Os Advogados
e a Ditadura
de 1964_
_____________
----~._..
A defesa dos perseguidos
políticos no Brasil
organizadores:
- Fernando Sá, .Oswaldo Munteal e
Paulo Emilio Martins
prefá cio:
- Dom Paulo ETaristo Arns
HELENO CLÁUDIO FRAGOSO: UM MESTRE NOS
TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO
Jorge Luís Rocha*
Nasceu em Nova Iguaçu, município da chamada Baixada Fluminense, em 5
de fevereiro de 1926. Era o mais novo de quatro irmãos. Os tempos eram outros e
as famílias também. Luciano de Souza Fragoso, seu pai, maranhense, foi engenheiro civil e trabalhou na Estrada de F erro Central do Brasil (EFCB). A mãe, F elíciaAyres Fragoso, era capixaba (ANGÉLICA, 1981: 1).
Aos dois anos perdeu o pai e sua vida foi mudando aos poucos: "Comecei a trabalhar aos 13 anos,, como entregador de roupas para uma alfaiataria, enquanto estudava no Colégio Pedro II, do qual saí para a Faculdade" (ANGÉLICA, 1981: 1).
Nas memórias de Gilberto Chateaubriand (1985: 11):
Uma imagem afixa-se em minha lembrança: a de Heleno Fragoso
sentado na soleira de um casarão, contemplando nossas brincadeiras. Já estava ali o homem introspectivo, carregado por uma leve
tristeza, Heleno, criança de saúde frágil, não podia participar das
brincadeiras que Medrado Dias,jardel Filho e o hoje ilustre nefrologistajosé Augusto Barbosa de Aguiar e eu inventávamos,
Esses traços de sua personalidade foram corroborados por outros que compartilharam de sua companhia. Como Nilo Batista (1987: 6), ex-vice-governador fluminense e seu assistente na faculdade Candido Mendes:
Repentinamente, eis Heleno Fragoso, Sua figura alta e magra, trespassada de uma melancolia indecifrável, sentada sem conforto
* Doutor em História pela U elj. Professor de História do Direito no Ibmec-RJ. Pesquisador do Museu da
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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numa cadeira estreita, não recorda o advogado das liberdades públicas, de gestos secos, que da tribuna de defesa iluminava, como
um relâmpago, a causa e o tribunal, nem o notável professor cuja
integridade intelectual, nas salas de aula e nos livros, questionava
permanentemente os dogmas. Absurda presença, eis Helena [... ].
Diplomou-se em 1951, pela antiga Faculdade de Direito do Rio de Janeiro,
mais carinhosamente conhecida como Faculdade de Direito do Catete- já que ficavana Rua do Catete, 243, no bairro do mesmo nome. Hoje integra a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Um ano depois, abriu seu próprio escritório
(ANGÉLICA, 1981: 1).
O começo de sua carreira profissional foi beneficiado pelas atividades acadêmicas. Tanto que, ao ser questionado sobre esse período (ANGÉLICA, 1981: I),
ele destacou exatamente como essa relação entre a advocacia e a academia marcaram seus pnmerros passos:
Não muito, porque antes de dedicar-me intensamente a ela decidi
realizar uma carreira universitária. De tal modo que leciono desde
1955 na Faculdade Candido Mendes, desde 1958 publico livros e,
em 1961, tornei-me livre-docente de Direito Penal na Faculdade
de Direito da UFRJ, sendo hoje professor titular dessa cadeira na
Faculdade de Direito da Uerj e na Candido Mendes. Assim, quando me dediquei exclusivamente à profissão, desde o início comescritório próprio, já era conhecido através das minhas atividades
universitárias
1
.
Não se deseja aqui enfocar tão somente a carreira deste grande brasileiro. Este
ensaio- quase informal- objetiva recuperar a memória de um homem que, como
1. O escritório foi fundado com o nome de "Escritório de Advocacia Prof. Helena Cláudio Fragoso".
Após o seu falecimento, aos 59 anos, seus filhos "refundaram" o escritório como "-Fragoso Advogados"
(apud site Fragoso Advogados. O Escritório, 2009, p. 1).
Deve-se recordar que não foram poucos os títulos e homarias que Heleno Fragoso reuniu ao longo do
tempo: vice-presidente da Comissão Internacional de Juristas (CIJ); secretário-geral-adjunto da Associação Internacional de Direito Penal (Aipd); membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e do Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); diretor do Instituto
de Ciências Penais do Rio de Janeiro e da Revista de Direito Penal. Foi também relator de vários congressos promovidos pela ONU, pela Sociedade Internacional de Defesa Social e participante de várias
reuniões científicas internacionais. Autor de numerosos estudos e de livros sucessivamente reeditados,
como: Lições de direito penal (1958), Conduta punível (1961 ), Direito penal e direitos humanos (1 977);
Jurisprudência criminal (1979) etc. (ANGÉLICA. Op. cit., p. 5).
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vários outros brasileiros e brasileiras, lutou por aquilo em que acreditava. Cada
qual ao seu modo, quer por motivos pessoais, profissionais, religiosos - quem
sabe?'
Ao lado de outros colegas advogados, a maioria desconhecida da população,
Helena Fragoso prestou assistência aos perseguidos pela ditadura civil-militar,
instalada em nosso país em 31 de março de 1964, até o início da década de 1980.
As motivações para que Fragoso se dispusesse a participar de tal empreitada
podem ser atribuídas a várias causas, mas, certamente, estavam ligadas às suas
convicções pessoais e práticas profissionais. Como o próprio já afirmou, segundo
Batista (ANGÉLICA, 1981: 4): "É importante insistir na responsabilidade dos
advogados, como homens da lei e do direito, cujo compromisso é a permanente
luta pela realização da Justiça. Os advogados têm de estar na linha de frente da defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. É esta autêntica responsabilidade histórica que nos cumpre assumir".
Entretanto, como lembra Cassiano Bovo (2002: 163), naquele período, "poucos advogados se dispunham a lutar pelos presos políticos com medo da repressão. Mas alguns se arriscaram, como José Carlos Dias, Mario Simas, Dalmo Dallari, Eduardo Greenhalg, Antônio Funari etc."
3
Técio Lins e Silva (2006) , importante advogado que também atuou naquele
período, afirmou que advogar sob a ditadura era muito tenso, embora os advogados fossem respeitados em algumas instâncias, como no Supremo Tribunal Militar e nas auditorias.
O que acontecia era aquela tensão: muitas vezes fazíamos audiên-
cia e aqueles meninos soldados com a mão no gatilho das metralhadoras. Então era assustador, porque você estava na tribuna, denunciando a tortura e estava cercado de uma tropa fardada e ostensivamente armada. Não era confortável, o ambiente sempre cerca-
2. De acordo com os ensinamentos de João Medeiros (2000: 187), ensaio é uma exposição sistemática
dos estudos realizados e das conclusões a que se chegou depois de acurado exame de um tema. Enquanto
consideração, pode ser informal ou formal. A primeira forma se caracterizaria pela "liberdade criadora"
e "emoção". O maior exemplo desta, segundo o mesmo autor, é Ensaios, de Montaigne.
3. Ver artigo sobre Técio Lins e Silva neste livro.
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do de muita tensão e, eu diria, às vezes, até de medo concreto. Ha4
via sempre o risco de prisão, de um excesso .
Além do medo, havia uma questão ainda mais complexa a explicar o afastamento e a relutância de muitos advogados em abraçar a defesa de perseguidos políticos: a própria categoria se envolveu profundamente, por certo tempo, no apoio
à ditadura, segundo Schubsky'.
Thomas Skidmore (1988: 63), brasilianista com vários livros publicados,
lembrou que a maior parte da mídia brasileira à época, assim como da hierarquia
eclesiástica, dos políticos e do governo norte-americano, conspirava contra o governo de João Goulart. Inclusive, os advogados: "[ ... ] através do seu órgão de
classe, a Ordem dos Advogados do Brasil, cujo Conselho Federal bateu palmas à
deposição de João Goulart. Foi uma posição arriscada, dada a irregularidade da
transição de Goulart para Mazzilli, mas no início de 1964 a classe se alarmara tanto com a ameaça ao constitucionalismo vinda da esquerda que faria vistas grossas
para os efeitos legais da sucessão"
6
O colaboracionismo de alguns ou mesmo a repressão de .outros não impediram que Helena Fragoso viesse a representar pessoas tão diferentes quanto o editor Enio da Silveira; o escritor Caio Prado Jr.; a jornalista Niomar Muniz Sodré
Bittencourt, o diplomata Gilberto Chateaubriand ou o estudante Stnart Angel Jones - desaparecido em 1O de maio de 1971 - perante os tribunais e auditorias
(CHATEAUBRIAND, 1985: 2). Boa parte delas envolvidas em inquéritos abertos pelas autoridades militares por perseguição política sem validade jurídica.
Sobre esses inquéritos, o advogado ponderava (1984: 9):
O mais grave, porém, é que esses inquéritos, pessimamente conduzidos do ponto de vista técnico, dificilmente poderiam levar a
4. Em depoimento prestado ao Museu da Justiça (2006: 8), o advogado recordou que, muitas vezes, os
próprios juízes do Superior Tribunal Militar determinavam a soltura dos réus reconhecendo como inválidas as prisões feitas a partir de denúncias vagas e não provadas.
S. Diretor editorial da Editora Lettera.doc, Cássio Schubsky afirmou que muitos juristas, como Goffredo
da Silva Telles Jr., José Ignácio Botelho de Mesquita e Noé Azevedo, também o fizeram, de início.
6. Deve-se ressaltar que, poucos meses após o golpe, o mesmo Conselho já discutia o que considerava
ações ilegais do novo governo, segundo Alberto Venâncio [também citado pelo brasilianista] (1982: 133).
Ainda hoje, a questão da participação da categoria no Golpe de 1964, e no próprio regime que se seguiu
depois, é controversa.
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resultados positivos. Foram uma espécie de inquisição universal.
[... }As investigações dirigiram-se então às mais variadas matérias,
sem qualquer conexão entre si, avolumando o processo e a quantidade de indiciados, cujo número não raro ascendia a centenas e as
testemunhas, a milhares. [... ] Po.r outro lado, não escapa ao mais
bisonho conhecedor da admi11istração da justiça que processos de
tal volume se movem com extrema ientidão, encaminhando-se fatalmente para a impunidade.
O regime político, então vigente, estava marcado pela repressão, a tortura e a
corrupção, que eram sublimadas por uma legislação discricionária. Desse corpo
legal, o conjunto mais representativo do Estado autoritário era composto pelos
"atos institucionais" (ou "AI's"): ao todo 17 normas de natureza constitucional.
Promulgada entre os anos de 1964 e 1969 e regulamentada por 104 atos complementares, tal legislação deu à administração e à política brasileiras alto grau de
centralização e autoritarismo. Dentre estes, o mais significativo foi o Al-5, que
simbolizou o fechamento do regime ao permitir a intervenção sem limites em estados e municípios, a cassação de mandatos eletivos e a suspensão da garantia do
habeas corpus- cuja concessão retardava as punições e facilitava fugas, na opíni7
ão dos militares • "Com a edição do Ato Institucional n. 5, entramos no segundo
período, ínteiramente dominado pela suspensão do habeas corpus para crimes
políticos. Essa suspensão equivalia à virtual autorização para o constrangimento
ilegal. O referido ato ínstitucionalizou no país uma aberta e violenta ditadura militar" (FRAGOSO, 1984: 12).
No que se refere ao Judiciário, o ato suspendia as prerrogativas de vitaliciedade,
ínamovibilidade e estabilidade, servíndo de base para o afastamento de três mínistros do STF: Victor Nunes Leal (1914-1985), vice-presidente da Corte, Hermes
Lima (1902-1978) e Evandro Líns e Silva (1912-2002). O primeiro fora nomeado
pelo governo Juscelíno Kubitschek, enquanto os outros pelo de João Goulart. Na
7. Esta argumentação se encontra em: Abreu e Beloch (2001: 418). Segundo Rollenberg (2006: 145), o
verdadeiro objetivo era o fim puro e simples do habeas corpus.
O próprio Heleno Fragoso (1984: 59) considerava a suspensão do habeas corpus como a disposição
mais "odiosa" do AI-5, pois "significava a exclusão de qualquer possibilidade de contestar a legalidade
de uma prisão, constituindo virtual autorização para o constrangimento ilegal".
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época, Antônio Gonçalves de Oliveira (1910-1992), que ocupava o cargo de presidente havia um mês, renunciou e pediu aposentadoria. Antônio Carlos L. de Andrada (1900-1974), seu sucessor, fez o mesmo. Até um ministro do Superior Tribunal
Militar (STM), o general-de-exército Pery C. Beviláqua, foi aposentado por ser
considerado "complacente demais com os réus" (CASTRO, 2003: 556)
8
•
Heleno Fragoso (1984: 3) relata, dessa fonna, a usurpação do poder jurisdicional da magistratura brasileira pela ditadura: "É necessário, pois, aviltar e dobrar a
magistratura e, muito particularmente, o tribunal supremo do país, que é o intérprete máximo das leis e da Constituição vigente. Destrói-se, assim, a independência do
Poder Judiciário, que constitui elemento essencial de todo regime democrático".
As represálias, pela sua militância profissional, aconteceram, como era de se
esperar. Na defesa de seus clientes e daquilo que considerava correto, Heleno Fragoso se indispusera com o governo e seus prepostos- muitas vezes'.
Uma certa ocasião resolvi levar o Prof. Helena Fragoso, que era
professor criminalista, Direito Penal, não da casa, mas famoso defensor dos presos políticos, para fazer uma palestra sobre a Lei de
Segurança Nacional. E na faculdade de Direito nós tínhamos dito
qual era o tema, e, quando ele chegou, foi impedido de fazer a palestra. Então, ele fez uma palestra sobre a Constituição de 1967,
que logo viria a ser emendada. Para que a gente sinta o clima da fa-
culdade, uma palestra com um jurista famoso, uma expressão do
Direito Penal do país e do Estado, Helena Cláudio Fragoso, foi
proibida na faculdade. Os secretários da faculdade eram delegados
de polícia (COUTO, 2009: l).
Heleno Fragoso acabou preso pelos agentes da repressão- como tantos outros- no início de novembro de 1970. No mesmo dia em que também eram detidos os colegas George Tavares e Augusto Sussekind de Moraes Rego. Levados ao
que se chamava "geladeira", na 4a Subseção de Vigilância, no Alto da Boa Vista,
8. Fatos ocorridos no Supremo durante· o-regime militar podem ser acompanhados no livro Ojulgamento
da liberdade, do escritor e funcionário aposentado do STF, Ézio Pires.
9. Por exemplo, o advogado e ex-deputado Olímpio Jayme afirmou que, ao defender o Padre François
Gentel, acusado de incitar posseiros no sul do Pará, Helena Fragoso ofendera "muito os militares" (apud
QUEIROZ, 2009: 1).
93
no Rio de Janeiro, sofreram diversos constrangimentos por três dias, na companhia do maestro Erlon Chaves (MACHADO, 2008: 7).
Esta prisão, que lhe valeu a perda da cadeira de Direito Penal na Faculdade Nacional de Direito (atual Faculdade de Direito da UFRJ), segundo os jornalistas Flávio Pinheiro e Artur Xexéo (1980: 1),foi detalhadaporTércio Jason (2002: 13, 17)
10
:
Dois homens em manga de camisa- um moreno alto e forte, outro
louro de olhos verdes - apertam a campainha do apartamento de
Helena Fragoso à lh da madrugada de domingo. Após alguns minutos o advogado aparece na porta ajeitando os óculos diante dos
sonolentos olhos, e os homens o cumprimentam friamente, mos-
trando identidades da Polícia Federal. Um deles, identificado depois como Juvenal de Lira Magafa, pede a Fragoso que os acompanhe para prestar esclarecimentos. Ordem do Dr. Abelha. O advogado estranha. Tem defendido muitos presos políticos e feito contato pessoal ou telefônico com autoridades policiais, mas nunca
ouviu falar no Dr. Abelha. Acreditando estar sendo chamado para
esclarecer a situação de algum cliente, Fragoso diz aos policiais
qne vai telefonar para o Departamento Federal de Segnrança Pública (DFSP), pois o Delegado Costa Sena, sen conhecido, poderá
i~formar do que se trata. Os policiais não permitem. Fragoso percebe que está sendo preso. Teria esse jurista de prestígio interna-
cional, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
e autor de vários livros de Direito, atacado a ordem social e política
do país? Ele coloca numa maleta alguns objetos de uso pessoalremédios, livros, escova e pasta de dente-, entra com os policiais
num Corcel amarelO e senta-se no banco de trás, ao lado de um ter-
ceiro homem. [... ]Enquanto isso o Corcel está passando pela Praia
do Flamengo. Fragoso é algemado, os policiais enfiam-lhe um capuz preto na cabeça e o mandam ficar abaixado. Depois de rodar
40 minutos nu1n ambiente silencioso, o capuz é retirado e ele se vê
num corredor de celas mal iluminado por uma lâmpada. Os policiais o colocam numa delas, grande, mas sem janela nem colchão, só
um sanitário "turco" e uma cadeira. O chão de cimento deixa a
te1nperatura mais fria. Os policiais levam seus óculos e apagam a
10. A insistência nesta passagem da vida de Helena Fragoso se justifica não pelo que representou para
ele, mas para as gerações que não vivenciaram tais circunstâncias.
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luz. [... ] Em seção permanente, a OAB decide enviar representantes à sede do I Exército para falar com o comandante, Gen. Sizeno
Sarmento, sobre a prisão dos três advogados. Um Relações Públicas os recebe e informa que o general viajou, mas antes designou
três equipes para localizar os advogados. [... ] A OAB também remete ao Pres. Médici um ofício expressando inquietação com as pri-
sões dos colegas e pedindo sua libertação. [... ]Em flagrante desobediência ao art. 153, § 13, da Emenda Constitucional [... ], tais prisões não ocorreram em flagrante delito, nem por ordem da autori-
dade competente. [... ] Sim, a prisão dos três advogados [já mencionados] é bastante simbólica desse período em que se tentou transformar o Brasil num imenso quartel ou colégio interno. Uma militarização cOm raízes na Gue~ra Fria, deflagrada exatamente no ano
em que George iniciava seus estudos no Colégio Militar.
Entretanto, o episódio não o fez desistir de suas convicções. De assinar a Car-
ta aos Brasileiros, lançada em agosto de 1977, como uma reação ao Pacote de
Abril, que o Gen. Ernesto Geisel (1907 -1996), então presidente do país, baixara
poucos meses antes, alterando a Constituição vigente à época''.
Ou, de denunciar veementemente (FRAGOSO, 2009: 2 e passim),
[... ] a violência que se pratica fora do âmbito do controle jurisdicional. Prisões ilegais, tortura, sequestras, detenções arbitrárias, desaparecimentos de pessoas e execução sumária de delinquentes
comuns, através de esquadrões da morte. Nestes casos, não há pro-
cesso penal algum e a atuação dos que têm poder se faz em aberta
violação da legalidade formal existente. [... ]À profunda desigualdade perante a lei está vinculado o caráter ilusório do amplo direito de defesa. Os pobres só são assistidos por advogados na fase judicial e a defesa que estes realizam é puramente formal e ineficaz.
Como já se disse, os pobres têm nos tribunais a mesma chance que
têm fora deles: eles têm uma esplêndida chance de homens pobres.
[ ... ] A prisão reflete, em última análise, condições estruturais da
sociedadé; ·que a mantêm, como realidade violenta e totalizante e
que dela se serve.
11. Redigida pelo jurista Goffredo da Silva Telles, seus signatários incluiam também Fabio Konder Comparato, Tércio Sampaio Ferraz Jr., Miguel Reale, entre outros. Maiores infonnações podem ser obtidas em
http://www.goffredotellesjr.com.br/principal.aspx?tipo=2&Titulo=Carta%20aos%20Brasileiros
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Heleno continuou sua militância profissional, assumindo casos ainda mais
delicados e arriscados. Como o que é exposto a seguir, por Clarice Herzog
(FREIRE, 1996: 2):
Logo que Vlado faleceu queríamo~ abrir um processo e eu demorei
um pouco para abri-lo, porque numprimeiro momento havia a dificuldade de arranjar advogados. As coisas não foram assim tão fáceis.
O sindicato não quis entrar com o processo, porque havia o receio
de que fosse invadido. Eu tinha recebido um recado de Brasília e os
advogados consultados também resolveram não entrar com o processo, caíram fora. [ ... ]Assim, fui com Zuenir Ventura ao Rio de janeiro procurar Helena Fragoso, que atuava na área criminal. A primeira coisa que ele me perguntou foi se eu únha certeza de que o
Vlado não havia se suicidado, porque o Fragoso tinha um afastamento muito maior dos fatos. A mobilização em tomo da morte do
Vlado foi muito mais forte em São Paulo. Os próprios jornalistas e
vários setores da sociedade civil sentiram que isso podia acontecer
com eles. [... ]O Fragoso disse que era um processo difícil e perguntou se eu queria mesmo levar adiante o caso. Eu disse que sim e ele
me passou uma procuração para assinar. [ ... ] Inclusive era muito
criticado por ser legalista. Mas o advogado deixou muito claro que
na área criminal a gente não ia conseguir nada, porque já haviam
instalado um Inquérito Policial Militar para averiguar as causas do
suicídio do jornalista Vladimir Herzog. [ ... ] Tínhamos que fazer alguma coisa na área civil, e aí ele indicou o Sérgio Bermudes. [ ... ] Só
em 31 de outubro de 1978, três anos depois, quando o processo terminou, houve uma grande repercussão, com todos os depoimentos
12
de jornalistas torturados, antes e depois do Vlado
Assim como quando um rumoroso processo político o levou, em fevereiro de
,1981, a Curitiba, onde, junto a outros advogados, "promoveu perante a Auditoria
12. Segundo Pedro Paulo F. (2003), em abril de 1976, deu entrada na Justiça Federal de São Paulo uma
ação declaratória intentada por Clarice Herzog e seus filhos contra a União pleiteando que fosse declarada a responsabilidade da mesma pela prisão, tortura e morte do jornalista. "Os advogados Helena Fragoso, Sérgio Bermudes, Marco Antônio Rodrigues Barbosa e Samuel Mac Dowell de Figueiredo sustentaram que o art. 107 da Constituição Federal obriga as pessoasjmídicas de direito público a responder pelos danos que seus funcionários causarem a terceiros."
Segundo um dos advogados que atuou no processo, Sérgio Bermudes (2001: 6), foi "a primeira vez neste
país que o Estado, através de uma sentença judicial,[ ... ] reconheceu que no Brasil se usava a tortura
como meio de investigação de atos políticos".
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da Y Região Militar a defesa de jovens universitários acusados de terem agredido
fisicamente a comitiva do Pres. João Figueiredo" conseguindo a absolvição
(DOTTI, 2009: 16).
Ao se analisar o regime militar acredita-se que centenas, talvez milhares, resistiram silenciosamente. O que faz com que determinados homens e mulheres se ofereçam a enfrentar desafios que já se sabem de antemão dolorosos? Suas histórias
ainda estão por serem contadas
13
•
Teria sido Helena Fragoso um desses homens?
Ao se observar sua vida, dir-se-ia que sim. Mas o que o levou a estar lá? Talvez a
própria tragédia pessoal, da perda do pai ainda criança, do rumo que se adivinhava
venturoso e que teve de ser refeito para atingir outro destino. Talvez por não teresquecido das próprias convicções, adquiridas da mãe que era muito querida e tida
como uma pessoa carinhosa e obstinada, segundo Gilberto Chateaubriand ( 198 5: 3)".
O que o movia também moveu vários outros. Mas não devemos nos enganar:
havia motivações de ambos os lados, tanto para resistir ao regime institucionalizado a partir de 1964 como para aperfeiçoá-lo. Essa diversidade é o que nos faz
seres especiais: humanos- por mais absurdo que pareça.
Não encerremos este trabalho falando dos que foram escolhidos como heróis
a serem reverenciados através das gerações. Fossem os vitoriosos outros, outros
heróis também teríamos. Louvemos os que resistiram usando das armas que seus
ideais ofereceram, que suas profissões puderam dispor. Helena foi um destes.
E repete-se a pergunta: o que o levou- e diversas pessoas- a tal empreitada?
Esta dúvida perrneou todo o trabalho de pesquisa que resultou neste texto. Especula-se, usando o homenageado como referência, que lutaram para serem coerentes com suas próprias convicções; com o que intimamente acreditavam ser o "certo". Talvez acalentados por crenças solitárias que muitos fizeram palco de suas
ações. Tablados, em que encenamos ser Helena.
13. O próprio Helena Fragoso, fora-de determinados círculos, é um desconhecido; um quase esquecido
nesta sociedade de efemérides midiátjcas.
14. "Ela, com seu carinho e obstinação heroica, pôde educar os seus três filhos, lutando contra inúmeras
dificuldades. E como esquecer o refúgio~ o nosso "asilo político" da infância- que era a sua casa, quando então servia de juíza de paz nas desavenças entre nós e nossos pais. Com que habilidade ela podia reconciliar as partes em conflito e às vezes imagino- com forma de gracejo- se não nasceu ali, vendo a
atitude da mãe, a vocação de Heleno".
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Jorge Luís Rocha - Fragoso Advogados