PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO, ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS; PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE INGLÊS
1. Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
2. Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
3. Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Políticopedagógico da Unidade Escolar;
4. Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia
educacional e às diretrizes do ensino;
5. Executar o trabalho docente em consonância com a proposta
pedagógica da rede municipal de ensino;
6. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
7. Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da
Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de
ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;
8. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e
a comunidade;
9. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar
nos prazos estabelecidos;
10. Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que
apresentarem menor rendimento;
11. Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros,
seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos,
tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da
qualidade de ensino;
12. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento,
supervisão e orientação educacional;
13. Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material
docente;
14. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
15. Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
16. Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores
específicos de atendimento, mediante relatório escrito;
17. Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica
da escola;
18. Manter a pontualidade e assiduidade;
19. Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de
comparecer à Unidade Escolar;
20. Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no
prazo estipulado;
21. Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de
trabalho;
22. Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo;
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TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
2. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de
assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação
da: a) identidade e regularidade da vida escolar do aluno; b) autenticidade dos
documentos escolares;
3. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens
de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
4. Redigir a correspondência que lhe for confiada;
5. Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
6. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
7. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
8. Coordenar e supervisionar as atividades referentes às matrículas, transferências,
adaptações e conclusão do curso;
9. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens e materiais distribuídos à
Secretaria;
10. Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
11. Representar o Diretor em seus impedimentos;
12. Receber e fazer registros de livros, folhetos, revistas, periódicos e outros;
13. Manter em dia e em ordem os arquivos da Secretaria da Unidade Escolar,
selecionar, classificar e arquivar documentação;
14. Redigir e editar expedientes;
15. Executar trabalhos referentes a registro e controle de serviços contábeis;
16. Auxiliar na área de coleta processamento de dados, utilizando sistemas manuais
e mecanizados;
17. Atuar em qualquer caso, nas tarefas administrativas compatíveis com sua área de
atuação;
18. Participar de pesquisa e/ou trabalho de natureza técnica sobre a administração
geral e específica;
19. Assegurar a fidelidade dos dados computados no sistema de informatização
escolar, mantendo-o em dia dentro dos prazos estipulados;
20. Conhecer a legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas
e trabalho;
21. Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica
aos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
22. Auxiliar na aquisição e suprimentos de equipamentos, material permanente e de
consumo;
23. Auxiliar no controle e execução de cadastramento dos bens de caráter
permanente;
24. Elaborar, juntamente com o serviço técnico pedagógico, o regulamento próprio da
biblioteca escolar, com aprovação da Direção;
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25. Selecionar, juntamente com os docentes, equipe pedagógica e direção, material
bibliográfico, adquiri-lo e processá-lo tecnicamente;
26. Catalogar e classificar livros e periódicos para uso da biblioteca escolar;
27. Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da biblioteca escolar;
28. Auxiliar na programação de atividades para transformar a biblioteca escolar num
espaço cultural e pedagógico;
29. Operar equipamentos reprográficos; máquinas copiadoras, máquina fotográfica,
máquinas filmadoras e equipamentos de som e imagem em geral;
30. Substituir os professores quando estes estiverem impossibilitados de
comparecerem à Unidade Escolar;
31. Assessorar a Direção na definição do calendário escolar, organização das
classes, do horário semanal e distribuição das aulas;
32. Auxiliar na elaboração e no cumprimento das ações definidas no Plano Político
Pedagógico;
33. Supervisionar os recreios;
34. Colaborar com as atividades de articulação da escola-família-comunidade;
35. Atuar nas atividades relacionadas à disciplina, na Unidade Escolar;
36. Colaborar na execução de projetos e programas educacionais;
37. Promover a socialização entre alunos, professores, funcionários e direção da
Unidade Escolar;
38. Atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas;
39. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
TÉCNICO EM TESOURARIA
Desenvolver e executar tarefas relacionadas à emissão de ordens de
pagamento e lançamento dos pagamentos efetivados pela Prefeitura, bem
como lançamento das receitas do Município, incluindo os Fundos Municipais.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Ensino Fundamental - Condução e operação de máquinas rodoviárias e
agrícolas, compreendidos na habilitação exigida para cada tipo de máquina
para a qual for designado, de acordo com a necessidade de treinamento e uso
previstos no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentos e normas do
CONTRAN, quando em trânsito e nos manuais de instruções do fabricante e
orientações técnicas quando em serviço. O operador deve adequar-se, através
de treinamento ou instrução, a necessidade de aferição básicas das condições
de funcionamento antes do uso da máquina, regulagem, condução e operação
em serviço para a correta e racional utilização da mesma na finalidade a que foi
fabricada, devendo quanto a si próprio observar todas as normas de segurança
e salubridade no trabalho usando adequadamente os equipamentos de
proteção individual – EPI.
MOTORISTA
Ensino Fundamental - Condução de veículos automotores compreendidos na
habilitação exigida para cada tipo de veículo para o qual for designado, de
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acordo com a necessidade de treinamento e uso previstos no Código de
Trânsito Brasileiro e regulamentos e normas do CONTRAN. O motorista seja
no transporte de pacientes, estudantes ou outros transportes coletivos,
condução de veículos de carga ou utilitário deve observar rigorosamente as
normas de trânsito em rodovias rurais, urbanas e auto estradas, no que tange a
aferição básica das condições de funcionamento e eficiência do veículo antes
do uso. Além das habilidades e habilitação para a condução de veículo o
motorista deve adequar-se, através de treinamento ou instrução, a necessidade
de relacionamento com pessoas quando do transporte destas e ao
carregamento, conferência, acondicionamento e conservação de materiais
quando do transporte destes.
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ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROFESSOR DE