TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013.
SEÇÃO I - DO PREÂMBULO
1.1. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS, doravante denominado TCE/TO,
através do pregoeiro (a) oficial, designado (a) através da Portaria nº. 201/2013, de 04/03/2013 da
Presidência TCE/TO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO/COM VISTORIA (termo de vistoria
deverá ser apresentado no ato do credenciamento e na habilitação), Objetivando: Contratação de
empresa registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para prestação de serviços
de engenharia para instalação e fornecimento de equipamentos do sistema de ar condicionado do Edifício
Rui Barbosa, anexo II do TCE, com todos os materiais necessários para sua execução, mediante as
condições estabelecidas no presente, instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas
gerais das Leis: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006
e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
14 de novembro de 2013.
DIA:
09 (nove) horas (horário local Palmas/TO).
HORÁRIO:
Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO,
LOCAL:
Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, 1º piso, sala 10.
1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço
eletrônico www.tce.to.gov.br, ou poderá ser solicitada junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos e
Convênios, na sede do Tribunal de Contas, pavimento térreo, sala 10, no horário de 12h00min as 18h00min.
1.3. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o
início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de
funcionamento do TCE/TO que se seguir.
1.4. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
1.4.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);
1.4.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”;
1.4.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”;
1.4.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s);
1.4.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.4.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es)
preço(s);
1.5. As decisões da (o) Pregoeira (o) serão comunicadas mediante publicação no site oficial do TCE/TO –
www.tce.to.gov.br, no Boletim Oficial do TCE/TO ou no Diário Oficial do Estado, pelo menos por 01 (um)
dia, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes
legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu
recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso porventura interposto.
1.5.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página
web, no endereço www.tce.to.gov.br, opção “Licitações”, ficando as licitantes
interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pela (o)
Pregoeira (o).
SEÇÃO II - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para
prestação de serviços de engenharia para instalação e fornecimento de equipamentos do sistema de ar
condicionado do Edifício Rui Barbosa, anexo II do TCE.
2.1.1. A empresa para proceder tais serviços e fornecimentos emitirá um laudo técnico aceitando e se
responsabilizando por toda a parte de instalação já iniciada no prédio e na parte que irá executar, tornandose assim responsável técnico pelo conjunto.
SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência Foi elaborado pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte, devidamente
assinado pelo seu Coordenador, do presente Processo nº. 9190/2013, folhas 03 a 11, o qual servirá de base
para todo o procedimento licitatório.
SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a
fl. 14, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 201301.032.1081.1204, elementos de despesas 44.90.51 fonte 0100
SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos serviços licitados
deste certame, sendo vedado consórcio, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que
tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles
relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena
de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5.2.2. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.2.3. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.2.4. Por esse dispositivo, toda documentação exigida na licitação deverá ser apresentada da
seguinte maneira: No original; por cópia autenticada pelos cartórios notariais; ou por cópia com
autenticidade atestada por servidor desta Coordenadoria de Licitação 24 horas antes do horário marcado
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
para o processo licitatório ou no ato do Credenciamento.
5.2.5. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
SEÇÃO VI - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer
até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e
objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas,
devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de
Protocolo deste Tribunal ou diretamente ao Pregoeiro (a) Oficial deste Tribunal, que tem o prazo de 24
(vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a
formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da
execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar
a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa,
nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA
DOS ENVELOPES)
7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto à (ao) Pregoeiro
(a) com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH
ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no
interesse da representada.
7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores;
a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de
diretoria em exercício;
a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais
atos inerentes ao certame.
a.4) DECLARACAO DE VISITA E VISTORIA, devidamente assinada com carimbo e
Assinatura do Servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
b) se representante legal:
b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador
possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para
formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar
ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou,
b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo II) da licitante,
com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais,
declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM
FIRMA RECONHECIDA.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
OBSERVAÇÕES:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar
acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove
a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica
dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e
verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome
de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante
não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a
procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de
qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa
inabilitada na fase de “Habilitação”.
7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a (o) Pregoeira (o) ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de
renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de
abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
7.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço
apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor
preço.
7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues à (ao) Pregoeira (o) os seguintes documentos
FORA DOS ENVELOPES:
7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo
constante no Anexo III;
7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP e Micro
Empreendedor Individual - MEI a comprovação desta condição será efetuada mediante
apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme
Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.
7.3.2.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer
quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei
Complementar nº 123/2006.
7.3.2.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, em 2013,
sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a
Certidão/Declaração da Junta Comercial.
SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento
(estatuto, contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro
dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo
próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
8.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos
necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar
as cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os
referidos envelopes.
8.4. Não precisa do termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o sócio-gerente,
o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos
na alínea “a” da do item 7.1.1. Deste Edital.
SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E
HABILITAÇÃO
9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para
habilitação será pública, dirigida por uma (um) Pregoeira (o) e realizada de acordo com o que prescreve a
Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária),
e em conformidade com este Edital e seus anexos.
9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado
ou seu representante legal deverá se credenciar junto à (o) Pregoeira (o) na forma do item 7.1 e seguintes.
9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a
sessão ainda não terá se iniciado.
9.4. Declarada a abertura da sessão pela (o) Pregoeira (o), não mais serão admitidos novos proponentes,
dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes
credenciados ou não.
9.5. Os proponentes entregarão à (ao) Pregoeira (o), em envelopes separados, a proposta de preços
(ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura
do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não
cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para
exclusão do procedimento licitatório.
SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1)
10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes
dizeres:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013 - PROCESSO TCE/TO Nº 9190/2013
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
(CNPJ/MF DA EMPRESA)
(ENDEREÇO DA EMPRESA)
10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original, datilografada ou impressa por qualquer processo
eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
10.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF),
endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha
contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e
dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de
empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos
pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do
contrato;
10.2.1.1. a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal
da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes
Proposta; e
10.2.1.2. a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos
dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 –
“Documentos de Habilitação”.
10.2.2. Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características
técnicas de todos os serviços ofertados, marca e modelo caso houver.
10.2.3. Cotação dos preços dos itens ofertados com base no “Termo de Referência” constante
do Anexo I e na forma do Anexo VI – “Modelo de Proposta de Preços” constando marca
e modelo caso houver, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali
previstas,
10.2.3.1. A licitante deverá indicar os preços unitário por item, fixos e irreajustáveis;
10.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas à
execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros,
encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a
ser concedidos.
10.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos
arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso
de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
10.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração.
10.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem:
10.2.4.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de
abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.
10.2.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será
considerado como aceito para efeito de julgamento.
10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta,
e caso persista o interesse deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, poderá ser solicitada
prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital.
10.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
10.5.1. Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação.
10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital.
10.5.3. Apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado
acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5.4. Apresentar valor superior a 10% da proposta de menor preço e estiver fora das 3 (três)
melhores propostas.
SEÇÃO XI. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
11.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013 – PROCESSO TCE/TO Nº 9190/2013
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
(CNPJ/MF DA EMPRESA)
(ENDEREÇO DA EMPRESA)
11.2. Com vistas à habilitação a licitante deverá apresentar no Envelope nº 2 os documentos a seguir
listados:
a) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita
Federal;
a.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa
da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria competente;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria competente;
d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito (CNDT), perante a Justiça do Trabalho.
g) Termo de vistoria de Reconhecimento das Instalações, conforme modelo constante no Anexo II
deste Edital.
h) No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente que comprovem ter o licitante
prestado serviços de engenharia e de refrigeração de maneira satisfatória;
i) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade
comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de
diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao
certame. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
n) declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
o) declaração de que: não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato
superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 32, § 2º da Lei nº
8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
p) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
q) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio,
dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na emissão desta, expedida a menos de
60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
r) Capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data
através de índices oficiais;
s) Atestado de comparecimento à visita de reconhecimento obrigatória, expedido pelo Coordenador
de Manutenção e Transporte deste TCE/TO;
Observação:
a)
A (o) Pregoeiro (o), sempre quando necessário, efetuará consulta ao site da Receita Federal
na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200,
de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados
extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
b)
Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua português efetuada por Tradutor Juramentado e
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos;
c)
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos
e Documentos;
11.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação,
deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento
dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou
Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
TCE/TO
Fl. _________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
____________
Assinatura
EDITAL
11.4. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à
Coordenadoria Administrativa/Licitações e Contratos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de
abertura da sessão, sob pena de inutilização.
11.5. As ME’s , EPP’s e MEIs, deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação,
inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma
restrição.
11.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s, EPP’s e MEI s, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.2. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada
apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a(o) Pregoeira(o).
11.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteis
inicialmente concedidos.
11.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital, será
INABILITADO, e a (o) Pregoeira (o) examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do
licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário,
até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
11.7.1. no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto
nos subitens acima; e,
11.7.2. em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz;
11.8. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,
ao final, será assinada pela (o) Pregoeira (o) e pelos proponentes presentes.
SEÇÃO XII. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, a (o) Pregoeira (o) adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor, com a posterior homologação do resultado pela (o) Presidente do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins, após recebimento do processo concluído pela (o) Pregoeira (o).
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso a (o) Pregoeira (o) não tenha se retratado
de sua decisão, a (o) Presidente do Tribunal de Contas adjudicará e homologará o procedimento licitatório
ao licitante vencedor, e após será realizada a assinatura do Contrato nos termos da Minuta em anexo, ou se
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
a entrega for integral e imediata, o respectivo instrumento contratual poderá ser substituído por Nota de
Empenho nos termos do art. 62, capt e § 4º da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XIII. DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente
prestados e para os equipamentos que forem fornecidos ao CONTRATANTE;
13.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, se
for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;
13.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo
Coordenador de Manutenção e Transporte em conjunto com o gestor do Contrato, mediante depósito
bancário em conta corrente da CONTRATADA;
13.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e
vinculado à conta corrente;
13.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota
fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado,
que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
SEÇÃO XIV. DA VISTORIA
14.1. Os interessados em participar da licitação deverão realizar visita prévia aos locais onde serão
desenvolvidos os serviços até dois dias úteis antes da abertura da licitação, objetivando conhecer as
condições em que deverão se desenvolver os serviços e obtenção de subsídios para elaboração da proposta
comercial conforme Anexo I;
14.2. A marcação da vistoria deverá ser agendada pelo telefone (63) 3232-5962;
14.3. A licitante poderá verificar todas as particularidades das instalações e condições gerais dos
equipamentos, bem como o nível de responsabilidade envolvida;
14.4. A vistoria deverá ser realizada pelo um representante legal da empresa a ser CONTRATADA,
devendo o mesmo comprovar seu vínculo empregatício junto à licitante, através de Carteira de Trabalho
e/ou Contrato Social, conforme Anexo I;
14.5. As licitantes que não apresentarem o Laudo de Vistoria (conforme anexo I), serão inabilitadas para
participar do certame;
14.6. Para fins de proposta de preços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser observados os pisos
salariais de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a categoria
SEÇÃO XV. DAS SANÇÕES
15.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às
penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da
obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso
de inexecução parcial da obrigação;
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste
contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento
parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do Tocantins,
pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta
cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando,
para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso
de inexecução total;
g) No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá
a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de
Licitações;
15.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo,
devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei
8.666/93.
SEÇÃO XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
16.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
16.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
16.4. A (o) Pregoeira (o) poderá, no interesse do Tribunal de Contas, relevar omissões puramente formais
nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo
da licitação.
16.5. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pelo Tribunal de Contas, nos casos de força
maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor.
16.6. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail.
16.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro
dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
16.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Termo de Vistoria
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
TCE/TO
Fl. _________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
____________
Assinatura
EDITAL
Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
Anexo VI– Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;
Anexo VII – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VIII – Minuta de contrato.
16.9. O Tribunal de Contas reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo
em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
16.10. A (o) Pregoeira (o) dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste
Edital, ou pelo telefone (63) 3232-5872, no horário de 12 às 18 horas, ou ainda pela página.
16.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela (o) Pregoeira (o), de acordo com o que reza a
Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
16.12. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas - TO, 28 de outubro de 2013.
Roselena Paiva de Araújo
Pregoeira Oficial TCE/TO
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Os serviços de instalação e equipamentos ora solicitados são necessários para a refrigeração do novo
prédio anexo do TCE, tendo em vista que o convênio com o BNDES para construção do mesmo não
contemplou a aquisição e montagem dos equipamentos que foram especificados.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para
prestação de serviços de engenharia para instalação e fornecimento de equipamentos do sistema de ar
condicionado do Edifício Rui Barbosa, anexo II do TCE.
2.1.1. A empresa para proceder tais serviços e fornecimentos emitirá um laudo técnico aceitando e se
responsabilizando por toda a parte de instalação já iniciada no prédio e na parte que irá executar, tornandose assim responsável técnico pelo conjunto.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Serviços complementares para instalação de sistema de ar condicionado do Edifício Rui Barbosa, anexo
II do TCE, com serviços de engenharia necessários e fornecimento de sistema tais como:






Demolição de laje de concreto.
Readequação de forro instalado em placas de gesso acartonado.
Redimensionamento de carga elétrica.
Fornecimento de equipamentos de ar condicionado.
Instalação de equipamentos de ar condicionado.
As-Built do projeto de ar condicionado e elétrico do sistema.
3.1. A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos e executar todos os serviços necessários para
instalação e funcionamento do sistema de ar condicionado.
3.2. A contratada deverá fornecer equipamentos novos, modelos em linha de fabricação.
4. REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão realizados no Edifício Rui Barbosa, localizado na Avenida LO 04, anexo ao TCE em
Palmas (TO).
4.2. Os serviços prestados deverão obedecer às especificações técnicas do fabricante dos equipamentos a
serem instalados e normas técnicas da ABNT, sendo executados conforme as necessidades já iniciadas no
local.
5. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5.1. Todas as empresas participantes deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão,
expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente que
comprovem ter o licitante prestado serviços de engenharia e de refrigeração de maneira satisfatória;
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
5.2. Atestado de comparecimento à visita de reconhecimento obrigatória, expedido pelo Coordenador de
Manutenção e Transporte deste TCE/TO;
6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER
CONTRATADA
6.1. Manter seu pessoal uniformizado e identificado, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual
- EPI’S.
6.2. Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes
deste Contrato ou da execução do mesmo, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
6.3. Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive impostos,
taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como os encargos técnicos, trabalhistas,
previdenciários e de seguro de acidente de trabalho.
6.4. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do fiscal do CONTRATANTE,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.5. Responder civil e legalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e/ou a terceiros, nas
instalações do CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA na execução do
Contrato ou de quem em seu nome agir.
6.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços,
salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
6.7. Prestar os serviços objeto deste Contrato, dentro dos elevados padrões de qualidade.
6.8. Arcar com ônus decorrente de danos causados, direta e indiretamente, à CONTRATANTE ou a
terceiros, pela CONTRATADA, em função da execução do Contrato.
6.9. Apresentar as Notas Fiscais ou os Documentos necessários para fins de garantia dos equipamentos.
6.10. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de assistência e suporte técnico por um período
de 60 dias após a entrega dos serviços, para que os técnicos do TCE possam se familiarizar com os novos
equipamentos e checar seu funcionamento.
6.11. Apresentar 01 (um) engenheiro mecânico com experiência comprovada, e registro no CREA –
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para acompanhar a instalação do sistema.
6.12. A CONTRATADA deverá verificar a temperatura do sistema de ar condicionado em cada recinto,
verificando a pressão interna e sua unidade relativa conforme ambiente, bem como a temperatura na saída
e entrada das serpentinas.
6.13. Verificar o rendimento dos equipamentos e avaliar as quantidades de ar requerido por critério de
ventilação.
7. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
7.1. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais,
mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos
TCE/TO
Fl. _________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
____________
Assinatura
EDITAL
trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de
solidariedade ou subsidiariedade com este Tribunal de Contas.
8. EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS:
Cod.
01
02
03
04
05
06
Descrição
Demolição de laje de concreto
Readequação do forro instalado em placas de gesso acartonado
Redimensionamento da carga elétrica
Fornecimento de equipamento de ar condicionado conforme
Termo de Referência
Instalação dos equipamentos de ar condicionado
As-Built do projeto de ar condicionado e elétrico do sistema
Und.
m²
M²
vb
cj
Quant.
2,00
950,00
1,00
1,00
vb
vb
1,00
1,00
8.1.2. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.



Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 22HP – 01 unid
Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 24HP – 01 unid
Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 26HP – 03 unid
Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 28HP – 02 unid
Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 34HP – 01 unid
Unidade Evaporadora HI-WALL LIBERO de 15000Btu/h – 01 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 7000Btu/h – 14 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 9000Btu/h – 52 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 12000Btu/h – 25 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 15000Btu/h – 24 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 18000Btu/h – 15 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 24000Btu/h – 33 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 28000Btu/h – 24 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 36000Btu/h – 13 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 48000Btu/h – 02 unid
Controle remoto sem fio – 203 unid
Controle Central ACP STANDARD – 1 unid
Painel Cst 4 via (~18K Btu/h) – 130 unid
Painel Cst 4 via (24~48K Btu/h) – 72 unid
Piping Interligação Cond. – 08 unid
Tais equipamentos terão tensão considerada de 380v/3F/60HZ
Esses equipamentos foram especificados conforme o que foi calculado e apresentado pela empresa que
construiu o referido prédio e pela Seinfra e que seria instalado no local, qualquer mudança destas
especificações, mesmo que para melhor, que venha a acarretar maiores custos e prazo do que está
sendo previsto não será possível por questão financeira e técnica.
Em anexo será fornecida planilha com valor médio dos serviços e fornecimento de equipamentos
levantados pelo TCE.
9. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais,
direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
9.2. Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, desde que
apresentada comprovação da quitação com o INSS e o FGTS, no máximo 10 (dez) dias úteis após a
confirmação da execução dos serviços pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte e pelo fiscal do
Contrato.
9.5. Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, através da Coordenadoria de Manutenção e
Transporte.
9.6. Fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a
assistência de terceiros, conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93.
10. GARANTIAS
10.1. Todos os serviços executados e equipamentos instalados deverão ter garantia de no mínimo 01 (um)
ano, devendo ser observado no caso o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A vigência será de 07 (sete) meses, terá início a partir da assinatura do contrato.
12. INDICAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
12.1. Será designado através de Portaria, pelo Presidente deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços,
sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas;
13.2. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos serviços ora
executados;
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da
CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser
invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços;
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência
oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços;
13.7. A fiscalização do andamento dos serviços será acompanhada pela Coordenadoria de Manutenção e
Transporte, a qual compete:
13.7.1. Informar ao Diretor Geral de Administração e Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula
contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a
aplicação das penalidades cabíveis;
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
13.7.2. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas
do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente
prestados e para os equipamentos que forem fornecidos ao CONTRATANTE;
14.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, se
for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;
14.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo
Coordenador de Manutenção e Transporte em conjunto com o gestor do Contrato, mediante depósito
bancário em conta corrente da CONTRATADA;
14.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e
vinculado à conta corrente;
14.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota
fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado,
que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
15. DA VISTORIA PRÉVIA DE RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIA
15.1. Os interessados em participar da licitação deverão realizar visita prévia aos locais onde serão
desenvolvidos os serviços até dois dias úteis antes da abertura da licitação, objetivando conhecer as
condições em que deverão se desenvolver os serviços e obtenção de subsídios para elaboração da
proposta comercial conforme Anexo I;
15.2. A marcação da vistoria deverá ser agendada pelo telefone (63) 3232-5962;
15.3. A licitante poderá verificar todas as particularidades das instalações e condições gerais dos
equipamentos, bem como o nível de responsabilidade envolvida;
15.4. A vistoria deverá ser realizada pelo um representante legal da empresa a ser CONTRATADA,
devendo o mesmo comprovar seu vinculo empregatício junto à licitante, através de Carteira de
Trabalho e/ou Contrato Social, conforme Anexo I;
15.5. As licitantes que não apresentarem o Laudo de Vistoria (conforme anexo I), serão inabilitadas
para participar do certame;
15.6. Para fins de proposta de preços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser observados os pisos
salariais de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a categoria.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, o comprovante
de prestação de garantia (art. 56 e seguintes da lei 8.666/93) correspondente ao percentual de 3% (três por
cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária;
16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA;
16.2.5. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta bancária no Banco do Brasil, conforme
Agencia nº 3615-3, Conta Corrente nº 82.047-4, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins;
16.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
16.2.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do
contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem
os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
16.2.8. O garantidor deverá declarar expressamente o seu conhecimento quanto aos termos do contrato do
e aceitação de suas cláusulas contratuais;
16.2.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
CONTRATADA;
16.3. Será considerada extinta a garantia:
16.3.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo
circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.3.2. No término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros;
16.3.3. Isenção de Responsabilidade da Garantia;
16.4. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais
das seguintes hipóteses:
16.4.1. Caso fortuito ou força maior;
16.4.2. Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
16.4.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Administração;
16.4.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
17. AS-BUILT DOS PROJETOS
TCE/TO
Fl. _________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
____________
Assinatura
EDITAL
17.1 Deverá ser entregue o projeto de todo o sistema de refrigeração que for instalado com todas as
informações necessárias para futuras necessidades de reparação ou mesmo manutenção, assim como todo
o projeto do sistema elétrico do mesmo.
18. ASSINATURA DO SOLICITANTE
Palmas, 16 de outubro de 2013.
Paulo Renato G. Morgado
Analista de Controle Externo
ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE VISTORIA DAS INSTALAÇÕES
1.
Na forma do item 18 do Termo de Referência em referência c/c o inciso III do artigo 30 da Lei n°
8.666/93, declaro que a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________________________, através do Sr(a)._________________________, Cédula de Identidade
nº____________ SSP/____, devidamente identificado, tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações relativas à prestação de serviços de engenharia para
readequação do forro, redimensionamento de carga elétrica, abertura e fechamento de rasgos em lajes,
fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado e As-Built do projeto de ar condicionado e
elétrico do sistema, do Edifício Rui Barbosa anexo II do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
através de vistoria nas instalações, bem assim no local onde serão executados os respectivos serviços,
mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor
da proposta a ser oferecida na execução dos trabalhos pertinentes.
Palmas, ______ de _____________ de 2013.
Bernardino Negreiros da Silva
Técnico de Controle Externo
Coordenador de Manutenção e Transporte
Matrícula: 23.729-9
Ciente: __________________________________________________
Representante da empresa (com carimbo)
TELEFONE: (
) __________________________
OBSERVAÇÃO: o presente documento deverá estar contido no Envelope 02 – Documentação, depois
de assinado pelo Coordenador de Manutenção e Transporte deste Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
TCE/TO
Fl. _________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
____________
Assinatura
EDITAL
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARACAO DE VISITA E VISTORIA
ANEXO I
TERMO DE VISTORIA DAS INSTALAÇÕES
2.
Na forma do item 18 do Termo de Referência em referência c/c o inciso III do artigo 30 da Lei n°
8.666/93, declaro que a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________________________, através do Sr(a)._________________________, Cédula de Identidade
nº____________ SSP/____, devidamente identificado, tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações relativas à prestação de serviços de engenharia para
readequação do forro, redimensionamento de carga elétrica, abertura e fechamento de rasgos em lajes,
fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado e As-Built do projeto de ar condicionado e
elétrico do sistema, do Edifício Rui Barbosa anexo II do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
através de vistoria nas instalações, bem assim no local onde serão executados os respectivos serviços,
mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor
da proposta a ser oferecida na execução dos trabalhos pertinentes.
Palmas, ______ de _____________ de 2013.
Bernardino Negreiros da Silva
Técnico de Controle Externo
Coordenador de Manutenção e Transporte
Matrícula: 23.729-9
Ciente: __________________________________________________
Representante da empresa (com carimbo)
TELEFONE: (
) __________________________
OBSERVAÇÃO: o presente documento deverá estar contido no Envelope 02 – Documentação, depois
de assinado pelo Coordenador de Manutenção e Transporte deste Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
OBSERVAÇÃO: O PRESENTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO NO ATO DO
CREDENCIAMENTO E NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
ANEXO III
(MODELO)
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº
______________ e CPF sob nº _______________, a participar da licitação instaurada pelo TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013,
na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em
nome da empresa___________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2013.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal
(firma reconhecida como pessoa jurídica)
___________________________________________
Nome do Diretor ou Representante Legal
OBSERVAÇÕES: Se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar
acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do
outorgante;
- Se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a
apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do
signatário.
- O representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física
ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade,
a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração
(pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas
invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
ANEXO IV
(MODELO)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO
ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A
empresa
_______________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº_______________________, sediada __________________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,
da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013, estando ciente
das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2013.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal.
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO
CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
TCE/TO
Fl. _________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
____________
Assinatura
EDITAL
ANEXO V
(MODELO)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA
LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________,
sediada ___________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ SSP/____ e CPF nº
______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93,
acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
______________, em _____ de _____________de 2013.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE
DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
Nº
2
–
TCE/TO
Fl. _________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
____________
Assinatura
EDITAL
ANEXO VI
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 32, § 2º DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob
o nº
_______________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 32,§2º da Lei nº
8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 39/2013 do TCE/TO que:
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
______________, em ____ de ______________ de 2013.
____________________________________________
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 –
DOCUMENTAÇÃO.
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
ANEXO VII
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2013.
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF)
nº _________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 39/2013.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a realização dos serviços
descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MARCA/MODELO VALOR
QD HOUVER
UNITÁRIO
**
deve
o
proponente
especificar o objeto de forma
clara,
descrevendo
detalhadamente
as
características técnicas dos
serviços prestados, incluindo
especificação, quando for o
caso
de
marca/modelo,
procedência
e
outros
elementos que de forma
inequívoca identifiquem e
constatem as configurações
cotadas.
O VALOR GLOBAL para o(s) item(ns) ofertado(s) por esta empresa é de:
R$ __________________ (_______________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CGC (MF) nº: ________________________________________________;
c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
d) Endereço: ____________________________________________________;
e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
f) CEP: __________________________; e
g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________;
h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
Dados do responsável para assinatura do contrato:
VALOR
TOTAL
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: ________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da
entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
_______________________________
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2013 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS E A
EMPRESA________ PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA REGISTRADA NO CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA –
CREA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
PARA
INSTALAÇÃO
E
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DO
SISTEMA DE AR CONDICIONADO.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas-TO, inscrito no CNPJ
sob o nº 25.053.133/0001-57, representado por seu Presidente, Conselheiro José Wagner Praxedes, e de
outro lado, a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida (endereço
completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu (cargo), Senhor (nome completo),
Cédula de Identidade
nº _____ SSP/____ e CPF nº____________, de acordo com a representação
legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente
Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº
3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para
prestação de serviços de engenharia para instalação e fornecimento de equipamentos do sistema de ar
condicionado do Edifício Rui Barbosa, anexo II do TCE.
1.1.1. A empresa para proceder tais serviços e fornecimentos emitirá um laudo técnico aceitando e se
responsabilizando por toda a parte de instalação já iniciada no prédio e na parte que irá executar, tornandose assim responsável técnico pelo conjunto.
1.1.2. O Edital do Pregão Presencial nº 39/2013, processo nº 9190/2013, do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Serviços complementares para instalação de sistema de ar condicionado do Edifício Rui Barbosa, anexo
II do TCE, com serviços de engenharia necessários e fornecimento de sistema tais como:






Demolição de laje de concreto.
Readequação de forro instalado em placas de gesso acartonado.
Redimensionamento de carga elétrica.
Fornecimento de equipamentos de ar condicionado.
Instalação de equipamentos de ar condicionado.
As-Built do projeto de ar condicionado e elétrico do sistema.
2.1. A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos e executar todos os serviços necessários para
instalação e funcionamento do sistema de ar condicionado.
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
2.2. A contratada deverá fornecer equipamentos novos, modelos em linha de fabricação.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão realizados no Edifício Rui Barbosa, localizado na Avenida LO 04, anexo ao TCE em
Palmas (TO).
3.2. Os serviços prestados deverão obedecer às especificações técnicas do fabricante dos equipamentos a
serem instalados e normas técnicas da ABNT, sendo executados conforme as necessidades já iniciadas no
local.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA
EMPRESA A SER CONTRATADA.
4.1. . Manter seu pessoal uniformizado e identificado, provendo-os dos Equipamentos de Proteção
Individual - EPI’S.
4.2. Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes
deste Contrato ou da execução do mesmo, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
4.3. Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive impostos,
taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como os encargos técnicos, trabalhistas,
previdenciários e de seguro de acidente de trabalho.
4.4. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do fiscal do CONTRATANTE,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
4.5. Responder civil e legalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e/ou a terceiros, nas
instalações do CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA na execução do
Contrato ou de quem em seu nome agir.
4.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços,
salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
4.7. Prestar os serviços objeto deste Contrato, dentro dos elevados padrões de qualidade.
4.8. Arcar com ônus decorrente de danos causados, direta e indiretamente, à CONTRATANTE ou a
terceiros, pela CONTRATADA, em função da execução do Contrato.
4.9. Apresentar as Notas Fiscais ou os Documentos necessários para fins de garantia dos equipamentos.
4.10. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de assistência e suporte técnico por um período
de 60 dias após a entrega dos serviços, para que os técnicos do TCE possam se familiarizar com os novos
equipamentos e checar seu funcionamento.
4.11. Apresentar 01 (um) engenheiro mecânico com experiência comprovada, e registro no CREA –
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para acompanhar a instalação do sistema.
4.12. A CONTRATADA deverá verificar a temperatura do sistema de ar condicionado em cada recinto,
verificando a pressão interna e sua unidade relativa conforme ambiente, bem como a temperatura na saída
e entrada das serpentinas.
TCE/TO
Fl. _________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
____________
Assinatura
EDITAL
4.13. Verificar o rendimento dos equipamentos e avaliar as quantidades de ar requerido por critério de
ventilação.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
5.1. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais,
mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos
trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de
solidariedade ou subsidiariedade com este Tribunal de Contas.
CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS:
Cod.
01
02
03
04
05
06
Descrição
Demolição de laje de concreto
Readequação do forro instalado em placas de gesso acartonado
Redimensionamento da carga elétrica
Fornecimento de equipamento de ar condicionado conforme
Termo de Referência
Instalação dos equipamentos de ar condicionado
As-Built do projeto de ar condicionado e elétrico do sistema
Und.
m²
M²
vb
cj
Quant.
2,00
950,00
1,00
1,00
vb
vb
1,00
1,00
6.1.2. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.



Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 22HP – 01 unid
Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 24HP – 01 unid
Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 26HP – 03 unid
Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 28HP – 02 unid
Unidade Condensadora MULTI V III 380V Q/F de 34HP – 01 unid
Unidade Evaporadora HI-WALL LIBERO de 15000Btu/h – 01 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 7000Btu/h – 14 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 9000Btu/h – 52 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 12000Btu/h – 25 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 15000Btu/h – 24 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 18000Btu/h – 15 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 24000Btu/h – 33 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 28000Btu/h – 24 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 36000Btu/h – 13 unid
Unidade Evaporadora CASSETE 4 VIA de 48000Btu/h – 02 unid
Controle remoto sem fio – 203 unid
Controle Central ACP STANDARD – 1 unid
Painel Cst 4 via (~18K Btu/h) – 130 unid
Painel Cst 4 via (24~48K Btu/h) – 72 unid
Piping Interligação Cond. – 08 unid
Tais equipamentos terão tensão considerada de 380v/3F/60HZ
Esses equipamentos foram especificados conforme o que foi calculado e apresentado pela empresa que
construiu o referido prédio e pela Seinfra e que seria instalado no local, qualquer mudança destas
especificações, mesmo que para melhor, que venha a acarretar maiores custos e prazo do que está
sendo previsto não será possível por questão financeira e técnica.
Em anexo será fornecida planilha com valor médio dos serviços e fornecimento de equipamentos
levantados pelo TCE.
TCE/TO
Fl. _________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
____________
Assinatura
EDITAL
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1. Será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais,
direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
7.2. Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, desde que
apresentada comprovação da quitação com o INSS e o FGTS, no máximo 10 (dez) dias úteis após a
confirmação da execução dos serviços pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte e pelo fiscal do
Contrato.
7.5. Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, através da Coordenadoria de Manutenção e
Transporte.
7.6. Fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a
assistência de terceiros, conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS
8.1. Todos os serviços executados e equipamentos instalados deverão ter garantia de no mínimo 01 (um)
ano, devendo ser observado no caso o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A vigência será de 07 (sete) meses, terá início a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – INDICAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO,
6.1 Será designado através de Portaria, pelo Presidente deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1. . Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços,
sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas;
11.2. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos serviços ora
executados;
11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
11.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da
CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
11.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser
invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços;
11.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência
oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços;
TCE/TO
Fl. _________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
____________
Assinatura
EDITAL
11.7. A fiscalização do andamento dos serviços será acompanhada pela Coordenadoria de Manutenção e
Transporte, a qual compete:
11.7.1. Informar ao Diretor Geral de Administração e Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula
contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a
aplicação das penalidades cabíveis;
11.7.2. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas
do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO PAGAMENTO.
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente
prestados e para os equipamentos que forem fornecidos ao CONTRATANTE;
12.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, se
for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;
12.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo
Coordenador de Manutenção e Transporte em conjunto com o gestor do Contrato, mediante depósito
bancário em conta corrente da CONTRATADA;
12.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e
vinculado à conta corrente;
12.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota
fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado,
que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, o comprovante
de prestação de garantia (art. 56 e seguintes da lei 8.666/93) correspondente ao percentual de 3% (três por
cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária;
13.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
13.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
13.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
13.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA;
13.2.5. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta bancária no Banco do Brasil, conforme
Agencia nº 3615-3, Conta Corrente nº 82.047-4, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins;
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
13.2.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do
contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem
os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
13.2.8. O garantidor deverá declarar expressamente o seu conhecimento quanto aos termos do contrato do
e aceitação de suas cláusulas contratuais;
13.2.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
CONTRATADA;
13.3. Será considerada extinta a garantia:
13.3.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo
circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.3.2. No término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros;
13.3.3. Isenção de Responsabilidade da Garantia;
13.4. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais
das seguintes hipóteses:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
13.4.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Administração;
13.4.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AS-BUILT DOS PROJETOS
14.1 Deverá ser entregue o projeto de todo o sistema de refrigeração que for instalado com todas as
informações necessárias para futuras necessidades de reparação ou mesmo manutenção, assim como todo
o projeto do sistema elétrico do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
15.1. Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a
fl. 14, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 201301.032.1081.1204, elementos de despesas 44.90.51 fonte 0100
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CONTRATADA deverá observar todas as disposições constantes da Lei nº 7.102 de 20 de junho
de 1983 e da Portaria nº 387 de 28 de agosto de 2006 da Polícia Federal.
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
16.2. Dependendo da necessidade do CONTRATANTE e a seu livre critério, a CONTRATADA fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do volume dos serviços
em proporção de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato facultada as
supressões além desse limite, mediante acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
16.3. No término da vigência estabelecida para o Contrato, as partes, de comum acordo poderão repactuar
a avença, observados a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO REAJUSTE
18.1 Os valores mensais contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data
limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos
efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral
de Preço de Mercado – IGP-M/FGV, com base na seguinte fórmula:
R = [(I - Io).P]/Io
Em que:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
18.2 Os reajustes serão precedidos de solicitação do CONTRATADO.
18.3 O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS SANÇÕES
19.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às
penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da
obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso
de inexecução parcial da obrigação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste
contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento
parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do Tocantins,
pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta
cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando,
para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso
de inexecução total;
g) O caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá a
Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de
Licitações;
19.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo,
devidamente autuado, que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei
8.666/93. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com
a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de
fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo
das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor para a contratação, a
CONTRATADA que:
19.2.1.
19.2.2.
19.2.3.
19.2.4.
19.2.5.
19.2.6.
19.2.7.
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Falhar na execução do contrato;
Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA RESCISÃO
20.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77
a 80 da Lei nº 8.666/93.
20.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
20.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
20.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que
haja conveniência para o CONTRATANTE;
20.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
20.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a
CONTRATADA se conduzir dolosamente.
TCE/TO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Fl. _________
____________
Assinatura
EDITAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
AO EDITAL E À PROPOSTA
21.1. O presente Contrato fundamenta-se:
21.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
21.1.2. nos preceitos de direito público;
21.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito
Privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO
22.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Boletim Oficial do TCE/TO, consoante dispõe
o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DO FORO
23.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas – TO, aos ____ do mês de ___________ de 2013.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
(nome da empresa)
(nome do representante)
(qualidade)
Download

- Tribunal de Contas do Estado do Tocantins