Anais da X Semana de Estudos Florestais e I Seminário de Atualização Florestal
por exemplo a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) que também participa do
programa (SEMA 2008).
O presente trabalho foi realizado com um estudo de caso em uma propriedade visitada pelo
técnico responsável da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Irati em conjunto
com a estagiária Evelyn Strassmann, do curso de Engenharia Florestal da UNICENTRO.
Posteriormente à visitação, houve entrega das mudas e informações técnicas necessárias para o
plantio e recomposição da mata ciliar de uma nascente, que é efluente do rio Riozinho. Foi
constatado através de observações que o proprietário não seguiu as instruções, deixando a área
exposta a animais como bovinos e eqüinos, fato este que impossibilitou qualquer forma de
recuperação da área degradada. Desta maneira, chama atenção o descaso dos proprietários de áreas a
serem recuperadas, assim como a falta de funcionários, por parte do Governo, para que haja um
efetivo acompanhamento destes locais.
Materiais e Métodos
Foram realizadas visitas às propriedades que haviam sido notificadas pelo órgão ambiental
estadual, o IAP, pela desconformidade com a lei que trata de áreas de preservação permanente, que
segundo o Código Florestal (Lei n.° 4.771/65) deve-se manter intocada, e caso esteja degradada
deve-se prever a imediata recuperação da mesma.
Estas visitas contaram com o uso de um veículo cedido à Prefeitura Municipal de Irati pelo
Programa Mata Ciliar, onde foram levadas as mudas de árvores nativas da região. Chegando ao
local, os técnicos avaliaram a situação e prestaram todos os esclarecimentos necessários ao
restabelecimento da área em questão, anotando os dados da propriedade, das mudas entregues, bem
como os do proprietário em fichas do programa, visando um cadastro para posterior
acompanhamento do processo de recuperação da área do efluente do rio Riozinho.
Resultados e Discussão
Na propriedade em questão, Figura 1, onde há uma nascente, que deveria estar protegida por
um raio de 50m de mata ciliar segundo o Artigo 2º. da Lei no. 4.771/65, que trata das Áreas de
Preservação Permanente (APP), foi constatado que desde a data da visita dos técnicos, em julho de
2007, até a presente data, 28 de agosto de 2008, não houve alterações quanto ao estado da nascente.
Agravando ainda mais a situação de degradação da área. Observou-se também a presença de
animais, eqüinos e bovinos soltos na área, impossibilitando a regeneração da área.
Figura 1 – Área da nascente, efluente do rio Riozinho, onde se observa a ausência de mata
ciliar
Anais da X Semana de Estudos Florestais e I Seminário de Atualização Florestal
Analisando a presente situação, pode-se concluir que apesar de um bom trabalho ter sido
desenvolvido com relação a entrega das mudas, cadastro e informações técnicas sobre o plantio e
recuperação da área, não houve interesse do proprietário em recuperar este local, ignorando o que
diz o Código Florestal a respeito de APPs.
Portanto evidencia-se a necessidade de planos de educação ambiental, visando a
conscientização da população a logo prazo, com uma assessoria constante para os proprietários das
áreas de APPs, em termos de preservação e conservação do meio ambiente, que sejam eficazes e
passiveis de serem aceitos por estes. .
Conclusões
Com a experiência obtida através de acompanhamento de casos como o da área da nascente
anteriormente citado, conclui-se que o Código Florestal (Lei n.° 4.771/65), só será realmente
respeitado e seguido, se houver uma maior fiscalização, assim como há a necessidade de um
programa de educação ambiental abrangente o suficiente, para que essas informações cheguem à
toda população. Para isto, torna-se de extrema importância o aumento do corpo técnico e
capacitação do mesmo, assim como uma melhoria na infra estrutura, para que se possa atender toda
a população e tornar mais eficazes as fiscalizações.
Referências
RIBEIRO, C. A. A.; SOARES, V. P.; OLIVEIRA, A. M. S.; GLERIANI, M. O desafio da
delimitação de áreas de preservação permanente. Revista Árvore v.29, n.2, p.203-212, 2005.
<http://www.scielo.br/pdf/rarv/v29n2/a04v29n2.pdf> acesso em: 17 agosto 2008.
SEMA 2008. Resultados Gerais do Programa Mata Ciliar <http://www3.pr.gov.br/mataciliar/ >
acesso em: 28/05/2008
LEI N.° 4.771/65, de 15 de Setembro de 1965 < http://br.geocities.com/ambientche/lcodflo.htm>
Acesso e 10/08/2008
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