Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de São Pedro da União
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de São Pedro da União – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
O candidato ALENCAR RUBENS UMBELINO FERREIRA (n° 10575), inscrito no cargo de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não
constatamos erro no processamento.
PROVAS
Português
Matemática
Conhecimentos Gerais
Informática
Nº DE
ACERTOS
QUESTÕES
VALOR DE
CADA
QUESTÃO
PONTOS
EM CADA
PROVA
TOTAL
03
02
06
05
03,04,09
11,12
21,23,24,27,29,30
32,33,35,37,39
2,00
2,00
2,00
4,00
6,00
4,00
12,00
20,00
42,00
O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site
de nossa empresa foi o seguinte:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - PROVA: CADERNO 04
01: B 02: B 03: D 04: A 05: C 06: D 07: A 08: B 09: C 10: D
11: D 12: D 13: B 14: A 15: D 16: C 17: B 18: A 19: C 20: A
21: D 22: B 23: C 24: D 25: A 26: C 27: B 28: A 29: A 30: D
31: B 32: A 33: D 34: C 35: B 36: C 37: A 38: D 39: C 40: B
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos
termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de São Pedro da União
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de São Pedro da União – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata FLÁVIA APARECIDA DE OLIVEIRA (n° 10722), inscrita no cargo de NUTRICIONISTA, enviou
recurso informando que ao verificar sua pontuação no Resultado Geral, percebeu que a pontuação referente ao
certificado de especialização (títulos) não foi contabilizada. Na oportunidade, solicitou a retificação de sua
pontuação.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Conforme Edital, o mesmo prevê o seguinte:
VIII – DAS PROVAS
1.1.10
1.1.11
Quando da entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a Ficha Informativa de Títulos
referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, devidamente preenchida.
Juntamente com a Ficha Informativa de Títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada
certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será
considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.
Conforme pode ser observado, o título encaminhado não possuiu autenticação, portanto o mesmo não pode ser
avaliado.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de São Pedro da União
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de São Pedro da União – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata LILLIANE ALVES DE SOUZA ÁVILA (n° 10252), inscrita no cargo de ENFERMEIRO DO PSF,
enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. Na oportunidade, solicita que seja feita correção de
sua nota.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não
constatamos erro no processamento.
PROVAS
Nº DE
ACERTOS
QUESTÕES
VALOR DE
CADA
QUESTÃO
PONTOS
EM CADA
PROVA
TOTAL
Português
Conhecimentos Gerais
Gestão e Legislação em Saúde Pública
Específica
06
05
05
08
01,05,06,07,09,10
12,14,15,17,20
22,25,26,27,28
31,32,34,35,36,37,38,39
2,00
2,00
2,00
4,00
12,00
10,00
10,00
32,00
64,00
O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site
de nossa empresa foi o seguinte:
ENFERMEIRO DO PSF - PROVA: CADERNO 11
01: C 02: B 03: A 04: C 05: C 06: A 07: D 08: B 09: B 10: A
11: D 12: A 13: B 14: A 15: W 16: D 17: B 18: D 19: A 20: B
21: C 22: B 23: A 24: D 25: C 26: B 27: B 28: D 29: A 30: C
31: D 32: B 33: C 34: D 35: A 36: B 37: C 38: A 39: B 40: D
Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos
termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de São Pedro da União
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de São Pedro da União – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
O candidato LUIZ HENRIQUE FARIA (n° 10038), inscrito no cargo de ANALISTA FINANCEIRO, enviou recurso
solicitando revisão da pontuação alcançada.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não
constatamos erro no processamento.
PROVAS
Português
Matemática
Informática
Específica
Nº DE
ACERTOS
QUESTÕES
VALOR DE
CADA
QUESTÃO
PONTOS
EM CADA
PROVA
TOTAL
04
04
08
05
03,05,07,10
12,13,16,17
21,22,23,24,25,26,27,29
32,34,35,37,38
2,00
2,00
2,00
4,00
08,00
08,00
16,00
20,00
52,00
O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site
de nossa empresa foi o seguinte:
ANALISTA FINANCEIRO - PROVA: CADERNO 06
01: C 02: B 03: A 04: C 05: C 06: A 07: D 08: B 09: B 10: A
11: A 12: B 13: C 14: D 15: D 16: C 17: B 18: A 19: C 20: D
21: D 22: C 23: A 24: B 25: B 26: D 27: C 28: C 29: A 30: B
31: D 32: B 33: A 34: D 35: B 36: C 37: B 38: D 39: C 40: A
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos
termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de São Pedro da União
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de São Pedro da União – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata MARIA APARECIDA DE FARIA (n° 10065), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não
constatamos erro no processamento.
PROVAS
Português
Matemática
Conhecimentos Gerais
Raciocínio Lógico
Nº DE
ACERTOS
QUESTÕES
VALOR DE
CADA
QUESTÃO
PONTOS
EM CADA
PROVA
TOTAL
04
01
05
04
02,04,07,09
12
25,26,27,29,30
32,33,34,36
2,00
2,00
2,00
4,00
08,00
02,00
10,00
16,00
36,00
O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site
de nossa empresa foi o seguinte:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PROVA: CADERNO 01
01: B 02: C 03: A 04: D 05: A 06: C 07: B 08: D 09: C 10: A
11: C 12: D 13: C 14: B 15: D 16: A 17: C 18: D 19: B 20: C
21: B 22: D 23: C 24: A 25: D 26: C 27: B 28: A 29: C 30: D
31: C 32: A 33: C 34: B 35: B 36: D 37: A 38: D 39: A 40: B
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos
termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de São Pedro da União
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de São Pedro da União.
DO RECURSO
A candidata RENATA MIQUERI PIERALLI (n° 10562), inscrita no cargo de PEDAGOGO (CRAS), enviou recurso
informando que não foi computada a pontuação dos títulos. Na oportunidade, solicitou retificação de sua
classificação.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Conforme Edital, o mesmo prevê o seguinte:
VIII – DAS PROVAS
...
1.1.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
...
1.2.13 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova
Objetiva de Múltipla Escolha (Grifamos).
Após analise do Resultado Geral (em ordem alfabética), foi verificado que a candidata não obteve pontuação
mínima exigida para que o Título fosse pontuado.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de São Pedro da União
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de São Pedro da União.
DO RECURSO
A candidata TAÍS MARIANE DE SOUZA SILVA (n° 10068), inscrita no cargo de ASSISTENTE SOCIAL (CRAS),
enviou recurso questionando os critérios de desempate.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1.
A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos
obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova).
2.
Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de
necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 Estatuto do Idoso);
Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade
inferior a 60 (sessenta) anos.
Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:
Nº de Vagas1
Cargos
ASSISTENTE
SOCIAL (CRAS)
Venciment
o
(R$)
Pessoas
com
Concorrência
Deficiência
Ampla
– PcD
2.094,12
-
01
Requisitos
(escolaridade,
categoria
profissional e
outras
exigências do
cargo)
Superior em
serviço social e
registro no
conselho
competente
Provas
Valor da
Carga
taxa de
Horária
inscrição
semanal
(R$)
30h
105,00
Pontos
Tipos
Nº de
questões
Português
Matemática
C.Gerais
Específica
Títulos
10
10
10
10
-
Horário de
Por
Por Realização
questão Prova
2,0
2,0
2,0
4,0
-
20
20
20
40
10
14h
-
Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova
Específica; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiveram idade mais
elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Vejamos o Resultado:
Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos, assim, o primeiro
critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova Específica.
Os candidatos classificados em 3ª e 4ª obtiveram, respectivamente, as notas 36 e 32 na disciplina Específica,
primeiro critério de desempate conforme explicado acima.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
1
Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas.
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Parecer (recursos contra o Resultado Final)