ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR HISSA ABRAHÃO
PROJETO DE LEI Nº 071/2012
Torna obrigatória a instalação de
enfermaria em todas as Escolas
da Rede Pública Municipal de
Ensino no âmbito do município de
Manaus .
Art. 1º - Ficam todas as Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino obrigadas a
destinar local adequado para a instalação de enfermaria.
Parágrafo único - Cabe à Secretaria de Municipal de Saúde ceder materiais, utensílios e
equipamentos para o setor bem como destinar profissional de saúde devidamente qualificado
para atuar na enfermaria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, complementadas, se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contado da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Hissa Abrahão
Vereador - PPS
Câmara Municipal de Manaus - Paço Legislativo dos Manaós
Rua Padre Agostinho Caballero Martin, nº 850, São Raimundo CEP 69027-020
Gabinete nº 17 Telefones: (92) 3303-2862 / (92) 3303-2863
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR HISSA ABRAHÃO
JUSTIFICATIVA
O Poder Público, por determinação constitucional, tem a inescusável obrigação de
primar pela qualidade de vida de seus cidadãos e do funcionamento de todos os serviços
públicos dentro desse contexto, devemos lembrar que a SAÚDE assim como a EDUCAÇÃO
são serviços essenciais. Assim sendo, a preocupação com este importante ramo da vida
humana não pode ser negligenciado pelo Administrador.
Este Projeto de Lei tem como objetivo suprir à necessidade de atendimento aos
estudantes que por ora têm sua saúde comprometida nos estabelecimentos de ensino.
O corpo docente, discente e funcionários da escola não possuem o conhecimento
técnico necessário para prestar socorro sendo que a única atitude tomada tem sido informar
os pais e, em muitos casos, o pronto atendimento poderia, resolver os casos não tão
urgentes, aliviando sensivelmente o sistema de saúde pública municipal e até mesmo
podendo salvar vidas.
Com o aumento da população e do número de alunos nas escolas, torna-se mais
frequente casos em que estudantes são acometidos por alguma doença, mal-estar ou sofrer
algum tipo de acidente.
Com a implantação de enfermarias, além de solucionar casos de menor gravidade,
poderá ser prestado um atendimento prévio paliativo até a chegada de um socorro mais
específico quando realmente necessário. Além disso, poderemos combater surtos de
doenças infecto-contagiosas, promovendo com maior incidência campanhas de vacinação e
a prevenção de malefícios à saúde pública.
Cerca de 10% da população brasileira tem diabetes e 10% dessas pessoas têm o tipo
1, mais comum em crianças e adolescentes, segundo a pesquisa Dawn Youth feito em 2007
(divulgado no jornal a Crítica em Abril/2012) no Brasil de cada dez crianças seis não tratam
corretamente da diabetes nas escolas, seja pela medição da glicemia e a aplicação de
insulina até pela falta de informação a respeito da alimentação, o que poderia ser resolvido
através da presença de uma enfermaria com um profissional de saúde qualificado, trazendo
tranqüilidade para os pais e segurança para os estudantes.
Trata-se de uma questão de relevante interesse público do qual o Poder Publico
Municipal não poderá de se abster de discutir, com o objetivo de alcançar um nível de
excelência no atendimento e proteção aos nossos estudantes.
Por estas razões conto com o apoio de meus nobres pares para a aprovação
desta Proposição que só trará benefícios ao futuro de nossa cidade.
Hissa Abrahão
Vereador - PPS
Câmara Municipal de Manaus - Paço Legislativo dos Manaós
Rua Padre Agostinho Caballero Martin, nº 850, São Raimundo CEP 69027-020
Gabinete nº 17 Telefones: (92) 3303-2862 / (92) 3303-2863
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Art. 1º - Ficam todas as Escolas da Rede Pública Municipal de