MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Versão 1.1
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA
METODISTA
1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA
“Não servindo à vista, como para agradar aos homens, mas como
servos de Cristo, fazendo de coração a vontade de Deus” Ef. 6.6
1 – ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
1.1 Associação
As associações tem uma estrutura jurídica especial na legislação civil, dependem
necessariamente da coexistência de dois elementos, um pessoal e outro real, a reunião de
várias pessoas e ainda o acervo de bens.
As associações são entidades de direito privado, formadas pela união de indivíduos com o
propósito de realizarem fins não econômicos. Art. 53 aos Art. 61 do Código Civil de 2002.
Tem-se trabalhado com a denominação Terceiro Setor, e quando se fala em organizações
típicas como Instituições de Caridade, Organizações Voluntárias, Igrejas, Clubes e
Sindicatos, ou seja, sem fins econômicos.
Os Cânones 2012 da Igreja Metodista nos Artigos 202 até os Artigos 209 constam elencadas
as orientações básicas para a administração eclesiástica das Igrejas Locais.
1.2 Atas
A ata de reunião é um instrumento de gerenciamento, porque mediante seu registro, o
coordenador do grupo, o pastor da igreja e a sua liderança poderá acompanhar as
providências acertadas durante o encontro. É um documento que resume as resoluções,
decisões e deliberações de uma reunião.
A ata da reunião compõe-se dos seguintes tópicos:
a) Título – podendo ser simplesmente: ATA DE REUNIÃO
b) Corpo do texto – em que são relatados por extenso, hora, local da reunião,
relacionando os nomes de todos os participantes e descritas sumariamente os
assuntos da agenda da reunião e decisões sumaria das resoluções do
encontro.
c) Fecho – onde é mencionado o nome do/a secretário/a que lavrou a ata e o
nome do presidente/a com as devidas assinaturas. O documento é encerrado
com local e data de realização.
Há vários motivos para manter as atas organizadas:


Como documento legal. Se for este o seu caso, dê bastante atenção à
formalidade do documento, incluindo especialmente o nome de todas as pessoas
que participam da reunião. Pode servir como base para garantir compromissos
assumidos, ou mesmo para se defender em caso de acusações.
Como simples registro. Daqui a seis meses, pode ser interessante saber quem
disse cada trecho, e quando. Se for esta a intenção, e a intenção for o uso
administrativo e interno, em uma organização saudável, pode ser possível
dispensar formalidades e até mesmo assinaturas – basta enviar os registros para

todos os participantes por e-mail, e pedir que se manifestem em 48h caso
discordem de algum trecho.
Como instrumento de acompanhamento e cobrança. Especialmente em
grupos de trabalho. É importante registrar na ata quem ficou responsável por
cada tarefa definida em uma reunião. Assim, cada um dos participantes terá
clareza do que precisará fazer, e a desculpa do “eu não sabia” não vai colar na
próxima reunião!
Orientações:
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
2
Faça a ata tão cedo quanto possível. Quanto mais cedo, mais útil. Transcreva
suas anotações imediatamente, e circule entre os participantes, mesmo que a
assinatura formal só possa ocorrer na próxima reunião.
Obtenha por escrito o “de acordo” do responsável pela reunião. Mesmo no
caso de atas informais, que não vão ter assinaturas dos participantes, obter o “de
acordo” do presidente ou responsável pelo grupo pode ser uma medida sensata, e
certamente amplia o potencial de convencimento do documento.
Circule a ata. Ela vale muito pouco se ficar apenas em suas mãos, ou se ficar
guardada até a próxima reunião. Envie cópias a todos os participantes, citados e
prováveis interessados, assim que obtiver a aprovação (ainda que informal) do
responsável pela reunião ou do conjunto dos participantes.
Livro de Atas: Toda Igreja deve manter o Livro de Atas como um documento
permanente e importante para a Igreja.
Assinaturas: Em cada reunião, após a transcrição, deve constar a assinatura do
Pastor da Igreja Local e a assinatura da secretária da Igreja, pois além de ser
documento legal da Igreja irá conferir autenticidade a todas as decisões que
foram tomadas e as suas devidas responsabilizações, o qual poderá ser
apresentado em juízo e outras estâncias da Igreja.
BENS
2.1 Bens Móveis
É o conjunto de bens móveis disponíveis em cada Igreja Local, tais como geladeiras,
bancos, cadeiras, arquivos, computadores, máquinas, automóveis e estes bens fazem parte
da contabilidade e do patrimônio físico. Estes bens que foram adquiridos ao longo do tempo
vinculados a contabilidade através da aquisição com Nota Fiscal os quais são capazes de
satisfazer às necessidades da entidade pela utilização destes bens que deverão ser
catalogados e guardados pelo Coordenador Administrativo de cada Igreja local
2.2 Bens Imóveis
Os bens imóveis são lotes, terrenos, fazendas, sítios, apartamentos, salas, edificações civis
sobre um terreno cujo controle pertence ao Cartório de Registro de Imóveis e que a Igreja
deve ter este título em seus arquivos.
Para venda de uma Propriedade da Igreja deve se tomar algumas providências como:
Ata do Concílio Local autorizando a venda do imóvel acompanhados com o Laudo de 03
avaliações de imobiliárias locais, matrícula atualizada do cartório, plano de aplicação dos
recursos. Todas as vendas de imóveis serão assinadas pela Secretaria Executiva Regional que
efetivará um Parecer para a COREAM autorizar a venda da propriedade, observando que caso o
secretário executivo não possa comparecer para efetuar a escritura em cartório, neste caso
deverá ser solicitado uma procuração específica para o ato será concedida pela AIM Nacional
após aprovação da COREAM e o registro da ata da reunião correspondente.
As atas da Coream autorizando a venda de imóveis de propriedade da AIM serão registradas
pelo cartório de Pessoa Jurídica. O que atualmente são exigidos pelos cartórios para promover a
Escritura da Compra e Venda das nossas propriedades.
3 – CONSTRUÇÕES E REFORMAS
Os Cânones da Igreja Metodista, no Capítulo II, Seção IV Artigo 208 (paginas 376 a 379),
oferecem todas as orientações relativas às construções e reformas dos bens imóveis das Igrejas.
No entanto, salientamos o disposto no Parágrafo II, Letra G, do Artigo 208, onde se lê:
“Providenciar a inscrição da construção no órgão da Previdência Social competente...”, ou seja,
dar entrada nas CEI (Certidão Negativa de Débitos) junto ao INSS. O não cadastramento ou
não pagamento da CEI junto ao INSS para as Construções de templos, casas pastorais ou salas
novas ou ainda reformas, implica em bloqueio da CND (Certidão Negativa de Débito),
impossibilitando qualquer movimentação imobiliária a nível nacional.
Procedimentos:
- Quando da necessidade de reformas ou construções, solicitar parecer e autorização da AIM;
- Ao iniciar a obra, cadastrá-la junto à Previdência através da CEI para Construções e
Reformas e também encaminhar o nº da CEI à AIM para conhecimento e acompanhamento;
IMPORTANTE:
- em caso de construção nova: usar CNPJ da Área Geral (33.749.946/0001-04)
- em caso de reformas: usar CNPJ Regional (03.502.814/0001-12)
3
– CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal,
3.1 - Sede Nacional: CNPJ 33.749.946/0001-04
- Os bens imóveis adquiridos pelas Igrejas Locais, órgão e instituições regionais com
personalidade jurídicos próprios e a ela jurisdicionados, por compra, troca, doação ou legado,
devem ser registrados em nome da Associação da Igreja Metodista – CNPJ 33.749.946/0001-04,
entidade instituidora, permanecendo de propriedade desta, que cede ás igrejas e órgãos, para uso
e gozo e, ás instituições de educação, na forma de locação, conforme os Cânones da Igreja
Metodista, no Brasil.
3.2 - Sede Regional: CNPJ 03.502.814/0001-12
- O Imposto de Renda dos pastores e o PIS sobre folha de pagamento, empresas prestadoras de
serviços, são recolhidos com CNPJ da Sede Regional – Matriz, ou seja, todos os impostos
federais.
3.2 - Igreja Local: CNPJ 03.502.814/....-.. (barra da Igreja Local)
- Tratam-se de Igrejas que são reconhecidas pela Receita Federal como filiais da Matriz (Sede
Regional).
- É usado para abrir contas bancárias, registro de empregados/as, compras para igreja local,
contas de água/luz/telefones/internet/etc. E ainda de todos os procedimentos para atender a
Igreja Local.
3.4 – Procedimentos que deverão ter atenção redobrada dos pastores e tesoureiros
- Conferir o CNPJ usado em todos os contratos da Igreja Local. Há muitas igrejas usando o
antigo CNPJ 33.749.946/...(encerrado em 2002) em contratos de telefones, de água e luz. Isto
aos olhos da Receita é considerado “atitude fraudulenta” uso de registro falsos/inexistente.
Detectado esta irregularidade, regularizar imediatamente.
3.5 – Contribuições Patrimoniais e Sindicais
- Não se deve pagar como Igreja ou AMAS, a qualquer sindicato, nenhuma contribuição
patronal, confederativa, assistencial, ou sob quaisquer outros nomes por eles atribuídos. As
empresas é que tem essa obrigação. Entidades religiosas ou sem fins lucrativos não são
obrigadas a efetuar esses pagamentos.
- Quando receberem quaisquer cobranças ou notificações com ameaças de ajuizamento de
ações, os responsáveis devem enviá-las à Secretária Executiva da AIM, que tomará as
providências necessárias.
4 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL
4.1 – Funcionários
Após aprovação da COREAM da 1ª RE, ficou estabelecido que todas as questões referentes ao
Departamento de Pessoal das Igrejas Locais sejam centralizadas em um Escritório Contábil por
Distrito, a que será contratado pelo Distrito.
O escritório processa todos os dados referentes à Folha de Pagamento, recibos, guias de
recolhimento, GPS, FGTS, PIS e IRRF de todas as igrejas locais de todos os empregados e
pastores das Igrejas ligadas ao Distrito.
Este procedimento permite-nos ter controle geral de todos os impostos e obrigações
Procedimentos:
Todas as igrejas que possuem funcionários devem manter e assinar:
- Cópia da Carteira de Trabalho - CTPS
- Manter dados cadastrais do funcionário: cópia do Livro de Registro de Funcionários
- Assinar aviso de férias
- Registrar o Nº da inscrição no INSS
- Anotar as alterações na folha (faltas, horas-extras, auxílio-doença, auxílio maternidade e
outras alterações);
- Controlar a Relação de Benefícios: - valor do salário atual/ vale transporte/ vale refeição/
auxilio creche/ salário família/ abonos etc..
- Contra-cheque de funcionários e recibos dos pastores;
- GPS para recolhimento de INSS (funcionários);
- Guias de recolhimento FGTS/ Sindicato etc.
- Guias de IRPF quando cabíveis.
- O escritório escolhido pelo Distrito processa mensalmente a folha de pagamento enviando para
a Igreja Local:
4.2 – Documentos Contábeis
Documentos necessários para a escrituração contábil: extratos de contas bancárias que
abranjam todo o mês; cópia do registro em livro caixa do mês em referência; cópias dos
comprovantes de pagamentos de despesas, notas fiscais, recibos de salário, recibos de
autônomos, guias de encargos sociais bem como todas as despesas mensais da Igreja,
comprovantes de todas as entradas como dízimos, contribuições, doações, ofertas nos cultos,
eventos e outras.
Os documentos tem prazo para arquivo e deverão ser guardados conforme prazos para guarda
dos documentos, tais como documentos fiscais geralmente tem o prazo para guarda de 5 anos e
documentos relativos aos funcionários devem ser arquivados por tempo indeterminado.
(Vide Lista de Prazo de Documentos).
5 - ESCRITURAS DE IMÓVEIS
(Cânones da Igreja Metodista, Seção V, Art.209)
Ainda temos alguns imóveis regionais que não possuem cadastro atualizado por ausência de
documentos. Lembramos que todas as escrituras dos Imóveis da Associação da Igreja Metodista
possuem uma escritura e um registro de imóveis.
– Estes documentos dos imóveis devem permanecer com seus originais na Sede Regional.
- Para cada Igreja Local, de constar uma “PASTA ESPELHO”, constando cópias das escrituras
e contratos dos imóveis em poder destas.
- Estas pastas espelhos devem ser mantidas em arquivo na Igreja Local e atualizadas a cada
compra, venda, aluguel, construções ou reforma no patrimônio local.
- Lembramos que este material faz parte da carga que o/a pastor/a local deve receber com a
responsabilidade em zelar, devendo ser repassado ao/a colega que o substituir.
Procedimentos:
- Conferir se os imóveis estão registrados em nome da Associação da Igreja Metodista, com o
CNPJ nº 33.749.946/0001-04 pertencentes à Sede Nacional.
- Conferir junto a Administração Local documentação dos imóveis. Em caso de desatualização,
requerer junto ao Registro de Imóveis local uma cópia atualizada conhecida como RGI dos
mesmos, enviando original à Sede Regional e arquivando cópia na Pasta Espelho.
- Conferir se o nome da rua e nº do imóvel coincidem com o da escritura.
6 - INSS PASTORAL
De acordo com o Artigo 227 § 2º dos Cânones da Igreja Metodista, a contribuição destinada ao
órgão de Previdência Social é de responsabilidade pessoal do membro clérigo.
Também o Artigo 230 afirma: a Igreja não se responsabiliza pelos prejuízos financeiros que o
membro clérigo sofre, se este se inscrever na Previdência Social Oficial, para fins de
construção em faixa inferior à que teria direito de estar, em razão de seu tempo de serviço.
Procedimentos:
- Recolher no mínimo 20% do subsidio apurado (básico, adicionais e complementos);
- A Igreja restitui 50% desse valor recolhido, mediante apresentação do comprovante de
recolhimento;
- Código para contribuição previdenciária é 1007, e não há outro código que enquadre nossa
categoria.
7 – IMPOSTOS
7.1 IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
Requerer a imunidade tributária junto à Prefeitura local, apresentando atas e documentos
fornecidos pela Secretária Executiva Regional.
- Os documentos ou requerimentos devem ser assinados pela Secretária Executiva Regional, ou
por procurador (a) local substabelecido especificamente pela referida Secretária.
- Anexar a Certidão do Registro de Imóveis comprovando a titularidade com o máximo de 6
meses de expedida e ainda a Declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel
inclusive dias e horários, informando-se ainda desde quando o imóvel é utilizado como templo.
Para terrenos vazios e sem utilização não há imunidades.
Lembramos que: de acordo com o Art. 150, § VI b da Constituição Federal, e Súmula 724 do
STF, todos os imóveis em nome da Igreja que mesmo locados, seus recursos sejam
comprovadamente usados para a manutenção dos trabalhos na Igreja, estes se enquadram na
ISENÇÃO de IPTU.
*Na sequência, modelo de ofício solicitando IMUNIDADE do IPTU.
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA
CIDADE............. – RJ
CNPJ nº 03.502.814/0001-12
Local e data.... de 2012.
Ilmo Sr.
Secretário/a da Fazenda do Município de
(ou diretamente à Prefeitura Municipal)
Ref: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – IPTU
A Associação da Igreja Metodista, aqui denominada Igreja Metodista
em ______, amparada pelo art. 150, inc. VI, b, da Constituição Federal e Súmula 724 do STF,
vem através desta, requerer junto à Prefeitura d Município de __________, imunidade
tributária para seus imóveis sitos à ...........(relacionar imóveis – tempo – casa pastoral e lojas).
Certos de contarmos com sua atenção,
7.2 - ITBI
ITBI – imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Quando a igreja adquire algum bem
imóvel, deve requerer o reconhecimento de imunidades antes da lavratura da escritura, no Posto
Fiscal da Secretaria da Fazenda local, apresentando os mesmos documentos referidos nos itens
anteriores. Na venda de imóvel da Associação, quem paga o imposto é o comprador.
Nota – A igreja está imune a todo e qualquer imposto/tributo. Os impostos acima podem e deve
ser requerido o reconhecimento de imunidades.
Não confundir, porém, com taxas, contribuições, ou outra nomenclatura, por exemplo, taxa de
lixo, taxa de iluminação pública, contribuição de melhoria, pois estas devem ser pagas.
7.3 - ITR
ITR – Imposto Territorial Rural – Trata-se de imposto sobre imóveis rurais (fora, portanto,
do perímetro urbano). Se o imóvel for utilizado pela igreja para as mesmas finalidades cúlticas,
ou como acampamento etc., a imunidade pode ser requerida junto ao Ministério da Fazenda,
pois é um imposto federal, apresentando os documentos referidos nos itens anteriores. É um
imposto anual e, assim, na ocasião própria, anualmente, deve ser feita uma Declaração e o
pagamento do imposto, se for o caso.
8 - LOCAÇÕES DE IMÓVEIS
Lembramos que todos os contratos referentes à locação de imóveis da AIM deverão ser
apresentados para a Secretária Executiva da AIM, que encaminhará para estudo e parecer do
Ministério Regional de Ação Administrativa.
Somente poderão assinar Contratos de Locação de Imóveis, em qualquer modalidade (aluguel,
comodato, cessão, arrendamento) com o parecer formal da Secretária Executiva da AIM e
mediante a procuração especifica para tal.
 Lembramos que não é permitido morar em imóvel da AIM sem contrato de aluguel,
para isso não há exceções.
 Lembramos também que ceder o patrimônio da AIM para qualquer atividade periódica,
tais como Encontro de Terceira Idade, Alcoólicos Anônimos, Encontros Comunitários,
etc., necessitam de contratos.
Procedimentos:
- Enviar a Secretaria da AIM o original de todos os contratos de aluguel, arrendamento,
comodatos, etc.
- Em caso de negociação para aluguel/arrendamento/comodato, após tratativas, e aprovação do
Concilio local, comunicar a AIM solicitando parecer e procuração para tal.
- Os contratos após assinados, devem ser encaminhados para arquivo na AIM Regional.
- Havendo necessidade, solicitar a AIM, orientação para confecção do contrato.
9 – PROCURAÇÕES
Enviar cópia da Ata de eleição em Concílio Local, ou ainda Ata da Reunião da CLAM que
deverá ser homologada pelo Concílio Local. Com cópia dos documentos do tesoureiro e dos
procuradores.
Procedimentos:
- Para conta Bancária: no mínimo dois nomes, com os seguintes dados dos procuradores/as:
nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço.
- Já havendo sido definido o banco, especificar também o nome do banco e nº da agência
(alguns bancos exigem procuração específica a estes).
- As custas de cartório e correios são repassados as Igrejas Locais.
10 - PAGAMENTOS DE AUTÔNOMOS
Em caso de o prestador de serviços não possuir Nota Fiscal, usar sempre o RPA – Recibo de
Pagamento de Autônomos.
RPA: Formulário próprio para pagamento de autônomos, onde constam os campos para
preenchimento dos impostos a serem recolhidos.
Procedimentos:
- Orientamos às igrejas locais que todas as pequenas contratações sejam pagas através de RPA e
recolhidos os 20% relativos à Previdência.
- Não são aceitos pela contadoria recibos que só constem assinatura e nome do prestador de
serviço.
NOTA: Evitar o uso de RPA para serviços de longo prazo de execução para não configura o
vínculo empregatício.
11 - SUBSÍDIOS PASTORAIS
CAP IV. Das Normas de Administração Pessoal Clérigo – pg. 383 a 386 dos Cânones da Igreja
Metodista
Conforme o Art. 211 (pg. 383) dos Cânones, o subsídio do membro clérigo é definido pelo
Concílio Regional, podendo ser complementado a critério da Igreja Local ou Instituição objeto
da nomeação episcopal com ônus, respeitadas as condições estabelecidas pelo Concílio
Regional e as normas destes Cânones.
O Subsídio pastoral é formado de:
a) Subsídio Básico (definido pelo Concílio Regional)
b) Adicionais Canônicos: Calculados sobre uma base regional
- Filhos e dependentes legais: 10%
- Cônjuge: 25%
- Quinquênios: 10% (até o limite de 06 quinquênios)
- Sobre este montante são calculados o INSS e o Pecúlio Pastoral (sobre o INSS, ver orientação
em INSS PASTORAL).
- Complemento de Subsídio: Conforme o Art. 212§ 4º dos Cânones é permitido á Igreja Local,
negociar com o/a pastor/a complemento de subsídio, desde que cumpridas suas obrigações para
com a Região.
- Lembramos que todo repasse de valores ao/a pastor/a, é considerado legalmente como ganho,
constituindo-se em subsídio. Ex.; Complemento de valores ajuda de custo, auxílio para
deslocamentos, ajuda de combustível, auxílio alimentação, moradia, e outros..
- Sobre todos estes valores agregados ao subsídio, incide o Imposto de Renda a ser declarado
pelo/a pastor/a e também, o da Instituição.
Despesas Pastorais: Também conforme o Art. 206, § 5º, os custeios referentes à conta de água,
luz, telefone e plano de saúde, são negociáveis com a Igreja Local, respeitados os limites de
50% (mínimo) e 100% (máximo).
Procedimentos:
- Caso a Igreja não queira que haja descontos de impostos sobre os auxílios, esta deve
reembolsar o/a pastor/a mediante apresentação de nota fiscal (combustível / táxi etc..).
- Os dados anuais para informar ao IR dos pastores/as; empregados/as e prestadores de serviços
serão retirados pela contabilização dos valores no sistema Koinonia, enviados mensalmente a
Sede Regional.
12– SERVIÇOS DE ZELADORIA
- A prática de contratar este serviço, é uma das que mais prejuízos têm causado à Igreja e que,
mesmo assim, é das mais difíceis de convencer as administrações locais dos cuidados que
devem ter ao contratar esses serviços.
- Legalmente, é necessário registrá-lo e pagar-lhe, no mínimo, o salário base da categoria
(consultar o valor com a secretária Executiva Regional da AIM).
- Quando este/a morar fora das dependências da Igreja, mesmo a casa sendo da AIM, este tem o
direito a Salário Habitação (25% do salário que recebe). No entanto, se residir em casa própria,
ou de terceiros, alugada pelo/a zelador/a por sua conta e ordem, não tem direito ao salário
habitação.
- É ilegal contratar zelador/a que faça também a limpeza das dependências da igreja.
Funções do/a zeladora/a:
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Controlar o uso das dependências locais pelas diversas organizações internas, abrindo e
fechando as portas conforme definido pelos órgãos administrativos locais;
Deter a posse das chaves das instalações, dos equipamentos e dos instrumentos da igreja
local, somente cedendo-as a pessoas autorizadas ou credenciadas pelos órgãos
administrativos locais;
Supervisionar e manter com boa qualidade as atividades de limpeza, manutenção e de
utilização das instalações, equipamentos e instrumentos da igreja;
Receber e encaminhar, com urgência, as correspondências aos
respectivos
destinatários;
Manter controle dos telefones, equipamentos e computadores, permitindo uso somente
às pessoas credenciadas ou autorizadas pelos órgãos administrativos;
Manter controle do consumo de gás, água e energia elétrica, especialmente, neste último
caso, mantendo acesas somente as luzes das dependências que estão sendo utilizadas;
Manter controle sobre os bens patrimoniais, materiais de limpeza, higiene,
equipamentos de cozinha e das salas de aulas, brinquedos e instrumentos da igreja local;
Prover os elementos para Santa Ceia, providenciando-os nos dias e horários
estabelecidos pelo/a pastor/a local;
Proceder a pequenos reparos mais urgentes, solicitando, para serviços mais complexos,
autorização para contratação de profissional competente;
Outros que a administração local determinar, que não se confundam com as funções de
faxineiro/a, que deve contar com pessoa ou empresa credenciada somente para essas
funções.
Procedimentos:

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Soma-se o salário que o/a zelador/a recebe, mais 25% e sobre esse total são
recolhidos todos os encargos sociais.
É permitido ao empregador descontar esses 25% a título de aluguel. Deve ser feito
um contrato de trabalho e um contrato de locação conforme modelo fornecido pela
AIM.
13 – SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS
Trata-se de trabalho espontâneo, sem remuneração, tem regulamentação com a Lei do
Voluntariado, Lei nº 9.608 de 1998, que vem atender os fatos sociais como atividades não
remuneradas prestadas por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou a
instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Segundo definição das Nações Unidas, "o voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu
interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma,
a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...”.
O trabalho voluntário é aquele oferecido visando crescimento e melhoria, porém, sem
remuneração ou qualquer vínculo empregatício. Entretanto, o trabalho voluntário vai muito
além a essas definições pragmáticas. É a manifestação do amor, compaixão, solidariedade em
forma de ação.
E para preservar as instituições de fins não lucrativos, face ao número crescente de demandas
trabalhistas, passou a ser firmado o Termo de Adesão de Serviço Voluntário.
O entendimento pelo qual o texto legal apresenta não se aplica ás organizações religiosas, pois
são sérvios prestados a Deus, nestes caso, o fazem com alegria e prazer, serviços de limpeza,
zeladoria, auxiliar de escritório, não cabe o tratamento de voluntário.
14 – VEÍCULOS
Todos os veículos adquiridos por nossas igrejas locais têm de estar registrados sob o CNPJ
Regional (03.502.814/0001-12).
Venda: somente com autorização da AIM e procuração específica para o ato. Recomenda-se a
imediata transferência do veículo (tudo o que acontecer refrete a multas, acidentes etc.. neste
período sem transferência definitiva, a responsabilidade é da Igreja).
Compra: A igreja pode adquirir ou receber em doação, desde que levantado previamente a
situação do veículo quanto a multas ou ônus.
IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores – As igrejas também são imunes ao IPVA, que,
portanto, NÃO DEVE SER PAGO. Requerer reconhecimento de imunidades junto ao Posto
Fiscal local da Secretaria da Fazenda do Estado, apresentando o documento do automóvel no
endereço: Rua Visconde de Rio Branco, 22 – Centro/RJ.
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manual de procedimentos 1ªre 1.1