PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo Eletrônico nº 5.628/2015 Concurso nº 01/2015 CONCURSO Nº 01/2015 OBJETO: 1º PRÊMIO DE JORNALISMO TRABALHO SEGURO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO. RECEBIMENTO DAS INCRIÇÕES PERÍODO: 13.10.2015 a 13.11.2015 HORÁRIO: 09h às 18h LOCAL: Núcleo de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira nº 208, 3º andar, Jardim Veraneio (Parque dos Poderes), Campo Grande - MS. 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo Eletrônico nº 5.628/2015 Concurso nº 01/2015 CONCURSO Nº 01/2015 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO torna público que realizará licitação na modalidade CONCURSO, para a seleção de trabalhos jornalísticos a serem agraciados com o 1º Prêmio de Jornalismo Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, conforme as especificações e regras constantes neste edital e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação consiste na seleção e escolha de trabalhos jornalísticos a serem agraciados com o 1º Prêmio de Jornalismo Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, de acordo com as especificações e condições a seguir estabelecidas. 2. TEMÁTICA 2.1 O Prêmio de Jornalismo Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região tem por finalidade estimular e premiar a produção jornalística de reportagens que promovam a conscientização sobre medidas que busquem contribuir para a redução de acidentes de trabalho e valorização da saúde e da vida dos trabalhadores. 2.2 A temática do 1º Prêmio de Jornalismo Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região abrangerá reportagens que evidenciem pelo menos um dos seguintes temas: 2.2.1 A conscientização de empregadores e empregados sobre o trabalho seguro; 2.2.2 O impacto dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; 2.2.3 A prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; 2.2.4 A importância de promover a saúde do trabalhador e do ambiente de trabalho. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão concorrer trabalhos jornalísticos, de autoria de um ou mais profissionais ou acadêmicos da área de comunicação social (jornalismo ou publicidade e propaganda) que abordem a temática estabelecida, por meio de reportagens ou série de reportagens publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas no período de 1º de janeiro de 2015 a 13 de novembro de 2015, em meios de comunicação eletrônica, escrita ou televisiva, e que estejam regularmente inscritos do certame, devidamente atendidas todas as exigências constantes deste edital e seu anexo. 3.2 Para se inscrever nas categorias Telejornalismo, Jornalismo Impresso, Jornalismo On Line e Fotojornalismo, o candidato deve ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições e ser profissional da área de jornalismo devidamente registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo Eletrônico nº 5.628/2015 Concurso nº 01/2015 3.3 Para se inscrever na categoria Acadêmico, o candidato deve ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições e ser acadêmico dos cursos da área de Comunicação Social (Jornalismo ou Publicidade e Propaganda), devidamente matriculado em curso de instituição de ensino superior do Estado de Mato Grosso do Sul. 3.4 É vedada a participação de trabalhos jornalísticos que já tenham sido premiados em outros concursos, ou ainda aqueles de natureza institucional veiculados apenas no âmbito restrito de empresas ou organizações. 3.5 É vedada a participação de pessoas jurídicas públicas ou privadas, de estagiários, servidores e magistrados do TRT/MS, bem como de seus cônjuges ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 O ato de inscrição implica sujeição às regras deste edital e do regulamento do concurso, que também deverão ser observados, no que couber, pelos membros da Comissão Especial do Concurso e pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT/MS. 4.2 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas do dia 13 de outubro de 2015 até 13 de novembro de 2015 mediante preenchimento de ficha de inscrição disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (www.trt24.jus.br) e constante do anexo I deste edital. 4.3 Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato, também deverão ser enviados: 4.3.1 Cópia simples do documento de identidade (p. ex.: RG ou CNH com foto); 4.3.2 Autorização do(s) co-autor(es) se for o caso; 4.3.3 Material jornalístico do trabalho concorrente, que deverá ser apresentado em arquivo digital compatível, acondicionado em CD, DVD ou pendrive. 4.3.4 Certidão negativa de débitos trabalhistas que pode ser obtida gratuitamente e on-line no seguinte endereço: http://www.tst.jus.br/certidao 4.3.5 Para os candidatos da categoria Acadêmico a comprovação de ser acadêmico regularmente matriculado no curso de Jornalismo ou Publicidade e Propaganda de instituição de ensino superior do Estado de Mato Grosso do Sul. Como comprovação será aceita declaração da instituição de ensino ou cópia simples da matrícula ou do boleto de mensalidade relativo ao ano de 2015. 4.3.6 Para os candidatos das demais categorias cópia simples do documento de registro ou inscrição profissional (p. ex.: Carteira de trabalho com registro no Ministério do Trabalho e Emprego). 4.4 Relativamente ao(s) coautor(es) não há necessidade de apresentar cópias dos documentos descritos nos itens 4.3.1, 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6, bastando quanto a este(s) a autorização de que trata o item 4.3.2. 4.5 As inscrições deverão ser realizadas mediante a remessa da ficha de inscrição e dos demais elementos descritos no 4.3, acondicionados em envelope lacrado e entregue via correio, por sedex ou carta registrada ou, pessoalmente, no Núcleo de Comunicação Social do TRT/MS. 3 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo Eletrônico nº 5.628/2015 Concurso nº 01/2015 4.6 No envelope com a inscrição e o material a ser enviado por quaisquer dos meios descritos no item anterior, deverá constar na parte externa os seguintes dizeres e endereço: 1º Prêmio de Jornalismo Trabalho Seguro TRT/MS Categoria: (colocar o nome da categoria escolhida) Núcleo de Comunicação Social do TRT/MS Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira nº 208, 3º andar, Jardim Veraneio (Parque dos Poderes) Campo Grande – MS CEP 79.031-908 4.7 Não serão aceitas inscrições apresentadas após o término do período definido no item 4.2, excetuando-se apenas as correspondências entregues pelos correios após este período, desde que a data de postagem tenha ocorrido ainda na vigência do período de inscrições. 4.8 Trabalhos elaborados por equipes deverão ser inscritos no nome de apenas um componente, conforme exigência dos itens 3.2 e 3.3. Porém, deverá ser anexada à ficha de inscrição que acompanhará o material a ser avaliado, autorização de todos os integrantes da equipe. 4.9 Cada candidato poderá inscrever até 3 (três) trabalhos que poderão concorrer em quaisquer das categorias, a exceção da categoria “Acadêmico”, exclusiva para acadêmicos dos cursos de Jornalismo e Publicidade e Propaganda, na forma do item 3.3. 4.10 Para cada trabalho apresentado, deverá ser preenchida uma ficha de inscrição acompanhada do arquivo digital correspondente, tudo devidamente acondicionado em um envelope lacrado. Tantas quantas forem as inscrições e os trabalhos a serem apresentados devem ser os envelopes correspondentes, devidamente acompanhados da documentação exigida, não se admitindo, em um mesmo envelope, mais de uma inscrição ou trabalho, sob pena de desclassificação de todas as inscrições ali acondicionadas. 4.11 Os trabalhos fotográficos deverão ter os arquivos digitais igualmente anexados à ficha de inscrição, além de cópia digital da página onde a foto houver sido publicada. 4.12 Sob pena de desclassificação, não poderá existir diferença entre o material publicado e aquele apresentado para inscrição. 4.13 Não serão consideradas informações posteriormente às constantes do ato de inscrição, exceção feita à necessidade de esclarecimentos sobre os trabalhos inscritos, motivados por dúvidas suscitadas pela Comissão Especial do Concurso. 4.14 A inscrição no concurso implica em automática cessão, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, dos direitos patrimoniais do material apresentado, compreendendo expressa autorização para que o material possa ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos gestores do Programa Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, tais como peças promocionais, sites da internet, livros, revistas, folhetos, catálogos, vídeos, filmes e exposições onde predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento a seu autor ou autores, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste regulamento, sendo obrigatória, contudo, menção a autoria. 4.15 A mesma autorização automática dá-se em relação à utilização gratuita do nome, voz e imagem dos candidatos, em especial aqueles premiados no concurso. 4.16 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, substituições, alterações, inserções ou exclusões de partes ou da íntegra do trabalho inicialmente apresentado. 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo Eletrônico nº 5.628/2015 Concurso nº 01/2015 4.17 Sob pena de desclassificação, não será aceito nenhum documento que esteja rasurado ou ilegível, assim como trabalho cuja mídia não seja legível ou executável, restando claro, desde logo, que é de única e exclusiva responsabilidade do candidato a integridade do conteúdo digital apresentado. 4.18 Serão colocados em julgamento apenas os trabalhos produzidos em Língua Portuguesa. 4.19 Somente serão considerados os trabalhos fotográficos que contenham elementos de informação jornalística. Não serão colocados em julgamento ensaios fotográficos, trabalhos de importância meramente técnica ou artística, ou ainda fotos que não tenham sido objeto de publicação. 4.20 O descumprimento de quaisquer dos requisitos deste regulamento, assim como a inscrição realizada fora do prazo, a exceção do contido no item 4.7, acarretarão a desclassificação do candidato, sem comunicação prévia. 5. CATEGORIAS 5.1 O 1º Prêmio de Jornalismo Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região contemplará as seguintes categorias: 5.1.1 TELEJORNALISMO: reportagens sobre o tema veiculadas em emissoras de televisão (canal aberto ou fechado, inclusive universitário) sul-mato-grossense. Não serão aceitos documentários. 5.1.2 JORNALISMO IMPRESSO: reportagens, coberturas seqüenciadas de eventos ou cadernos especiais veiculados em revistas ou jornais de Mato Grosso do Sul, com periodicidade mensal, quinzenal ou semanal. 5.1.3 JORNALISMO ON LINE: reportagens eletrônicas sobre o tema publicadas em qualquer formato e veiculadas em portais ou sites de empresas jornalísticas, desde que estruturadas por meio das características do web jornalismo, e que façam menção a dados e informações referentes ao Estado de Mato Grosso do Sul. 5.1.4 FOTOJORNALISMO: fotos de reportagens, coberturas sequenciadas de eventos ou cadernos especiais veiculados em revistas, jornais e sites de empresas jornalísticas, desde que estruturadas por meio das características do web jornalismo, e que façam menção a dados e informações referentes ao Estado de Mato Grosso do Sul. 5.1.5 ACADÊMICO: reportagens produzidas (no formato de vídeo, fotografia ou texto) por acadêmicos, devidamente matriculados, dos cursos de Jornalismo ou de Publicidade e Propaganda de instituições de ensino superior de Mato Grosso do Sul. 6. PREMIAÇÕES 6.1 Os trabalhos indicados como vencedores receberão, a título de prêmio, os valores líquidos abaixo discriminados, mediante depósito em conta bancária de titularidade do candidato que consta na ficha de inscrição. 6.1.1 Categoria TELEJORNALISMO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro colocado e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo colocado. 6.1.2 Categoria JORNALISMO IMPRESSO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo colocado. 5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo Eletrônico nº 5.628/2015 Concurso nº 01/2015 6.1.3 Categoria JORNALISMO ON LINE: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo colocado. 6.1.4 Categoria FOTOJORNALISMO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo colocado. 6.1.5 ACADÊMICO: R$ 3.000,00 (três mil reais) para o primeiro colocado e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o segundo colocado. 6.2 Nas hipóteses de trabalhos de autoria coletiva, não cabe ao TRT/MS proceder à divisão do prêmio entre os autores do trabalho, hipótese em que a entrega e o pagamento do prêmio se dará em nome daquele cuja inscrição foi efetuada. 7. COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO 7.1 A organização e condução do presente concurso serão realizadas por uma Comissão Especial auxiliada pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT/MS. 7.2 A Comissão Especial do Concurso é composta por 5 (cinco) membros titulares, assim designados pela Portaria TRT/GP/DGCA nº 126/2015: 7.2.1 Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, que exercerá a Presidência da Comissão; 7.2.2 Juiz João Marcelo Balsanelli, Juiz Auxiliar da Presidência; 7.2.3 Juiz Marco Antonio de Freitas, Gestor do Programa Trabalho Seguro; 7.2.4 Juiz Marco Antonio Miranda Mendes, Gestor do Programa Trabalho Seguro; 7.2.5 Jornalista Fernando Rodrigues Pinheiro, Chefe do Núcleo de Comunicação Social do TRT/MS. 7.3 Para as hipóteses de impedimento ou ausência de membros titulares estes serão substituídos por Ana Paula Maiolino Volpe, Secretária-Geral da Presidência, e Arthur Mitsugi Koga, Assessor da Presidência, membros substitutos designados pela Portaria TRT/GP/DGCA nº 126/2015. 7.4 Para secretariar a referida comissão poderão ser designados servidores do Núcleo de Comunicação Social do TRT/MS. 7.5 A Comissão Especial do Concurso poderá decidir pela não outorga do prêmio a uma ou mais categorias se concluir que os trabalhos concorrentes não cumprem os requisitos do concurso. 7.6 O membro titular da Comissão Especial do Concurso apresentará declaração de impedimento ao tomar conhecimento da inscrição de algum candidato caso seja constatado algum motivo que justifique ou que possa comprometer a isenção do julgamento, ao que será imediatamente substituído pelo membro suplente. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 Findo o prazo das inscrições, a Comissão Especial do Concurso procederá à abertura dos envelopes apresentados no dia 17 de novembro de 2015, às 08 horas, na sala de licitações do TRT/MS, ocasião em que será verificado se o candidato atendeu devidamente as exigências para a inscrição. 6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo Eletrônico nº 5.628/2015 Concurso nº 01/2015 8.2 Serão eliminados os candidatos cujas inscrições não tenham observado quaisquer das disposições contidas nos itens 3.1 a 3.5, 4.2 a 4.12 e 4.17 a 4.19 deste Edital. 8.3 A Comissão Especial do Concurso, se entender necessário, poderá efetuar diligências para obter esclarecimentos ou sanar dúvidas a respeito das inscrições e dos trabalhos apresentados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 8.4 Será realizada a publicação das inscrições indeferidas, ao que imediatamente se abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual oposição de recurso dirigido à Comissão Especial do Concurso. 8.5 Prosseguirão para a fase seguinte (julgamento) os trabalhos relativos às inscrições habilitadas, inclusive aquelas objeto de recursos acatados pela Comissão Especial do Concurso. 9. DO JULGAMENTO 9.1 Os trabalhos inscritos e habilitados serão apreciados pela Comissão Especial do Concurso, no dia 03 de dezembro de 2015, às 08 horas, na sala de licitações do TRT/MS, ocasião em que escolherá os vencedores: 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugares de cada categoria. 9.2 Aos membros da Comissão Especial do Concurso caberá atribuir notas que poderão variar de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada trabalho, admitindo-se notas fracionadas em decimais, considerando-se critérios de adequação ao tema, linguagem adotada, estética, originalidade e utilidade social. 9.2.1 No critério “Adequação ao Tema” será verificado se o trabalho apresentado envolve um dos temas estipulados no tópico 2.2 deste edital. 9.2.2 No critério “Linguagem” serão observados o correto uso da língua portuguesa, a objetividade e clareza do texto. 9.2.3 No critério “Estética” serão observados a qualidade da imagem, edição e recursos utilizados. 9.2.4 No critério “Originalidade” serão avaliadas a criatividade e abordagem do trabalho jornalístico. 9.2.5 No critério “Utilidade Social” será observado se o trabalho é relevante para o objetivo do 1º Prêmio de Jornalismo Trabalho Seguro que consiste em promover a conscientização sobre medidas que busquem contribuir para a redução de acidentes de trabalho e valorização da saúde e da vida dos trabalhadores. 9.3 Caso dois ou mais trabalhos atinjam pontuação idênticas, será utilizado como critério de desempate a supressão da menor nota recebida por cada um dos trabalhos. Caso persista o empate, caberá à Comissão Especial do Concurso deliberar, mediante votação individual, o trabalho que será premiado. 9.4 Do julgamento, a Comissão Especial do Concurso elaborará a respectiva ata para publicação. 10. DA ENTREGA DAS PREMIAÇÕES 10.1 A entrega simbólica das premiações será realizada em evento a ser promovido pelo TRT da 24ª Região e previamente anunciado. 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo Eletrônico nº 5.628/2015 Concurso nº 01/2015 10.2 O pagamento das premiações ocorrerá por meio de depósito em conta bancária de titularidade do participante premiado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação dos vencedores. 10.3 É de inteira responsabilidade do candidato o custeio com eventuais despesas decorrentes de hospedagem e/ou deslocamento até o local da entrega da premiação. 10.4 Na impossibilidade do comparecimento do candidato premiado na data anunciada ficará a critério do TRT/MS a realização de outra cerimônia para a entrega simbólica da premiação, sendo certo que a importância do prêmio será paga na mesma data em que efetuar a dos demais vencedores. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 As publicações concernentes a este concurso serão publicadas no Diário Oficial da União. 11.2 O candidato poderá recorrer do resultado do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do resultado, em recurso dirigido à Comissão Especial do Concurso. 11.3 Os trabalhos apresentados não serão devolvidos e farão parte do acervo do Núcleo de Comunicação Social do TRT/MS. 11.4 Os candidatos inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos, não cabendo nenhuma responsabilidade aos realizadores do certame por eventual desrespeito a direitos autorais ou de imagem de terceiros. 11.5 Faculta-se aos candidatos premiados divulgar seus trabalhos com citação à premiação recebida. 11.6 Caberá exclusivamente ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) inscrito(s) a responsabilidade perante terceiros decorrente de seu conteúdo. 11.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 11.8 Só se iniciam e vencem os prazos estabelecidos no presente edital em dia de efetivo expediente no TRT/MS. 11.9 O ato de inscrição implica a afirmação, por parte do inscrito, de que detém os direitos autorais referentes ao trabalho apresentado, respondendo por sua autenticidade. O TRT/MS e a Comissão Especial do Concurso não poderão ser responsabilizados por eventuais problemas de autoria. Em caso de constatação de irregularidades, a Comissão Especial do Concurso se reserva o direito de anular o prêmio conferido. 11.10 Fica assegurado ao TRT/MS o direito de, a qualquer tempo, revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista aos participantes qualquer direito a indenização. 11.11 O TRT/MS não se responsabilizará por perdas e danos ocasionados aos trabalhos, causados por mau acondicionamento e/ou em decorrência da remessa via postal simples, sem comprovação de entrega. 8 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo Eletrônico nº 5.628/2015 Concurso nº 01/2015 11.12 Outras informações referentes ao objeto do presente certame poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Comunicação Social do TRT/MS, pelo telefone (67) 3316-1795, das 9h às 18H, de segunda a sexta-feira, excetos feriados, ou pelo endereço eletrônico: [email protected]. 11.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, de forma soberana. Campo Grande - MS, 08 de outubro de 2015. _______________________________________________ DESEMBARGADOR NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA Presidente da Comissão Especial do Concurso 9 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo Eletrônico nº 5.628/2015 Concurso nº 01/2015 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO E AUTORIZAÇÃO 1º PRÊMIO DE JORNALISMO TRABALHO SEGURO DO TRT DA 24ª REGIÃO Antes de preencher esta ficha de inscrição, leia o regulamento Categoria: ( ) Telejornalismo ( ) Jornalismo Impresso ( ) Jornalismo On line ( ) Fotojornalismo ( ) Acadêmico Veículo: _______________________________________________ Telefone: __________________ Endereço: ___________________________________ Site (se houver): _______________________ Data de veiculação ou publicação: ___/___/___ Sinopse da Reportagem (no máximo 5 linhas): ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Autor principal: ___________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________ Telefone: ______________________ Email: ___________________________________________ CPF: _____________________________ Dados bancários: Banco:______________ Ag:________________ Conta:___________________ Co-autores (se for o caso) – Autorizo a participação do trabalho, em que sou co-autor, no I Prêmio de Jornalismo Trabalho Seguro TRT/MS, estando de acordo com os termos do Edital e Regulamento do concurso. Co-autor:__________________________________________________CPF___________________ Assinatura_____________________ Co-autor:__________________________________________________CPF___________________ Assinatura_____________________ Co-autor:__________________________________________________CPF___________________ Assinatura_____________________ Co-autor:__________________________________________________CPF___________________ Assinatura_____________________ Co-autor:__________________________________________________CPF___________________ Assinatura_____________________ Declaro conhecer e estar de acordo com o regulamento do I Prêmio de Jornalismo Trabalho Seguro do TRT/MS, que está disponível no site www.trt24.jus.br _____________________________, _____ de ______________ de 2015. ___________________________________ Assinatura do autor principal 10