Contribuições da ELETROPAULO para Audiência Pública nº 28/2002
De uma forma geral entendemos que a Resolução que regulamenta a diretriz
do Governo Federal para implantação de dois submercados no Sistema Elétrico
Brasileiro a partir de 1º de janeiro de 2003 deve avaliar, principalmente, os
dispêndios devido aos Encargos de Serviços do Sistema provocados
principalmente pela utilização dos modelos computacionais. Visto que as
restrições elétricas entre subsistemas, quando pertencentes ao mesmo
submercado, não serão utilizadas para a formação do preço MAE, podendo
ocorrer desta forma Encargos de Serviços do Sistema, pois para a operação do
sistema tais restrições serão consideradas.
Deve-se atentar ainda ao fato de como o excedente financeiro será afetado,
em virtude da nova configuração do sistema considerando dois submercados, já
que este excedente é uma das fontes de abatimento dos Encargos de Serviços do
Sistema.
Alertamos que deve ser revogado o Inciso I, do Artigo 5º, da Resolução
ANEEL nº 290/2000.
Marcos Peres Barros
ELETROPAULO
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