Regulamento Interno das Comissões de Curso
Nota Introdutória:
Com a implementação do Processo de Bolonha e as necessidades impostas pelo
Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, é essencial a formação de Comissões
legitimadas que possam representar os estudantes, promovendo uma ligação mais direta e
rápida para com a Associação de Estudantes no sentido de contribuir para um melhor
acompanhamento pedagógico e formativo. Conhecer a posição dos estudantes dos diferentes
anos é um aspeto fundamental na definição das posições tomadas pela AEFFUP bem como na
constante atitude de contribuir para uma melhoria da implementação de reformas, normas e
regulamentos que afetam, direta ou indiretamente, os estudantes.
É neste âmbito, de representação dos estudantes do seu ano, que entendemos ser
necessário legitimar estas comissões de curso bem como garantir a representatividade das
mesmas, para que a opinião transmitida pela sua comissão de curso seja realmente a opinião
dos estudantes que representa.
Artigo 1º
(Estrutura)
1. Comissão de Curso é um grupo de estudantes que representa, perante a AEFFUP, um
determinado ano de um ciclo de estudos da FFUP.
2. Existem quatro Comissões de Curso em paralelo, sendo designadas pelo ano de início e
término do ciclo de estudos e pelo ano que representam num determinado momento.
3. Cada Comissão de Curso tem início no segundo ano letivo e termina a sua existência após
conclusão do último ano do curso que representa.
4. Uma Comissão de Curso é um órgão dependente da AEFFUP e como tal, deve cumprir, na
totalidade, com o descrito no presente Regulamento Interno.
5. Na eventualidade do incumprimento de um ou mais pontos deste Regulamento Interno, a
AEFFUP encontra-se em pleno direito de cessar qualquer apoio à Comissão de Curso em
questão, sob deliberação da RGA.
Artigo 2º
(Objetivos)
1. Uma Comissão de Curso tem como objetivos:
a) Representar os alunos do seu ano perante a Direção da AEFFUP e na Comissão
Pedagógica;
b) São ainda objetivos de uma Comissão de Curso todos aqueles que forem por ela
adotados e que não contrariem o presente Regulamento e que estejam de acordo com a
maioria dos alunos que representa.
Artigo 3º
(Composição)
1. É associado de determinada Comissão de Curso todo o associado da AEFFUP que esteja
matriculado no ano do ciclo de estudos que essa Comissão de Curso representa.
Artigo 4º
(Direitos dos associados)
1. São direitos de um associado de uma Comissão de Curso:
a) Eleger e ser eleito para a sua Comissão de Curso;
b) Apresentar à sua Comissão propostas de iniciativas e queixas relativas a assuntos
académicos;
c) Participar nas Reuniões Semestrais;
d) Ser informado dos assuntos discutidos entre a Comissão de Curso e a Direção da
AEFFUP e nas reuniões da Comissão Pedagógica.
e) São também direitos de um associado, todos aqueles que forem decididos pela
maioria dos alunos que representa, desde que estes não contrariem o disposto no presente
Regulamento.
Artigo 5º
(Deveres dos associados)
1. São deveres de um associado de uma Comissão de Curso:
a) Respeitar as votações que forem feitas;
b)Não denegrir a imagem da sua Comissão de Curso.
2. Caso um associado não cumpra com o disposto no ponto anterior, o ano pode decidir
sanções a aplicar-lhe, sendo essa mesma decisão sujeita a aprovação em RGA.
Artigo 6º
(Funcionamento)
1. Os elementos pertencentes a uma Comissão de Curso têm como obrigação:
a) Representar os seus associados na Comissão Pedagógica.
b) Realizar, no mínimo, uma reunião por semestre para discutir assuntos do interesse
dos associados e prestar todos os esclarecimentos que lhes sejam pedidos;
2. Os alunos do primeiro ano, por não terem Comissão de Curso, são representados por um
responsável da Direção da AEFFUP.
3. As Comissões de Curso deverão definir, desde o momento da sua criação, o sistema de
votações dos assuntos assim como qualquer outro ponto que a maioria dos associados deseje
que fique decidido.
Artigo 7º
(Eleições)
1. Só pode ser eleita uma lista para uma Comissão de Curso que reúna as seguintes condições:
a) Ser composta por um mínimo de três elementos e um máximo de cinco elementos;
b) Que cumpram o disposto no artigo 3º do presente Regulamento.
2. Cada Comissão de Curso é eleita pela primeira vez no início do segundo ano letivo do grupo
de alunos que representa, numa data definida pela Comissão Eleitoral formada para o efeito.
3. Para a eleição referida no ponto anterior, não existe número máximo de listas proponentes.
4. A convocação dos atos eleitorais compete à mesa da RGA em funções, ouvido o Presidente
da Direcção AEFFUP, e deve ser feita com antecedência mínima de vinte dias.
5. A condução do processo eleitoral cabe à Comissão Eleitoral.
6. As restantes eleições ordinárias serão realizadas entre uma semana após o fim da Queima
das Fitas e a última semana de aulas, numa data definida em RGA, que também definirá o
período de candidaturas.
7. Só haverá eleições no prazo definido no ponto anterior se houver apresentação de uma
nova lista que apresente 25% das assinaturas dos alunos do ano que se propõe representar,
apresentando as assinaturas à mesa da RGA.
8. Poderão ser convocadas eleições extraordinárias se:
a) Houver uma lista que apresente mais de 50% das assinaturas do ano que se propõe
representar;
b) Houver entrada de elementos da Comissão de Curso;
c) Quando solicitado pela Comissão de Curso por saída de elementos da mesma;
d) Por incumprimento do presente Regulamento.
9. Sempre que sejam realizadas eleições terá que ser criada uma Comissão Eleitoral composta
por um elemento de cada lista, uma pessoa escolhida de mútuo acordo pelas listas, um
elemento da Mesa da RGA e um elemento da Direção da AEFFUP.
10. A Comissão Eleitoral tem como obrigação:
a) Supervisionar todo o processo eleitoral;
b) Verificar a validade das assinaturas;
c) Definir o modo como o processo se desenrola;
d) Efetuar a contagem dos votos.
11. As listas têm de ser apresentadas até ao 8º dia anterior ao dia das eleições.
12. As eleições serão feitas por voto secreto tendo cada aluno do ano o direito a um voto.
13. O exercício do direito de voto é pessoal e directo, não sendo admitido o voto por
correspondência ou por procuração, nem a antecipação do exercício do direito de voto.
14. A campanha eleitoral, na primeira volta, terá a duração mínima de três dias úteis seguida
de um dia útil de reflexão, nos termos previstos no Regulamento Eleitoral, e em condições de
igualdade de oportunidades.
15. Após o conhecimento do resultado eleitoral, a Comissão recém-eleita deverá tomar posse
imediatamente, devendo os anteriores membros facilitar esse processo.
Artigo 8º
(Demissões e Destituições)
1- O elemento eleito da comissão de curso é destituído dessa função no caso de não obedecer
à qualidade de associado da mesma, segundo o disposto no artigo 3º do presente
regulamento.
2- Um elemento eleito da comissão de curso pode apresentar a demissão do cargo, pelo que
deve entregar o documento ao Presidente da Mesa da RGA que comunicará ao respetivo ano.
Artigo 9º
(Disposições Finais)
1. O presente regulamento pode ser alterado em RGA por maioria simples.
2. Qualquer situação omissa neste regulamento deverá ser decidida em RGA.
3. O regulamento ou as suas alterações entrarão em vigor no momento da sua aprovação.
Documento alterado e aprovado em Reunião Geral de Alunos no dia 19 de Outubro de 2011.
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