VII CONVENÇÃO DAS
DELEGAÇÕES DA ORDEM
DOS ADVOGADOS
VILA REAL
8, 9 E 10 DE MAIO DE 2009
REGULAMENTO DA VII CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES
DA ORDEM DOS ADVOGADOS
1. Local e Data
A VII Convenção das Delegações da Ordem dos Advogados terá lugar em Vila
Real, nos dias 8, 9 e 10 de Maio de 2009.
2. Objecto
A VII Convenção das Delegações tem como finalidade, à semelhança das
convenções anteriores, contribuir para o intercâmbio das experiências e troca de
informação entre as diversas Delegações da Ordem dos Advogados, bem como
proceder à análise e discussão dos temas do Programa da Convenção.
3. Direito de Participação
3.1 Podem participar na VII Convenção das Delegações, para além dos membros
que integram as diferentes Delegações, os membros da Comissão de Honra, os
Delegados, os membros do Conselho Superior, do Conselho Geral, dos
Conselhos Distritais, dos Conselhos de Deontologia, bem como os membros que
integram a respectiva Comissão Organizadora e os Advogados por esta
convidados para efeitos de elaboração dos relatórios ou conclusões.
3.2. Podem ainda participar, em substituição dos membros das Delegações, os
Advogados por estas indicados.
4. Organização
4.1 A VII Convenção das Delegações terá uma Comissão de Honra e uma
Comissão Organizadora; funcionando, no âmbito desta, um Secretariado
Permanente.
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4.2. A Comissão de Honra é constituída pelo(s):
- Bastonário;
- Presidente do Conselho Superior;
- Presidentes dos Conselhos Distritais;
- Presidente da Delegação de Vila Real.
4.3. A Comissão Organizadora é composta por:
- Um Membro a designar pelo Conselho Geral;
- Um Membro a designar pelo Conselho Distrital do Porto;
- Três membros em representação das Delegações da área do Conselho
Distrital do Porto;
- Dois membros em representação das Delegações da área dos Conselhos
Distritais de Coimbra e de Lisboa;
- Um membro em representação das Delegações da área dos Conselhos
Distritais de Évora, de Faro, dos Açores e da Madeira;
- Um Membro em representação da Delegação de Vila Real.
4.4. O Secretariado é composto por:
- Um Membro a designar pelo Conselho Geral;
- Um Membro a designar pelo Conselho Distrital do Porto;
- Três Membros a designar pelas Delegações da área do Conselho Distrital
do Porto;
- Um Membro a designar pela Delegação de Vila Real.
5. Ordem de Trabalhos
Compete à Comissão Organizadora a definição da Ordem de Trabalhos, bem
como a elaboração do respectivo Programa.
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6. Publicitação
6.1. O Conselho Geral será responsável pela criação de uma página de
divulgação da VII Convenção das Delegações.
6.2. A criação e a posterior gestão do endereço de correio electrónico associado
ao evento competirá ao Conselho Distrital do Porto.
7. Inscrições e Reservas
7.1. O Conselho Distrital do Porto assumirá a criação e a disponibilização das
fichas de inscrição.
7.2. As reservas para os hotéis e para as refeições terão de ser feitas,
directamente, para a entidade organizadora – Cooperativa de Turismo de Trás-osMontes e Alto Douro.
8. Comunicações
8.1. As comunicações a versar sobre os temas constantes da Ordem de Trabalhos,
deverão ser apresentadas até ao dia 24 de Abril de 2009, preferencialmente em
suporte
digital,
para
o
endereço
de
correio
electrónico
[email protected] , em formato RTF.
8.2. Não serão aceites trabalhos após a data supra indicada.
8.3. As comunicações poderão ser da autoria das Delegações, dos Delegados ou
de Advogados da área da respectiva comarca, devendo ser subscritas pelas
respectivas Delegações, ainda que com a indicação do seu autor e remetidas à
Comissão Organizadora e ao Secretariado, nos termos previstos nos números
anteriores.
8.4. Cada Delegação ou Delegado poderá apresentar um trabalho por cada tema,
devendo este conter a indicação expressa do tema e/ou sub-tema escolhido.
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8.5. Os trabalhos terão de conter, obrigatoriamente e sob pena de rejeição,
conclusões; as quais deverão ser breves e concisas.
9. Divulgação das Comunicações Apresentadas
9.1. O Secretariado poderá enviar cópia das comunicações recebidas a todas as
Delegações.
9.2. O texto integral das comunicações apresentadas deverá ser disponibilizado
no portal Internet da Ordem dos Advogados, em página destinada à VII
Convenção das Delegações.
10. A Mesa da Convenção
10.1. A Convenção funcionará em Plenário; sendo os trabalhos orientados por
uma Mesa, composta por:
- Um Membro do Conselho Geral;
- Um Membro do Conselho Distrital do Porto;
- Dois Membros do Secretariado;
- Um Membro da Delegação de Vila Real.
10.2. Nas sessões de abertura e de encerramento, a título excepcional, a Mesa
será composta pelos membros da Comissão de Honra.
10.3. Usarão da palavra, nas sessões de abertura e de encerramento, o Bastonário,
o Presidente do Conselho Distrital do Porto e a Presidente da Delegação de Vila
Real.
10.4. O Secretariado providenciará pela elaboração de um Relatório contendo as
conclusões decorrentes do teor das comunicações (e sua discussão), a fim de as
submeter a votação e aprovação final do Plenário.
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10.5. Podendo, para o efeito previsto em 4., recorrer à ajuda e colaboração de
colegas expressamente nomeados para o efeito.
11. Votações
11.1. O direito de voto cabe exclusivamente às Delegações, sendo atribuído um
voto por cada Delegação ou Delegado.
11.2. Os Conselhos Distritais em cuja sede não exista Delegação são tidos como
Delegação, para efeitos do disposto no número anterior.
11.3. Sempre que exista uma comissão instaladora de uma Delegação, poderá o
respectivo Conselho Distrital atribuir o voto àquela.
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