LEI Nº 4.914
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
INCENTIVOS ECONÔMICOS A EMPRESA FÁBRICA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS
GILCEU E ELIDE LTDA ME, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
OESTE – SC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
SANTA CATARINA.
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE
FAÇO saber a todos os habitantes de São Miguel do Oeste, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a faculdade que lhe foi
conferida pela Lei Municipal nº 3.445, de 13 de abril de 1994, autorizado a conceder à empresa FÁBRICA DE
MÓVEIS E ESQUADRIAS GILCEU E ELIDE LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 01.709.330/0001-13, com sede
na rua São Paulo nº 10, neste município de São Miguel do Oeste –SC, os seguintes incentivos econômicos:
a) Doação de estrutura pré-moldada em alvenaria medindo 240m², com pé direito de
4,70m e cobertura com telhas de 6mm;
b) Doação de 50m³ de pedra brita,
c) Serviços de infra estrutura da área ( aterro, terraplenagem e compactação),
d) 03 (três) cargas de rachão para dreno,
e) Elaboração dos projetos: Arquitetônico, hidrossanitário, elétrico e preventivo contra
incêndio.
Parágrafo Único. Os benefícios ora concedidos, ficam sujeitos às disposições da Lei
mencionada no artigo 1° desta, a qual disciplina os incentivos econômicos e as isenções fiscais para as empresas
que instalarem ou ampliarem suas atividades no município, inclusive com relação as cláusulas de reversão.
Art. 2° A doação que trata o presente estará condicionada a capacidade de produção
industrial da municipalidade, sem prejuízo ao desenvolvimento dos serviços de interesse do Município.
Art. 3° A execução dos serviços que trata a presente, fica condicionada a definição e
implantação do projeto de construção.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente lei, ocorrerão a conta do
orçamento geral do município, em conta apropriada para tal fim.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC
Em 26 de dezembro de 2001.
JOÃO CARLOS VALAR
Prefeito Municipal
VILSON EDUARDO BRATKOWSKI
Secretário Municipal de Administração
Esta lei foi publicada
na presente data.
TÂNIA MARIA BACIN
Assessora Especial
Download

LEI Nº