INFORMATIVO Nº 132 - IMPRESSO E ON-LINE
TIRAGEM: 15.000 - JULHO - 2012
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL ESTÁ DISPENSADA
DE EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA
O SINDHOSP efetuou consulta junto à
Prefeitura Municipal de São Paulo, no dia
9/9/2011, questionando se os profissionais
autônomos e as sociedades uniprofissionais estão desobrigados de emissão da
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), ou de outro documento fiscal, bem
como se devem obrigatoriamente adotar
o Livro Modelo 57, face ao que dispõe
a lei nº 15.406/2011, que alterou a lei
13.701/2003, todas do mesmo município.
No último dia 14/6/2012, o Diário Oficial
da Cidade de São Paulo publicou a resposta, na qual a municipalidade esclareceu
que as sociedades uniprofissionais e os
profissionais autônomos estão desobrigados de emitir NFS-e e de adotar o Livro
Modelo 57.
Os profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais deverão emitir recibo
em que conste o nome do contribuinte, o
número de sua inscrição no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários (CCM), seu endereço, a descrição do serviço prestado, o
nome e o número de inscrição no Cadastro
de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
tomador.
A íntegra da resposta está disponível no
portal do SINDHOSP, no link: http://
www.sindhosp.com.br/noticias/3660/
Sociedade-uniprofissional-nao-precisaemitir-Nota-Fiscal-Eletronica
CONFIRA
Perfurocortante Avaliação dos acidentes
Pág. 02
Feriado na jornada 12x36 horas
Pág. 03
NR 32
PERFUROCORTANTE - AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES
O Manual de Implementação - Programa de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes em Serviços de
Saúde, distribuído pela Fundacentro,
pelo link http://www.fundacentro.gov.br/
ARQUIVOS/PUBLICACAO/l/perfurocortantes.pdf, traz algumas questões que
podem ser formuladas a fim de estudar os
acidentes ocorridos.
ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES
Com base no Plano de Prevenção, a fiscalização do Ministério do Trabalho poderá
observar as situações onde se faz necessária a imediata substituição, mediante
as bases técnicas que o plano apresenta,
como se lê no item 4 do Anexo da Portaria nº 1.748/11:
... é importante desenvolver um panorama de como os acidentes estão ocorrendo e uma lista das atuais estratégias de
prevenção. As questões a seguir podem
ajudar a orientar o desenvolvimento desse
panorama, mas outras questões podem ser
adicionadas:
• Quais funções e categorias ocupacionais
sofrem acidentes com perfurocortantes
mais frequentemente?
• Onde esses acidentes ocorrem com
maior frequência?
• Quais são os principais perfurocortantes
envolvidos nesses acidentes?
• Quais circunstâncias ou procedimentos
contribuem para a ocorrência de acidentes
com perfurocortantes?
• Quais acidentes possuem maior risco de
transmissão de um patógeno veiculado
pelo sangue?
• A instituição implementou ações para
diminuir o uso desnecessário de agulhas
pelos trabalhadores? Se sim, como isso
foi feito?
• Quais perfurocortantes com dispositivo
de segurança foram implementados?
• Há uma lista de práticas de trabalho recomendadas para prevenir acidentes com
perfurocortantes?
• Quais meios e ferramentas de comunicação foram usados para promover técnicas
seguras de manuseio de perfurocortantes?
• Há uma política ou procedimento para
determinação da localização adequada
dos coletores de perfurocortantes?
• Quem é o responsável por recolher/
substituir estes coletores?
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
TRABALHISTA
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região de Mato Grosso do Sul suspende
o benefício da gratuidade da justiça de um
trabalhador, obrigando-lhe ao pagamento
de uma multa por litigância de má-fé.
Não se conformando com a decisão da 1ª
Vara do Trabalho de Campo Grande, que
não reverteu seu pedido de demissão para
dispensa sem justa causa, além de não lhe
garantir estabilidade provisória no emprego em decorrência de suposta doença
do trabalho, diferenças do FGTS e indenização por perdas e danos, o trabalhador
recorreu ao TRT-MS esperando que fosse
modificada aquela decisão.
No entanto, por não comprovar tais pedidos, o mesmo foi condenado a pagar uma
multa no valor de R$ 448,80 em favor da
empresa, além de arcar, também, com o
pagamento dos honorários periciais.
(0000315-51.2011.5.24.0001-RO.1)
Trabalhador que pede equiparação salarial
sofre mais uma derrota no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).
50 leitos. A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial, sob o rito dos
recursos repetitivos.
Ele entrou com reclamação trabalhista
requerendo o pagamento de diferenças
salariais decorrente de equiparação salarial,
porém, apresentando como paradigma um
trabalhador de outra cidade, não pertencente à região metropolitana do Rio de Janeiro,
o que é proibido e não condizente com a
regra processual vigente.
Em voto-vista, o ministro Teori Albino Zavascki ressaltou a necessidade de atualizar
a interpretação da súmula do Tribunal Federal de Recursos (TFR), editada com base
em portaria revogada em 2010. De acordo
com o vigente glossário do Ministério da
Saúde, considera-se “de pequeno porte”
o hospital com capacidade até 50 leitos.
Dessa forma, os setores de distribuição
de medicamentos de hospitais de médio e
grande portes sujeitam-se à obrigação de
manter farmacêutico.
Por essa razão, o trabalhador sofreu nova
derrota em segunda instância.
(0106200-12.2008.5.01.0062 – RO)
CÍVEL
No julgamento do Recurso Especial nº
1110906, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por meio de sua 1ª Seção, decidiu
não ser obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos
existente em clínicas e hospitais com até
Por maioria de votos, a Seção rejeitou recurso do Conselho Regional de Farmácia
do Estado de São Paulo (CRF-SP), mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em favor da Sociedade
Civil Hospital Presidente. Ficou vencido
o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
EXPEDIENTE
EDITORA:
Ana Paula Barbulho (MTB 22170)
REDAÇÃO E REVISÃO:
Ana Paula Barbulho, Fabiane de Sá e Aline
Moura
EDITORAÇÃO ELETRÔNICA:
Carlos Eduardo e Thiago Alves - depto.
de Marketing
2
COLABORARAM NESTA EDIÇÃO:
Eriete Ramos Dias Teixeira, superintendente Jurídica; Durval Silverio de
Andrade e Lucinéia Nucci, advogados;
Patrícia Molina, assistente do depto. de
Administração Médica; Ana Paula Loyola,
bibliotecária; Bruno Vianna, Cadastro.
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PARECER
FERIADO NA JORNADA 12X36 HORAS
(elaborado por Cristina Aparecida Polachini Assunes Gonçalves, advogada do departamento Jurídico do SINDHOSP)
A jornada de trabalho 12x36 horas suscita
inúmeros questionamentos, uma vez que
não é disciplinada por lei.
No entanto, em alguns seguimentos, em
razão das peculiaridades das atividades
desenvolvidas, a exemplo do setor da
saúde, sua prática está consagrada.
Embora a referida jornada não tenha previsão em lei, o fato é que ela não fere nenhuma regra que regulamenta a jornada de
trabalho, pois respeita o intervalo entre jornadas; observa o limite máximo mensal imposto pela Constituição Federal; e o acréscimo da jornada de um dia é compensado
pela amplitude do descanso em outro dia.
As decisões proferidas nos vários processos levados ao Judiciário acabaram pacificando o entendimento de que sua prática é válida, sendo certo que a condição
imposta para o seu reconhecimento é a
previsão, em norma coletiva, estabelecida
entre os sindicatos profissional e patronal.
Ponto que sempre está em discussão nesse regime de trabalho é o direito a folga
adicional em razão de feriado ou domingo trabalhado.
Por ser um regime de compensação, os
domingos e feriados trabalhados são considerados dias normais de trabalho e não
geram direito a folga adicional. O empregado só terá direito a folga adicional
se estiver na escala de folga e eventualmente for chamado para cobrir a falta de
algum colega.
Por fim, vale lembrar que é sempre importante consultar o instrumento normativo da categoria, pactuado entre o
SINDHOSP e o sindicato profissional
representante na base territorial que está
sediada sua empresa, a fim de verificar as
bases em que foi estabelecida a jornada
de 12x36 horas.
ACORDOS E CONVENÇÕES
Convenções Coletivas de Trabalho firmadas:
01/05
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba e Região
2012/2013
01/05
Profissionais de Secretariado dos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
2012/2013
Negociações Coletivas em Discussão:
01/12
Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto
2011/2012
01/12
Odontologistas do Estado de São Paulo
2011/2012
01/03
Odontologistas de Piracicaba e Região
2012/2013
01/05
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e Região
2012/2013
01/05
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro e Região
2012/2013
01/05
Empregados em Estabelecimentos Privados e de Saúde e em Empresas que prestam Serviços
de Saúde e Atividades Afins de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul,
Diadema, Mauá e Ribeirão Pires
2012/2013
01/05
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Guarulhos, Itaquaquecetuba e
Mairiporã
2012/2013
01/05
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região
2012/2013
01/05
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ourinhos e Região
2012/2013
01/05
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Catanduva
2012/2013
01/06
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região
2012/2013
01/06
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Araçatuba e Região
2012/2013
01/06
Secretárias do Município de Campinas e Região
2012/2013
3
DE OLHO NA NOTÍCIA
SEGURANÇA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) baixou, no último dia
4/6/2012, a Resolução de nº 130/2012,
que foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) do dia 5/6/2012, que dispõe sobre os requisitos necessários para
a segurança e a proteção radiológica em
serviços de radioterapia de médicos e
pacientes, relativos ao uso de radiação,
constituídas por materiais ou equipamentos capazes de emitir radiação ionizantes
para fins terapêuticos.
De acordo com a resolução, ficou estabelecido um período de transição de dois
anos, a partir da data de sua publicação,
para que as instalações já em operação se
adequem às novas exigências.
RESOLUÇÃO DEFINE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
O Conselho Federal de Odontologia
(CFO) editou Resolução de nº 117/2012,
publicada no Diário Oficial da União
do dia 5/6/2012, estabelecendo as atribuições e competências do técnico em
prótese dentária especialista em prótese
No último dia 28/6/2012, a Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça
(STJ) aprovou dez novas súmulas, resumindo entendimento consolidado nos
seus julgamentos. Embora não tenham
efeito vinculante, essas súmulas servem
de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo
tribunal que tem a missão constitucional
de unificar a interpretação da lei federal
no país. Dentre elas, destacamos as seguintes:
ortodôntica, ortopédica funcional dos
maxilares, removível total e parcial, fixa
e sobre implante.
STJ EDITA NOVAS SÚMULAS
Justiça gratuita para pessoa jurídica
Súmula 481: “Faz jus ao benefício da
justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encar-
gos processuais.”
Preparo após fechamento dos bancos
Súmula 484: “Admite-se que o preparo
seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso
ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”
LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei nº 12.662, de 5/6/12, publicada no
DOU nº 109, de 6/6/12, Seção I, página 3
– Assegura validade nacional à Declaração
de Nascido Vivo (DNV), regula sua expedição, altera a Lei nº 6.015, de 31/12/1973,
e dá outras providências.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria/SE/MS nº 539, de 21/6/12, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 120, de 22/6/12, Seção 1, página 34
– Define os temas e objetivos prioritários
para a elaboração de projetos referentes ao
Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Institucional do Sistema Único de Saúde
(Proadi-SUS) no triênio 2012-2014.
Portaria nº 845, de 2/5/12, publicada no
DOU nº 85, de 3/5/12, Seção I, página
31 – Estabelece estratégia de qualificação
e ampliação do acesso aos transplantes de
órgãos sólidos e de medula óssea, por meio
da criação de novos procedimentos e de
custeio diferenciado para a realização de
procedimentos de transplantes e processo
de doação de órgãos.
Portaria/GM/MS nº 1.214, de 13/6/12,
publicada no DOU nº 114, de 14/6/12,
Seção 1, página 29 – Institui o Programa
Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único
de Saúde (Qualifar-SUS).
4
Portaria/GM/MS nº 1.215, de 13/6/12,
publicada no DOU nº 114, de 14/6/12,
Seção 1, página 30 – Regulamenta a
transferência de recursos destinados ao
Eixo Estrutura do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica
(Qualifar-SUS) no âmbito do SUS.
Portaria/GM/MS nº 1.264, de 20/6/12,
publicada no DOU nº 119, de 21/6/12,
Seção 1, página 24 – Aprova a Etapa I
do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para
sua implantação.
Portaria/GM/MS nº 1.267, de 20/6/12,
publicada no DOU nº 119, de 21/6/12,
Seção 1, página 25 – Aprova a Etapa II
do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para
sua implantação.
Portaria/GM/MS nº 1.292, de 22/6/12,
publicada no DOU nº 121, de 25/6/12,
Seção 1, página 44 – Acresce dispositivos à Portaria/GM/MS nº 1.171/12, que
dispõe sobre o investimento financeiro
para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA-14h) e do conjunto de
serviços de urgência 24 horas da Rede de
Atenção às Urgências, em conformidade
com a Política Nacional de Atenção às
Urgências (PNAU).
AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Resolução-RDC nº 26, de 11/5/12, publicada no DOU nº 92, de 14/5/12, Seção
I, página 170 – Altera a Resolução-RDC
nº 7, de 24/2/10, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de
Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e dá
outras providências.
Resolução-RDC nº 27, de 17/5/12,
publicada no DOU nº 98, de 22/5/12,
Seção I, página 93 – Dispõe sobre os
requisitos mínimos para a validação de
métodos bioanalíticos empregados em
estudos com fins de registro e pós-registro
de medicamentos.
Resolução-RDC nº 32, de 11/06/12,
publicada no DOU nº 112, de 12/6/12,
Seção I, página 91 - Dispõe sobre as
diretrizes para embalagens primárias utilizadas no acondicionamento de tecidos
humanos para fins terapêuticos.
Resolução-RDC nº 33, de 14/6/12, publicada no DOU nº 112, de 15/6/12, Seção
I, página 61 – Altera os artigos 10 e 15 da
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
nº 16, de 21 de março de 2012, que estabelece os requisitos mínimos de identidade
e qualidade para implantes mamários e a
exigência de certificado de conformidade
do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
LEGISLAÇÃO
Resolução-RDC nº 34, de 15/6/12, publicada no DOU nº 117, de 19/6/12, Seção
I, página 48 - Altera a Resolução-RDC
nº 206, de 17 de novembro de 2006, que
estabelece Regulamento Técnico de Produtos para diagnóstico de uso in vitro e seu
registro, cadastramento e suas alterações,
revalidações e cancelamento.
Resolução-RDC nº 35, de 15/6/12, publicada no DOU nº 117, de 19/6/12, Seção
I, página 48 - Dispõe sobre os critérios
de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de
Referência.
SECRETARIA DE
ATENÇÃO À SAÚDE
Portaria nº 551, de 13/6/12, publicada
no DOU nº 115, de 15/6/12, Seção 1,
página 63 – Altera o valor de remuneração
do Serviço Hospitalar (SH) e estabelece
compatibilidade do procedimento videoartroscopia.
Portaria nº 599, de 26/6/12, publicada
no DOU nº 124, de 28/6/12, Seção I,
página 208 – Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Tumor Cerebral
no Adulto.
AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR
Instrução Normativa MS-Dipro-ANS
nº 38, de 24/5/12, publicada no DOU
nº 100, de 25/5/12, Seção I, página 43 –
Regulamenta o artigo 12-A da Resolução
Normativa (RN) nº 259, de 17/6/2011,
para dispor sobre o acompanhamento e
avaliação da garantia de atendimento dos
beneficiários pelas operadoras de planos
de assistência à saúde.
Resolução Normativa MS-ANS nº 296,
de 11/5/12, publicada no DOU nº 92, de
14/5/12, Seção I, página 167 – Acrescenta
dispositivo à RN nº 186, de 14/1/2009, que
dispõe sobre as regras de portabilidade
e de portabilidade especial de carências
para beneficiários de planos privados de
assistência à saúde.
Resolução Normativa MS-ANS nº 298,
de 13/6/12, publicada no DOU nº 114,
de 14/6/12, Seção I, página 58 - Dispõe
sobre mecanismos de transparência ativa
e passiva no âmbito da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), institui o
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
da ANS, classifica em graus de sigilo informações em poder do órgão regulador
e dispõe sobre o seu tratamento.
COMISSÃO NACIONAL DE
ENERGIA NUCLEAR
Resolução nº 130, de 31/5/12, publicada
no DOU nº 107, de 31/5/12, Seção I,
página 16 – Dispõe sobre os requisitos
necessários para a segurança e a proteção
radiológica em serviços de radioterapia.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Portaria CCD nº 11, de 3/5/12, publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) nº 85, de 8/5/12, Seção I, página
48 – Estabelece as recomendações da utilização de Teste Rápido para a Triagem da
Sífilis em situações especiais.
Projeto de Lei nº 370, de 2012, publicado
no DOE (Poder Legislativo) nº 103, de
1º/6/12, Seção I, página 14 – Institui o
benefício assistencial de caráter financeiro
nos casos de gestação múltipla, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 382, de 2012, publicado no DOE (Poder Legislativo) nº
104, de 2/6/12, Seção I, página 13 –
Acrescenta novo inciso e novo parágrafo
ao artigo 14 da Lei Estadual nº 12.300,
de 16/3/2006, com o objetivo de vedar a
incineração de resíduos sólidos no Estado
de São Paulo.
Projeto de Lei nº 399, de 2012, publicado
no DOE – Poder Legislativo nº 108, de
12/6/12, página 25 – Dispõe sobre a criação de bancos públicos de armazenamento
e conservação de cordões umbilicais no
Estado de São Paulo.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Portaria nº 1.014/2012, publicada no
DOC nº 98, de 25/5/12, Seção I, página –
Republicação - Estabelece as normas para
a elaboração de Planos de Atenção Médica
em eventos temporários públicos privados
ou mistos na cidade de São Paulo.
Portaria nº 1160/2012 – SMS, publicada no DOC nº 107, de 7/6/12, Seção
I, página 23 – Institui o Sistema de Monitoramento e Avaliação das unidades e
serviços da Secretaria Municipal de Saúde
de São Paulo.
CONSELHOS PROFISSIONAIS
CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA
Resolução nº 1.986, de 22/03/12, publicada no DOU nº 84, de 2/5/12, Seção I,
página 88 – Reconhece a Estimulação
Magnética Transcraniana (EMT) superficial como ato médico privativo e
cientificamente válido para utilização na
prática médica nacional, com indicação
para depressões uni e bipolar, alucinações
auditivas nas esquizofrenias e planejamento de neurocirurgia. A EMT superficial
para outras indicações, bem com a EMT
profunda, continua sendo um procedimento experimental.
Resolução CFM nº 1.987, de 23/3/12,
publicada no DOU nº 108, de 5/6/12,
Seção I, página 68 – Os Conselhos de
Medicina poderão interditar cautelarmente o exercício profissional de médico
cuja ação ou omissão, decorrentes de
sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência
de fazê-lo.
Resolução nº 1.989, de 10/05/12, publicada no DOU nº 92, de 14/5/12, Seção I,
página 308 – Dispõe sobre o diagnóstico
de anencefalia para a antecipação terapêutica do parto e dá outras providências.
Resolução CFM nº 1.990, de 10/5/12, publicada no DOU nº 111, de 11/6/12, Seção
I, página 103 - Regulamenta a apuração
do procedimento administrativo quanto à
existência de doença incapacitante, parcial
ou total, para o exercício da Medicina.
CONSELHO FEDERAL
DE ENFERMAGEM
Resolução nº 427, de 8/5/12, publicada
no DOU nº 90, de 10/5/12, Seção I, página 175 – Normatiza os procedimentos
de Enfermagem no emprego de contenção
mecânica de pacientes.
Resolução nº 429, de 30/5/1, publicada
no DOU nº 110, de 8/6/12, Seção I, página 288 - Dispõe sobre o registro das ações
profissionais no prontuário do paciente, e
em outros documentos próprios da Enfermagem, independentemente do meio de
suporte – tradicional ou eletrônico.
CONSELHO NACIONAL DE
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
Resolução nº 15, de 12/12/11, publicada
no DOU nº 92, de 14/5/12, Seção I, página 309 – Dispõe sobre a Reformulação
do Código de Ética dos Profissionais das
Técnicas Radiológicas. Revoga a Resolução do Conselho Nacional de Técnicos
em Radiologia (Conter) nº 6, de 31/5/06,
e seu anexo.
Resolução nº 2, de 4/5/12, publicada no
DOU nº 95, de 17/5/12, Seção I, página
5
LEGISLAÇÃO
127 – Institui e normatiza atribuições,
competências e funções do Profissional
Tecnólogo em Radiologia.
CONSELHO FEDERAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL
Resolução nº 414, de 19/5/12, publicada
no DOU nº 99, de 23/05/12, Seção I, página 110 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do
registro em prontuário pelo fisioterapeuta,
da guarda e do seu descarte, e dá outras
providências.
Resolução nº 415, de 19/5/12, publicada
no DOU nº 99, de 23/5/12, Seção I, página 111 – Dispõe sobre a obrigatoriedade
do registro em prontuário pelo terapeuta
ocupacional, da guarda e do seu descarte,
e dá outras providências.
Resolução nº 416, de 19/5/12, publicada no DOU nº 99, de 23/5/12, Seção I,
página 111 – Dispõe sobre a atuação do
fisioterapeuta como auditor, e dá outras
providências.
Resolução nº 417, de 19/05/12, publicada no DOU nº 99, de 23/05/12, Seção I,
página 112 – Dispõe sobre a atuação do
terapeuta ocupacional como auditor, e dá
outras providências.
Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito)
nº 418, de 4/6/12, publicada no DOU nº
109, de 6/6/12, Seção I, página 227 – Fixa
e estabelece os Parâmetros Assistenciais
Terapêuticos Fisioterapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas
pelo terapeuta ocupacional, e dá outras
providências.
CONSELHO FEDERAL
DE ODONTOLOGIA
Resolução nº 118, de 11/5/12, publicada
no DOU nº 114, de 14/6/12, Seção I,
página 118 - Revoga o Código de Ética
Odontológica aprovado pela Resolução
CFO-42/2003, e aprova outro em substituição.
CONSELHO FEDERAL
DE PSICOLOGIA
Resolução nº 11, de 21/6/12, publicada
no DOU nº 121, de 25/6/12, Seção I, página 129 - Regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos
de comunicação a distância, o atendimento
psicoterapêutico em caráter experimental,
e revoga a Resolução CFP nº 12/2005.
ÍNDICES INFLACIONÁRIOS
FONTE
DO MÊS
DO ANO
12 MESES
6 MESES
ABR
MAIO
ABR
MAIO
ABR
MAIO
ABR
MAIO
SINDHOSP
0,70%
0,71%
1,48%
2,20%
4,52%
4,68%
2,54%
2,69%
INPC/IBGE
0,64%
0,55%
1,73%
2,29%
4,88%
4,86%
2,83%
2,81%
IPC/FIPE
0,47%
0,35%
1,21%
1,56%
4,15%
4,29%
2,44%
2,18%
FIPE/SAÚDE
0,73%
0,76%
2,03%
2,81%
5,98%
6,05%
2,74%
3,05%
FIPE/SERVIÇOS MÉDICOS
0,01%
0,23%
2,47%
2,70%
4,71%
4,70%
2,80%
2,81%
CONTRATO ASS. MÉDICA
0,55%
0,53%
2,45%
3,00%
8,69%
8,78%
3,34%
3,23%
REMÉDIOS E P. LABORAT.
1,22%
1,36%
1,33%
2,71%
3,19%
3,35%
1,79%
2,84%
IPCA/IBGE
0,64%
0,36%
1,87%
2,24%
5,10%
4,99%
2,91%
2,75%
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