neste Termo de referência;
d) Após conferência dos materiais entregues averiguar quanto ao atendimento das exigências e
posteriormente atestar as notas do fornecedor;
e) Notificar o fornecedor para averiguar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos
aderentes;
f) Encaminhar cópia da ARP aos órgãos parceiros e aos órgãos aderentes;
g) Decidir sobre os pedidos de revisão de preços junto à contratada;
Processo nº. 23108.046966/10-6
PE 115/2010
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h) Realizar pesquisas periódicas para confirmar se o preço contratado está em conformidade
com o mercado.
12. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO FORNECEDOR
a) Responder as notificações no prazo estabelecido;
b) Efetuar o fornecimento do objeto licitado dentro do prazo;
c) Responsabilizar-se pela qualidade do bem fornecido, arcando com eventuais encargos
decorrentes por descumprimento dessa obrigação;
d) Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento
ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros;
e) Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação;
f) Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades inferiores ao
inicialmente previsto;
13. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pela Pró-Reitoria
Administrativa.
14. MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA
( ) Concorrência
( ) Pregão Presencial
( X ) Pregão Eletrônico na modalidade SRP
Justificativa:
Lei 10.520/2002: Art. 1 – Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta lei. Parágrafo Único – Consideram-se
bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado.
Decreto 3.931/2001: Art. 2º - Será adotado preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses: I –
quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; III
– quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a
mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e IV – quando pela natureza do
objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
15. SOLICITAÇÃO
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PE 115/2010
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A presente solicitação é motivada pelas necessidades da aquisição de material de
consumo (Materiais Veterinário- Odonto- Hospitalar) para atender as necessidades da
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, no desenvolvimento das suas
atividades em todos os campi, razão pela qual os solicitantes esperam o seu
deferimento.
Processo nº. 23108.046966/10-6
PE 115/2010
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
M
O
D
E
L
O
O
(Nome da empresa) __________________________________________________________________
CNPJ n.º _______________ sediada ______________________________________(endereço completo) declara,
sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
________________, ______ de _________________ de 2010.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
Processo nº. 23108.052969/10-3
PE SRP 135/2010
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ANEXO III
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR
M
O
D
E
L
...................................................................................................., inscrito no CNPJ no ........................................., por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
............................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade no
................................................. e do CPF nº ................................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre, perigoso ou
penoso, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de (14) quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
________________, ______ de _________________ de 2010.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Processo nº. 23108.052969/10-3
O
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ANEXO IV
M
O
D
E
L
O
O
DECLARAÇÃO RELATIVA AO USO DO BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A
empresa....................................................................................................,
inscrita
no
CNPJ
no
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
............................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade no
................................................. e do CPF nº ................................................., sob as sanções cabíveis e sob as
penas da Lei, DECLARA expressamente: que essa empresa está incluída no regime
diferenciado e favorecido concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
pela Lei Complementar nº 123/2006, pois atende integralmente ao disposto no seu
artigo 3º e parágrafos. DECLARANDO ainda, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses
de exclusão do regime relacionado no § 4º do Art. 3º da referida Lei.
________________, ______ de _________________ de 2010.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa do licitante) doravante denominado (Licitante),
para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do
edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
Processo nº. 23108.052969/10-3
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parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade e CPF do representante legal)
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MODELO DE PROPOSTA – ANEXO VI
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados Bancários:
ITEM
DESCRIÇÃO/MARCA/MODELO UNID
QUANT
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
Total Global
R$
_______________________________________
Responsável Legal
(nome e assinatura)
CPF nº
RG nº
ANEXO VII
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Minuta da Ata de Registro de Preço n.º ......../2010.
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº. 135/2010
(UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR)
Aos ......... dias do mês de ............ de 2009, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUFMT, CNPJ nº. 33.004.540/001-00, Fundação Pública vinculada ao Ministério da Educação,
com sede na Avenida Fernando Correa da Costa, s/n°, Cidade Universitária Gabriel Novis Neves,
Cuiabá/MT, neste ato representada pela Pró-Reitora Administrativa Srª Valéria Calmon Cerisara,
RG nº. ....... SSP/RS, CPF nº. ........., residente nesta cidade, doravante denominada Contratante, e de
outro lado a empresa ..............................., CNPJ: ....................., situada na .............................,
telefone; ..............., fax: ............, e-mail: ...................... adjudicatária do(s) item(ns) abaixo
indicado(s) na Pregão Eletrônico nº 115/2010 – Processo nº. 23108. 046670/10-5-neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ......................, RG n°. .........................., CPF nº. ................, residente na
....................,
telefone:
................,
fax:
..............,
e-mail:
......................,
dados
bancários:.........doravante denominada FORNECEDOR, têm entre si, justo e avançado a presente
Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui o Pregão); Decreto nº 3.555, de
08/08/2000(Regulamento do Pregão) e suas alterações; Decreto nº 3.931, de 19/09/2001
(Regulamenta o Sistema de Registro de Preços); Decreto nº 4.342, de 23/08/2002 (Sistema de
Registro de Preços); Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico);
Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 (Regulamenta o
SICAF); Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, pela Lei n.º
8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor); Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006; Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 (Regulamento da LC 123/2006) e Outras
legislações pertinentes e complementares, demais exigências do Edital e seus Anexos: OBJETO –
Registro de preços para eventual e futura aquisição de material hospitalar para atendimento da
demanda dos campi da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso , pelo período de 12
(doze) meses, conforme tabela abaixo:
Item Descrição detalhada do produto
Unid
Quant.
Valor Unit. R$ Valor Total R$
VALOR TOTAL
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12 (doze) meses,
de ___/___/10 a ___/___/11. CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – A FUFMT não se
obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada ao FORNECEDOR a
preferência em igualdade de condições, na hipótese de a FUFMT utilizar-se de outros meios para
contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pelo envio de ofício
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autorizando o fornecimento do material, a ser enviado pela Secretaria da Coordenação de
Compras - CC/FUFMT. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento corresponderá ao efetivo
fornecimento do material, objeto contratado, mediante depósito em conta corrente do
FORNECEDOR, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento definitivo do objeto,
mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa com aceitação do responsável pelo
acompanhamento do contrato, após verificação pela Coordenação Financeira da regularidade da
empresa perante a Seguridade Social e o FGTS, por consulta on line ao SICAF. A fatura que for
apresentada com erro será devolvida ao FORNECEDOR para retificação e reapresentação,
acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a
da reapresentação. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado
poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de
fato que eleve o custo dos produtos, cabendo à FUFMT promover a necessária negociação junto
ao FORNECEDOR. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se
superior ao preço praticado no mercado, a FUFMT deverá: convocar o FORNECEDOR visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a
negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e convocados os demais
fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Universidade Federal de Mato
grosso - FUFMT poderá liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e convocar os demais FORNECEDORES
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a Fundação
Universidade Federal de Mato grosso - FUFMT poderá proceder ao cancelamento do registro do
fornecedor no item correspondente, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR – Além dos encargos
de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições da Ata a ser firmada, e
sem alteração dos preços estipulados, obrigar-se-á, ainda, a contratada: 1) Responder as
notificações no prazo estabelecido; 2) Não assumir obrigações que comprometam ou
prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros; 3)
Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação; 4) Efetuar o
fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades inferiores ao inicialmente previsto;
5) Apresentar, no primeiro dia útil após a entrega do serviço, a nota fiscal acompanhada da Nota
de Empenho referente à parcela da entrega dos materiais; 6) Responsabilizar-se pela qualidade
do serviço fornecido, arcando com eventuais encargos decorrentes por descumprimento dessa
obrigação. 7) Entregar o material em perfeitas condições de uso; 8) Não subcontratar ou ceder
parcial ou total para outra empresa o objeto deste pregão. A contratada é responsável pelos
danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução da Ata de Registro de Preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado. 9) Aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93). 10)
10) Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 meses a contar da data de entrega do
produto;
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11) O prazo de validade dos produtos na data da entrega não poderá ser inferior a 2/3
(dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante.
Processo nº. 23108.052969/10-3
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OBRIGAÇÕES DA FUFMT – A Fundação Universidade Federal de Mato grosso - FUFMT obriga-se
à: 1) Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos
materiais, o objeto desta licitação; 2) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da Ata de
Registro de Preços, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento
convocatório da licitação e da proposta apresentada; 3) Rejeitar, no todo ou em parte, os
materiais que a contratada entregar fora das especificações do instrumento convocatório, da Ata
de Registro de Preços e da proposta apresentada; 4) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido
no item 26 do Edital; 5) Providenciar a publicação resumida do contrato e seus aditamentos, por
extrato, no Diário Oficial da União, quando for o caso; 6) Manter arquivado junto ao processo
administrativo ao qual estará vinculado este termo, toda a documentação a ele referente. O
GERENCIAMENTO DA ATA que compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da
presente Ata e será exercida por servidor efetivo da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso – FUFMT que será designado posteriormente mediante portaria da PROAD/FUFMT.
Compete ao gerenciador: promover informações ao FORNECEDOR para atendimento às
necessidades da Fundação Universidade Federal de Mato grosso - FUFMT, obedecendo à ordem
de classificação e os quantitativos da contratação identificada nesta Ata de Registro de Preços,
assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação atenda aos
interesses da Administração, sobretudo quanto aos valores praticados no mercado, informando
eventual desvantagem quanto à sua utilização; fiscalizar o cumprimento das obrigações
assumidas, e, quando for o caso, propor a aplicação de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento das obrigações assumidas; informar à Administração a recusa do
FORNECEDOR em atender às condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, as
divergências relativas à entrega, as características e origem dos materiais licitados e a recusa da
mesma em atender as quantidades solicitadas pelo Setor responsável para fazer os pedidos. DO
FORNECIMENTO/RECEBIMENTO DO OBJETO – Assinada a Ata de Registro de Preços e
recebida a ordem de fornecimento, o licitante providenciará a entrega do material no prazo
máximo de 20 (vinte) dias corridos no Almoxarifado Central da Fundação Universidade Federal
de Mato Grosso, telefone (0XX) 65 3615-8043, situado na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº.
2.367, Boa Esperança, CEP 78060-900, Cuiabá/MT – Bloco do Almoxarifado Central; prazo
mencionado para entrega poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, conforme
previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;O pedido de prorrogação do prazo de entrega
protocolado será analisado pela área técnica e/ou jurídica da FUFMT a qual manifestará pelo
deferimento ou indeferimento do pedido. A fiscalização do material entregue se dará por
servidor devidamente designado para este fim, mediante registro, firmado conjuntamente com o
representante credenciado pela contratada, que acompanhará a conferência do mesmo. Para
verificação da conformidade do material entregue com a proposta apresentada, com as
exigências deste instrumento convocatório e de acordo com os termos estabelecidos nesta Ata
de Registro de Preço; A entrega dos serviços com vícios, defeitos ou fora das especificações
indicadas no Edital, implicará a recusa por parte da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso - FUFMT, que notificará a contratada a prestar novamente os serviços, no prazo máximo
de 12 (doze) horas, sem que se acarrete despesa adicional para a Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso – FUFMT. A notificação a contratada sobre vícios ou defeitos será
realizada pelo nome ou função/cargo do servidor da unidade responsável pelo recebimento do
bem.. CANCELAMENTO DE REGISTRO – O Fornecedor terá seu registro cancelado pela
Fundação Universidade Federal de Mato grosso - FUFMT, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não
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retirar a respectiva ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 02
(dois) dias, contados da comunicação efetivada pela Coordenação de Compras, sem justificativa
aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àquele praticado no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. O FORNECEDOR
poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Os
recursos para atender as despesas decorrentes da aquisição dos produtos desta Ata correrão
com recurso de 2010. As despesas com a contratação que ultrapassarem o exercício em curso
estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício
de 2011. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS –Garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração, e deverá ser descredenciado no SICAF, pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item 22.3 do edital e das
cominações legais, aquele que: Deixar de entregar proposta, documentação, amostra dentro do
prazo, amostra fora do prazo e amostra fora das especificações, conforme exigido neste edital impedimento de licitar com a União pelo prazo de 90 (noventa) dias. Incorrerá nesta penalidade
o licitante que: Não encaminhar a proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a
documentação habilitatória, via fax ou e-mail, dentro do prazo estipulado no item 9.1 do edital;
Não apresentar os originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais
para conferência, da proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação
habilitatória, via SEDEX ou postagem similar, dentro do prazo estipulado no item 9.1 deste edital;
Não entregar a amostra, entregar amostra fora do prazo disposto no item 7.3 do edital, sem
justificativa aceita pelo pregoeiro, ou apresentar a amostra fora das especificações descritas no
Termo de Referência – Anexo I do edital. Ensejar o retardamento da execução do objeto –
Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Não mantiver a
proposta – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano. Incorrerá nesta
penalidade o licitante que: Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e
documentação habilitatória na hipótese prevista no item 7.2 do edital; Após o término do item
na fase competitiva, solicitar desistência ou cancelamento da proposta ou lance, cuja justificativa
apresentada não configure caso superveniente e/ou não seja aceita pela FUFMT. Não cumprir
com as obrigações, inclusive quanto à garantia e assistência técnica, dispostas neste edital –
impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano. Comportar-se de modo inidôneo
– Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 03 (três) anos. Incorrerá nesta penalidade o
licitante que: Serão considerados inidôneos os licitantes que praticarem os atos como os
descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra
falsificada ou deteriorada. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de
licitar com a União pelo prazo de 05 (cinco) anos. Pelo atraso, erro de execução, execução
imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer
cláusula ou condição contida neste edital e seus anexos, a Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor,
conforme o caso, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no
subitem 22.3; III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento
de contratar com a Administração, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um
prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.Será aplicada
multa por:I – Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10%
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(dez por cento) incidente sobre o valor global da Nota de Empenho;II – Inadimplemento total
ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho (total) ou
do valor remanescente da contratação (parcial);III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a
Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUFMT em
perdas e danos: 20% (vinte por cento) do valor global da proposta;IV - Descumprimento de
qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da Nota de
Empenho.No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente,
ou ajuizada a dívida, consoante o art. 86, § 3º e do art. 87, § 1º da Lei nº. 8.666/93, acrescida de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV
do subitem 22.2 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do mesmo
subitem, facultada a defesa prévia do fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.Os atos administrativos de aplicação das sanções
serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.As penalidades serão
obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações
legais. FORO - O foro da Justiça Federal de Mato Grosso é o competente para dirimir eventuais
questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – À Fundação Universidade Federal de Mato grosso FUFMT, cabe o direito de revogar esta Ata de Registro de Preços por interesse público,
observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata de Registro de Preços. Se
qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata de
Registro de Preços, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o
cometimento de outras. Integra esta Ata de Registro de Preços, o Instrumento Convocatório do
Pregão Eletrônico nº. 115/2010 e a proposta do FORNECEDOR para todos os fins de direito,
independente de transcrição e lhe são anexos. Compete à Fundação Universidade Federal de
Mato grosso - FUFMT dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos
integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 03 (três) vias,
a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Cuiabá,........ de ...............................de 2010.
VALERIA CALMON CERISARA
PROAD/FUFMT
Processo nº. 23108.052969/10-3
FORNECEDOR
PE SRP 135/2010
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TESTEMUNHA
RG:
CPF:
Processo nº. 23108.052969/10-3
TESTEMUNHA
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