SEMINÁRIO DE ESTUDOS CULTURAIS, IDENTIDADES E RELAÇÕES INTERÉTNICAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
SÃO CRISTÓVÃO, DIAS 05, 06 E 07 DE AGOSTO DE 2009
A CATEGORIA QUILOMBO NO CONTEXTO DA REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS.
Wellington de Jesus Bomfim
Universidade Federal de Sergipe
[email protected]
CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
Esse texto tem como referencia para suas analises e reflexões minha experiência
enquanto pesquisador na elaboração do Relatório Antropológico da Comunidade
Quilombola Luziense. Esse agrupamento é formado por sete localidades: Rua da Palha,
Pedra Furada, Crasto, Taboa, Cajazeiras, Pedra D’Agua e Bode. São povoados localizados
no município de Santa Luzia do Itanhy, região sul do estado de Sergipe. Esse estudo está
sendo realizado a partir de um convênio estabelecido entre a Universidade Federal de
Sergipe, por via do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – NEAB, e o Instituto de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Os trabalhos tiveram inicio em março de 2008 quando a equipe formada pelos
pesquisadores Wellington de Jesus Bomfim e Frank Nilton Marcon, e os técnicos do
INCRA realizaram reuniões nas localidades. Esses encontros tinham como objetivo
comunicar o inicio dos trabalhos. No entanto, serviu para a constatação de que havia uma
falta de esclarecimento muito grande acerca do assunto, junto à população. Mesmo as
lideranças – normalmente pessoas ligadas às Associações existentes – apresentavam uma
falta de informação aguda.
Essa situação ficou ainda mais evidente quando passei a visitar sistematicamente as
localidades. Passei a ficar durante dois dias fazendo um reconhecimento da área de
características locais. Por vezes, quando procurava alguém para uma conversa, sentia que
se quer as pessoas sabiam que tiveram passado pelo processo de Reconhecimento enquanto
“comunidades dos remanescentes dos quilombos”. Na verdade esse assunto era algo
estranho aquela realidade.
Resolvi então, realizar reuniões com representantes de setores como igreja, escola,
organizações, etc. para assim tentar esclarecer sobre os pontos básicos, tendo em vista que
a falta de conhecimento acerca da questão estava limitado o andamento de minha produção
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de dados. Foram cinco reuniões com esse fim. Minha expectativa era de que as pessoas que
participaram dos encontros se tornassem em multiplicadores das informações. Porém,
quando retornava e voltava ao encontro das pessoas, sentia que pouco tinha sido feito
durante minha ausência. Isso também é um fato importante de se destacar: nosso trabalho
de campo, por meio de visitas semanais, não proporciona a continuidade de maturação do
tema.
Era como se precisasse voltar ao ponto inicial. E atualmente, depois de mais de um
ano de trabalho, ainda sou requisitado para prestar explicações. Assim minha aborda um
líder de uma igreja evangélica: “professor será que o senhor poderia fazer uma reunião
com o pessoal da igreja pra dizer o que é esse negocio de quilombola? É que algumas
pessoas tão com medo desse negocio, dizem até que tem gente que vai perder o pouco de
terra que tem, é verdade?” (Pastor Adilso, depoimento cedido em maio de 2009). Confesso
que precisei respirar fundo, e me convencer de que cada sociedade tem suas formas de
marcar seu tempo e espaço, e que apenas estava lhe dando com uma maneira quase prémoderna de sentir a vida.
Sendo assim, como pensar na formação de uma Associação onde seus associados
não têm conhecimento das medidas que estão envolvidos? Depois de concluído o RTID
(Relatório Técnico de Identificação e Demarcação) haverá a titulação das terras para ser
gerenciadas por essa Associação. De imediato reluto quanto essa falta de articulação da
entidade representativa com seus representados, e mais quanto a perspectiva de suposto
trabalho coletivo, tendo em vista alguns encaminhamentos da sociedade moderna, como o
advento do individualismo. O cenário de interesses pode se transformar em um quadro
complexo de relações sociais.
Esse panorama traz à tona a discussão acerca da apropriação da categoria quilombo.
O que o mencionado acima me serve como introdução para as considerações que se
seguem.
1 – SER QUILOMBOLA EM TEMPOS MODERNOS.
O advento da regularização fundiária dos “remanescentes das comunidades de
quilombos” no Brasil, proposta pela Constituição Federal de 1998, e impulsionada pelo
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Decreto 4.887/03, marca ponto no processo de ressemantização do que é ser quilombo.
Outrora ligado a um passado com características bem delineadas, formuladas ainda no
século XIX (Almeida, 2000), o termo atualmente se apresenta com uma compreensão
menos objetiva, mas com um aspecto simbólico, o qual remete o Artigo 68 na direção de
uma base constitucional, ainda mais explicitada no referido decreto. A saber, o artigo 2º
assim indica: “Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para fins
deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo o critério de auto-atribuição, com
trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais especificas, com presunção de
ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.
O critério da auto-atribuição é um sinal da ressemantização partida da literatura
especializada. Onde “grupo étnico” passa a ser uma categoria de analise que remete a um
sentimento de pertencimento. Fredrik Barth (2000) pode ser considerado a principal
referencia nesse assunto. Com base neste autor a Associação Brasileira de Antropologia
elabora um documento através do Grupo de Trabalho sobre Comunidades Negras Rurais,
onde entende que “grupos étnicos” são, por assim dizer, “um tipo organizacional que
confere pertencimento através de normas e meios empregados para indicar afiliação ou
exclusão” 1. Essa indicação passa a ser considerada na legislação sobre a matéria em 2003,
com a publicação do referido decreto.
Sendo assim, em se tratando de forma de organização social, qual a relação dessa
prerrogativa com a realidade dos grupos que tem requerido esse Reconhecimento?
Segundo o Decreto 4.887, “as comunidades serão representadas por suas associações
legalmente constituídas”. O problema é que esse fato é algo recente nas relações sócias na
maioria dos agrupamentos em questão. E assim, não é diferente na comunidade Luziense.
Depois de passar várias gerações tendo outras formas de organização (parentesco, religião,
etc.), foi só em meados da década de 80 do século XX que passaram a ter experiências de
se organizarem em torno de Associações. Diga-se de passagem, essas por sua vez, não
necessariamente representa uma perspectiva coletiva de trabalho, pois, em muitos casos, as
lideranças – por vezes ligadas a proprietários e/ou políticos locais – concentram decisões e
poderes em suas mãos.
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Documento produzido durante o XIX encontro da ABA (Niterói, 20-27 de março de 1994). Participaram do grupo: Ilka Boa
Ventura Leite, Neusa Gusmão, Lúcia Andrade, Dimas Salustiano da silva, Eliane Cantarino O’Dwyer e João Pacheco de
Oliveira.
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Essa tendência de enfatizar a organização é segundo Antony Giddens a maior
característica da sociedade moderna. No entanto, “Dizer modernidade é dizer não só
organizações mas organização – o controle regular das relações sociais dentro de distancias
espaciais e temporais indeterminadas.” (2002:22). Seria então, a obrigatoriedade de
existência de uma Associação representativa um reflexo da modernidade, como também
um mecanismo de controle do Estado acerca desses agrupamentos? Por via dos discursos
apresentados por representantes dos governos municipais, estaduais e federal, é possível
entender esse encaminhamento.
O chamado “etnodesenvolvimento” parece indicar uma forma explicita de controle.
Quando um agrupamento se auto-define quilombola torna-se prioridade nas linhas dos
recursos públicos. As Políticas Publicas tem sido uma busca por parte das populações. Isso
promove uma mudança de comportamento social. As relações sociais tomam novos rumos
e na sociedade moderna o que se percebe é uma dinamismo extremo (Giddens, 2002). As
coisas mudam com uma velocidade jamais antes sentida. A moderna percepção da relação
tempo e espaço promove, portanto, um rearranjo coletivo, mas também atua sobre o
individuo.
Dessa forma, modernismo também pode ser entendido como “qualquer tentativa
feita por mulheres e homens modernos no sentido de se tornarem não apenas objetos mas
também sujeitos da modernização, de apreenderem o mundo moderno e de se sentirem em
casa nele.” (Berman, 2007:11). Esse individuo merece uma atenção ainda mais criteriosa
quando estamos tratando de organizações como as Associações Quilombolas. Essas se
tornaram espaços de atuação dos sujeitos e pensar em relacionar a forma associativista de
organização e essa perspectiva do sujeito moderno, se constitui em um desafio.
2 – ASSOCIATIVISMO E INDIVIDUALISMO: FACES DO MESMO CONTEXTO.
Quando Louis Dumont chama atenção para a “ideologia moderna”, o faz
salientando que na sociedade os sujeitos não estão livres da ação de seu tempo. Desse
modo, quero seguir sua preocupação em afirmar que a “ideologia moderna” trata-se de um
“sistema de idéias e valores característico das sociedades modernas.” (Dumont, 1985:20).
Seguindo nessa direção é possível afirmar que a modernidade é um “lugar-comum”,
como denomina Stuart Hall (2002). As transformações associadas à modernidade
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proporcionam uma suposta libertação do “sujeito individual” das amarras tradicionais. E é
desse modo que o individualismo se concebe como uma importante faceta da sociedade
moderna. O que era dito como formas estabelecidas de relações sociais, agora se ver diante
das mudanças, e mudanças fundamentais. O conjunto de valores e idéias coloca em cena o
individualismo como um status elementar. O rompimento de barreiras desloca o sujeito de
um centro fixo, ao passo que o leva para uma “crise”, como preferem alguns estudiosos.
Considero que essa “crise” deve ser vista não principiada no sujeito, mas na própria
coletividade, e é a perda da reverencia a hierarquia rígida um passo para o “individuo
soberano”. A sociedade capitalista como pano de fundo sugere essa idéia de libertação. O
individuo estar livre para fazer de sua força de trabalho o que bem entender, para tanto se
volta para si a priori.
Nesse sentido a preocupação da relação associativismo e individualismo toma
corpo. Afinal, todo processo de individualização confunde-se com a igualização das
condições, no sentido jurídico da expressão. Também chamada de democracia
(Tocqueville, 1981). Fundar lei sobre a vontade dos homens subtrai o poder das tradições,
ao passo que abre canal para interesses individuais. Acirra-se assim, a dificuldade em se
tratar de questões de cunho coletivo. Não pretendo crer que o retrocesso temporal seria
uma atitude procedente. Apenas receio que exista ai uma dificuldade intrínseca no
desenvolvimento de uma tendência organizacional, cujo a qual as pessoas não estão
preparadas, e pelo contrario, não estando isoladas do mundo, são afetas dessa ideologia do
individualismo.
O conceito de individualismo cede lugar a uma categoria crítica utilizável para
estigmatizar certas tendências das sociedades modernas, por exemplo: o recolhimento do
individuo à esfera privada, o culto à felicidade e o consumo. Esses fenômenos conspiram,
como indica Alain Renaut (1998:35)), “para o surgimento de uma figura monadária do ser
humano, para o qual a ação recíproca com o próximo, que define o pertencer a uma
comunidade, tende a se tornar rigorosamente estranha a sua auto-afirmação”.
No mínimo estou salientando uma constatação, essa mesma que também
compromete o andamento dos casos depois da titulação de suas terras. Certamente, estou
tratando de um direito legitimo. O direito às terras é uma demanda social histórica no
Brasil. No entanto, os casos tem demonstrado a necessidade de se pensar as formas de
condução dos procedimentos. Cada caso é uma situação diferente, porém, alguns pontos
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são recorrentes, e o mais evidente para mim tem sido a indigência perante a condução das
ações das Associações em questão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
A questão quilombola no Brasil é um campo novo para a Antropologia. As
produções em torno dessa matéria têm crescido a cada dia. É compreensível que ainda
tenhamos uma série de dúvidas e contradições. Acima demonstrei que indicações no
campo da literatura cientifica conduziram novos rumos no campo legislativo, o que sugere
que estamos no caminho. O problema é que estamos falando de realidades sociais, onde as
vidas de famílias estão em jogo.
Alguns modelos de ações governamentais têm nos alertado para o que não fazer.
Em torno da reforma agrária, por exemplo, gira uma gama de problemas, dos quais, para a
questão quilombola, não serão reproduzidos: a venda dos lotes é uma prática comum dos
assentados, o que com as comunidades quilombolas não acontecerá, tendo em vista que são
propriedades coletivas, as quais não podem ser negociadas.
Por outro lado, a assistência técnica é uma reclamação recorrente nos
assentamentos, bem como a falta de linhas de créditos para produção suficiente para a
demanda.
Considero, assim, que tratei de um problema no tocante a questão quilombola. Ora,
a conquista das terras pelos movimentos dos trabalhadores rurais pressupõe um nível de
organização satisfatório para seu êxito. Em se tratando de quilombolas esse processo de
amadurecimento e fortalecimento de uma organização coletiva, onde exista um trabalho de
conscientização da população envolvida tem sido relegado. No meu entendimento, essa
realidade não favorece o andamento dos processos, o que suscita uma ação na direção de
amenizar os efeitos da relação aqui discutida.
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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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2002.
BARTH, Fredrik. O guru, o iniciador e outras variações antropológicas. Rio de Janeiro:
Contra Capa Livraria, 2000.
BERMAN, Marshal. Tudo que é sólido se desmancha no ar: a aventura da modernidade.
São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
DUMONT, Louis. O individualismo: uma perspectiva antropológica da ideologia
moderna. Rio de Janeiro: Rocco, 19985.
HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade.Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
GIDDENS, Anthony. Modernidade e Identidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2002.
RENAUT, Alain. O Individuo: Reflexões acerca da filosofia do sujeito. Rio de Janeiro:
DIFEL, 1998.
TOCQUEVILLE, A. de. De la Démocratie em Amérique. Paris: Garnier-Flammarion,
1998..
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