TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013. SEÇÃO I - DO PREÂMBULO 1.1. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS, doravante denominado TCE/TO, através do pregoeiro (a) oficial, designado (a) através da Portaria nº. 201/2013, de 04/03/2013 da Presidência TCE/TO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO/COM VISTORIA (termo de vistoria deverá ser apresentado no ato do credenciamento e na habilitação), Objetivando: Contratação de empresa registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para prestação de serviços de engenharia para instalação e fornecimento de equipamentos do sistema de ar condicionado do Edifício Rui Barbosa, anexo II do TCE, com todos os materiais necessários para sua execução, mediante as condições estabelecidas no presente, instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” 14 de novembro de 2013. DIA: 09 (nove) horas (horário local Palmas/TO). HORÁRIO: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO, LOCAL: Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10. 1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico www.tce.to.gov.br, ou poderá ser solicitada junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, na sede do Tribunal de Contas, pavimento térreo, sala 10, no horário de 12h00min as 18h00min. 1.3. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do TCE/TO que se seguir. 1.4. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 1.4.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s); 1.4.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”; 1.4.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”; 1.4.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s); 1.4.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 1.4.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s); 1.5. As decisões da (o) Pregoeira (o) serão comunicadas mediante publicação no site oficial do TCE/TO – www.tce.to.gov.br, no Boletim Oficial do TCE/TO ou no Diário Oficial do Estado, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL a) julgamento deste Pregão; b) recurso porventura interposto. 1.5.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço www.tce.to.gov.br, opção “Licitações”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pela (o) Pregoeira (o). SEÇÃO II - DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para prestação de serviços de engenharia para instalação e fornecimento de equipamentos do sistema de ar condicionado do Edifício Rui Barbosa, anexo II do TCE. 2.1.1. A empresa para proceder tais serviços e fornecimentos emitirá um laudo técnico aceitando e se responsabilizando por toda a parte de instalação já iniciada no prédio e na parte que irá executar, tornandose assim responsável técnico pelo conjunto. SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA 3.1. O Termo de Referência Foi elaborado pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte, devidamente assinado pelo seu Coordenador, do presente Processo nº. 9190/2013, folhas 03 a 11, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a fl. 14, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 201301.032.1081.1204, elementos de despesas 44.90.51 fonte 0100 SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos serviços licitados deste certame, sendo vedado consórcio, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5.2.2. Só serão aceitas cópias legíveis. 5.2.3. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 5.2.4. Por esse dispositivo, toda documentação exigida na licitação deverá ser apresentada da seguinte maneira: No original; por cópia autenticada pelos cartórios notariais; ou por cópia com autenticidade atestada por servidor desta Coordenadoria de Licitação 24 horas antes do horário marcado TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL para o processo licitatório ou no ato do Credenciamento. 5.2.5. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. SEÇÃO VI - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo deste Tribunal ou diretamente ao Pregoeiro (a) Oficial deste Tribunal, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las. 6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame; 6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93. SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto à (ao) Pregoeiro (a) com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada. 7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício; a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. a.4) DECLARACAO DE VISITA E VISTORIA, devidamente assinada com carimbo e Assinatura do Servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. b) se representante legal: b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou, b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo II) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. OBSERVAÇÕES: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante; - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. - o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”. - caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”. 7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a (o) Pregoeira (o) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão. 7.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues à (ao) Pregoeira (o) os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES: 7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III; 7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP e Micro Empreendedor Individual - MEI a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL. 7.3.2.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.2.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, em 2013, sob pena de não aceitabilidade. OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial. SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO 8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope. 8.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes. 8.4. Não precisa do termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o sócio-gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos na alínea “a” da do item 7.1.1. Deste Edital. SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por uma (um) Pregoeira (o) e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos. 9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto à (o) Pregoeira (o) na forma do item 7.1 e seguintes. 9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado. 9.4. Declarada a abertura da sessão pela (o) Pregoeira (o), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não. 9.5. Os proponentes entregarão à (ao) Pregoeira (o), em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação. 9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1) 10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013 - PROCESSO TCE/TO Nº 9190/2013 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA) 10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar: TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL 10.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato; 10.2.1.1. a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e 10.2.1.2. a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”. 10.2.2. Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os serviços ofertados, marca e modelo caso houver. 10.2.3. Cotação dos preços dos itens ofertados com base no “Termo de Referência” constante do Anexo I e na forma do Anexo VI – “Modelo de Proposta de Preços” constando marca e modelo caso houver, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, 10.2.3.1. A licitante deverá indicar os preços unitário por item, fixos e irreajustáveis; 10.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 10.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos; 10.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração. 10.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem: 10.2.4.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”. 10.2.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 10.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que: TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL 10.5.1. Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação. 10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital. 10.5.3. Apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5.4. Apresentar valor superior a 10% da proposta de menor preço e estiver fora das 3 (três) melhores propostas. SEÇÃO XI. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 11.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres: AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013 – PROCESSO TCE/TO Nº 9190/2013 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA) 11.2. Com vistas à habilitação a licitante deverá apresentar no Envelope nº 2 os documentos a seguir listados: a) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal; a.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria competente; c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria competente; d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social; e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; f) Certidão Negativa de Débito (CNDT), perante a Justiça do Trabalho. g) Termo de vistoria de Reconhecimento das Instalações, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. h) No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente que comprovem ter o licitante prestado serviços de engenharia e de refrigeração de maneira satisfatória; i) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro Comercial, no caso de empresa individual; n) declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital; o) declaração de que: não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital; p) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. q) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na emissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação; r) Capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; s) Atestado de comparecimento à visita de reconhecimento obrigatória, expedido pelo Coordenador de Manutenção e Transporte deste TCE/TO; Observação: a) A (o) Pregoeiro (o), sempre quando necessário, efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. b) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua português efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; c) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 11.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. TCE/TO Fl. _________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ____________ Assinatura EDITAL 11.4. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Coordenadoria Administrativa/Licitações e Contratos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização. 11.5. As ME’s , EPP’s e MEIs, deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 11.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s, EPP’s e MEI s, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.2. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a(o) Pregoeira(o). 11.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 11.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital, será INABILITADO, e a (o) Pregoeira (o) examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 11.7.1. no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto nos subitens acima; e, 11.7.2. em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 11.8. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela (o) Pregoeira (o) e pelos proponentes presentes. SEÇÃO XII. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Inexistindo manifestação recursal, a (o) Pregoeira (o) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela (o) Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, após recebimento do processo concluído pela (o) Pregoeira (o). 12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso a (o) Pregoeira (o) não tenha se retratado de sua decisão, a (o) Presidente do Tribunal de Contas adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor, e após será realizada a assinatura do Contrato nos termos da Minuta em anexo, ou se TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL a entrega for integral e imediata, o respectivo instrumento contratual poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos do art. 62, capt e § 4º da Lei nº 8.666/93. SEÇÃO XIII. DO PAGAMENTO 13.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados e para os equipamentos que forem fornecidos ao CONTRATANTE; 13.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim; 13.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Coordenador de Manutenção e Transporte em conjunto com o gestor do Contrato, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA; 13.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente; 13.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta. SEÇÃO XIV. DA VISTORIA 14.1. Os interessados em participar da licitação deverão realizar visita prévia aos locais onde serão desenvolvidos os serviços até dois dias úteis antes da abertura da licitação, objetivando conhecer as condições em que deverão se desenvolver os serviços e obtenção de subsídios para elaboração da proposta comercial conforme Anexo I; 14.2. A marcação da vistoria deverá ser agendada pelo telefone (63) 3232-5962; 14.3. A licitante poderá verificar todas as particularidades das instalações e condições gerais dos equipamentos, bem como o nível de responsabilidade envolvida; 14.4. A vistoria deverá ser realizada pelo um representante legal da empresa a ser CONTRATADA, devendo o mesmo comprovar seu vínculo empregatício junto à licitante, através de Carteira de Trabalho e/ou Contrato Social, conforme Anexo I; 14.5. As licitantes que não apresentarem o Laudo de Vistoria (conforme anexo I), serão inabilitadas para participar do certame; 14.6. Para fins de proposta de preços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser observados os pisos salariais de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a categoria SEÇÃO XV. DAS SANÇÕES 15.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação; TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior; d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do Tocantins, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade. f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total; g) No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações; 15.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. SEÇÃO XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 16.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 16.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 16.4. A (o) Pregoeira (o) poderá, no interesse do Tribunal de Contas, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 16.5. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pelo Tribunal de Contas, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor. 16.6. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail. 16.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 16.8. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Termo de Vistoria Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; TCE/TO Fl. _________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ____________ Assinatura EDITAL Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93; Anexo VI– Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93; Anexo VII – Modelo de Proposta de Preços; Anexo VIII – Minuta de contrato. 16.9. O Tribunal de Contas reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 16.10. A (o) Pregoeira (o) dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (63) 3232-5872, no horário de 12 às 18 horas, ou ainda pela página. 16.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela (o) Pregoeira (o), de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993. 16.12. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Palmas - TO, 28 de outubro de 2013. Roselena Paiva de Araújo Pregoeira Oficial TCE/TO TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA 1.1. Os serviços de instalação e equipamentos ora solicitados são necessários para a refrigeração do novo prédio anexo do TCE, tendo em vista que o convênio com o BNDES para construção do mesmo não contemplou a aquisição e montagem dos equipamentos que foram especificados. 2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Contratação de empresa registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para prestação de serviços de engenharia para instalação e fornecimento de equipamentos do sistema de ar condicionado do Edifício Rui Barbosa, anexo II do TCE. 2.1.1. A empresa para proceder tais serviços e fornecimentos emitirá um laudo técnico aceitando e se responsabilizando por toda a parte de instalação já iniciada no prédio e na parte que irá executar, tornandose assim responsável técnico pelo conjunto. 3. DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1. Serviços complementares para instalação de sistema de ar condicionado do Edifício Rui Barbosa, anexo II do TCE, com serviços de engenharia necessários e fornecimento de sistema tais como: Demolição de laje de concreto. Readequação de forro instalado em placas de gesso acartonado. Redimensionamento de carga elétrica. Fornecimento de equipamentos de ar condicionado. Instalação de equipamentos de ar condicionado. As-Built do projeto de ar condicionado e elétrico do sistema. 3.1. A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos e executar todos os serviços necessários para instalação e funcionamento do sistema de ar condicionado. 3.2. A contratada deverá fornecer equipamentos novos, modelos em linha de fabricação. 4. REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. Os serviços serão realizados no Edifício Rui Barbosa, localizado na Avenida LO 04, anexo ao TCE em Palmas (TO). 4.2. Os serviços prestados deverão obedecer às especificações técnicas do fabricante dos equipamentos a serem instalados e normas técnicas da ABNT, sendo executados conforme as necessidades já iniciadas no local. 5. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 5.1. Todas as empresas participantes deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão, expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente que comprovem ter o licitante prestado serviços de engenharia e de refrigeração de maneira satisfatória; TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL 5.2. Atestado de comparecimento à visita de reconhecimento obrigatória, expedido pelo Coordenador de Manutenção e Transporte deste TCE/TO; 6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA 6.1. Manter seu pessoal uniformizado e identificado, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S. 6.2. Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes deste Contrato ou da execução do mesmo, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 6.3. Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como os encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários e de seguro de acidente de trabalho. 6.4. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do fiscal do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. 6.5. Responder civil e legalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e/ou a terceiros, nas instalações do CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA na execução do Contrato ou de quem em seu nome agir. 6.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 6.7. Prestar os serviços objeto deste Contrato, dentro dos elevados padrões de qualidade. 6.8. Arcar com ônus decorrente de danos causados, direta e indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, pela CONTRATADA, em função da execução do Contrato. 6.9. Apresentar as Notas Fiscais ou os Documentos necessários para fins de garantia dos equipamentos. 6.10. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de assistência e suporte técnico por um período de 60 dias após a entrega dos serviços, para que os técnicos do TCE possam se familiarizar com os novos equipamentos e checar seu funcionamento. 6.11. Apresentar 01 (um) engenheiro mecânico com experiência comprovada, e registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para acompanhar a instalação do sistema. 6.12. A CONTRATADA deverá verificar a temperatura do sistema de ar condicionado em cada recinto, verificando a pressão interna e sua unidade relativa conforme ambiente, bem como a temperatura na saída e entrada das serpentinas. 6.13. Verificar o rendimento dos equipamentos e avaliar as quantidades de ar requerido por critério de ventilação. 7. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS 7.1. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos TCE/TO Fl. _________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ____________ Assinatura EDITAL trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Tribunal de Contas. 8. EXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS: Cod. 01 02 03 04 05 06 Descrição Demolição de laje de concreto Readequação do forro instalado em placas de gesso acartonado Redimensionamento da carga elétrica Fornecimento de equipamento de ar condicionado conforme Termo de Referência Instalação dos equipamentos de ar condicionado As-Built do projeto de ar condicionado e elétrico do sistema Und. m² M² vb cj Quant. 2,00 950,00 1,00 1,00 vb vb 1,00 1,00 8.1.2. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 22HP – 01 unid Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 24HP – 01 unid Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 26HP – 03 unid Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 28HP – 02 unid Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 34HP – 01 unid Unidade Evaporadora HI-WALL LIBERO de 15000Btu/h – 01 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 7000Btu/h – 14 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 9000Btu/h – 52 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 12000Btu/h – 25 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 15000Btu/h – 24 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 18000Btu/h – 15 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 24000Btu/h – 33 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 28000Btu/h – 24 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 36000Btu/h – 13 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 48000Btu/h – 02 unid Controle remoto sem fio – 203 unid Controle Central ACP STANDARD – 1 unid Painel Cst 4 via (~18K Btu/h) – 130 unid Painel Cst 4 via (24~48K Btu/h) – 72 unid Piping Interligação Cond. – 08 unid Tais equipamentos terão tensão considerada de 380v/3F/60HZ Esses equipamentos foram especificados conforme o que foi calculado e apresentado pela empresa que construiu o referido prédio e pela Seinfra e que seria instalado no local, qualquer mudança destas especificações, mesmo que para melhor, que venha a acarretar maiores custos e prazo do que está sendo previsto não será possível por questão financeira e técnica. Em anexo será fornecida planilha com valor médio dos serviços e fornecimento de equipamentos levantados pelo TCE. 9. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. Será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato. 9.2. Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL 9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato. 9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, desde que apresentada comprovação da quitação com o INSS e o FGTS, no máximo 10 (dez) dias úteis após a confirmação da execução dos serviços pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte e pelo fiscal do Contrato. 9.5. Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, através da Coordenadoria de Manutenção e Transporte. 9.6. Fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a assistência de terceiros, conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93. 10. GARANTIAS 10.1. Todos os serviços executados e equipamentos instalados deverão ter garantia de no mínimo 01 (um) ano, devendo ser observado no caso o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior. 11. VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1. A vigência será de 07 (sete) meses, terá início a partir da assinatura do contrato. 12. INDICAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO 12.1. Será designado através de Portaria, pelo Presidente deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas; 13.2. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos serviços ora executados; 13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços; 13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços; 13.7. A fiscalização do andamento dos serviços será acompanhada pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte, a qual compete: 13.7.1. Informar ao Diretor Geral de Administração e Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis; TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL 13.7.2. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento. 14. DO PAGAMENTO 14.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados e para os equipamentos que forem fornecidos ao CONTRATANTE; 14.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim; 14.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Coordenador de Manutenção e Transporte em conjunto com o gestor do Contrato, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA; 14.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente; 14.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta. 15. DA VISTORIA PRÉVIA DE RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIA 15.1. Os interessados em participar da licitação deverão realizar visita prévia aos locais onde serão desenvolvidos os serviços até dois dias úteis antes da abertura da licitação, objetivando conhecer as condições em que deverão se desenvolver os serviços e obtenção de subsídios para elaboração da proposta comercial conforme Anexo I; 15.2. A marcação da vistoria deverá ser agendada pelo telefone (63) 3232-5962; 15.3. A licitante poderá verificar todas as particularidades das instalações e condições gerais dos equipamentos, bem como o nível de responsabilidade envolvida; 15.4. A vistoria deverá ser realizada pelo um representante legal da empresa a ser CONTRATADA, devendo o mesmo comprovar seu vinculo empregatício junto à licitante, através de Carteira de Trabalho e/ou Contrato Social, conforme Anexo I; 15.5. As licitantes que não apresentarem o Laudo de Vistoria (conforme anexo I), serão inabilitadas para participar do certame; 15.6. Para fins de proposta de preços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser observados os pisos salariais de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a categoria. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 16.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, o comprovante de prestação de garantia (art. 56 e seguintes da lei 8.666/93) correspondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária; 16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL 16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; 16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA; 16.2.5. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta bancária no Banco do Brasil, conforme Agencia nº 3615-3, Conta Corrente nº 82.047-4, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; 16.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento); 16.2.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93; 16.2.8. O garantidor deverá declarar expressamente o seu conhecimento quanto aos termos do contrato do e aceitação de suas cláusulas contratuais; 16.2.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA; 16.3. Será considerada extinta a garantia: 16.3.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 16.3.2. No término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros; 16.3.3. Isenção de Responsabilidade da Garantia; 16.4. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 16.4.1. Caso fortuito ou força maior; 16.4.2. Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 16.4.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 16.4.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 17. AS-BUILT DOS PROJETOS TCE/TO Fl. _________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ____________ Assinatura EDITAL 17.1 Deverá ser entregue o projeto de todo o sistema de refrigeração que for instalado com todas as informações necessárias para futuras necessidades de reparação ou mesmo manutenção, assim como todo o projeto do sistema elétrico do mesmo. 18. ASSINATURA DO SOLICITANTE Palmas, 16 de outubro de 2013. Paulo Renato G. Morgado Analista de Controle Externo ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA TERMO DE VISTORIA DAS INSTALAÇÕES 1. Na forma do item 18 do Termo de Referência em referência c/c o inciso III do artigo 30 da Lei n° 8.666/93, declaro que a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________, através do Sr(a)._________________________, Cédula de Identidade nº____________ SSP/____, devidamente identificado, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas à prestação de serviços de engenharia para readequação do forro, redimensionamento de carga elétrica, abertura e fechamento de rasgos em lajes, fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado e As-Built do projeto de ar condicionado e elétrico do sistema, do Edifício Rui Barbosa anexo II do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através de vistoria nas instalações, bem assim no local onde serão executados os respectivos serviços, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida na execução dos trabalhos pertinentes. Palmas, ______ de _____________ de 2013. Bernardino Negreiros da Silva Técnico de Controle Externo Coordenador de Manutenção e Transporte Matrícula: 23.729-9 Ciente: __________________________________________________ Representante da empresa (com carimbo) TELEFONE: ( ) __________________________ OBSERVAÇÃO: o presente documento deverá estar contido no Envelope 02 – Documentação, depois de assinado pelo Coordenador de Manutenção e Transporte deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. TCE/TO Fl. _________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ____________ Assinatura EDITAL ANEXO II DO EDITAL MODELO DE DECLARACAO DE VISITA E VISTORIA ANEXO I TERMO DE VISTORIA DAS INSTALAÇÕES 2. Na forma do item 18 do Termo de Referência em referência c/c o inciso III do artigo 30 da Lei n° 8.666/93, declaro que a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________, através do Sr(a)._________________________, Cédula de Identidade nº____________ SSP/____, devidamente identificado, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas à prestação de serviços de engenharia para readequação do forro, redimensionamento de carga elétrica, abertura e fechamento de rasgos em lajes, fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado e As-Built do projeto de ar condicionado e elétrico do sistema, do Edifício Rui Barbosa anexo II do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através de vistoria nas instalações, bem assim no local onde serão executados os respectivos serviços, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida na execução dos trabalhos pertinentes. Palmas, ______ de _____________ de 2013. Bernardino Negreiros da Silva Técnico de Controle Externo Coordenador de Manutenção e Transporte Matrícula: 23.729-9 Ciente: __________________________________________________ Representante da empresa (com carimbo) TELEFONE: ( ) __________________________ OBSERVAÇÃO: o presente documento deverá estar contido no Envelope 02 – Documentação, depois de assinado pelo Coordenador de Manutenção e Transporte deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. OBSERVAÇÃO: O PRESENTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO NO ATO DO CREDENCIAMENTO E NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL ANEXO III (MODELO) CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, a participar da licitação instaurada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa___________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. _____________, em _____ de _____________de 2013. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica) ___________________________________________ Nome do Diretor ou Representante Legal OBSERVAÇÕES: Se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante; - Se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. - O representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”. TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL ANEXO IV (MODELO) DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________________, sediada __________________________, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. ______________, em _____ de _____________de 2013. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal. OBS.: - ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES. TCE/TO Fl. _________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ____________ Assinatura EDITAL ANEXO V (MODELO) DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF. A empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________, sediada ___________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ SSP/____ e CPF nº ______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis). *Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). ______________, em _____ de _____________de 2013. _______________________________________________ Assinatura do Representante Legal OBS.: - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO. - OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA. Nº 2 – TCE/TO Fl. _________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ____________ Assinatura EDITAL ANEXO VI (MODELO) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 32, § 2º DA LEI Nº 8.666/93 (em papel timbrado da licitante) A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 32,§2º da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013 do TCE/TO que: - não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; - inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação. ______________, em ____ de ______________ de 2013. ____________________________________________ (Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) OBS: - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA; - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO. TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL ANEXO VII (MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) (em papel timbrado da licitante) PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013. AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº _________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) ____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013. Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a realização dos serviços descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: ITEM 1 DESCRIÇÃO MARCA/MODELO VALOR QD HOUVER UNITÁRIO ** deve o proponente especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos serviços prestados, incluindo especificação, quando for o caso de marca/modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. O VALOR GLOBAL para o(s) item(ns) ofertado(s) por esta empresa é de: R$ __________________ (_______________________) Dados da empresa: a) Razão Social: ________________________________________________; b) CGC (MF) nº: ________________________________________________; c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; d) Endereço: ____________________________________________________; e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; f) CEP: __________________________; e g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. Dados do responsável para assinatura do contrato: VALOR TOTAL TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL Nome: __________________________________________________; RG nº: __________________________________________________; CPF nº: ________________________________________________; Cargo/Função ocupada: ____________________________________; Fone: ___________________________________________________. Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope. Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. _______________________________ (Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº ____/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA________ PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REGISTRADA NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57, representado por seu Presidente, Conselheiro José Wagner Praxedes, e de outro lado, a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida (endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu (cargo), Senhor (nome completo), Cédula de Identidade nº _____ SSP/____ e CPF nº____________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para prestação de serviços de engenharia para instalação e fornecimento de equipamentos do sistema de ar condicionado do Edifício Rui Barbosa, anexo II do TCE. 1.1.1. A empresa para proceder tais serviços e fornecimentos emitirá um laudo técnico aceitando e se responsabilizando por toda a parte de instalação já iniciada no prédio e na parte que irá executar, tornandose assim responsável técnico pelo conjunto. 1.1.2. O Edital do Pregão Presencial nº 39/2013, processo nº 9190/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Serviços complementares para instalação de sistema de ar condicionado do Edifício Rui Barbosa, anexo II do TCE, com serviços de engenharia necessários e fornecimento de sistema tais como: Demolição de laje de concreto. Readequação de forro instalado em placas de gesso acartonado. Redimensionamento de carga elétrica. Fornecimento de equipamentos de ar condicionado. Instalação de equipamentos de ar condicionado. As-Built do projeto de ar condicionado e elétrico do sistema. 2.1. A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos e executar todos os serviços necessários para instalação e funcionamento do sistema de ar condicionado. TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL 2.2. A contratada deverá fornecer equipamentos novos, modelos em linha de fabricação. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. Os serviços serão realizados no Edifício Rui Barbosa, localizado na Avenida LO 04, anexo ao TCE em Palmas (TO). 3.2. Os serviços prestados deverão obedecer às especificações técnicas do fabricante dos equipamentos a serem instalados e normas técnicas da ABNT, sendo executados conforme as necessidades já iniciadas no local. CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA. 4.1. . Manter seu pessoal uniformizado e identificado, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S. 4.2. Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes deste Contrato ou da execução do mesmo, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 4.3. Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como os encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários e de seguro de acidente de trabalho. 4.4. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do fiscal do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. 4.5. Responder civil e legalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e/ou a terceiros, nas instalações do CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA na execução do Contrato ou de quem em seu nome agir. 4.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 4.7. Prestar os serviços objeto deste Contrato, dentro dos elevados padrões de qualidade. 4.8. Arcar com ônus decorrente de danos causados, direta e indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, pela CONTRATADA, em função da execução do Contrato. 4.9. Apresentar as Notas Fiscais ou os Documentos necessários para fins de garantia dos equipamentos. 4.10. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de assistência e suporte técnico por um período de 60 dias após a entrega dos serviços, para que os técnicos do TCE possam se familiarizar com os novos equipamentos e checar seu funcionamento. 4.11. Apresentar 01 (um) engenheiro mecânico com experiência comprovada, e registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para acompanhar a instalação do sistema. 4.12. A CONTRATADA deverá verificar a temperatura do sistema de ar condicionado em cada recinto, verificando a pressão interna e sua unidade relativa conforme ambiente, bem como a temperatura na saída e entrada das serpentinas. TCE/TO Fl. _________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ____________ Assinatura EDITAL 4.13. Verificar o rendimento dos equipamentos e avaliar as quantidades de ar requerido por critério de ventilação. CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS. 5.1. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Tribunal de Contas. CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS: Cod. 01 02 03 04 05 06 Descrição Demolição de laje de concreto Readequação do forro instalado em placas de gesso acartonado Redimensionamento da carga elétrica Fornecimento de equipamento de ar condicionado conforme Termo de Referência Instalação dos equipamentos de ar condicionado As-Built do projeto de ar condicionado e elétrico do sistema Und. m² M² vb cj Quant. 2,00 950,00 1,00 1,00 vb vb 1,00 1,00 6.1.2. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 22HP – 01 unid Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 24HP – 01 unid Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 26HP – 03 unid Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 28HP – 02 unid Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 34HP – 01 unid Unidade Evaporadora HI-WALL LIBERO de 15000Btu/h – 01 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 7000Btu/h – 14 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 9000Btu/h – 52 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 12000Btu/h – 25 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 15000Btu/h – 24 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 18000Btu/h – 15 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 24000Btu/h – 33 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 28000Btu/h – 24 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 36000Btu/h – 13 unid Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 48000Btu/h – 02 unid Controle remoto sem fio – 203 unid Controle Central ACP STANDARD – 1 unid Painel Cst 4 via (~18K Btu/h) – 130 unid Painel Cst 4 via (24~48K Btu/h) – 72 unid Piping Interligação Cond. – 08 unid Tais equipamentos terão tensão considerada de 380v/3F/60HZ Esses equipamentos foram especificados conforme o que foi calculado e apresentado pela empresa que construiu o referido prédio e pela Seinfra e que seria instalado no local, qualquer mudança destas especificações, mesmo que para melhor, que venha a acarretar maiores custos e prazo do que está sendo previsto não será possível por questão financeira e técnica. Em anexo será fornecida planilha com valor médio dos serviços e fornecimento de equipamentos levantados pelo TCE. TCE/TO Fl. _________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ____________ Assinatura EDITAL CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 7.1. Será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato. 7.2. Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato. 7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, desde que apresentada comprovação da quitação com o INSS e o FGTS, no máximo 10 (dez) dias úteis após a confirmação da execução dos serviços pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte e pelo fiscal do Contrato. 7.5. Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, através da Coordenadoria de Manutenção e Transporte. 7.6. Fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a assistência de terceiros, conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS 8.1. Todos os serviços executados e equipamentos instalados deverão ter garantia de no mínimo 01 (um) ano, devendo ser observado no caso o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. A vigência será de 07 (sete) meses, terá início a partir da assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – INDICAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO, 6.1 Será designado através de Portaria, pelo Presidente deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. . Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas; 11.2. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos serviços ora executados; 11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 11.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços; 11.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços; TCE/TO Fl. _________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ____________ Assinatura EDITAL 11.7. A fiscalização do andamento dos serviços será acompanhada pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte, a qual compete: 11.7.1. Informar ao Diretor Geral de Administração e Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis; 11.7.2. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO PAGAMENTO. 12.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados e para os equipamentos que forem fornecidos ao CONTRATANTE; 12.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim; 12.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Coordenador de Manutenção e Transporte em conjunto com o gestor do Contrato, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA; 12.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente; 12.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, o comprovante de prestação de garantia (art. 56 e seguintes da lei 8.666/93) correspondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária; 13.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 13.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; 13.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA; 13.2.5. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta bancária no Banco do Brasil, conforme Agencia nº 3615-3, Conta Corrente nº 82.047-4, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL 13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento); 13.2.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93; 13.2.8. O garantidor deverá declarar expressamente o seu conhecimento quanto aos termos do contrato do e aceitação de suas cláusulas contratuais; 13.2.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA; 13.3. Será considerada extinta a garantia: 13.3.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.3.2. No término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros; 13.3.3. Isenção de Responsabilidade da Garantia; 13.4. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 13.4.1. Caso fortuito ou força maior; 13.4.2. Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 13.4.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 13.4.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AS-BUILT DOS PROJETOS 14.1 Deverá ser entregue o projeto de todo o sistema de refrigeração que for instalado com todas as informações necessárias para futuras necessidades de reparação ou mesmo manutenção, assim como todo o projeto do sistema elétrico do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA 15.1. Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a fl. 14, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 201301.032.1081.1204, elementos de despesas 44.90.51 fonte 0100 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A CONTRATADA deverá observar todas as disposições constantes da Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1983 e da Portaria nº 387 de 28 de agosto de 2006 da Polícia Federal. TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL 16.2. Dependendo da necessidade do CONTRATANTE e a seu livre critério, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do volume dos serviços em proporção de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato facultada as supressões além desse limite, mediante acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. 16.3. No término da vigência estabelecida para o Contrato, as partes, de comum acordo poderão repactuar a avença, observados a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 17.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO REAJUSTE 18.1 Os valores mensais contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral de Preço de Mercado – IGP-M/FGV, com base na seguinte fórmula: R = [(I - Io).P]/Io Em que: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços. b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado. 18.2 Os reajustes serão precedidos de solicitação do CONTRATADO. 18.3 O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS SANÇÕES 19.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação; c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior; TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do Tocantins, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade. f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total; g) O caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações; 19.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor para a contratação, a CONTRATADA que: 19.2.1. 19.2.2. 19.2.3. 19.2.4. 19.2.5. 19.2.6. 19.2.7. Apresentar documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução do objeto; Falhar na execução do contrato; Fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal; Fizer declaração falsa. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA RESCISÃO 20.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 20.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: 20.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 20.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 20.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 20.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente. TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Fl. _________ ____________ Assinatura EDITAL CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 21.1. O presente Contrato fundamenta-se: 21.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 21.1.2. nos preceitos de direito público; 21.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO 22.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Boletim Oficial do TCE/TO, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DO FORO 23.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 23.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Palmas – TO, aos ____ do mês de ___________ de 2013. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente (nome da empresa) (nome do representante) (qualidade)