Com a devida vénia transcrevemos artigo publicado na edição do Jornal de Negócios
Bancos só podem cobrar uma comissão pelos
créditos em atraso a partir de hoje
Lusa -
A partir de hoje os bancos e outras instituições de crédito só poderão cobrar uma
comissão única de 4% por cada prestação de crédito em atraso, num mínimo de 12 euros e
num máximo de 150 euros.
Actualmente, não há limite a esta cobrança, podendo as instituições cobrar várias comissões pela
mesma prestação em atraso.
Segundo o decreto-lei publicado em Maio, que entra hoje em vigor, a cobrança de comissões
está limitada a uma única comissão por cada prestação não paga.
Esta limitação aplica-se a todos os contratos, quer sejam de crédito à habitação ou à compra
de um electrodoméstico, quer sejam anteriores ou posteriores à entrada em vigor da lei.
A legislação passa a proibir a capitalização das comissões no capital em dívida, excepto em
situações de reestruturação particular do crédito (entre um consumidor e o banco) ou ao abrigo
de programas que foram criados no ano passado para devedores que estão, ou podem vir a estar,
em situações de incumprimento (programas PARI e PERSI, respectivamente).
Havendo reestruturação da dívida, a lei admite que as comissões cobradas pelo atraso no
pagamento da prestação, em vez de serem pagas no momento da sua cobrança, possam ser
capitalizadas e acrescer à dívida a saldar (capitalização dos capitais em dívida).
A nova lei proíbe também que sejam cobradas ao devedor, além de juros de mora (pelo
atraso de pagamento), quantias acordadas a título de cláusula penal moratória, aplicando-se esta
regra também a contratos antigos nos quais estejam inscritas cláusulas do género.
Também os juros moratórios (que acrescem à taxa de juro como penalização pelo atraso de
pagamento) são limitados a uma sobretaxa anual de 3%, a acrescer ao juro.
A capitalização dos juros, que antes não tinha limite, e podia ser aplicada várias vezes à
mesma prestação vencida, por exemplo por cada mês decorrido, só pode ser cobrada uma única
vez por cada prestação em atraso e, para os processos de dívida em reestruturação, os juros
moratórios só podem ser capitalizados por acordo das partes.
2013-09-02
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