UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – UBEC
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB VIRTUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA – BOSTON
ESPECIALIZAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR COM ÊNFASE EM EMPRESAS DE PEQUENO
PERÍODO:2010
ALUNO(A): _________________________________________________________________________________
Data de Nasc.: _____/____/____
Data de Nasc.: _____/____/____
RG: _______________________
RG: _______________________ RG: _______________________
End.: __________________________________________________
Data de Nasc.: _____/____/____
End.: _____________________________
REPRESENTANTE LEGAL: ___________________________________________________________________
Nacionalidade: ______________
Nacionalidade: ______________
RG: _______________________
RG: _______________________ RG: _______________________
End.: ___________________________________________________
Nacionalidade: ______________
End.: _____________________________
Pelo presente Instrumento, de um lado, a UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E
CULTURA – UBEC, associação civil, confessional, de direito privado, de caráter assistencial,
educacional e filantrópico e sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.331.801/0001-30, fundada em 08 de agosto de 1972, na Cidade de Brasília-DF, registrada
no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de
Brasília-DF, sob n.º de ordem 1.132, no Livro A-6, datado de 12 de agosto de 1972, com sede
à Avenida Dom Bosco, nº 2.139, Silvânia-GO e, com Escritório Executivo no SMPW Quadra
05, Conjunto 13, Lote 08 – Núcleo Bandeirante-DF, mantenedora da UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE BRASÍLIA – UCB, reconhecida pela Portaria n.º 1.827, de 28 de dezembro de
1994, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto, publicada no
DOU em 30 de dezembro de 1994, Seção 1, Página 21.241, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
00.331.801/0004-82, com sede na QS 07, Lote 01 - EPCT, Águas Claras-Taguatinga-DF,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Reitor da UCB, Prof.
MSc. Pe. JOSÉ ROMUALDO DEGASPERI, brasileiro, solteiro, professor, residente e
domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.613.570, expedida pela
SSP/SP e CPF/MF nº 656.273.778-87 e, pelo Diretor de Administração da UCB, Prof. MSc.
LEONARDO NUNES FERREIRA, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta
Capital, portador da Carteira de Identidade RG nº 616.515, expedida pela SSP/DF e CPF/MF
nº 318.918.701-06; e, do outro, (a) ALUNO(A) e/ou seu REPRESENTANTE LEGAL, ambos
acima qualificados, doravante denominado(a) ALUNO(A), resolvem celebrar o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pela legislação
vigente que se lhe aplicar e, em especial, pelo Estatuto da UBEC, pelo Estatuto da UCB, pelo
Regimento Geral da UCB, pelo Edital do Processo Seletivo, pelo Calendário Acadêmico do
Centro Católica Virtual/Educação a Distância – CCV/EAD, pela Tabela de Taxas, bem como
por outros atos complementares que, respeitada a legislação vigente, venham a ser baixados
pela UBEC e/ou pela UCB, relativos ao relacionamento acadêmico-financeiro entre o(a)
ALUNO(A) e a CONTRATADA, que, quando for o caso, passam a fazer parte integrante do
presente Contrato, independentemente de transcrição, mediante as condições estabelecidas
nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços
educacionais, pela CONTRATADA ao(à) ALUNO(A), para o Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu a Distância: ESPECIALIZAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR COM ÊNFASE EM
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Curso será realizado a distância, via Internet, com apoio de um
serviço de tutoria realizado através de correio eletrônico, chats, fóruns de discussão e, quando
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cont. do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais UCB Virtual
(Curso de Pós-Graduação a Distância (Boston - 2010)
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necessário, via telefone, contando ainda com 02(dois) encontros presenciais, com participação
obrigatória, sendo um encontro no início e o outro ao final do Curso.
Parágrafo primeiro: Para ter acesso ao Conteúdo do Curso o(a) ALUNO(A) precisa estar na
condição de ativo no Curso. O(A) ALUNO(A) na condição de suspenso, trancado, cancelado,
desistente e formado terá o acesso ao conteúdo bloqueado.
Parágrafo segundo: O(A) ALUNO(A) terá acesso ao Conteúdo do Curso disponibilizado na
Internet, ficando o(a) mesmo(a) responsável pela conexão, através de senha e login fornecidos
pela CONTRATADA no primeiro encontro presencial. O(A) ALUNO(A) poderá, também,
imprimir o Conteúdo do Curso.
Parágrafo terceiro: Somente será considerado matriculado, o(a) ALUNO(A) que efetuar o
pagamento da 1ª(primeira) parcela no Curso (matrícula).
Parágrafo quarto: O(A) ALUNO(A) que, até a data do primeiro encontro presencial, não
entregar a documentação de matrícula e o presente contrato de prestação de serviços
educacionais assinado, ficará com status de SUSPENSO, até a regularização de sua situação
junto à Secretaria Acadêmica da UCB Virtual.
Parágrafo Quinto: Em caso de ausência ao encontro, o(a) ALUNO(A) deverá encaminhar a
justificativa da ausência à Secretaria Acadêmica da UCB Virtual, no prazo de 03(três) dias,
para apreciação e deferimento por parte desta e da Coordenação do Curso.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Curso terá duração de 6 (seis) bimestres letivos. As datas de início
e término de cada Bimestre letivo são definidas no Calendário Acadêmico dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu e Extensão a Distância da Universidade Católica de Brasília - UCB
Virtual.
Parágrafo único: O(A)s ALUNOS(As) que anteciparem disciplinas para conclusão do Curso
antes do término previsto, somente terá a avaliação do seu trabalho final mediante
comprovação da quitação integral do Curso.
CLÁUSULA QUARTA: Pela prestação dos serviços, o(a) ALUNO(A) pagará à CONTRATADA
o valor da mensalidade, nas seguintes condições:
Nº DE
PARCELAS
ESPECIALIZAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR
18
CURSO
VALOR DA
MENSALIDADE
U$ 300.00
DATA DE
VENCIMENTO
10
COM ÊNFASE EM EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
Parágrafo primeiro: O valor total do Curso será dividido em parcelas iguais e sucessivas,
conforme TABELA acima, sendo que a 1ª(primeira) parcela deverá ser paga até no ato da
efetivação da matrícula quando da realização do 1º encontro presencial, e as demais parcelas
terão o seu vencimento a partir do mês subseqüente com data de vencimento para o dia
10(dez).
Parágrafo segundo: O(A) ALUNO(A) que vier a cursar UEAs fora da Grade Curricular do
bimestre no qual estiver matriculado, pagará por esta o valor de uma UEA.
Parágrafo terceiro: Em caso de reprovação em alguma UEA, desde que obedecidas as
disposições legais que regem os Cursos de Pós-Graduação, o(a) ALUNO(A) deverá cursá-la
no decorrer do prazo de integralização do curso, desde que ofertada pela CONTRATADA,
arcando com o custo pertinente.
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cont. do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais UCB Virtual
(Curso de Pós-Graduação a Distância (Boston - 2010)
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Parágrafo quarto: O valor da mensalidade acima, consoante a legislação vigente, somente
poderá ser reajustado no início de cada ano letivo, com validade a partir da matrícula (primeira
parcela), exceto no caso de mudanças na legislação vigente, que venham a alterar a
periodicidade dos reajustes das mensalidades escolares.
Parágrafo quinto: Somente será aceita a renovação de matrícula do(a) ALUNO(A), quando
este(a), por si, ou por seu REPRESENTANTE LEGAL estiver com situação financeira regular
perante a CONTRATADA, ficando esta com o direito de promover o desligamento do(a)
ALUNO(A), por inadimplência, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da cobrança dos
seus créditos.
Parágrafo sexto: O(A) ALUNO(A) deverá, na data do pagamento, converter o valor da
mensalidade para a moeda brasileira - R$-Real, conforme taxa de câmbio informada pelo
Banco, onde estiver sendo feita a quitação do débito, no dia/hora da realização do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: A “minuta” do presente Contrato, conforme determina a legislação
vigente, foi divulgada nos Quadros Murais do Campus I da UCB e no endereço eletrônico
www.catolicavirtual.br, tendo o(a) ALUNO(A) dela tomado conhecimento em todos os seus
termos, e com ela concordado, sem nenhum questionamento.
CLÁUSULA SEXTA: O presente Contrato não inclui o fornecimento de livros didáticos,
apostilas, serviços de estudos de recuperação, cursos paralelos, Carteiras de Identificação do
Aluno, serviços facultativos, documentos escolares, segunda via de carnê de mensalidades,
estacionamento interno do Campus, e outros serviços estranhos ao objeto definido na Cláusula
Primeira, pelos quais a CONTRATADA poderá cobrar as taxas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA fornecerá a(o) ALUNO(A) o número de conta
bancária do BANCO ITAÚ S/A, na qual deverá efetuar os depósitos das mensalidades,
conforme Claúsula Quarta, Parágrafo primeiro.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato poderá ser suspenso temporariamente, a pedido
do(a) ALUNO(A), através do trancamento de matrícula, ou rescindido, através do
cancelamento de matrícula, por iniciativa do(a) ALUNO(A) ou da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: O trancamento de matrícula, regulamentado pelo Regulamento Geral dos
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e pelas Normas Internas da CONTRATADA, que
demandará a renovação de matrícula no bimestre, deverá ser encaminhado através do e-mail
do Curso [email protected], no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UCB Virtual.
Parágrafo único: Caso o trancamento venha a ser indeferido, e o(a) ALUNO(A) não resolva a
impropriedade que determinou o indeferimento, no prazo fixado pela CONTRATADA, o(a)
ALUNO(A) poderá formalizar o pedido de cancelamento de matrícula, que rescinde o Contrato,
e, via de conseqüência interrompe o vínculo acadêmico/financeiro com a Instituição, sob pena
de, em não o fazendo, ficar devedor(a) do restante do bimestre.
CLÁUSULA DÉCIMA: O cancelamento de matrícula, que é regulamentado pelo Regulamento
Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e pelas Normas Internas da CONTRATADA,
quando por iniciativa do(a) ALUNO(A), deverá ser encaminhado através do e-mail do Curso,
em qualquer época.
Parágrafo único: A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, em processo regular,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, promover o cancelamento da matrícula, quando
ficar comprovado que o(a) ALUNO(A):
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cont. do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais UCB Virtual
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a) Participou do processo seletivo, ou obteve matrícula valendo-se de documentos e/ou
informações falsas, e/ou utilizando-se de quaisquer outros meios ilícitos, com ou sem a
participação de terceiros;
b) Transgrediu o regime disciplinar ao qual, na condição de aluno(a), está subordinado(a),
com a prática de atos onde a pena cominada seja a de desligamento da UCB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Tanto para o trancamento, quanto para o cancelamento de
matrícula, este em qualquer das suas modalidades, o(a) ALUNO(A) deverá estar com a
situação regular perante à CONTRATADA, no que respeita aos seus compromissos
financeiros.
Parágrafo primeiro: Caso o requerimento de trancamento tenha sido encaminhado através do
e-mail do Curso, antes do início das aulas, a CONTRATADA reterá o valor da matrícula (1ª
parcela), e devolverá ao(à) ALUNO(A) a quantia relativa à parcela posterior, eventualmente
paga.
Parágrafo segundo: Caso o requerimento de cancelamento de matrícula tenha sido
encaminhado através do e-mail do Curso, antes do início do curso, a CONTRATADA devolverá
ao(à) ALUNO(A) a quantia equivalente a 80%(oitenta por cento) da matrícula (1ª parcela), e a
parcela posterior, eventualmente paga. A mesma devolução ocorrerá quando a formalização
do cancelamento, por iniciativa da CONTRATADA, na forma do Parágrafo Único da Cláusula
Décima, ocorrer antes do início das aulas.
Parágrafo terceiro: Se o requerimento, de trancamento ou cancelamento, tiver sido
encaminhado através do e-mail do Curso, após o início do curso, não haverá devolução de
quantias pagas, e a CONTRATADA ficará com o direito de cobrar as mensalidades vencidas
até a data do e-mail, observando-se, no mês do e-mail, cobrança pró-rata tempore. A mesma
situação ocorrerá quando a formalização do cancelamento da matrícula, por iniciativa da
CONTRATADA, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima, ocorrer após o início das
aulas, considerando-se a data em que for baixado o ato do cancelamento.
Parágrafo quarto: Caso o(a) ALUNO(A), uma vez efetivada a matrícula, abandone o Curso,
sem efetivar o trancamento ou o cancelamento da matrícula, ficará devedor de todas as
mensalidades do bimestre.
Parágrafo quinto: Caso, por razões da economia interna da CONTRATADA, o Curso não
venha a ser instalado, a CONTRATADA devolverá ao(à) ALUNO(A) tudo o que o(a) mesmo(a)
tiver pago, a título de taxa de processo seletivo e de mensalidades escolares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para o bimestre seguinte à assinatura do presente Contrato,
a matrícula será considerada automaticamente renovada e confirmada, assim como este
Contrato prorrogado, no momento em que o pagamento da primeira parcela, reajustada,
quando for o caso, tal como previsto no Parágrafo quarto da Cláusula Quarta, for efetivado,
independente de possíveis reformulações da matrícula, bem como da assinatura do Termo
Aditivo, ressalvado o disposto no Parágrafo quinto da Cláusula Quarta do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade
pela guarda de objetos do(a) ALUNO(A), esteja o(a) mesmo(a) em atividade acadêmica ou
não.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: O(A) ALUNO(A), quando usuário do estacionamento, deverá
dirigir os pedidos de indenização, por danos ou prejuízos relativos ao seu veículo, quando for o
caso, à Empresa que explora os serviços de estacionamento, ficando a CONTRATADA isenta
de qualquer responsabilidade neste sentido, e podendo, a pedido do(a) ALUNO(A), intermediar
a negociação com vistas à indenização.
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cont. do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais UCB Virtual
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade em
relação ao(à) ALUNO(A) por danos que o mesmo venha a sofrer em razão das seguintes
situações:
a) Inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de
professores, instrutores e funcionários técnico-administrativos, ou pela não utilização, ou
utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no
exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência;
b) Quando da utilização de equipamentos e instalações da CONTRATADA, ainda que esta
tenha liberado os equipamentos e as instalações.
Parágrafo único: Os equipamentos de proteção individual e assemelhados, quando
necessários às atividades acadêmicas, devidamente recomendadas pelo professor
responsável, deverão ser adquiridos pelo(a) ALUNO(A), sem nenhum ônus para a
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O REPRESENTANTE LEGAL do(a) ALUNO(A) assume, por si,
e/ou em solidariedade com o(a) ALUNO(A), todas as obrigações, encargos e cominações de
natureza financeira, decorrentes do presente Contrato, arcando com as conseqüências da
inadimplência, no que respeita aos compromissos financeiros assumidos junto à
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes contratantes atribuem ao presente Contrato plena
eficácia e força executiva, ficando eleito o foro da Cidade de Taguatinga-Distrito Federal,
Brasil, para dirimir as dúvidas que o presente Contrato possa suscitar, aplicando-lhe a
legislação vigente da República Federativa do Brasil.
E por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente Instrumento,
assinam-no em 02(duas) vias de igual teor e forma, justamente com duas testemunhas, para
que produza seus efeitos jurídicos.
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cont. do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais UCB Virtual
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UBEC/UCB x ALUNO(A)
Taguatinga-DF,_____ de ___________ de 20__.
P/CONTRATADA:
P/CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
– UCB
Prof. MSc. Pe. JOSÉ ROMUALDO
DEGASPERI
Reitor
ALUNO(A)
Prof. MSc. LEONARDO NUNES
FERREIRA
Diretor de Administração
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1)
Nome: Benedito Lyra França Junior
CPF/MF: 398.309.501-15
2)
Prof. M.Sc. Robespierre Moreira de Sá
CPF/MF: 271.048.261-49
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