REGULAMENTO GERAL
O Conselho Executivo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) reunido
nesta data, em observância ao disposto no art. 18, II, do Estatuto da AMB, resolve
aprovar o REGULAMENTO GERAL DO V ENCONTRO NACIONAL DA JUSTIÇA
ESTADUAL:
Da Realização do Evento
Art. 1º - O V ENCONTRO NACIONAL DA JUSTIÇA ESTADUAL será realizado na
cidade de Florianópolis, no período de 24 a 27 de outubro de 2013, pela AMB em
colaboração com Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC).
Das Comissões
Art. 2º - A organização do Evento contará obrigatoriamente com uma COMISSÃO
CENTRAL, uma COMISSÃO ORGANIZADORA, uma COMISSÃO CIENTÍFICA e
uma COMISSÃO CULTURAL, cujos componentes terão seus nomes submetidos à
apreciação e aprovação pelo Conselho Executivo da AMB.
Art. 3º - A COMISSÃO CENTRAL será composta pelo Presidente da AMB,
Desembargador Henrique Nelson Calandra, a quem caberá a sua presidência, pelo
Coordenador da Justiça Estadual, Juiz Walter Pereira de Souza, e pelo Presidente da
Associação dos Magistrados Catarinenses, Juiz Sérgio Luiz Junkes, e terá por
finalidade supervisionar toda a organização do Congresso.
Art. 4º - A COMISSÃO ORGANIZADORA será composta pelo Coordenador da
Justiça Estadual Adjunto da Região Sul, Juiz Paulo Roberto Bruschi, e pelo
Secretário Geral Adjunto, Juiz Thiago Elias Massad.
Art. 5º - A COMISSÃO CIENTÍFICA será composta pelo Diretor-Presidente da Escola
Nacional da Magistratura (ENM), Juiz Roberto Portugal Bacellar, e pelo representante
da Escola da Associação dos Magistrados Catarinenses, Juiz Claudio Eduardo Régis
de Figueiredo e Silva.
Art. 6º - A COMISSÃO CULTURAL será composta pelo Diretor da Secretaria de
Assuntos Culturais da AMB, Juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva, e pela Diretora
Cultural da Associação dos Magistrados Catarinenses, Juíza Ana Cristina Borba
Alves.
Das Despesas do Evento
Art. 7º - A deliberação sobre as despesas do evento ficará sob a responsabilidade da
COMISSÃO ORGANIZADORA, acompanhada sempre pelo Diretor-Tesoureiro da
AMB. Todas as movimentações financeiras serão formalmente autorizadas pelos
membros da Comissão Organizadora.
Art. 8º - Deverá ser aberta conta bancária específica e única em nome do V ENAJE,
por meio da qual será efetuada toda a movimentação financeira do evento, com os
pagamentos ficando sob a responsabilidade da Tesouraria da AMB.
Das atribuições das Comissões Organizadora, Científica e Cultural
Art. 9º - Serão atribuições da COMISSÃO ORGANIZADORA:
a) Indicar o local de todas as atividades do evento;
b) Elaborar plano de custo e de captação de recursos;
c) Aprovar projeto de todas as atividades a serem realizadas, culturais, sociais e para
acompanhantes;
d) A prática de todos os atos necessários para a realização do Evento, podendo ser
assessorada por pessoas ou empresas contratadas para este fim, atuando sempre
em conjunto com as demais Comissões.
Art. 10 - Serão atribuições da COMISSÃO CIENTÍFICA:
a) Indicar o tema do Encontro;
b) Elaborar projeto da programação científica do Encontro, responsabilizando-se pela
sua execução;
Art. 11 - Serão atribuições da COMISSÃO CULTURAL:
a) Elaborar projeto da programação cultural do Encontro, responsabilizando-se pela
sua execução;
Dos Projetos e Planos de Trabalho elaborados pelas Comissões
Art. 12 - Todos os projetos e planos de trabalho que forem realizados pelas
Comissões Organizadora, Científica e Cultural serão previamente submetidos à
apreciação da Comissão Central.
Da apresentação de Relatórios
Art. 13 - Encerrado o V ENAJE as Comissões encarregadas apresentarão, no prazo
de 30 dias, o relatório final do evento e o resultado financeiro. A documentação será
apreciada e aprovada pelos Conselhos Executivo e Fiscal, respectivamente, e
submetida à apreciação pelo Conselho de Representantes da AMB.
Parágrafo único - Os prazos aqui estabelecidos poderão ser prorrogados, por motivo
justificado, e a critério do Conselho Executivo.
Do Registro do Evento
Art. 14 - Será responsabilidade da Comissão Organizadora a confecção dos registros
de áudio e vídeo do V ENAJE, para distribuição aos Congressistas, devendo
encaminhar à AMB, para efeito de arquivamento e memória.
Da Responsabilidade Financeira do Evento
Art. 15 - A AMB suportará a responsabilidade financeira do evento.
Da inscrição, pacote aéreo e terrestre e política de devolução
Art. 16 – As inscrições, pacotes aéreos e terrestre, observarão as seguintes regras:
a) A devolução dos valores referentes às inscrições e os pacotes terrestres (hotel e
translado) obedecerão à seguinte regra:
I- até 60 dias antes do evento, haverá devolução integral;
II- até 30 dias antes do evento, haverá devolução de 50% do valor;
III- no prazo inferior a 30 dias, não haverá devolução.
b) A devolução dos valores dos pacotes aéreos obedecerão às regras das
respectivas companhias aéreas;
Parágrafo único. Os casos excepcionais serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
Casos Omissos a este Regulamento
Art. 17 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Conselho
Executivo.
Publique-se.
Brasília/DF, 20 de março de 2013.
Henrique Nelson Calandra
Presidente da AMB
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