“Projeto Cumbica Verde - Programa Adote uma Área Verde”
ASEC e SEMA
Não cabe ao adotante, seja ele pessoa física ou jurídica, nenhuma contribuição
financeira, imposto, taxa ou tributo à Prefeitura pelo fato de adotar uma área
verde. A única responsabilidade do adotante é a manutenção responsável e
qualificada da área que ele escolheu e que se propôs a adotar.
A manutenção da área pretendida deve seguir as regras, leis e normas
descritas e estabelecidas neste manual e no decreto 20203/98 da Prefeitura
de Guarulhos.
O descumprimento das cláusulas do termo de parceria não implica em multa ou
qualquer outro tipo de sanção, apenas a rescisão do termo com a perda da
área adotada e imediata retirada da placa com o nome do adotante.
A adotante também pode desistir a qualquer momento da parceria bastando,
para isso, manifestar sua vontade através de ofício que será juntado ao
processo acarretando o arquivamento do mesmo.
MANUAL
ADOTE UMA ÁREA VERDE
Primeiro passo: Ligar para a ASEC assim que escolher a área ou mesmo que
não tenha área escolhida mas o simples desejo de adoção (relação de áreas
livres disponível na ASEC).
Áreas para adoção:
- Área escolhida pelo adotante, desde que disponível;
- Área livre apontada pela Prefeitura. Podem ser adotadas praças, canteiros,
taludes, canteiros centrais de avenidas, alças de acesso, remanescentes de
áreas, área de preservação permanente.
A preferência de adoção será dada à empresa situada mais próxima à área
verde. As áreas mais extensas podem ser adotadas por mais de uma empresa
em partes iguais.
Segundo passo: Preencher o requerimento (enviado pela ASEC via digital a
pedido do interessado). O proponente pode optar por manutenção simples ou
Implantação de paisagismo.
1) Manutenção Simples: O adotante vai fazer a manutenção da área verde já
existente executada pela SEMA mantendo suas características e a limpeza.
2) Implantação do Paisagismo: Custos sob a responsabilidade do adotante com
acompanhamento do departamento técnico da Secretaria de Meio Ambiente.
O projeto (ou apenas um croquis para áreas menores do que 20m²) pode ser
feito pelo próprio adotante e deve ser aprovado pelos técnicos da Secretaria de
Meio Ambiente ou elaborado pelos mesmos.
Em ambos os casos o adotante deve repor plantas não perenes, manter
cortada a grama sempre abaixo de 5 cm, limpar e manter os passeios internos,
retirar folhas, galhos e manter limpa a área. É vedada a poda de árvores. No
caso de haver necessidade de poda, pedir para Prefeitura no setor de poda e
remoção - Telefones: 11-2475-9866 ou 11-2475-9866.
Qualquer alteração no paisagismo deve ser autorizada pela SEMA. Esta
também fará a fiscalização do estado de conservação das áreas.
Dados do Requerente: Não é necessária nenhuma documentação a não ser o
Requerimento preenchido e assinado e, posteriormente, o correspondente
Termo de Parceria preenchido e assinado, não há restrições para adoção.
Entregar o requerimento na própria ASEC, assinado, que será remetido à
Secretaria do Meio Ambiente, gabinete do Secretário.
Terceiro Passo: O requerimento será autuado, ou seja, virará um processo
administrativo e ganhará um número, que será encaminhado à ASEC pela
SEMA no prazo de 7 dias via email.
A ASEC encaminhará ao adotante um e-mail com o número de seu processo
de adoção do “Projeto Cumbica Verde - Programa Adote uma Área Verde” e
através dele o adotante poderá acompanhar o andamento seu pedido na
ASEC, no site da Prefeitura ou na Secretaria de Meio Ambiente.
Quarto Passo: A secretaria terá 7 dias para dar uma resposta de sim ou não à
adoção da praça. Em caso afirmativo será elaborado o Termo de Parceria em
duas vias que serão assinadas pelo Secretario de Meio Ambiente e pelo
adotante e que terá validade de dois anos, renovável através de ofício.
A comunicação de rompimento (em caso de inadequação na manutenção da
praça ou outro) será feita através de comunicação da própria secretaria via
telefonema ou email após dez dias da comunicação da irregularidade ao
adotante. Em caso de desistência do adotante, será feito através de ofício
enviado à SEMA.
Quinto Passo: Ao parceiro é conferido o direito de instalação de placa de sua
empresa (ver orientação na ASEC), às suas expensas, seguindo modelo
padrão fornecido pela Secretaria de Meio Ambiente. O tamanho, forma e
modelo será padrão, aprovado pela SEMA e por seus técnicos. No caso de
mais de uma empresa adotante os nomes deverão constar em apenas uma
placa.
Sexto Passo: Após a assinatura do termo o adotante terá trinta dias para
iniciar os procedimentos.
No caso de manutenção simples, entrar em contato com a SEMA para
orientação específica sobre os cuidados com a área adotada.
No caso de implantação de projeto, apresentar o projeto ou croquis para
aprovação da SEMA e futura execução do projeto.
Para a manutenção da área adotada, como o Projeto Cumbica Verde visa
também a inclusão social, recomendamos a utilização da mão-de-obra local
através da Transjardins, Cooperativa ligada à secretaria do trabalho que forma
profissionais para este fim. Mas o adotante tem completa liberdade de escolha
da forma como fará a manutenção da mesma.
A adoção de uma área verde pelas empresas na região de Cumbica é uma das
bandeiras do projeto Cumbica Verde e da SEMA para diminuirmos a ilha de
calor na região, além de colaborarmos para uma Cumbica mais humana, bonita
e agradável. E socioambientalmente correta.
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