Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
PIBIC/CNPq - IBMEC-RJ
Relatório Final – 2012/2013
Título do Projeto:
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro & a Ditadura Militar: memórias.
Aluna:
Mariana Macêdo Fernandes da Silva
Curso:
Direito
Orientador:
Jorge Luís Rocha da Silveira – Professor Doutor
Três Palavras-Chaves:
Memória, Justiça, Ditadura.
2013
Introdução
Numa tentativa de enfrentar aquilo que muitos estudiosos da cultura
jurídica moderna já identificaram como uma crise na produção jurídica cujo
fundo se relaciona, de um lado, com um “saber formalista, abstrato e erudito”; e
de outro, com “formulações obscuras de jusfilósofos e institutos obsoletos e
burocratizados” (WOLKMER: 2012, 19), apresentou-se há um ano um projeto
de pesquisa sobre um dos mais controversos períodos da história brasileira,
foco de polêmicas e interpretações díspares: a chamada “Ditadura Militar”, que
perdurou formalmente de 1964 a 1985.
Sob seu jugo, o Judiciário nacional viveu os efeitos devastadores de atos
jurídicos antidemocráticos, como o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de
1965. Segundo CASTRO (2010, 535), este o afetou especialmente porque,
sendo composto por membros concursados oriundos do seio da sociedade
civil, tinha como objetivo a manutenção da lei e do Estado de Direito; o que
“com certeza, não era o que interessava aos militares no poder”.
Os múltiplos reflexos da Ditadura sobre o Poder Judiciário e seus
representantes podem ser sentidos através da história de vida daqueles que
vivenciaram essa conturbada fase da história brasileira. A memória está sendo
esquecida pelo desaparecimento de seus protagonistas e o sobrepor-se de
outras lembranças. Por isso é preciso ouvir suas versões dos acontecimentos e
reapresentá-las à sociedade.
Objetivos
O objetivo geral desta pesquisa é apresentar um novo viés à
interpretação de importantes acontecimentos históricos relacionados à Ditadura
Civil-Militar que se instalou em nosso país, entre 1964-1985, e seus múltiplos
reflexos sobre o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seus membros,
no período de 1965-79.
Além de tudo, o que se intenta, especificamente, é recuperar um pouco
da história de vida daqueles que viveram essa fase da história brasileira; ouvir
suas versões dos acontecimentos e reapresentá-las à sociedade. A memória
desse
período
está
sendo
perdida
pelo
desaparecimento
de
seus
protagonistas.
A história da Ditadura Militar é complexa e muito variada, com
discussões e polêmicas impares que precisam ser mais bem definidas pelos
que se debruçam sobre elas. Principalmente, quando o foco são as relações
locais. Assim, é natural que o estudo se prolongue e abranja diferentes pontos
de vista. Principalmente para aqueles que, iniciando suas atividades
acadêmicas, ainda não têm experiência para abordar estes mesmos debates.
Por isso, o consideramos apenas uma primeira etapa de um empreendimento
muito maior.
Espera-se, ao final, contribuir para o enriquecimento do processo de
conhecimento do passado recente da história política e social do país e do
Estado fluminense, ao mesmo tempo em que se possa estar acrescentando
novas perspectivas às técnicas e métodos da pesquisa histórica das
instituições jurídicas do país.
Metodologia utilizada
Fontes
Ciro Cardoso recomendava como uma das condições de realização da
pesquisa histórica a sua viabilidade (1983, 74). O aspecto, talvez, mais difícil
da pesquisa ora proposta - a tomada de depoimentos dos atores das
passagens a serem abordadas -, já se encontra realizada. Em 1998, o Museu
da Justiça do Estado do Rio de Janeiro lançou o Programa de História Oral &
Visual com o objetivo de resgatar e preservar a memória história da Justiça
estadual. Este programa criou um acervo com – hoje – 170 depoimentos.
Do acervo constituído a partir das entrevistas daquele programa
(MUSEU DA JUSTIÇA: 2000), aproximadamente trinta depoimentos têm o
tema da Ditadura Militar entre seus tópicos. São magistrados, advogados,
funcionários e políticos que testemunharam os acontecimentos relativos a ela e
deixaram suas opiniões e lembranças.
Outras fontes importantes são constituídas por documentos oficiais
como os livros de atas das sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e das associações de
magistrados, que podem nos oferecer um panorama dos conflitos. Além disso,
temos, também, diversos órgãos da Imprensa como O Fluminense, O Globo, o
Correio da Manhã e o Jornal do Brasil. Através deles é possível acompanhar os
acontecimentos mais gerais.
Procedimentos
À exemplo da pesquisa realizada pela historiadora Marly Silva da Motta,
utilizou-se as noções de “enquadramento da memória” e de “memória dividida”.
Tais conceitos estão baseados nas propostas de Michael Pollak (1992) e
Alessandro Portelli (FERREIRA & AMADO: 2002). Segundo estes, a memória
coletiva é um campo de disputa e, assim, a necessidade de enquadrar e
manter a memória enquanto quadro de referência “capaz de estabelecer a
coesão e a identificação de um grupo”. Com este parâmetro se pretende
orientar a abordagem que se fará aos documentos orais em busca dos efeitos
da Ditadura Militar sobre o Judiciário estadual.
No entanto, apesar de ser extremamente rica, a metodologia da história
oral é insuficiente para dar conta de todas as necessidades da pesquisa
proposta. Por isso, se confrontará o discurso dos entrevistados com as
informações advindas da análise dos documentos que demonstram as ações
dos agentes históricos - decisões, acórdãos, atas etc.
Como já afirmou o historiador francês Jacques Le Goff (1996, 547), os
documentos são resultado de uma colagem, consciente ou não, “da história, da
época, da sociedade que os produziram, mas também das épocas sucessivas
durante as quais continuou a viver (...)”. Assim sendo, a subjetividade não é
característica exclusiva da história oral, pois também está presente nas fontes
escritas, iconográficas e tantas outras. Isto não deve ser encarado como
obstáculo ao conhecimento. Pelo contrário, ao desvendarmos o código que
constitui
essa
subjetividade,
“os
esquecimentos”,
os
“silêncios”,
dos
entrevistados tornar-se-ão - eles mesmos -, fonte de novos conhecimentos.
Acreditamos que, ao lançar mão de novos enfoques e metodologias, é
possível romper – por um lado – com os pressupostos tradicionais que
orientam as pesquisas histórico-jurídicas sobre a Ditadura. Por outro, ajuda a
construir uma abordagem que permita ampliar o entendimento do sistema
jurídico brasileiro como um produto cultural; ligado ao processo histórico,
econômico e social.
Desenvolvimento da pesquisa
Meses
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Correção e
adaptações
no projeto
Coleta de
dados
Atividades
Crítica e
elaboração
dos dados
Correção do
Redação
texto e
apresentação
Resultados alcançados
O resultado final que se pretendeu atingir com a pesquisa foi a
elaboração de um texto monográfico que reunisse, sobre o período focado,
tanto a discussão conceitual como a histórica. Um material que destacasse a
memória dos que participaram dos eventos mencionados, no âmbito dos
chamados operadores do Direito. Apresentar os reflexos da arbitrariedade na
vida dos indivíduos que compunham a Justiça, resgatando através das
memórias dos mesmos, as lembranças desse período.
Assim, apresentamos a seguir o texto resultado de nossos esforços.
Bibliografia
CARDOSO, Ciro F. Uma introdução à história. 3.ª Ed. São Paulo: Brasiliense,
1983.
CASTRO, Flávia L. História do direito: geral e do Brasil. 8.ª Ed. Rio de
Janeiro; Editora Lúmen Júris, 2010.
FERREIRA, Marieta M. & AMADO, Janaína (org.) Usos & abusos da história
oral. 5.ª Ed. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2002.
LE GOFF, Jacques. História e memória. 4.ª ed. São Paulo: Ed. UNICAMP,
1996.
MUSEU DA JUSTIÇA. Subsídios para a história da justiça do Rio de
Janeiro. Rio de Janeiro: Gráfica do TJERJ, 2000.
POLLAK, Michel. Memória e identidade social. Em: Revista Estudos
Históricos. Rio de Janeiro: S/ed., 1992, n.º 3, p. 3-15.
WOLKMER, Antônio C. História do direito no Brasil. 5.ª ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2010.
Conclusão
Apresentação de Monografia
Introdução
Parte 1 – História (Golpe e Ditadura)
Coube ao general Humberto Castelo Branco buscar saídas que dessem
ao novo governo uma proposta de ação contra a crise econômica. Tal resposta
se expressou “pelo controle de crédito, aumento dos salários e também dos
gastos públicos”. A economia foi aberta ao capital estrangeiro. Mas, não houve
avanços importantes naquele momento (QUADRAT, 2006, 132).
Segundo a autora, formalmente foram as forças políticas que apoiaram o
golpe, mas o papel principal ficou por conta dos militares. Melhor organizados,
eles estavam “reunidos em torno do Comando Supremos da Revolução” (idem,
128).
Nossa democracia sempre excluiu do poder amplos contingentes da
população brasileira, através de mecanismos excludentes e autoritários:
patrimonialismo, clientelismo, racismo (ARAÚJO, 2006, 153).
O novo governo se destacou a repressão política, pelo furor e a
profundidade; especialmente contra o “trabalhismo e outras organizações de
esquerda”. Em claro desrespeito à Constituição então em vigor (1946) e aos
direitos e garantias individuais, “sindicatos trabalhistas, a União Nacional dos
Estudantes (UNE); e a Universidade, bem como jornais e rádios, tiveram suas
sedes ocupadas e destruídas (...)” (SILVA, F., 1990, 293). Ao mesmo tempo,
inúmeras lideranças sindicais e camponesas eram mortas ou fugiram.
Governadores eleitos foram simplesmente depostos.
Suas características também foram marcadas por uma preocupação
excessiva com a elaboração de uma estrutura legal que lhe desse apoio e
legitimidade, como por exemplo, os Atos institucionais. A explicação para tal
ênfase deve-se ao fato de os militares nunca realmente terem assumido que foi
com a participação de civis que instalaram a Ditadura no Brasil. Faltava ao
novo governo uma identidade e uma justificativa para tais ações (QUADRAT,
op. cit., 130).
A chegada de Costa e Silva ao poder correspondeu ao fracasso do
projeto de Castelo Branco e as disputas internas das Forças Armadas. Em sua
gestão, o regime militar aumentou o uso da violência política e das leis
coercitivas. No campo econômico, manteve as tentativas de recuperação do
país – que, no início de seu mandato, “obteve sinais positivos” (id., 136).
Sua gestão foi marcada pelo Ato Institucional n.º 5 (AI-5). Símbolo do
regime e da violação de direitos civis e arbitrariedade governamental. O Ato
deu amplos poderes ao governo e tinha como principal preocupação: tornar as
arbitrariedades institucionalizadas. Com o seu amparo ficou mais fácil negar o
caráter ditatorial do regime.
Segundo ROLLEMBERG (ibidem, 143), há muitos mitos surgidos em
torno de possíveis interpretações e justificativas para a edição da norma, como
por exemplo: o crescimento da luta armada; a disputa entre moderados e
radicais no meio militar e a ameaça dos movimentos social e estudantil. Mas, à
época, defendia-se a ideia de que, em defesa da democracia se justificava a
violação da Constituição ainda em vigor (1946) e de toda a legislação – mesma
a autoritária – existente.
Como bem observou SKIDMORE (1988, 166), a edição do ato
institucional resumia o que se considera hoje parte preponderante da opinião
militar à época, externada por Costa e Silva em um discurso público: a
Revolução de 1964 era irreversível.
O “período de maior repressão da ditadura”, entretanto, é identificado ao
governo Emílio G. Médici. Foi o que, também, contou com maior apoio popular.
A aparente contradição é explicada por muitos através do “milagre econômico”.
Embora as desigualdades regionais e sociais tivessem aumentado gravemente
com a concentração de renda, as boas condições internacionais propiciaram
criação de empregos para a população de baixa renda e “melhoria do padrão
de vida da classe média (...)” (ROLLEMBERG, op. cit., 146).
Alguns estudiosos, como Daniel Aarão Reis, entendem que o governo
atendia minimamente as necessidades da população e isto permitiu que esta
deixasse a questão da liberdade em segundo plano. Outros, porém, defendem
a ideia de que, para a aceitação do regime durante este governo, foi importante
o total controle sobre os meios de comunicação. Isto, somado “aos baixos
níveis de instrução, a má qualidade do sistema educacional e a manutenção
dessas condições” (id., 147).
Entre 1964 e 1981, 341 pessoas desapareceram. Alguns casos foram
chocantes: o “caso das mãos amarradas”, em 1966; Rubens Paiva, em 1971;
Stuart Angel e sua mãe (Zuzu), morta em misterioso acidente em 1976;
Wladimir Herzog, em 1975. Artistas, intelectuais e estudantes também foram
perseguidos; peças teatrais e músicas proibidas (SILVA, F., op. cit., 297).
O Congresso Nacional havia sido reaberto para dar feição legal à
escolha do comandante do III Exército e ex-chefe do SNI como presidente. A
intenção era criar uma aproximação com a sociedade para que esta
funcionasse simultaneamente à repressão política. Os serviços de informação
aperfeiçoaram os órgãos de polícia política e, de modo geral, foram
estruturados numa lógica de rede articulada e ampla. Durante seu governo foi
montada a Operação Bandeirantes (Oban), que serviu de “modelo para a
criação do sistema DOI/CODI” (ROLLEMBERG, op. cit., 146).
Empossado em quinze de março de 1974, Ernesto Geisel pode ser tido
como o exemplo do “conspirador de 64”. Quase sempre com as mesmas
pessoas, planejara derrubar o então presidente João Goulart sem saber como.
As intermináveis conversas em seu apartamento, com os generais Cordeiro de
Farias, Ademar de Queiroz e Antonio Carlos Muricy, eram irrelevantes, pois
“(...) não tinham plano para o levante ou projeto para o novo governo. Nem
sequer data para a rebelião” (GASPARI, 2003, 88).
Após várias hesitações, o general Geisel acelerou a abertura política,
“afastando militares identificados com a tortura e com a corrupção”. Esta foi
consolidada pela Emenda Constitucional, editada em 1978, que revogou os
“atos discricionários” e restabeleceu eleições (SILVA, F., op. cit., 300).
Idealizado pelo presidente e o general Golbery do Couto e Silva, chefe
de Gabinete Civil, o projeto de distensão teve como objetivo responder a
questões e conflitos internos às Forças Armadas. Porém, só foi efetivado
mesmo sob a influência dos movimentos sociais e dos grupos políticos
(ARAÚJO, op. cit., 154).
Entre 1974-85, a formação de uma “ampla frente de lutas” foi básica
para o processo de redemocratização. Participaram desse processo: militantes,
organizações de esquerda, partidos e parcelas importantes da sociedade civil
organizada (id., 155).
O governo do general João Figueiredo encerra o ciclo de dirigentes
militares percebido, por muitos, como uma continuidade da gestão Geisel. De
acordo com SKIDMORE (op. cit., 410), ele era visto como uma ponte entre
“castelistas e os amigos de Médici”. Alguém mais adequado a um momento em
que o governo passaria a depender menos da coerção e mais da habilidade
política.
Assim é que, o fim da ditadura, ocorreu após uma negociação conduzida
entre as principais forças políticas que limitaram “ao máximo o peso das
esquerdas” e mantiveram o controle sobre a população. Aconteceu,
novamente,
a
reprodução
das
características
elitistas,
excludentes da democracia brasileira (ARAÚJO, op. cit., 163).
autoritárias
e
Parte 2 – Os juízes e o Estado
Há várias maneiras de se abordar o Direito. Há, por exemplo, a forma
tradicional, a partir das próprias referências lógico-formais dessa ciência. É o
que BIAVASCHI (op. cit., 50) chamou de “abordagem interna”. Nesta, costumase defender a ordem jurídica estatal sem questionar o conteúdo valorativo ou
legitimidade dessa normatividade; o que reproduz a ordem jurídica vigente.
De acordo com essa visão, o Estado, enquanto legislador, estrutura a
ordem jurídica vigente e formula as leis destinadas ao desenvolvimento de
todos os aspectos da vida na sociedade. O juiz de direito aplica essa legislação
para realizar a ordem jurídica enquanto exercício de sua função administrativa,
de garantia daquilo que foi definido como bem-comum pelo legislador (Estado).
Em outras palavras: mediante a invocação dos interessados, dizer o direito;
aplicar seus preceitos aos casos concretos, exercer a chamada “tutela
jurisdicional”. E, para tal, não pode eximir-se de sentenciar ou despachar
alegando lacuna ou obscuridade da lei. Inexistindo normas recorre à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do Direito. “É, portanto, uma das funções
da soberania do Estado” (MILHOMENS & ALVES: 1999, 7 e 9).
Enquanto
“instrumento
técnico
de
resolução
das
contradições
secundárias para a classe dominante” (como repartir uma herança, como e a
quem atribuir um direito de propriedade etc.), o Judiciário é uma justiça de
classe. Não se reconhece como ferramenta ideológica de afirmação dos
valores dessa classe (o respeito ao direito de propriedade e a autoridade)
frente aquelas que são exploradas1.
Decorre essa situação, em grande parte, da cultura jurídica brasileira, de
forte inspiração francesa – do período napoleônico (1799-1815). Esta é
marcada pela visão formalista do Direito que garante a manutenção dos
valores de determinada classe social ao reproduzir um saber jurídico retórico;
pronto à perpetuação do sistema político hodierno. No dizer do professor José
E. Faria, seus princípios fundamentais se identificam com um “dogmatismo que
pressupõe verdades perenes e imutáveis”, que se tornam capazes “de exercer
1
Argumento elaborado a partir das afirmações do juiz francês, CHARVET: 1975, 246.
o controle social sem sacrifício de sua segurança e aparente neutralidade”
(apud WOLKMER: op. cit., 139).
Outro caminho é aquele em que o Direito é percebido como produto
cultural, “inserido no processo da história e de suas lutas concretas”. Aquilo
que – mais uma vez, recorrendo a BIAVASCHI (op. cit.) – se chamou de
“processo de conhecimento externo”, que vai buscar na sociologia, na política e
na história bases para suas reflexões.
Desse modo, por exemplo, apreende-se a magistratura como parte do
aparelho repressivo do Estado, em sentido estrito - ao lado das forças policiais
e do sistema penitenciário. Se for a função social dos aparelhos que os
definem e não suas estruturas organizacionais – como bem colocou o
professor grego, naturalizado francês, Poulantzas –, não há porque disfarçar o
papel repressor, mantenedor da “ordem”, do Poder Judiciário. Os aparelhos
são “o efeito da dominação e dos poderes de classes, mas materializam e
encarnam, ao mesmo tempo” a reprodução induzida “das relações dominantes
no interior de cada classe” (1975, 26, 29, 34 e passim)2.
A força policial, a magistratura e as prisões – enfim, a “Justiça burguesa”
– tem, pelos seus papéis na materialização e na reprodução das relações
ideológicas, função importante na multiplicação dos lugares das classes
sociais. Com isso contribuindo à reprodução ampliada das relações sociais, isto
é: da luta de classes - na existência do modo de produção -, mantendo a
unidade e a coesão da formação social que concentra e consagra a dominação
de classe. Como reforço às suas atribuições, secundariamente, possuem até
papel ideológico. Neles se concretizam as relações políticas e ideológicas.
A dominação de classes é consagrada e reproduzida pelos aparelhos do
Estado, que também a organizam ao instaurar um “consenso ideológico”
naquelas dominadas com relação ao poder político das classes dominantes
(POULANTZAS: 1977, 27).
2 Lembremos que o aparelho repressivo é apenas um de vários outros. Há o aparelho ideológico, como o “aparelho
escolar”, o religioso, constituído pelas igrejas; o cultural, formado pelo cinema, o teatro etc.; o de informação – rádio,
televisão, imprensa -; o sindical de colaboração de classe e os partidos políticos burgueses e pequeno-burgueses e
tal; e, de certo modo, a família (idem, 26).
Parte 3 – Depoimentos
Começaremos pela entrevista do desembargador Abeylard Pereira
Gomes (1998), que pode ser considerada curiosa pelo fato do entrevistado
dizer que, na época da Ditadura Militar, tinha independência para julgar. Tanto
que chegou a condenar um general do Exército. Disse que não tinha relação
com os militares, mas admitiu que, aconselhado por um colega, foi uma vez à
residência de um oficial da Marinha que queria informações sobre o famoso
esquadrão da morte. Termina dizendo que em sua vida não houve interferência
direta dos militares.
A questão da independência funcional do magistrado também foi
mencionada pelo juiz aposentado Carlos Augusto Lopes Filho (2003):
Eu nunca recebi pressão para nada, nunca. Nem como
promotor, nem como juiz. Não sei... Tem um ditado que diz que
as pessoas encostam e sabem em quem podem encostar...
Não é? Eu sei que comigo nunca encostaram para fazer: "olha,
eu quero que você faça isso. Eu quero que você faça aquilo”.
Pedido se recebe sempre. Aceita-se, atende-se ou deixa-se de
atender. Esse é outro problema, mas pressão eu nunca recebi.
Olha que eu peguei uma época até meia... A palavra é vulgar,
mas eu acho que é a que melhor define: “meio-braba”.
Ao ler esta entrevista pode-se pensar que, talvez, a Ditadura Militar não
tivesse pressionado tanto assim as pessoas influentes da época para apoiá-la.
Mas, sim, tenha juntado os que, antes mesmo do Golpe, já a apoiavam. É um
dado curioso o fato se considerar que há liberdade em uma Ditadura.
Ainda nesse sentido, a entrevista do Desembargador Dalmo Silva (1998)
é bastante reveladora da interferência militar nas atividades profissionais do
magistrado:
Eu disse, anteriormente, que essa foi a parte mais marcante,
porque acho que o cerne da dignidade da magistratura repousa
na independência do juiz. Aí é que está tudo. Sem
independência não há magistratura. E, não havendo
magistratura boa, não há nem democracia... Bom, um
temperamento como o meu, de juiz independente, como tantos
colegas bons que tem por aí... Mas eu me tinha como um juiz
dos mais independentes a vida inteira. Com isso, tive que dar
um tropeço, um esbarrão com os militares, evidentemente.
Porque eu não admitia que se intrometessem na minha
independência, no meu livre convencimento. E eles quiseram
se intrometer no meu livre convencimento. Para mim é tudo - a
independência do juiz. Aí eu tive que dar uma trombada, eu tive
que ser chamado até para depor. Evidentemente que, para
mim, o período militar não foi bom, porque dei uma trombada.
Mas me saí muito bem, porque eles não tiveram como me
pegar. Eu fui até o final. Tudo bem.
O entrevistado foi um dos poucos a dizer que sofreu interferência em
sua vida profissional por parte dos militares. Em razão de uma sentença
desfavorável aos militares, inclusive, chegou a ser chamado para depor:
É, o problema é que tinha dado uma sentença contra um oficial
da Marinha ligado ao CENIMAR. Ele era um homem de
prestígio, o irmão era Secretário de Estado. Eu fui chamado a
depor.
Eu passei a ser acompanhado - vamos dizer... - por um
funcionário que era do serviço secreto dos militares.
Então, me chamaram para depor e lá cheguei e fiquei revoltado
de ver um juiz, porque deu uma sentença contrária a um oficial
da Marinha, ser tratado daquela maneira. Tratado daquela
maneira, não. Eles me respeitaram, mas querendo me colocar
no CENIMAR e até, possivelmente, me cassar... Eu sei lá o
que eles queriam? Porque eu tinha dado uma sentença e na
sentença eu citei um grande juiz - que se chamava Aguiar Dias.
Eles disseram que esse grande juiz era comunista e que eu era
comunista também. Tem umas coisas que acontecem na vida
da gente! Aquilo lá me irritou. Eu fui encima desse comandante
Baltazar, que foi o autor da denúncia ... Esse Comandante
Baltazar era Secretário e deu uma denúncia anônima. Eles
permitiam, eu soube no CENIMAR, que eles permitiam o
anonimato na época da Revolução. Até isso aconteceu. Eu,
então, entrei com uma representação no Conselho da
Magistratura contra esse Comandante, dizendo que ele tinha
envergonhado a farda, pedindo que a conclusão dessa
apuração fosse levada à Marinha; para ele ser cassado na
Marinha. Lá tem outro termo que eles usam, né?
Mas aconteceu isso e acabou que não houve nada comigo e
ele teve que arranjar um pistolão para não perder a patente na
Marinha. Graças a Deus, também nessa eu me saí bem,
defendendo a dignidade da magistratura.
Outros depoimentos podem ser arrolados para corroborar que o novo
regime político interferia sim nas atividades judicantes. Como externada pelo
desembargador aposentado Hilário Duarte de Alencar (2000):
Olha, realmente, aquele período foi um período bastante
preocupante. Principalmente para nós magistrados porque
sabe que deságua sempre no Poder Judiciário todas as
dificuldades porque o povo passa. Nós é que, às vezes,
procuramos solucionar os conflitos de interesses e verificar as
irregularidades que ocorrem em outros Poderes ou algumas
injustiças que são praticadas. Realmente houve muitas
injustiças, muitos funcionários que foram afastados
injustamente. Nós recordamos de alguns magistrados, inclusive
membros do Ministério Público e magistrados brilhantes como:
Evandro Lins e Silva, Hermes Lima, Vítor Nunes Leal, do
Supremo Tribunal Federal. Apenas porque discordavam das
autoridades então constituídas, foram afastados de suas
funções. Alguns juízes também no nosso Estado (...) tivemos o
João Luís Pinaud. Apenas porque, como professor da
Faculdade de Direito, emitia opiniões de magistério, de
professor, foi afastado da função.
É também a opinião do desembargador Luiz Fernando Withaker Tavares
da Cunha (2002), que em seu depoimento destacou:
Foi um período difícil, porque as garantias da Magistratura
foram suspensas e outras garantias constitucionais foram
suspensas. Os juízes foram cassados injustamente como o
Aguiar Dias, como o Carlos Aroldo Porto Carreiro de Miranda...
E então, evidentemente, lutamos contra esse período de
exceção... Depois tinha uma coisa: essas cassações não eram
produtos de reflexão, de pesquisas. Às vezes eram vinganças
pessoais, não é? Muitos políticos foram cassados por
vinganças pessoais! Evidentemente, as acusações contra o
Porto Carreiro, que era um homem admirável. (...) Era
professor de Economia Política, livre docente da Faculdade
Nacional de Direito, autor de livros importantíssimos! Eu tive a
honra, quando ele voltou à Magistratura, de recebê-lo no
Tribunal de Alçada...
Evidentemente, em período de exceção todos nós sofremos
perigo do alfanje, do facciosismo em cima de nossas cabeças.
Eu, várias vezes, estive ameaçado de ser cassado. Inclusive,
quando absolvi o jornalista Hélio Fernandes de um crime de
grande repercussão, crime contra a honra. Mas... É como dizia
um poeta: "ao juiz, não importa a posteridade, importa é a sua
consciência”. O julgamento dos pósteros para ele pouco
interessa. Nós julgamos no momento histórico, nós julgamos
numa época. Se tem nas mãos a rosa da consciência não
interessa nada. Não interessa o julgamento do futuro ou do
presente ou até de pessoas que não compreendem isso.
Já a percepção do golpe e do regime por alguns magistrados pode ser
exemplificada pelo trecho do depoimento que se segue:
Olha, eu teria que abordar a coisa sob dois aspectos: político e
jurídico. Quero dizer, a influência política e a jurídica. No ponto
de vista político, eu realmente me envergonho muito dessa
fase da história do Brasil. Eu lecionei nessa época na
faculdade e vi, eu soube, não assisti fisicamente, mas vi muito
aluno ser tirado de sala de aula porque havia militares ou
alguns traidores denunciantes dentro da sala de aula e que
fazia com que esses colegas que eventualmente tivessem se
manifestado contra o regime militar, fossem afastados, presos,
execrados e por isso mesmo antidemocraticamente atingida a
faculdade. Eu tenho duas lembranças muito fortes que posso
relatar: uma de magistrado, quando foi preso o juiz da vara
criminal, Porto Carreiro, que era considerado comunista e foi
preso em casa e o presidente do tribunal, o (...) Murta Ribeiro,
foi procurado pelos colegas para dar apoio moral e jurídico e o
Murta Ribeiro, lamentavelmente, se esquivou dizendo que o
problema não era do tribunal, mas era problema pessoal das
ideias dele e deixou vilmente o desembargador, aliás, na época
não era desembargador era juiz ou magistrado, ficar
acorrentado numa jaula da polícia política e social sem dar a
ele o menor socorro, a menor atenção, o menor apoio. Foi um
ato de extrema covardia, não só da parte da polícia como da
parte do próprio presidente do tribunal (...) Mas eu realmente
do ponto de vista institucional, eu tenho pra mim que a
revolução foi altamente danosa pra todos, sobretudo porque
nós estamos vendo agora e essas eleições, mais uma, refletem
bem isso. Ela ceifou da geração toda uma liderança política.
Hoje nós não temos líderes políticos, quem são nossos líderes
políticos que estão aí nas eleições? Há uma defasagem entre
os antigos e os novíssimos. Você vê Antônio Carlos Magalhães
e outros estão lá na estratosfera da antiguidade e outros
novíssimos como Aécio Neves e outros de vinte e poucos anos
de idade que estão surgindo agora. Então, nesse interregno,
nesse entremeio, não existem líderes políticos formados na
labuta, na liderança diária, na movimentação diária da política,
porque eles foram mortos pela revolução. Eu acho que a
revolução fez muito mal a esse país (MAGALHÃES: 2002).
A entrevista da Juíza (aposentada), Denise Camolez (2003) foi
selecionada, primeiro por ter sido a única mulher entrevistada e segundo
porque iniciou a sua carreira de magistrada na época em que a Ditadura Militar
estava em declínio e a nova Constituição estava sendo votada, disse:
Eu acho que houve uma grande modificação depois da
constituição, sobretudo quanto à relação do Judiciário, dos
juízes com o público em geral. A ideia que se tinha antes era
que o juiz não podia dar entrevistas, o juiz tinha de ficar
encastelado e houve uma grande modificação depois disso.
Quem falasse muito sobre seus casos poderia... A opinião da
maioria era a de que estava querendo aparecer e tal, quando,
na verdade, o juiz, quando está exercendo as suas funções,
ele é, antes de tudo, um servidor público sobre qualquer
aspecto, ainda com todas as características que tenha por
integrar o Poder Judiciário, mas é um servidor público no
sentido de estar servindo o público. Então, tem que se dar
satisfação ao público.
Diria que a frase de destaque nesta entrevista é “o juiz, quando está
exercendo as suas funções, ele é, antes de tudo, um servidor público sobre
qualquer aspecto”, isso diz muito sobre as atuais discussões que temos sobre
o Poder judiciário, sobre as interferências políticas que o STF sofre, enfim, de
certa forma a entrevistada disse algo fundamental em uma entrevista que tinha
como tema central a Ditadura Militar.
Conclusão
Para estudar como as memórias coletivas são montadas, desmontadas
e remontadas é preciso considerar o processo de enquadramento das
memórias de seus agentes e suas linhas concretas. Ou seja, é forçoso
entender
os
mecanismos
que
conduziram
certos
indivíduos,
e
consequentemente suas memórias, a se adaptarem aos de outros.
Essa questão, embora tenha limites impostos pelas relações humanas,
que estabelecem fronteiras à reprodução do grupo e do próprio sistema social,
alimenta a formação da história que se quer contar. O Poder Judiciário, como
toda organização política, por exemplo, propaga seu próprio passado e as
imagens que forja de si. Esta memória veiculada envolve a identidade
individual e do grupo judiciário, mas é criada pela negociação, através da
hegemonia.
Alessandro Portelli (2002, 12) argumentou que a pressão da memória
coletiva sobre a individual se materializa no domínio social, “na pressão para
não esquecer e para extrair memórias de um único grupo”. O poder da noção
de pertencimento como elemento formador da lembrança, não deve ser
menosprezado. Ecleá Bosi (op. cit., 462) afirmou: “a identificação nasce de
uma comunidade afetiva e ideológica entre indivíduos e o grupo local
dominante, comunidade que a ação conjunta só poderia reforçar”.
O Tribunal de Justiça fluminense, com seus vínculos profissionais e
pessoais – ou seja, de classe -, estabelecendo os limites de “pertencimento”
entre seus membros, demarcou a memória a ser lembrada da Ditadura. O
próprio esprit de corps municiou as lembranças. A existência de limites bem
definidos, estabelecidos no controle das funções administrativos, das instâncias
disciplinadoras, da ética dos comportamentos etc., a partir das quais se tornou
possível forjar um conjunto específico de relações sociais, ditou o que poderia
ser lembrado ou deveria ser esquecido – pelo menos, em público.
A visão jurídica tradicional sobre o Estado, percebido como um
complexo de instituições e normas - sua aparência institucional -, não
consegue abarcar os múltiplos significados do confronto entre as classes
sociais que o compõem.
Os estudos de MARX (1986 e 1996), POULANTZAS (1977) e GRAMSCI
(2000), utilizados na pesquisa, nos levaram a concluir que, ao longo do
processo histórico de formação e, posterior, dissolução da ditadura Militar, o
Estado aplicou os mecanismos de coação a disposição de seus aparelhos para
estabelecer o relacionamento com o Judiciário e seus membros. Já o
Judiciário, ainda que operando aparentemente acima dos anseios de
determinados grupos, criou a memória coletiva dessa relação. Tal relação pode
ser fixada porque a memória individual não está inteiramente fechada ou
isolada, mas recorre muitas vezes as lembranças de outros até tomá-las, por
empréstimo, como suas. Há, portanto, uma memória pessoal e outra, social;
uma memória autobiográfica e outra histórica (HALBWACHS: op. cit., 73).
Há muitas respostas ainda a serem alcançadas. Ao longo desse trabalho
ficou claro, através dos depoimentos, dos documentos e da historiografia
consultados – acredita-se - que a relação entre militares e juízes, e
consequentemente entre Executivo e Judiciário, no período da chamada
Ditadura Militar, foi muito mais complexa e rica em seus detalhes do que até
agora se expunha. Novas pesquisas poderão abrir este caminho, que agora
apenas se insinua.
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