Senado analisa mudanças no Código de Defesa do Consumidor
Uma comissão de juristas encaminhou esta semana ao Senado Federal
propostas para alterar o Código de Defesa do Consumidor. No anteprojeto
apresentado, o enfoque era a atualização da legislação consumerista ao comércio
eletrônico; a tutela do “superendividamento” do consumidor brasileiro e as ações de
compras coletivas, dentre outros pontos.
O presidente da comissão de juristas, o Ministro Herman Benjamin, do
Superior Tribunal de Justiça, ressaltou a apresentação de propostas que visam a
regulamentação do comércio eletrônico no âmbito das relações de consumo, o que
até então inexiste na legislação em vigor, mas que já faz parte grande parte do
mercado atual, movimentando cerca de R$ 30 bilhões. Portanto, não poderia o CDC
ficar alheio ao contexto mercadológico atual, daí o motivo de se impor normas que
assegurem ao consumidor do mercado virtual o total sigilo aos seus dados, dentre
outros direitos.
Outro ponto bastante comentado nas propostas diz respeito ao
“superendividamento” dos brasileiros. Tal medida prevê que trabalhadores que
estiverem com dívidas em atraso possam requerer na Justiça o parcelamento das
mesmas em até cinco anos. Mas, vale dizer que esta disposição valerá apenas para
aqueles casos em que mais de 30% da renda líquida mensal do devedor está
comprometida com o pagamento das dívidas, estando aí excluído o financiamento
de imóvel para moradia.
Segundo o texto legal, para conseguir este benefício, o parcelamento
deverá ser proposto pelo devedor durante uma audiência de conciliação, juntamente
com representantes de seus credores.
Apesar de aparentemente benéfica, é preciso ficar alerta, pois tal medida
pode trazer consequências negativas ao mercado, no sentido de dificultar o acesso
ao crédito pelo consumidor, já que os credores podem imaginar que, diante deste
novo parcelamento, terão maior dificuldade de reaver os valores referentes aos
empréstimos efetuados. Ou seja, ao invés de se democratizar o crédito, estaria se
conferindo um caráter mais elitista e restrito ao mesmo.
Além disto, o anteprojeto sugere também a "concessão responsável de
crédito", fixando que o dever de informação e transparência deve ser imprescindível
ao credor no momento da concessão do valor, expondo todos os detalhes de
maneira ampla ao consumidor, para que o mesmo avalie da melhor maneira
possível a proposta.
Neste sentido, para evitar que o consumidor seja induzido a erro nessas
negociações, fora proposta a proibição de expressões como "crédito gratuito" ou
"sem juros" na publicidade de concessão de crédito, cabendo ainda punição às
instituições que mantiverem tal prática.
E, correlato a esta medida, está a proibição do chamado "assédio de
consumo". Com isso, as empresas sofrerão punições caso se verifique alguma
forma de pressão ao consumidor, especialmente aqueles tidos como mais
vulneráveis, para o fechamento de uma compra, contratação de determinado
serviço ou linha de crédito, principalmente se isto for realizado à distância ou com
promessa de prêmios.
Enfim, pelo visto, a maioria das medidas propostas é válida e,
provavelmente, trará benefícios à relação fornecedor/consumidor. Além de que,
poderá adequar ainda mais o Código de Defesa do Consumidor ao contexto atual
das relações de consumo, acompanhando as novas práticas de mercado, inseridas
totalmente no meio virtual. Resta-nos aguardar a análise deste Anteprojeto pelo
Senado - o que, segundo o presidente da Casa, irá ocorrer em breve – e torcer para
que a inovação seja de fato implementada, no intuito de se avançar ainda mais na
proteção dos direitos dos agentes atuantes no mercado de consumo.
Arthur Siso Pinheiro
Advogado, membro do Centeno & Nascimento Advogados
[email protected]
@cenadvs
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