OS CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLECENTE E O CONSELHO TUTELAR: ESPAÇOS DEMOCRÁTICOS DE
GARANTIA DE DIREITOS E O PROJETO DE EXTENSÃO PRÓ-INFÂNCIA NA
REGIÃO DO VALE DO IVAÍ
Paula Fernanda Avanzi1
Taiane Cristine de Jesus Garcia Scarparo 2
Vanessa Rombola Machado3
RESUMOS: Os espaços conselhistas no Brasil foram consolidados na segunda metade da década de
oitenta com a luta da população, legitimados pela Constituição Federal de 1988 como espaços para
pensar as ações públicas em relação aos diversos segmentos, como também avaliá-las e fiscalizá-las. O
Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente além de serem
espaços de extrema importância no que tange à área infanto-juvenil, são referência neste aspecto em
qualquer município e devem ter ações efetivas que consigam realmente assegurar os direitos das
crianças e adolescentes, que são sujeitos em fase de formação e necessitam de proteção integral.
Assim, a efetividade político-operativa dos conselhos está relacionada diretamente com uma densidade
ideo-política e com o conhecimento da realidade social, além de precisar dar conta de responder as
demandas que são apresentadas dia-a-dias pelos sujeitos que são o foco de suas ações. Destarte, é
neste campo que se insere o Projeto de Extensão Pró-Infância, o qual tem por objetivo geral estudar a
temática infância e juventude e desenvolver ações para contribuir com os organismos, que atuam na
garantia dos direitos da criança e do adolescente prevista na Constituição Federal e no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
PALAVRAS-CHAVE: Espaços conselhistas; Criança e Adolescente; Conselho Tutelar; Conselho de
Direitos.
INTRODUÇÃO: A realidade brasileira nos apresenta um cenário preocupante, no qual os
direitos da infância e juventude assegurados por lei se mostram distantes da sua legitimação e
são gradualmente desrespeitados. O direito de ser criança e adolescente é sistematicamente
espoliado pela condição de trabalho infantil, pela exploração e abuso sexual, pela violência,
pelo tráfico de drogas, pelo não acesso à educação, pelas vidas colocadas nas ruas e demais
fragilidades da vida cotidiana.
1
Graduanda do 3º ano de Serviço Social, Departamento de Ciências Sociais, Universidade Estadual
de Maringá – Campus Regional do Vale do Ivaí.
2
Graduanda do 3º ano de Serviço Social, Departamento de Ciências Sociais, Universidade Estadual
de Maringá – Campus Regional do Vale do Ivaí.
3 Mestre - Docente do Curso de Serviço Social, Departamento de Ciências Sociais, Universidade
Estadual de Maringá – Campus Regional do Vale do Ivaí. [email protected]
1
Para isso, na atualidade se faz necessário uma somatória de forças, a mobilização
popular, a luta pela efetivação de direitos e acesso à democratização e a capacitação dos
agentes públicos e atores desta área para potencializar a rede de atendimentos e proteção à
criança e ao adolescente, mais especificamente os Conselhos Tutelares e os Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tema deste trabalho.
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente colocam as
Crianças e os Adolescentes como sujeitos e prioridade absoluta da sociedade, onde devem ter
proteção integral cabendo ao Estado, à família e à sociedade a responsabilidade de assegurar
seus direitos fundamentais para viver. Assim, todas as crianças e adolescentes deveriam viver
em um ambiente sadio, com moradia digna, onde pudessem ter acesso ao mundo, estudar, ter
contato com o lúdico e desenvolver-se.
A garantia destas e de outras condições básicas, devem ser o objetivo primordial de
toda a sociedade e instituições, serviços e programas com políticas públicas de qualidade
voltadas para o atendimento da integralidade destes sujeitos.
O projeto de extensão Pró-Infância tem por objetivo geral estudar a temática infância e
juventude e desenvolver ações para contribuir com os organismos, que atuam na garantia dos
direitos da criança e do adolescente prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança
e do Adolescente. Este busca contribuir para as ações de efetivação de direitos sociais, por
meio de suporte aos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e
Adolescentes, sujeitos desta ação, no processo de planejamento, execução e avaliação de
políticas públicas voltadas para a área da infância e adolescência. Realiza-se, assim, por meio
de pesquisas e metodologias, Capacitações voltadas a estes trabalhadores, além de assessorar
os municípios na realização das Conferências Municipais e demais necessidades da área no
Vale do Ivaí, visando fomentar a realização de estudos, diagnósticos e formulação de
programas e políticas nos quinze municípios.
OBJETIVOS: O presente trabalho possui como objetivo geral discorrer sobre
Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, buscando
especificamente analisar (brevemente) o que a literatura discorre sobre o assunto, e a verificar
a importância desses dois mecanismos de defesas dos direitos da criança e do adolescente.
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PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: O interesse pela temática surge a partir da
experiência junto ao Projeto de Extensão da Universidade Estadual de Maringá – Pró
Infância, que vem se efetivando desde 2013 em reuniões e capacitações junto a Conselheiros
Tutelares e Conselheiros Municipais do Direito da Criança e do Adolescente no Vale do Ivaí.
Para compreender e aprofundar no tema, este trabalho se constitui em Pesquisa Bibliográfica
sobre a temática em pauta.
Compreende-se por Pesquisa Bibliográfica a coleta de material (artigos, revistas, entre
outros) de diversos autores sobre o assunto tratado. Segundo Lakatos e Marconi (1992)
podemos compreender que:
(…) a pesquisa bibliográfica permite compreender que, se de um lado a resolução de um
problema pode ser obtida através dela, por outro, tanto a pesquisa de laboratório quanto à
de campo (documentação direta) exigem, como premissa, o levantamento do estudo da
questão que se propõe a analisar e solucionar. A pesquisa bibliográfica pode, portanto, ser
considerada também como o primeiro passo de toda pesquisa científica.(1992, p.44)
RESULTADOS: Os Conselhos como espaços organizativos e mobilizatórios da população e
defensores de políticas sociais públicas de qualidade
A participação dos cidadãos em relação à gestão da coisa pública sempre foi escassa
devido ao autoritarismo do governo, ao clientelismo e ao patrimonialismo. Os cidadãos desde
tempos atrás sempre foram chamados à participar somente para votar, o que impedia de fato
uma participação democrática mais efetiva e expressiva. A classe dominante sempre negou o
sistema democrático, não permitindo a participação das classes populares na gestão da coisa
pública porque essa classe tinha medo de perder a sua hegemonia.
Diante deste cenário, o que fica explícito, é uma noção de democracia restrita, ou
democracia burguesa, onde exclui qualquer tentativa de participação popular e onde o que
permanece é um total conservadorismo, uma vez que a intenção é manter a ordem vigente
burguesa.
É somente na década de oitenta que começa-se abrir horizontes para uma participação
popular. A Constituição Federal de 1988 é que vai estabelecer outra relação entre Estado e
Sociedade Civil, uma relação não mais verticalizada, passando a ser horizontal. Com novos
3
atores sociais em cena, ocorre a iniciação de um processo democrático, pois a Constituição
traz novos mecanismos de participação e de controle social para os conselhos gestores e de
direitos, o que facilita que a população se adentre nesses espaços de forma a participar das
decisões no âmbito da gestão pública – o que facilita uma nova cultura política, que garanta a
pluralidade dos interesses existentes na sociedade.
Segundo Duriguetto e Filho (2012), para se entender a relação dos espaços
conselhistas
para o fortalecimento da democratização no Brasil e com a expansão nos
processos de democratização no campo das organizações e movimentos da sociedade civil e
no campo das políticas públicas estatais, é necessário entendê-los em um contexto maior que
os determina, ou seja, sua relação com os processos de participação, mobilização e
organização das classes subalternas e as orientações político-econômicas presentes no campo
das políticas sociais.
A democracia moderna está ligada às lutas da classe trabalhadora. Os direitos políticos
e sociais foram sendo impostos pela luta dos trabalhadores e é o que dá forma ao universo dos
regimes liberal-democráticos hoje existentes, uma vez que a democracia é aceita e promovida
pelos grupos hegemônicos desde que permita a manutenção dos interesses do capital,
legitimando as estruturas dominantes –democracia é aceita e promovida desde que permita a
reprodução das relações sociais, a acumulação ampliada do capital, a manutenção da
hegemonia e da propriedade privada.
As políticas sociais surgem no mundo capitalista quando os trabalhadores consolidam
seu patamar de organização e a colocam em cena sua situação de risco social, de extrema
pobreza, e suas lutas sociais desencadeadas com a perspectiva de alcançar melhorias na
condição de vida dentro da ordem burguesa e superar os limites do capital.
Assim, considerando a perspectiva de democratização como caminho para uma outra
sociedade, a política social pode ser um instrumento de materialização dos direitos sociais que
assume um caráter estratégico de luta social e política, fortalecendo a luta anticapitalista e
possibilitando o atendimento imediato das necessidades das classes subalternas.
CONSELHO TUTELAR E CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
4
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – lei 8.069 de 13 de julho de 1990)
estabelece em seus artigos 86 e 88 a criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dos Conselhos Tutelares, numa parceria entre Estado e sociedade civil.
O Conselho Tutelar é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como
um órgão incumbido pela sociedade de zelar os direitos da criança e do adolescente, para que
estes sejam garantidos e, por assim ser, deve exercitar-se todas as vezes que os direitos da
infância e adolescência forem violados e necessitarem ser reparados por políticas de defesa e
promoção. Segundo ainda o ECA, o Conselho Tutelar é uma ferramenta a favor da infância e
da juventude, que serve para fazer com que os atendimentos necessários a esta população
sejam efetivados em sua plenitude, uma vez que, criança e adolescente estão em
desenvolvimento, precisam de proteção integral, merecem respeito e são sujeitos de direitos, e
quando assim não acontece, quando ocorre negligência nos serviços ofertados ou
simplesmente não ofertados, ou em relação ao tratamento indolente à crianças e adolescente,
cabe ao Conselho fazer com que isto seja corrigido.
Suas atribuições, segundo o artigo 136 do ECA são:
Atender as crianças e adolescentes; atender e aconselhar os pais ou responsáveis; promover
a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; providenciar a medida
estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional (...) Se,
no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do
convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações
sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio
e a promoção social da família.” (BRASIL, 2005, p.64,65)
Desta forma, todo município deve ter no mínimo 01 (um) Conselho Tutelar, composto
por cinco representantes da sociedade civil e amparado pelo Ministério Público, quando
necessário, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
que é responsável pela seleção de seus representantes e da formulação da normatização que
rege tais Conselhos Tutelares.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, tanto em esfera federal,
estadual e municipal, são órgãos públicos e controladores das ações em no que tange à
infância e adolescência, são órgãos paritários (compostos por representantes governamentais e
da sociedade civil) e que incumbem aos conselheiros funções consideradas de interesse
5
público e sem remuneração. Por possuírem esse caráter, são canais de comunicação entre a
sociedade e o governo, para a concretização de uma política de proteção e desenvolvimento
infanto-juvenil e devem participar ativamente da elaboração dos orçamentos públicos para
que o atendimento a população seja de qualidade e compatíveis às suas reais necessidades. É
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o responsável por fazer com
que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido no município, devendo voltar-se
para a criação e manutenção de um sistema que articule os poderes e recursos municipais para
a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, formulando, implantando e
controlando políticas.
Por possuírem um caráter deliberativo, tais conselhos possuem o potencial de intervir
nas políticas, questionar, opinar e discutir como estas devem ser delineadas para se
aproximarem coerentemente das demandas mais prioritárias da população, além de
acompanharem a sua implementação, execução e seus resultados.
Segundo Denise Auad (2007), é preciso destinar uma atenção especial para a estrutura
jurídica do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo em vista que esse
mecanismo visa à efetivação de políticas públicas de longo prazo, políticas estas que devem
ser de caráter emancipatório fazendo com que as crianças e adolescentes realmente consigam
alcançar todos os seus direitos, de modo a ter uma proteção integral, pois é o conselho a
ferramenta responsável por garantir os direitos para a área infanto-juvenil.
Aborda que é necessário que o Conselho de Direitos se articule com um conjunto de
medidas que visam garantir tais direitos, pois sozinho o conselho perde sua força, então é
necessário que esse se articule e trabalhe em rede com os demais mecanismos de promoção
dos direitos da área infanto-juvenil.
A autora acima citada refere que os Conselhos são constituídos por meio de leis
específicas, sendo que neste espaço cada membro possui uma função de interesse público,
relevante e não remunerada, sendo estes órgãos, públicos e autônomos, sendo vinculado ao
Ministério ou a Secretaria do Poder Executivo. Estes espaços conselhistas tem a força de
romper com a prática burocratizada, pois possui como membros para o planejamento das
políticas públicas, a sociedade civil, em forma de representação, o que facilita a criação de
políticas a logo prazos e de qualidade. Refere que os conselheiros precisam ter um diagnóstico
6
do local de sua atuação para que ele conheça a realidade social vivenciada pelas
crianças/adolescente para que sua intervenção não seja repetitiva e para que não haja o
desperdício de verbas públicas, assim sendo, é necessário que os conselheiros também tenham
um ciclo orçamentário sempre respeitando as decisões tomadas pelo colegiado.
Para Auad (2007) as ações dos Conselhos de Direitos precisam sempre ser realizadas
em rede, para que haja o diálogo das políticas, pois é a rede que vai nortear o trabalho dos
atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para a implementação
de políticas de longo prazo. Para que ocorra esse trabalho em rede e ocorra também à
comunicação desses setores é necessário produzir debates, conferências, fóruns e movimentos
sociais que promovam a participação mais efetiva e expressiva da população.
Assim, compreende que compete ao Conselho de Direitos:
Traçar as diretrizes que nortearão as políticas públicas na área infanto-juvenil, ou seja, cabe
a ele a especificação de um Plano estratégico, tanto para as políticas básicas, que integrarão
as leis orçamentárias, quanto para as ações emergenciais, respaldadas pelas verbas do
Fundo. Delimitando o planejamento das ações com base na lógica da democracia
participativa, caberá ao Executivo o papel de execução das metas estabelecidas. (Auad,
2007, pag.95)
É necessário elencar que os espaços conselhistas precisam de verbas para
desenvolverem suas ações, pois para formular e executar políticas públicas eficientes é
necessário ter um orçamento, o que muitas vezes não ocorre. Então é necessário que ocorra
um debate sobre os Conselhos, para que a partir deste se criem estratégias e mecanismos para
fortalecer esse espaço como um local democrático.
Assim, podemos analisar que é neste movimento que entra a relevância dos espaços
conselhistas para o enfrentamento desta realidade supressora de direitos, pois são espaços que
podem contribuir para o questionamento e superação do padrão centralizador, autoritário e
excludente que marca a relação entre as agências estatais e os beneficiários das políticas
públicas – os conselhos constituem espaços que podem potencializar práticas democráticas de
ampliação, controle e fiscalização popular das políticas sociais, bem como a ampliação de
direitos e da democracia, cidadania e esfera pública.
A partir da década de oitenta no Brasil, as demandas por direitos de cidadania e de
participação nos canais institucionais que abrigam direta ou indiretamente as políticas
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públicas passaram a ser comumente evidenciadas como eixo da luta das organizações e
movimentos sociais pela ampliação da democracia. A Constituição Federal de 1988
materializou legalmente a responsabilidade do Estado no desenvolvimento e consolidação dos
direitos sociais, criando um sistema integrado de proteção social, como também abriu os
mecanismos institucionais de proposição e fiscalização social no campo das políticas sociais
públicas, tendo forma nos conselhos gestores de políticas públicas setoriais e de direitos. No
entanto, devido às macrodeterminações constitutivas da dinâmica do capitalismo a partir da
década de noventa, se tem um conjuntura antagônica à implementação do projeto democrático
de constituição das políticas sociais públicas e universais e de criação desses espaços
democráticos de fiscalização e proposição dos serviços, previstos na legislação.
A efetividade político-operativa do conselho está relacionado com a densidade ideopolítica dos movimentos e organizações e de quem as representa nos conselhos – as funções
legais tendem mais a serem operacionalizadas quando são criados um processo de
mobilização e organização dos segmentos que os conselhos representam.
O fortalecimento da sociedade civil ocorre quando suas demandas tornam-se políticas
públicas que orientam as ações governamentais. Para se quebrar com a lógica de
fragmentação e setorialização das políticas, um dos caminhos são os fóruns de articulação
entre os diferentes conselhos dos diversos segmentos, para fazer discussões integradas das
políticas, definição coletiva das demandas, propostas e socialização de informações, como
também integrar nesses espaços os sujeitos que são alvos das políticas setoriais, para se ter
uma intervenção coletiva que é capaz de ter uma abrangência e cobrança muito maior.
Outra contribuição dos conselhos para a democratização seria em relação à atuação
estatal nas políticas. A participação institucional da sociedade civil contribui para a redução
de comportamentos e ações do Estado no campo das políticas através do clientelismo,
patrimonialismo, corrupção e autoritarismo.
Os conselhos são espaços sociopolíticos possibilitadores do desenvolvimento dos
processos de luta em defesa dos direitos e políticas, de promoção da fiscalização das ações
estatais, de articulação entre forças sociais, da denúncia, e publicização da redução dos
direitos e do financiamento público para as políticas e serviços sociais e do desenvolvimento
de ações que extrapolem o espaço público – ações que possibilitam o enfrentamento da
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mercantilização, da focalização, da assistencialização e da moralização das expressões da
“questão social”. É com ações no âmbito dos processos organizativos e mobilizatórios das
classes dominadas da sociedade civil e das políticas públicas setoriais estatais, que o conselho
tem um significado político-estratégico para o processo de democratização social e política.
Desta maneira, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e
os Conselhos Tutelares vão estar sempre atuando conjuntamente, uma vez que é
imprescindível uma integração entre estes para que se atenda dignamente as necessidades de
seu público alvo, que são crianças e adolescentes.
Nesta linha de empoderamento dos espaços conselhistas, como espaços capazes de
trazer mudanças para a sociedade e espaços que precisam se munir de conhecimentos e
informações para se poder ter uma atuação eficaz o projeto Pró-Infância, vinculado ao curso
de Serviço Social da UEM/CRV atuou, desde 2013, na micro região administrativa do Vale
do Ivaí, composta por 14 municípios. Realizou durante todo o ano de 2013, capacitação com
37 Conselheiros Tutelares e 25 Conselheiros Municipais de Direito da Criança e do
Adolescente dos referidos municípios, totalizando 24 encontros no total.
Realizou, ainda, encontros micro regionais nos municípios, onde se foi debatidos casos
e palestras sobre temáticas que se versavam sobre o ECA e a atuação dos referidos conselhos.
O trabalho desenvolvido em 2013 surtiu tanto efeito, que em 2014 o projeto já realizou
até o momento 3 palestras sobre o ECA e a violação de direitos da criança e do adolescente
nos municípios desta micro região. Está articulando a continuidade dos encontros micro
regionais e de capacitação para os novos conselheiros.
CONCLUSÕES: O que fica claro é que os conselhos são um espaço adequado para tornar
público todos os interesses coletivos, pois são espaços democráticos, onde permitem a
participação popular a fim de construir uma direção universal nos direitos e que permitem se
pensar sempre em ações voltadas para a experiência democrática, valorizando a dimensão
política, permitindo a participação na gestão das políticas públicas, uma vez que o que é
público deve ser visto e ouvido por todos.
A cultura política antidemocrática existente no Brasil gera diversos obstáculos para a
efetivação da participação dos indivíduos no âmbito público, que faz com que os conselhos
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sejam vistos como meras instituições burocráticas, apenas como uma realidade formal, no que
diz respeito à aparência, sendo somente um mecanismo utilizado pelos prefeitos e pelas elites.
O que se aponta é que se faz necessário aperfeiçoar e consolidar estes espaços
conselhistas para atuarem no conjunto de atribuições a eles colocadas, como também para o
processo de democratização da esfera estatal.
O desafio assim, é fazê-los funcionar desta forma, uma vez que não possuem uma
atribuição somente técnica de elaborar, executar, avaliar e fiscalizar programas e projetos, são
um instrumento de luta por um projeto democratizador de sociedade e um espaço onde a
sociedade civil tem a possibilidade e capacidade de participar do processo de formulação,
deliberação e fiscalização das políticas públicas, numa perspectiva democrática.
Os Conselhos, sejam de Direitos ou Tutelares, surgem no Brasil a partir da
Constituição Federal de 1988, num período de advento da Democracia, como mecanismos de
garantia de direitos, fiscalização e elaboração de legislações. Contudo, nesta região,
percebemos que a cultura política patrimonialista, autoritária e clientelista, nos espaços
conselhistas aparecem pelas mediações dos vetos governamentais e mecanismos de obstrução
e inviabilização das deliberações dos conselhos, na manipulação das informações, na
imposição de um discurso tecnocrático, na cooptação dos conselheiros não governamentais
com artifícios clientelistas, na falta de recursos para o funcionamento dos conselhos e etc.
Dificuldades no que tange o descompasso da igualdade nas condições de acesso a
informações, na possibilidade de formação e capacitação e na disponibilidade do tempo – o
fato dos conselheiros que estão à frente dos espaços conselhistas não terem capacidade técnica
e política afeta as políticas sociais, mas esse não é o fator determinante de não existir políticas
sociais garantidoras de direitos.
O que nos faz entender porque os conselhos tem incidido mais nos aspectos de
implementação e fiscalização das políticas do que aos aspectos relativos à sua elaboração,
proposição e deliberação. Além disso também, o poder de decisão do conselho na proposição
de políticas só é efetivo se são dadas as condições orçamentárias para a sua execução.
Assim, os conselhos precisam ser espaços onde existam diálogos constantes, para que
através destes possam se construir uma cultura democrática e não apenas como manutenção
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dos desejos do executivo, ou como mais um mecanismo de emprego (em relação aos
Conselhos Tutelares) numa região tão carente deste.
Ainda no que tange os membros dos Conselhos de Direitos para que ocorra a
democracia é necessário haver um diálogo entre os membros do âmbito do governo e da
sociedade civil, sendo que entre estes não pode haver qualquer relação conflituosa, não
podendo haver também relações clientelistas, porque estas impedem o bom funcionamento
dos Conselhos.
Diante desse cenário fica claro que o Conselho é um espaço muito importante, pois é
através deste que se discute e se reflete sobre a área infanto-juvenil, de modo a elencar
políticas e programas que visem à promoção e a proteção integral dos direitos humanos. Esse
espaço precisa ser reconhecido pela sociedade e pelos próprios conselheiros como um espaço
indispensável para os assuntos de âmbito público, por isso este espaço precisa dar voz para a
população em forma de uma democracia participativa, pois somente essa participação é que
renovará e fortalecerá o conselho como um espaço democrático, porque trata de assuntos
públicos e de extrema importância para a sociedade, sendo que as Crianças e Adolescentes
precisam de investimentos, sendo estes de extrema eficácia, pois essas crianças serão o futuro
de nosso País.
REFERÊNCIAS
ANHUCI, Valdir; SUGHIHIRO, Vera Lúcia Tieko. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente enquanto espaço público e a superação a cultura política antidemocrática: limites e
possibilidades. In: Conselhos de direitos: desafios e práticas das experiências de democratização no
campo da criança e do adolescente. 1ª Ed. Juíz de Fora: Ed. UFJF, 2012.
AUAD, Denise . Cidadania Infanto-Juvenil. 1. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007. v.
1. 91p .
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. LEI N. 8069 DE 13 DE JULHO DE 1990.
DURIGUETTO, Maria Lucia; FILHO, Rodrigo de Souza. Conselhos de Direitos e Democratização.
In: Conselhos de direitos: desafios e práticas das experiências de democratização no campo da criança
e do adolescente. 1ª Ed. Juíz de Fora: Ed. UFJF, 2012.
LAKATOS, Maria Eva. MARCONI, Maria de Andrade. Metodologia do Trabalho Científico, 4 ed:
São Paulo. Revista e Ampliada. Atlas, 1992.
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