CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Designa o Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de
Secretário-Geral, nos dias 19 e 21 de setembro de 2015, durante o afastamento da oficiante.
Designa o Promotor de Justiça Fabrício Marques Ferragini para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de
Secretário-Geral, no período de 22 de setembro a 2 de outubro de 2015, durante o afastamento da oficiante.
Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça Fabiano
Mendes Cardoso para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Governador Magalhães Pinto
(Mineirão), em Belo Horizonte, no dia 27 de setembro de 2015, às 18h30.
Exonerando, a pedido, o servidor Thiago de Oliveira Costa Pires, MAMP 4734, do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Belo Horizonte, a partir de 17.09.2015.
Exonerando, a pedido, a servidora Fernanda Meyge de Brito, MAMP 6212, do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Belo Horizonte, a partir de 18.09.2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução PGJ nº 35, de 30.05.2005, o
servidor Ricardo Wagner Diniz Costa, MAMP 1382, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca Belo Horizonte, à disposição da comarca de Nova Lima, por 365 dias,
a partir de 3.11.2015.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
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Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2172/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Betim, Ana Luíza da Costa e Cruz, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer
as funções do Ministério Público na 12.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 20 de maio do corrente ano, no afastamento
do titular.
- Portaria nº 2173/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Tombos, Cláudio Cerqueira Filho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na 3.ª Promotoria de Justiça da comarca de Carangola, no período de 20 de maio a 8 de junho do corrente ano, durante o
afastamento da titular.
- Portaria nº 2174/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Poços de Caldas, Renato Maia, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na 5.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 1.º e 2 de junho do corrente ano, no afastamento do titular.
- Portaria nº 2175/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Varginha, Aloísio Rabelo de Rezende, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 5.ª Promotoria
de Justiça daquela comarca, no período de 11 a 15 de junho do corrente ano, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 2176/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Luciana Imaculada de Paula, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Formiga, nos dias 9 e 10 de julho do corrente ano, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 2177/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Araguari, André Luís Alves de Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 4.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 17 de julho do corrente ano, no afastamento do titular.
- Portaria nº 2178/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Iturama, Silvana de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na 2.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 20 a 27 de julho do corrente ano, durante o afastamento do
titular.
- Portaria nº 2179/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Sabará, Ana Carolina Zambom Pinto Coelho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 2.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 27 a 29 de julho do corrente ano, no afastamento da titular.
- Portaria nº 2180/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Sabará, Ana Carolina Zambom Pinto Coelho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 3.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 11 de agosto do corrente ano, no afastamento da titular.
- Portaria nº 2181/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de João Monlevade, Rodrigo Augusto Fragas de Almeida, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Nova Era, no dia 14 de agosto do corrente ano, no afastamento
do titular.
- Portaria nº 2182/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Curvelo, Rodrigo Gonçalves Marciano de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
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funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Corinto, nos dias 10 e 11 de setembro corrente, no
afastamento do oficiante.
- Portaria nº 2183/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Governador Valadares, Randal Bianchini Marins, para atuar nos Inquéritos Civis n.º 0105.14.001819-0 e
0105.15.000203-5, daquela comarca.
- Portaria nº 2184/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os
Promotores de Justiça Aluísia Beraldo Ribeiro, Daniel Oliveira de Ornelas e Marcos Paulo de Souza Miranda, para atuarem no
Processo n.º 0001358-35.2015.4.01.3807, em trâmite na 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros.
* Portaria nº 2081/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Pirapora, Carolina Marques Andrade, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 2.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 27 a 29 de maio do corrente ano, durante o
afastamento do titular.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 2159/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Wagner Lúcio Teixeira Leão, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2.ª
Promotoria de Justiça da Capital, especificamente nas audiências da 3.ª Vara de Família, nos dias 21, 22 e 24 de setembro corrente.
* Republicada com correção.
- Fica revogada a Portaria n° 1681/2015, referente à Promotora de Justiça Aimara de Britto Dias Leite Cabaleiro (cooperar/2.ª PJ
Janaúba).
- Fica revogada a Portaria n° 1682/2015, referente ao Promotor de Justiça Fernando Torres Lima (cooperar/2.ª PJ Janaúba).
- Fica revogada a Portaria n° 1683/2015, referente ao Promotor de Justiça Flávio Márcio Lopes Pinheiro (cooperar/2.ª PJ Janaúba).
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015:
-10(dez) dias úteis, da servidora Vanessa Sousa Damasceno, MAMP 5489, a partir de 26.10.2015.
-15(quinze) dias úteis, da servidora Helena Carvalho Moysés, MAMP 4986, a partir de 27.10.2015.
-15(quinze) dias úteis, da servidora Ana Paula Alves da Silva, MAMP 5232, para gozo oportuno.
-13(treze) dias úteis, da servidora Letícia Meniconi Barbabela, MAMP 5494, a partir de 10.11.2015.
-25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Anderson de Souza Damiani, MAMP 5069, a partir de 25.11.2015.
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-25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Félix Fernando Júnio Vieira, MAMP 6289, a partir de 14.10.2015.
-15(quinze) dias úteis, da servidora Rita de Cássia Oliveira, MAMP 2682, a partir de 14.12.2015.
-15(quinze) dias úteis, do servidor Marco Antônio das Graças Antunes, MAMP 2639, a partir de 15.10.2015.
-10(dez) dias úteis, da servidora Tatiana Weinberg Roitberg, MAMP 4809, a partir de 21.09.2015.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014:
-10(dez) dias úteis, do servidor Alexandre Capuano de Rezende, MAMP 5092, a partir de 21.09.2015.
Deferindo gozo de férias regulamentares, exercício 2015:
-15(quinze) dias úteis, da servidora Daniella Bastos Martins Bicalho, MAMP 6297, a partir de 13.10.2015 e 10(dez) dias úteis em
09.12.2015.
-25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Alfson Miranda Braga, MAMP 5133, a partir de 03.11.2015.
- Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
4267-00 MCP Período: 02/09/2015 a 02/09/2015 1
4745-00 JRA Período: 28/08/2015 a 26/10/2015 60
5553-00 DCS Período: 04/09/2015 a 04/09/2015 1
- Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa em Virtude de Falecimento de Pessoa da Família a:
MAMP NOME DIAS
4476-00 AAC Período: 05/09/2015 a 12/09/2015 8
- Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
5096-00 CPOS Período: 08/09/2015 a 11/09/2015 4
- Indeferindo, nos termos do art. 2° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde ou da pessoa da
família a:
MAMP NOME DIAS
2903-00 NLG Período: 08/09/2015 a 08/09/2015 1
- Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
6082-00 LVTL Período: 02/09/2015 a 04/09/2015 3
Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados:
15(quinze) dias úteis da servidora Alessandra Lucioli de Barros Guerra, MAMP 5240; 15(quinze) dias úteis do servidor Cecilio Antonio
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Campos dos Reis, MAMP 2613; 15(quinze) dias úteis da servidora Heloisa Maria Ferreira Duraes, MAMP 4977; 13(treze) dias úteis do
servidor Humberto Fernando Ferreira da Silva, MAMP 6133; 15(quinze) dias úteis da servidora Isabella Decina Sarmento, MAMP
4583-01; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Ivanete Capachi, MAMP 2059; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Jose Renato
Duarte, MAMP 3276; 10(dez) dias úteis da servidora Juliana Garcia de Vasconcelos, MAMP 5175; 10(dez) dias úteis da servidora
Juliana Rodrigues Andrade, MAMP 5577; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Julio Cezar dos Santos, MAMP 5295; 25(vinte e
cinco) dias úteis do servidor Luis Carlos Christofori, MAMP 5549; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Maria Auxiliadora Correa
Maciel Moulin, MAMP 0589; 10(dez) dias úteis do servidor Max Andrett dos Santos, MAMP 3909; 25(vinte e cinco) dias úteis do
servidor Paulo Cesar Ferreira Ayres Junior, MAMP 6311; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Rodrigo Pereira Guimarães, MAMP
4281.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convoca os senhores membros do Egrégio Conselho Superior
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para a 17ª SESSÃO ORDINÁRIA do Órgão Colegiado, a realizar-se no dia 28
setembro de 2015, às 14:00 horas, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano
Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães, Avenida Álvares Cabral, 1690, Santo Agostinho, Sede
Procuradoria-Geral de Justiça.
do
de
da
da
Pauta da 17ª SESSÃO ORDINÁRIA do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício de
2015, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2015, às 14:00 horas:
1 – Apreciação da ata da 16ª Sessão Ordinária.
2 - Expedientes recebidos e expedidos.
3 - Movimentação na carreira.
4 – Assuntos administrativos:
4.1 – Apreciação do Procedimento Administrativo Interno de protocolo nº 361/2015, ID 2585656, da comarca de Araguari,
Conselheiro-Relator Rodrigo Sousa de Albuquerque.
4.2- Apreciação do Procedimento Administrativo Interno de protocolo nº 424/2015, ID 2600926, da comarca de Belo Horizonte,
Conselheiro-Relator Marcos Tofani Baer Bahia.
4.3- Apreciação de inspeções extraordinárias:
Conselheiro-Relator Rodrigo Sousa de Albuquerque:
- Comarca de Ibirité, ID 2610735.
4.4 – Apreciação de correições ordinárias:
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Conselheiro-Relator Sérgio Parreiras Abritta:
-Comarca de Manhumirim, ID 2573485;
-Comarca de Ibirité, ID 2573497;
Conselheiro-Relator Jose Fernando Marreiros Sarabando:
Comarca de Itamarandiba, ID 2609556;
Comarca de Piumhi, ID 2609579;
Comarca de Passos, ID 2609750;
Comarca de São João Del Rei, ID 2610299;
Comarca de Manhuaçu, ID 2610335;
Comarca de Abre Campo, ID 2611955;
Comarca de Manga, ID 2615547;
Comarca de Frutal, ID 2615559;
Conselheiro-Relator Cláudio Varella de Souza:
Comarca de Iguatama, ID 2510993;
Comarca de Itaúna, ID 2510988;
Comarca de Itaúna, ID 2510975;
Comarca de Belo Horizonte, ID 2510931;
Comarca de Belo Horizonte, ID 2510925;
Comarca de Diamantina, ID 2609548;
Comarca de Piumhi, ID 2609578;
Comarca de Passos, ID 2609748;
Comarca de Resende Costa, ID 2610297;
Comarca de Manhumirim, ID 2610329;
Conselheiro-Relator Rodrigo Sousa de Albuquerque:
Comarca de Porteirinha, ID 2609152;
Comarca de Diamantina, ID 2609569;
Comarca de Carmo do Rio Claro, ID 2609581;
Comarca de Passos, ID 2610284;
Comarca de São João Del Rei, ID 2610304;
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Comarca de Manhuaçu, ID 2610385;
Comarca de Cambuquira, ID 2615542;
Comarca de Conceição Das Alagoas, ID 2615551;
Comarca de Iturama, ID 2615564;
5 – Apreciação de inquéritos civis e expedientes:
Conselheiro-Relator: Antônio Sérgio Rocha de Paula
- Notícia de Fato nº MPMG-0024.11.004967-3, Comarca de Belo Horizonte.
6 – Apreciação de estágios probatórios:
Conselheiro-Relator Jose Fernando Marreiros Sarabando:
- 5º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça João Paulo Fernandes, protocolo nº 343/2015, ID2581077;
- 5º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Vanessa Aparecida Gomes, protocolo nº 348/2015, ID2584465;
- 1º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Carolina Frare Lameirinha, protocolo nº 410/2015, ID2597609;
- 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Leandro Pereira Barboza, protocolo nº 412/2015, ID2597623;
- 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Mateus Castriani Quirino, protocolo nº 415/2015, ID2597630;
- 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Hilton Silva Alonso Junior, protocolo nº 418/2015, ID2597644;
- 5º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Luciana do Prado Ferreira Pinto, protocolo nº 420/2015, ID2597648;
7 - Proposições, indicações e assuntos gerais.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ALFENAS
RESPONSÁVEL: GISELE STELA MARTINS ARAUJO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0016.15.000295-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOSÉ
LAURO DE SOUZA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.15.000478-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): AURITA
DA SILVA OLIVEIRA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIS ALVES DE MELO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.001392-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM UBERLÂNDIA. Representado(s): MARCOS COELHO DE CARVALHO.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: AMAURI ARTIMOS DA MATTA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013822-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): FRIGORÍFICO MONTALVÂNIA LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013823-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): QUEIJARIA CATEQUESE.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013824-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): VALDIVINO DOS SANTOS DIAS COMÉRCIO DE
PLANTAS NATURAIS - ME.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013825-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): COMERCIAL CAMPO BELO LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013826-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): COMERCIAL DE ERVAS GE & ELI LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013827-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): CENTRAL LOUÇAS & ALUMÍNIOS LTDA..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013978-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013979-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013980-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013981-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013982-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013983-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013984-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
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Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013985-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013986-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013987-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013988-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013989-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL.
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.013998-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LÍVIO FERNANDO
AZEVEDO LISBOA.
RESPONSÁVEL: CINTIA MARIA OLIVEIRA DE LUCENA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011931-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): A., M. D. B. H..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011937-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., M. D. B. H..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011952-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): A. A., E. D. M. G., M. D. B. H..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011712-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): A., E. D. M. G., M. D. B. H..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011766-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): DR MUSSO GRECO COORDENADOR DO CAPUT. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, LUIZ
FERNANDO LANDES BATISTA, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011767-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., J. D. D. A. S., M. D. B. H..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011821-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): A., E. D. M. G., M. D. B. H..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011832-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): DR MUSSO GRECO COORDENADOR DO CAPUT. Representado(s): APURAR, ESTADO DE MINAS GERAIS,
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011840-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): DR MUSSO GRECO COORDENADOR DO CAPUT. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011842-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): DR MUSSO GRECO COORDENADOR DO CAPUT. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, JOAO
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FELIPE FAVERO DA PAIXÃO, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011862-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): A. I. C., E. D. M. G., M. D. B. H., P. A. D. S..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011866-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): D. O., D. M. G. C. D. C.. Representado(s): M. D. B. H., V. B. C..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011929-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): DR MUSSO GRECO COORDENADOR DO CAPUT. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011947-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): D. O., D. M. G. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., M. D. B. H., T. C. G..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011949-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., L. F. F. B., M. D. B. H..
RESPONSÁVEL: EDSON FIRMINO DE PAULA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.002493-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A.. Investigado(s): B. R., E. C. M. D. -. P. M. D. C..
RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.013411-2, instaurado em 14/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.013641-4, instaurado em 17/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MARCOS AFONSO PEREIRA.
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR LUCIANO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.013154-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SPLICE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. Representado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE
MINAS GERAIS - DER-MG.
RESPONSÁVEL: MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014004-4, instaurado em 17/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO AMAE PARA EDUCAÇÃO E CULTURA.
RESPONSÁVEL: MARCELO OLIVEIRA COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.013975-6, instaurado em 17/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO CULTURAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.013976-4, instaurado em 17/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO ABRANCHES VIOTTI.
RESPONSÁVEL: MARIA DE LURDES RODRIGUES SANTA GEMA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003807-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/RECOMENDAÇÃO 05/2010.
COMARCA: BETIM
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RESPONSÁVEL: ANA LUIZA DA COSTA E CRUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.002945-5, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): ELISEU OSVALDO DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.002946-3, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DANIEL
PEREIRA JUNQUEIRA, RODRIGO MATEUS RESENDE. Representado(s): A APURAR, MARCELINO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.002947-1, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): MAXWELL CRISTIAN DA COSTA XAVIER.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.002948-9, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): DANIEL ALCEBÍADES DE SOUSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.002949-7, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): TERRAMIL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM
LTDA..
COMARCA: BOM DESPACHO
RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0074.15.000602-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): C E V COMERCIAL LTDA.
COMARCA: BOTELHOS
RESPONSÁVEL: ANTONIO DIOGO DA ROCHA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0084.15.000020-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
IZABELLA CARNEIRO BASTOS. Representado(s): SIDNEY BALTAZAR DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0084.15.000021-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
IZABELLA CARNEIRO BASTOS. Representado(s): BOTELHOS PREFEITURA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0084.15.000022-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR - BOTELHOS.
COMARCA: CAETE
RESPONSÁVEL: ANELISA CARDOSO RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000076-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALEXANDRE
COSTA CAMILO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000081-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HOTEL
FAZENDA TAUÁ LTDA.
RESPONSÁVEL: DANIZA MARIA HAYE BIAZEVIC
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000328-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOÃO
ANDRADE BATISTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.15.000145-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0045.15.000253-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MARIA ÂNGELA BRANDÃO DA SILVA FIGUEIREDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.15.000255-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MONITORA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
RESPONSÁVEL: HENRIQUE DA CRUZ GERMAN
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.15.000142-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
COMISSÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TAQUARAÇU DE MINAS. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE
TAQUARAÇU DE MINAS.
COMARCA: CAMPINA VERDE
RESPONSÁVEL: JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.15.000207-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. T. D. D. D. C. E. D. A. D. M. D. C. V.. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.15.000206-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, CONSUMIDOR.
Representado(s): ENTIDADE CIVIL DENOMINADA CLUBE 13 DE MAIO.
COMARCA: CAMPOS ALTOS
RESPONSÁVEL: MARCUS PAULO QUEIROZ MACEDO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0115.15.000065-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. L. D. C..
- Inquérito Civil nº MPMG-0115.15.000059-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): CONSELHO TUTELAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0115.15.000068-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA
SERRA.
COMARCA: CAPELINHA
RESPONSÁVEL: HOSANA REGINA ANDRADE DE FREITAS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0123.15.001209-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): O.
R. D. C..
COMARCA: CARANDAI
RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO
- Inquérito Civil nº MPMG-0132.15.000117-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL. Representado(s): JOSÉ ANTÔNIO MATEUS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0132.15.000118-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL. Representado(s): ANTONIO DIONIZIO NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0132.15.000119-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL. Representado(s): FLAVIANE EDITH SILVA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0132.15.000120-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL. Representado(s): AMAURI NATALINO RIOS.
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: CRISTIANO CESAR PIMENTA DAYRELL DA CUNHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.15.000971-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSÉ
CARLOS DAMASCENO. Representado(s): JUAREZ JÚNIOR DA SILVEIRA, MARCO ANTONIO FERRAZ JUNQUEIRA, RONALDO
FIDELIS DA SILVA, SANDRO CORREA ROCHA.
RESPONSÁVEL: MAICSON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000907-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): AILLTON BATISTA MARTINS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000928-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): LEANDRO FERREIRA DA COSTA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000960-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): SIMONE DE LIMA DIAS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000976-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ULINCES
SOARES. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.15.001083-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ALIZETE ALVES DA SILVA SOUZA.
COMARCA: CARMO DO PARANAIBA
RESPONSÁVEL: DANIELLE ANGELICA POLASTRI DE MENDONCA
- Inquérito Civil nº MPMG-0143.15.000279-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICIPIO DE CARMO
DO PARANAIBA.
RESPONSÁVEL: WAGNER AUGUSTO MOURA E SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0143.15.000091-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): LEIDELENE CORREIA LOPES. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0143.15.000171-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): JOIQUISON BENÍCIO DA SILVA. Representado(s): PMMG POLICIA MILITAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0143.15.000246-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0143.15.000247-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0143.15.000248-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CARMO DO PARANAIBA. Representado(s):
MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0143.14.000405-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
AMELIA MARIA DE MELO, MARIA DE FATIMA SOUZA OLIVEIRA. Representado(s): MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA.
COMARCA: CATAGUASES
RESPONSÁVEL: SHERMILA PERES DHINGRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000667-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ITAMAR RIBEIRO TOLEDO.
COMARCA: CONCEICAO DAS ALAGOAS
RESPONSÁVEL: RODRIGO LIONEL BARBOSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0172.15.000436-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ZENILDA MACHADO FERNANDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, ZENILDA
MACHADO FERNANDES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0172.15.000441-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS. Representado(s): JOSÉ RENATO DE SOUSA.
COMARCA: CONCEICAO DO MATO DENTRO
RESPONSÁVEL: MARCELO MATA MACHADO LEITE PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0175.15.000205-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANGLO
AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S/A, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO-MG.
COMARCA: CONSELHEIRO PENA
RESPONSÁVEL: STEFANO NAVES BOGLIONE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0184.14.000218-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ROSANE MARIA BRAUM. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOIABEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0184.15.000134-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
NEYVAL JOSÉ DE ANDRADE.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002044-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CIBELE KAREN
GONÇALVES DINIZ. Representado(s): GERALDO MAGELA CARVALHO DINIZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002093-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): JUSSARA
LEITE DOLABELLA DESLANDES. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0079.15.002011-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JORGE MOREIRA. Reclamado(s): TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0079.15.002084-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO.
Reclamante(s): LEANDRO RESENDE DE SOUZA MURTA. Reclamado(s): EMPRESA EDIFICA EMPREENDIMENTOS
ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.
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COMARCA: DIAMANTINA
RESPONSÁVEL: LUCIANA TEIXEIRA GUIMARAES CHRISTOFARO
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.001111-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SUPRAM JEQUITINHONHA. Representado(s): TOMÉ REFLORESTAMENTO LTDA.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.15.001883-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): CAFÉ BOM DESPACHO LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.15.001884-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ PADRE LIBÉRIO LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.15.001885-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): CAFÉ PURO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.15.001886-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): CAFÉ CAMACHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.15.001888-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): SENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI LTDA. - ME.
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.15.001887-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): CASSIANO
ITALO SOARES.
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: CLARISSA GOBBO DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.15.000718-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
GRAFICA ANDORINHA E EDITORA LTDA, MUNICIPIO DE FORMIGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.15.000719-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPIO DE FORMIGA.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: EVANDRO VENTURA DA SILVA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.15.000215-9, instaurado em 31/07/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): R. R. P.. Investigado(s): J. F. D. S., P. M. A., R. R. P..
RESPONSÁVEL: LEONARDO DINIZ FARIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000453-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ROGÉRIO
TERRA MONTEIRO. Representado(s): ANDRÉ ROCHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001298-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CARTÓRIO
DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): MARIA IOLANDA ANDRADE
ASSIS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001309-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
LUCAS EUSTÁQUIO PEREIRA. Representado(s): JOSÉ GERALDO FERNANDES CALDEIRA, MUNICÍPIO DE ALPERCATA.
COMARCA: GUANHAES
RESPONSÁVEL: LUCIANO SOTERO SANTIAGO
- Inquérito Civil nº MPMG-0280.15.000329-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SEBASTIAO MICAELA
FILHO. Representado(s): MUNICÍPIO DE GUANHÃES.
COMARCA: IGARAPE
RESPONSÁVEL: FELIPE GOMES DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0301.15.000342-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CLAUDIO ROBERTO WINDENGUER SILVA, ELTON DE JESUS RODRIGUES, LEONARDO DOS SANTOS MORAIS.
RESPONSÁVEL: MARCELO DUMONT PIRES
- Inquérito Civil nº MPMG-0301.12.000080-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA.
Representado(s): SOCORRO ILUMINADO LTDA.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: LIDIANE DUARTE HORSTH
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.15.000943-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MARIA APARECIDA FERNANDES MEDEIROS. Representado(s): CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE IPATINGA.
COMARCA: ITABIRA
RESPONSÁVEL: GIULIANA TALAMONI FONOFF
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000647-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. Representado(s): CARLINDO RIBEIRO BATISTA, ÉRBIO MOTA DE OLIVEIRA, GERALDO DUARTE LAGE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000659-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESTADUAL DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL E TURÍSTICO DE MINAS
GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITABIRA.
COMARCA: ITABIRITO
RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0319.14.000110-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
JUNIO DUARTE MACIEL. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0319.15.000083-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representante(s): PROMOTORIA ESTADUAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO.
Representado(s): CARLOS DE JESUS SOARES, PAROQUIA DE SÃO SEBASTIÃO.
COMARCA: ITANHOMI
RESPONSÁVEL: LEONARDO DINIZ FARIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0332.11.000010-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHOMI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0332.14.000027-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
ITANHOMI/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0332.15.000032-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPITÃO ANDRADE.
COMARCA: ITAPAGIPE
RESPONSÁVEL: MARIA CONSTANCIA MARTINS DA COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0334.15.000217-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): JOSE ANTONIO FERREIRA FILHO. Representado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.15.000414-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.15.000413-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
ANILTON PEREIRA MARQUES.
RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0338.15.000431-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): SUPERMERCADO REZENDE LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0338.15.000432-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): SUPERMERCADO SOARES LTDA.
COMARCA: ITUMIRIM
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Inquérito Civil nº MPMG-0343.13.000046-0, instaurado em 14/08/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CARRANCAS.
COMARCA: ITURAMA
RESPONSÁVEL: LEONARDO DE FARIA GIGNON
- Inquérito Civil nº MPMG-0344.15.000289-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): VARA
DO TRABALHO DE ITURAMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG.
COMARCA: JANUARIA
RESPONSÁVEL: FRANKLIN REGINATO PEREIRA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.13.000057-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO DE MINAS.
RESPONSÁVEL: LUCAS MARQUES TRINDADE
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.13.000070-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EDER ALAN
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PEREIRA EVANGELISTA. Representado(s): JOSÉ EDUARDO VILAS BOAS.
COMARCA: JEQUERI
RESPONSÁVEL: VANDER ANGELO DINIZ
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.15.000144-2, instaurado em 17/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCANIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.15.000145-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): EMERSON ARLINDO MERIGUIS. Representado(s): ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MAYRINK NETO.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: ALEX FERNANDES SANTIAGO
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.003341-6, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE OFÍCIO.
Representado(s): BRUNO BRESSAN DE CNOP, FERNANDO PADILHA DE CNOP, PAPELEIRA SANTA RITA LTDA, PAULO
ROGÉRIO DE SOUZA PEREIRA.
COMARCA: LAGOA SANTA
RESPONSÁVEL: CESAR AUGUSTO DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.15.000070-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): HELOISA
CRISTINA DELFINA. Representado(s): CONDOMÍNIO BOUGANVILLE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.15.000079-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
HELOÍZA COELHO LEMOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.15.000080-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VITÓRIA
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.15.000081-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EMERSON
LUIZ RODRIGUES. Representado(s): DEMERVAL ANTONIO FREITAS, EULER FRANKLIN DE FREITAS.
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: JOSE MAURO PEREIRA LIMA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.15.000338-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA - OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Representado(s): LOURIVAL MARTINS.
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.15.000428-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MARCELO OLIVEIRA VALVERDE.
COMARCA: MANGA
RESPONSÁVEL: GERCILUCE DE BRITO SALES COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0393.11.000003-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CASSIMIRO
DOMINGOS MADUREIRA ALVES, JOSE GOMES DE OLIVEIRA, MARCELO RAMOS, OSVALDO LOPES BANDEIRA NETO.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0393.12.000004-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DULCE DE
FREITAS REIS CAMPOLINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0393.12.000180-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
COLIVE CONSTRUTORA LTDA.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: GEANNINI MAELLI MOTA MIRANDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000858-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DALTON DIAS
HERINGER.
RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000854-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE MANHUAÇU. Representado(s): EDIENE DE SOUZA.
RESPONSÁVEL: VANESSA MAIA DE AMORIM EVANGELISTA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0394.15.000856-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
P. M. A. D. M.. Investigado(s): R. M. L. D. A..
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO ALVARENGA BRANT
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.001773-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): G. M.
J..
RESPONSÁVEL: PAULO VINICIUS DE MAGALHAES CABREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.15.001557-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.15.001555-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representado(s):
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.15.001556-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MIRABELA.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: SILVIO JOSE MARQUES LANDIM
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0439.15.000859-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. O.. Investigado(s): B. D. D. M., J. L. D. S..
COMARCA: NEPOMUCENO
RESPONSÁVEL: DANIEL RIBEIRO COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0446.15.000088-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ANDREA APARECIDA
DA SILVA, FRANCINITA CARDOSO GARCIA MELO. Representado(s): PESSOA NÃO IDENTIFICADA.
COMARCA: NOVA SERRANA
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RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000383-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E
URBANISMO. Representado(s): MUNICÍPIO DE PERDIGÃO.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000394-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRISTIANE HERMINIA
DE SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.15.000643-8, instaurado em 10/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): FLÁVIA APARECIDA PEREIRA, LILIANE FONTE BOA VIEIRA. Reclamado(s): AGUAS DE
PARÁ DE MINAS.
RESPONSÁVEL: JULIANA MARIA RIBEIRO DA FONSECA SALOMAO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0471.15.000505-9, instaurado em 01/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ. Representado(s): A
APURAR - SAO GONCALO DO PARA.
COMARCA: PARAGUACU
RESPONSÁVEL: SOPHIA SOUSA DE MESQUITA DAVID
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0472.15.000125-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s):
MARCILENE ALVES BIANCHINI. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PATOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: JAQUES SOUTO FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0480.15.000764-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): GUSTAVO
HENRIQUE BORGES, MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS.
RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0480.15.001261-9, instaurado em 26/08/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): RENATA TEIXEIRA RIBEIRO LIMA - EPP - SUPERMERCADO LIMA.
COMARCA: PATROCINIO
RESPONSÁVEL: JOAO LEMOS DE DEUS NETO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.13.000035-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA MICRO REGIÃO DE SAÚDE DO PARANAIBA - CIS/PARANAÍBA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.13.000146-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
WELITON WILLIAN SANTOS SILVA. Representado(s): MARIA DA GLÓRIA DOS REIS (PREFEITA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA).
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.15.000191-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
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GREYCE DE QUEIROZ ELIAS, HUMBERTO DONIZETE FERREIRA, JOEL DA SILVA CARVALHO, MARCILENE JACINTO
QUEIROZ, NEUZA MENDES, THIAGO OLIVEIRA MALAGOLI. Representado(s): EMPRESA XAVANTE SISTEMAS LTDA. ME,
LUCAS CAMPOS DE SIQUEIRA (PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCINIO).
RESPONSÁVEL: SANDRA GUIMARAES CARDOSO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.15.000340-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): MARLENE DOS REIS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.15.000435-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): HUMBERTO DONIZETE FERREIRA, THIAGO OLIVEIRA MALAGOLI. Representado(s): LUCAS CAMPOS DE
SIQUEIRA (PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCINIO), LUCIANO QUEIROZ FILHO (SUPERINTENDENTE DO DAEPA).
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.15.000436-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MÁRCIO NOGUEIRA MACIEL. Representado(s): JOAO DOS REIS JOAQUIM COSTA (PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE).
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0481.15.000434-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): A. H. L. P.. Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0481.15.000437-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0481.15.000439-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): D. S. G.. Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: PEDRO LEOPOLDO
RESPONSÁVEL: ESTER SOARES DE ARAUJO CARVALHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.14.000537-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ANONIMA - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.15.000171-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MADINHO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.15.000183-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MARLENE DA FONSECA SANTOS. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: FLAVIO CESAR DE ALMEIDA SANTOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.13.000161-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEDRO LEOPOLDO. Representado(s): MUNICÍPIO DE PEDRO
LEOPOLDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0210.14.000530-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): NILSON JOSE DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
COMARCA: PERDIZES
RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES
- Inquérito Civil nº MPMG-0498.08.000014-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0498.15.000129-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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CONSELHO TUTELAR DE PEDRINOPOLIS. Representado(s): MUNICIPIO DE PEDRINÓPOLIS.
COMARCA: POCOS DE CALDAS
RESPONSÁVEL: EDUARDO BUSTAMANTE STEPHAN
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.15.000807-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LAZARA MARIA DE
JESUS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇOS DE CALDAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.15.000817-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ANGELICA POSSANI CAPELO.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: THIAGO FERNANDES DE CARVALHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.15.000593-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): JEOVA DIONIZIO PEREIRA, ZILDA BATISTA DE SA.
COMARCA: RAUL SOARES
RESPONSÁVEL: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0540.15.000186-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CARLOS ALBERTO NORONHA, CYRO ANÍBAL OLIVEIRA FELIPE, DAVID RODRIGO ZINATO/DANTAS/SILVA.
COMARCA: RESENDE COSTA
RESPONSÁVEL: BRUNO LUCENA BARBOSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0542.15.000106-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
EDSON PEDRO RESENDE SUB TEN PM CMT DO 3º PEL PM MAT. Representado(s): EVANILSON MENDONÇA SANTOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0542.15.000107-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
EDSON PEDRO RESENDE SUB TEN PM CMT DO 3º PEL PM MAT. Representado(s): EDMUNDO JOSÉ DE SOUZA.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.001088-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ROSILENE DE FATIMA MARCELINO DE JESUS. Representado(s): MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.001373-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): D. D.
E. M. J. A. D. C..
COMARCA: RIO POMBA
RESPONSÁVEL: DANIEL ANGELO DE OLIVEIRA RANGEL
- Inquérito Civil nº MPMG-0558.15.000156-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Representado(s): DENISE, DONIZETE, JOSÉ APARECIDO, MARIA JOSÉ, MARTA, PAULO
ROBERTO, PEDRO ÁLVARO, TARCÍSIO VITOR.
COMARCA: SABARA
RESPONSÁVEL: MARISE ALVES DA SILVA
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Edição de 23/09/2015
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- Inquérito Civil nº MPMG-0567.15.000377-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): GERALDO
GLICERIO DA LUZ.
COMARCA: SALINAS
RESPONSÁVEL: LILIANE KISSILA AVELAR LESSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0570.15.000480-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): HOSPITAL MUNICIPAL DR. OSWALDO PREDILIANO SANTANA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: SAO GOTARDO
RESPONSÁVEL: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0621.15.000157-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HELTON
HONORATO.
COMARCA: SAO JOAO DEL REI
RESPONSÁVEL: ADRIANA VITAL DO VALLE
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000537-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI .
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000568-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): FERNANDA MILAGRES DE ANDRADE - ASSISTENTE SOCIAL DE SÃO JOÃO DEL-REI. Representado(s):
BRUNO LEONARDO PINTO DA SILVA, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI .
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000570-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EDMILSON REZENDE DE SALES. Representado(s): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC
DE SÃO JOÃO DEL-REI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.
RESPONSÁVEL: ANTONIO PEDRO DA SILVA MELO
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000574-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
LUCAS ALVES DANTES.
COMARCA: SAO JOAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: ANDREIA NUNES DURAES
- Inquérito Civil nº MPMG-0627.15.000093-3, instaurado em 12/08/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE NINHEIRA- MG.
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO BELLOTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.15.000460-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E
URBANISMO. Representante(s): POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - PASSOS. Representado(s): JOSÉ ARIMATEA DE
OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS MANDELO, WALTER ÂNGELO MANDELO.
COMARCA: SERRO
RESPONSÁVEL: MARIA CLARA COSTA PINHEIRO DE AZEVEDO
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Edição de 23/09/2015
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- Inquérito Civil nº MPMG-0671.15.000164-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
WANDERLANE ALVES DA SILVA. Representado(s): GABRIELA DE CÁSSIA RIBEIRO.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: ERNANE GERALDO DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.15.000914-6, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FBE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.15.000642-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): CABO VALIM.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.15.000644-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): CABO VALIM.
RESPONSÁVEL: GUSTAVO ADOLFO VALENTE BRANDAO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.15.000522-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
FERTILIZANTES HERINGER S/A.
RESPONSÁVEL: VICTOR HUGO RENA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0693.15.000641-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ALMIR
AVELAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO ROSA, HELENA DE OLIVEIRA BRAGA MOREIRA, ROSELENE CUMPRI MASSONI
APARECIDO, SÉRGIO EVANDRO DE SOUZA.
COMARCA: TUPACIGUARA
RESPONSÁVEL: SILVIO DOS REIS SALES PADUA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.12.000269-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE TUPACIGUARA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.15.001354-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ. Representado(s): CARLOS ROBERTO CANESCHI.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.15.001377-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE
DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.15.000586-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
ÉRICA APARECIDA OLIVEIRA VITRAL PEREIRA. Representado(s): ANDERSON LUCIANO GROPPO PEREIRA, MARCELO REIS
PEREIRA.
RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.15.001145-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIDOVAL.
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Edição de 23/09/2015
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COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: EPAMINONDAS DA COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.002775-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Representado(s): DIRETOR DO CENTRO SÓCIO-EDUCATIVO DE UBERLÂNDIA (CESEU),
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA-MG.
RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.15.004127-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
JORDANA SANTOS FORTUNATO. Representado(s): UNIMED UBERLÂNDIA - COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO
MÉDICO LTDA..
RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.004161-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ALZIRA ENGRACIA
RODRIGUES PEREIRA, JOANA D'ARC PEREIRA. Representado(s): SMS UBERLANDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.004165-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GERALDO LEMES.
Representado(s): SMS UBERLANDIA.
COMARCA: UNAI
RESPONSÁVEL: ATHAIDE FRANCISCO PERES OLIVEIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0704.15.000399-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
A. D. S., A. P. C., A. M., E. S. -. V., P. N. D. R., T. M.. Investigado(s): P. J. D. A. -. V..
RESPONSÁVEL: LUIS GUSTAVO PATUZZI BORTONCELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0704.14.000008-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNCÍPIO DE UNAÍ .
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: BRUNO OLIVEIRA MULLER
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.15.000337-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
IDELMINO RONIVON DA SILVA. Representado(s): FACULDADE DE VIÇOSA, MUNICÍPIO DE VIÇOSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.15.000341-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE VIÇOSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.15.000378-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE COIMBRA. Representado(s): BOATE CABANA ASA BRANCA, BOATE QUATRO ESTAÇÕES.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015.
FABRÍCIO MARQUES FERRAGINI
Promotor de Justiça - Secretário-Geral da PGJ em exercício
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTAGEM
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Edição de 23/09/2015
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO 10 (DEZ) DIAS
Notícia de Fato nº MPMG-0079.14.001151-5
Manifestação nº 85233072013-4
Representado: Município de Contagem (Secretaria Municipal de Saúde)
Representante: Anônimo (manifestação via Ouvidoria).
O Excelentíssimo Promotor de Justiça Christiano Leonardo Gonzaga Gomes, com atuação perante a 6ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Contagem – MG, na forma da lei, etc,
FAZ SABER a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita pela referida Promotoria de Justiça os
autos da notícia de fato em epígrafe, instaurada a partir da manifestação/denúncia online supracitada, tendo por objeto específico a
apuração de notícia de terceirização de serviços médicos pelo município de Contagem mediante participação no Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. E, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados quanto à decisão de indeferimento
de instauração de inquérito civil público/arquivamento proferida às fls. 15/17 dos autos, nos termos ali constantes. Faz saber, ainda,
que da decisão referida caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a
partir da data de publicação deste edital, mediante protocolo junto à secretaria da 6ª Promotoria de Justiça de Contagem, com sede
na rua Capitão Antônio Joaquim da Paixão, nº 285, Centro, Contagem - MG. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos da
sede do Ministério Público na comarca de Contagem.
Contagem, 21 de setembro de 2015.
CHRISTIANO LEONARDO GONZAGA GOMES
Promotor de Justiça.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO 10 (DEZ) DIAS
Notícia de Fato nº MPMG-0079.14.007943-9
Manifestação nº 111204062014-0
Representado: Bruno Jardim de Miranda Zoffoli
Representante: Anônimo (manifestação via Ouvidoria).
O Excelentíssimo Promotor de Justiça Christiano Leonardo Gonzaga Gomes, com atuação perante a 6ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Contagem – MG, na forma da lei, etc,
FAZ SABER a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita pela referida Promotoria de Justiça os
autos da notícia de fato em epígrafe, instaurada a partir da manifestação/denúncia online supracitada, tendo por objeto específico a
apuração de notícia de suposto acúmulo ilegal de cargos públicos pelo representado. E, pelo presente Edital, NOTIFICA os
interessados quanto à decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil público/arquivamento proferida às fls. 15/17 dos
autos, nos termos ali constantes. Faz saber, ainda, que da decisão referida caberá recurso administrativo, com as respectivas razões,
no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, mediante protocolo junto à secretaria da 6ª
Promotoria de Justiça de Contagem, com sede na rua Capitão Antônio Joaquim da Paixão, nº 285, Centro, Contagem - MG. E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais e afixado no quadro de avisos da sede do Ministério Público na comarca de Contagem.
Contagem, 21 de setembro de 2015.
CHRISTIANO LEONARDO GONZAGA GOMES
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Edição de 23/09/2015
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Promotor de Justiça.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO 10 (DEZ) DIAS
Inquérito Civil Público nº MPMG-0079.07.000007-4
Representados: Município de Contagem e Rosângela Aparecida Rocha.
Representante: De ofício.
A Excelentíssima Dra. Michelle Silva Magalhães, Promotora de Justiça Titular da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem –
MG, na forma da lei, etc,
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esta Promotoria de Justiça tramita o inquérito
civil público em epígrafe, instaurado para investigar supostas irregularidades na cessão de servidor e imóvel, pelo município de
Contagem, ao Instituto de Ação Social ABA PAI. E, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados da decisão de arquivamento
proferida às fl. 575/576 dos autos, nos termos ali constantes. Faz saber, ainda, que da decisão referida caberá recurso administrativo,
com as respectivas razões, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, devendo o mesmo
ser protocolado junto ao Conselho Superior do Ministério Público, com sede na avenida Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Lourdes,
Belo Horizonte - MG, CEP: 30.170-001. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital
que será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos da sede do Ministério Público na comarca de
Contagem.
Contagem, 21 de setembro de 2015.
MICHELLE SILVA MAGALHÃES
Promotora de Justiça.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Promotor de Justiça atuante perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecerica, no uso de suas atribuições legais e diante
da impossibilidade de notificar pessoalmente ou por via postal, notifica Aline Aparecida Oliveira da Silva acerca do encerramento da
Notícia de Fato nº MPMG-0335.15.000.128-7, registrada em razão do recebimento do ofício nº 1037/2015/CAO-DH. Faz saber, ainda,
que em caso de discordância quanto à providência adotada, a supracitada poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentando as respectivas razões.
Itapecerica, 22 de setembro de 2015.
CARLOS JOSÉ E SILVA FORTES
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANGA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Promotor de Justiça, Leandro Pereira Barboza, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio
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Edição de 23/09/2015
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de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar a Representante ZÉLIA RODRIGUES DA SILVA de que a Notícia de Fato
nº MPMG- 0393.15.000270-6, instaurada para apurar noticia de crime contra sua filha, foi arquivada. E, pelo presente Edital,
NOTIFICA os interessados da decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil público ou procedimento preparatório
proferida nos autos, nos termos ali constantes, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso. Em caso de
apresentação de razões recursais, estas deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Manga, situada na Praça Costa e
Silva, 52, Centro, em Manga/MG, CEP: 39.460-000. E, para conhecimento de todos os interessados, será este edital publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos das Promotorias de Justiça de Manga.
Manga, 14 de setembro de 2015.
LEANDRO PEREIRA BARBOZA
Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Promotor de Justiça, Leandro Pereira Barboza, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio
de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar a Representante JOSEFA NUNES DOS SANTOS de que a Notícia de
Fato nº MPMG- 0393.14.000114-9, instaurada para apurar supostos crimes imputados à pessoa de “Marcelo de tal”, foi arquivada. Em
caso de desacordo com o arquivamento do referida Notícia de Fato, os notificados, querendo, poderão apresentar recurso, no prazo
de 10 (dez) dias. Em caso de apresentação de razões recursais, estas deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Manga,
situada na Praça Costa e Silva, 52, Centro, em Manga/MG, CEP: 39.460-000. E, para conhecimento de todos os interessados, será
este edital publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos das Promotorias de Justiça de Manga.
Manga, 15 de setembro de 2015.
LEANDRO PEREIRA BARBOZA
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA LUZIA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Promotora de Justiça RAQUEL FERNANDA
CAETANO CÔRREA COUY, da 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, com sede na avenida Helena Soares Viana, n. 101, bairro
Novo Centro - Santa Luzia/MG - CEP: 33.031-020, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação
pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem notificar o proprietário do estabelecimento Damazio’s
Car e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do
Inquérito Civil nº. MPMG 0245.14.009076-3, instaurado para apurar denúncia de perturbação de sossego e violação das normas
ambientais, com utilização de produtos químicos sem os devidos cuidados ambientais, na rua Geraldo Teixeira da Costa, nº 1392, São
Benedito, Santa Luzia/MG.
Em caso de discordância com a decisão supra o(s) interessado(s) poderá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste,
apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, situado na Avenida
Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça.
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
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DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA
AINOM Nr. 1.0000.15.035.814-1/003; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: S.P.J.F.; Em diligência.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE
ADIN Nr. 1.0000.14.059.615-6/000; Comarca: ALTO RIO DOCE; Parte 1: P.M.A.R.D.; Parte 2: C.M.A.R.D.; Em diligência.
ADIN Nr. 1.0000.15.032.372-3/000; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: P.M.F.B.; Parte 2: C.M.F.B.; Pela não concessão da medida
cautelar pleiteada.
ADIN Nr. 1.0000.15.060.004-7/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: P.M.J.; Parte 2: P.C.M.J.; Pelo indeferimento do pedido.
ADIN Nr. 1.0000.15.063.660-3/000; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: P.J.A.B.; Parte 2: C.M.P.Q.; Pela não concessão da medida
cautelar pleiteada.
PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA
R.O.C Nr. 1.0000.13.090.311-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso
mantendo-se a sentença.
M.S. Nr. 1.0000.14.076.115-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela rejeição da preliminar e, no mérito, pela
denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.101.764-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.P.B.; Parte 2: P.T.J.E.M.G.; Pela rejeição da preliminar
suscitada e, no mérito, pela denegação da ordem.
REXPZ Nr. 1.0000.15.055.480-6/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.L.R.; Parte 2: J.1.V.C.C.I.J.C.P.; Pelo não conhecimento do
recurso.
M.S. Nr. 1.0000.15.062.383-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela rejeição da prefacial de decadência e, no
mérito, pela concessão da segurança.
RADSE Nr. 1.0000.15.063.267-7/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: F.T.C.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0518.14.003.648-5/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.F.; Parte 2: D.1.C.C.; Pelo acolhimento do presente
conflito, com a declaração de competência do eminente Desembargador V.de. O. Ora suscitado.
C.COM Nr. 1.0525.10.013.753-4/003; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.6.C.C.; Parte 2: A.V.B.; Pela competência do Juízo
suscitado.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
R.O.C Nr. 1.0000.14.066.675-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
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R.O.C Nr. 1.0000.14.086.871-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
R.O.C Nr. 1.0000.14.094.933-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do
MP Federal.
R.O.C Nr. 1.0000.14.101.902-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
R.O.C Nr. 1.0000.14.102.436-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
R.O.C Nr. 1.0000.14.103.197-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
ACP Nr. 1.0000.15.036.404-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.P.J.F.; Parte 2: M.J.F.; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.15.051.687-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING
R.O.C Nr. 1.0000.14.066.434-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
R.O.C Nr. 1.0000.14.090.207-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
A.RES Nr. 1.0000.15.010.186-3/000; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: ; Parte 2: ; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.15.028.600-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.O.S.; Parte 2: P.C.A.C.F.S.; Pela concessão da
segurança.
R.O.C Nr. 1.0000.15.039.522-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
M.S. Nr. 1.0000.15.052.138-3/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: L.D.A.L.; Parte 2: P.U.C.M.G.; Pela concessão da
segurança.
C.COM Nr. 1.0439.05.044.658-2/006; Comarca: MURIAE; Parte 1: D.1.C.C.T.; Parte 2: D.1.C.C.T.; Pelo acolhimento do presente
conflito de competência
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID
ADIN Nr. 1.0000.14.048.938-6/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: P.M.L.S.; Parte 2: C.M.L.S.; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.14.085.288-0/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: D.P.E.M.G.; Parte 2: P.M.I.G.; Pela extinção do mérito sem
resolução do mérito.
ADIN Nr. 1.0000.14.088.194-7/000; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: M.D.C.M.I.; Parte 2: P.M.I.; Pela improcedência.
ADIN Nr. 1.0000.15.001.993-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: P.G.J.E.M.G.; Parte 2: P.M.A.; Pelo conhecimento da ação e pela
procedência do pedido.
ADIN Nr. 1.0000.15.014.595-1/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.T.; Pelo conhecimento da ação e pela
procedência do pedido.
IAICV Nr. 1.0082.12.000.420-3/002; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: 5.C.C.T.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo
conhecimento e procedência do presente incidente.
IAICV Nr. 1.0433.13.039.411-0/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.C.C.T.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improcedência do presente Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade.
SÚMULAS DE PARECERES
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PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA
EX_SU Nr. 1.0000.15.062.484-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.A.N.J.; Pelo acolhimento da
presente exceção de suspeição.
PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO
AINST Nr. 1.0000.15.061.779-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
C.COM Nr. 1.0000.15.062.661-2/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.V.C.T.O.; Parte 2: J.D.V.F.S. e A.C.T.O.; Pela
competência do Juízo suscitado.
AINST Nr. 1.0024.14.321.800-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.14.076.530-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: N.T.S.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0145.15.019.560-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.A.M.; Parte 2: V.H.N.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0433.14.017.633-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: K.D.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0596.14.003.336-3/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: P.H.F.F.; Parte 2: M.R.F.; Pelo prosseguimento
do feito.
AINST Nr. 1.0699.14.012.394-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: F.C.P.S.; Parte 2: G.A.A.M.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0702.15.028.671-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.M.J.; Parte 2: S.R.N.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0708.12.000.727-1/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: F.P.A.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA
AINST Nr. 1.0000.15.053.529-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.254.269-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.N.P.M.L.; Pela reforma da sentença e
denegação integral da segurança, dando-se provimento à apelação do Estado de Minas Gerais.
AINST Nr. 1.0378.15.000.912-4/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.A.S.S.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES
C.COM Nr. 1.0000.15.060.010-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.J.E.C.J.F.; Parte 2: J.V.F.P.A.E.C.J.F.; Pela
competência do Juízo suscitado.
AINST Nr. 1.0105.15.002.791-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.G.V.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.10.005.163-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: W.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0261.15.004.778-3/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.021.252-2/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0358.12.002.700-0/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: J.W.M.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0461.14.007.741-7/002; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.O.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0471.15.006.158-1/002; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0525.14.013.310-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0637.15.004.810-5/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.L.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.12.043.889-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.L.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS
C.COM Nr. 1.0000.15.048.821-1/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.V.C.C.N.S.; Parte 2: J.V.C. e I. e J.C.N.S.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.15.055.825-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0024.14.132.011-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.O.P.C.; Parte 2: O.1.R.I.B.H.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0074.14.002.955-9/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.L.T.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0133.13.003.978-6/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: P.H.L.F.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0251.15.000.277-1/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: B.P.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0414.13.002.445-1/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: J.A.F.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0441.13.003.157-4/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: A.L.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0557.14.000.779-9/001; Comarca: RIO PIRACICABA; Parte 1: O.E.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0702.07.347.636-9/034; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: U.I. e C.P.A.L.; Parte 2: R.P.A.L.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES
C.COM Nr. 1.0000.15.054.951-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.J.E.C.C.J.C.; Parte 2: J.1.V.C.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
AINST Nr. 1.0027.15.007.196-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0040.08.082.988-6/002; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.A. e C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0056.08.169.537-3/003; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.F.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AINST Nr. 1.0056.09.218.796-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: C.M.A.A. e O.; Parte 2: A.A.A.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0105.15.021.711-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.058.063-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.15.011.539-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0153.14.011.968-3/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.M.S.C.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0205.15.000.713-1/001; Comarca: CRISTINA; Parte 1: M.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.07.211.408-2/005; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.C.F.D.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0313.07.211.414-0/005; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.C.F.D.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0317.14.020.333-0/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.P.S.D.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0349.13.001.084-7/002; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0388.09.022.048-3/004; Comarca: LUZ; Parte 1: V.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0453.15.000.921-6/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0477.15.000.523-9/001; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: M.P.T./.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0520.11.000.235-6/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0625.14.003.578-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0687.14.001.365-1/034; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: H.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0687.14.001.365-1/041; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.L.N.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.038.014-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.U.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0702.04.151.392-1/004; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.E.A.L.; Parte 2: P.S.P.D.C.; Pelo não conhecimento do
recurso, e, eventualmente, pelo provimento parcial.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO
C.COM Nr. 1.0000.15.064.373-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.3.V.F.C.J.F.; Parte 2: J.4.V.F.C.J.F.; Pela competência do
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Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.15.064.817-8/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.V.C.C.N.S.; Parte 2: J.V.C. e I. e J.N.S.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.15.066.547-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.3.V.C.J.E.P.A.; Parte 2: J.4.V.C.C.P.A.; Pela
competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0024.13.394.382-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.A.; Parte 2: A.P.P.P.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0145.15.022.664-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: I.W.S.; Prejudicado o recurso.
AINST Nr. 1.0172.15.000.118-5/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: H.T.S.; Parte 2: J.L.C.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0183.15.006.978-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.D.L.; Parte 2: K.R.N.L.; Pelo provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0407.13.006.012-9/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: A.X.S.; Parte 2: A.A.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.13.017.421-2/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.A.F.; Pela reforma parcial da r. sentença.
AINST Nr. 1.0439.15.004.849-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.L.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO
AINST Nr. 1.0000.15.027.581-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0017.14.003.642-1/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: R.B.L.; Parte 2: M.D.; Pelo conhecimento da remessa de ofício.
Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.130.138-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.G.C.I. e T.L.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.005.720-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.A.S.; Parte 2: C.C.D.E.M.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.058.847-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.L.R.A.; Pelo conhecimento da remessa
de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.14.234.195-7/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.250.068-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.M.R.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.034.092-5/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: C.C.L. e outros ; Pela
confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0123.15.003.641-6/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: M.A.; Parte 2: R.A.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0220.14.001.474-1/002; Comarca: DIVINO; Parte 1: J.A.O. e O.; Parte 2: M.O.; Pelo conhecimento do recurso manejado e,
no mérito, pelo seu desprovimento.
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APEL Nr. 1.0223.14.011.664-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.B.A.; Parte 2: M.D.; Pelo conhecimento do recurso manejado
e, no mérito, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0317.14.010.819-0/002; Comarca: ITABIRA; Parte 1: S.S.G.A.M.E.L.; Parte 2: M.I.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0342.14.003.726-4/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: R.A.V.C.; Parte 2: M.I.; Pelo conhecimento do recurso manejado e,
no mérito, pelo seu provimento parcial.
APEL Nr. 1.0390.14.000.496-6/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.M.; Parte 2: N.D.L.-.M.; Pelo conhecimento da remessa de
ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0518.15.002.844-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: G.B.L.S.; Parte 2: P.M.P.C.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.065.387-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.F.R.; Pelo conhecimento da remessa de
ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0707.15.010.551-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: S.G.P.; Parte 2: 6.P.J.C.V.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO
AINST Nr. 1.0000.15.051.894-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.280.884-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.S.; Parte 2: H.E.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.14.161.891-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.333.448-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0543.15.000.122-9/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: M.P.S.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0637.15.004.611-7/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: F.G.C.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI
AINST Nr. 1.0000.15.068.072-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso e,
acaso conhecido, pela concessão da tutela antecipada.
APEL Nr. 1.0024.14.089.534-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.V.R.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0027.15.016.735-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: E.M.F.; Parte 2: E.M.F.; Pelo não conhecimento do primeiro recurso,
admitindo-se o segundo, provendo-se parcialmente este a fim de cassar a sentença e prosseguir o feito.
APEL Nr. 1.0134.10.012.991-2/004; Comarca: CARATINGA; Parte 1: C.E.S.L.; Parte 2: C.E.S.L.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0145.15.004.105-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.I.I.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso e, caso
conhecido, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0223.10.011.986-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.L.O.S.; Parte 2: N.M.H.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0236.14.002.505-7/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: M.F.T.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
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APEL Nr. 1.0290.14.000.979-3/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: F.R.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a sentença.
APEL Nr. 1.0699.14.012.373-7/002; Comarca: UBA; Parte 1: M.S.E.B.; Parte 2: M.U.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.12.056.429-0/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: M.U.; Pelo prosseguimento do feito.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO
APEL Nr. 1.0079.07.383.171-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.D.M.-.; Parte 2: W.M.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.10.004.936-7/003; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: D.M.S.; Pelo improvimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0105.14.014.470-7/004; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.P.V. e outros ; Parte 2: M.G.V.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0105.14.015.275-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: R.C.O.; Pelo prosseguimento
do feito.
APEL Nr. 1.0145.13.068.336-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: J.P.C.C. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0338.15.000.645-4/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: A.C.S.F.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0388.09.025.225-4/002; Comarca: LUZ; Parte 1: F.C.V.; Parte 2: L.C.P.F.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0479.15.007.871-1/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: S.D.O.S.; Pela rejeição da preliminar e pelo
improvimento do agravo.
APEL Nr. 1.0517.14.002.191-9/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: A.C.S.M.; Parte 2: J.M.J.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0517.14.002.192-7/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: A.C.S.M.; Parte 2: J.M.J.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0699.15.001.868-6/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.C.M.; Parte 2: N.C.M.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.089.144-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: L.F.S.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
AINST Nr. 1.0000.15.064.001-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0000.15.070.903-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Prejudicado o recurso pela perda do objeto.
AINST Nr. 1.0114.15.003.615-9/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: Y.A.F.M.; Parte 2: F.R.L.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0411.10.003.525-1/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: J.S.R.S.; Parte 2: J.I.R. e O.(.(.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO
APEL Nr. 1.0000.15.048.524-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0000.15.063.213-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
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APEL Nr. 1.0015.14.000.779-8/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: D.G.M.; Parte 2: M.A.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0133.15.003.032-7/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: C.M.F.L.; Parte 2: M.F.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0144.14.003.707-4/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: S.A.S.A.; Parte 2: P.M.C.R.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0378.15.001.930-5/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.C.P.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0414.15.001.191-7/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.M.; Parte 2: N.N.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0672.15.012.119-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: K.A.A.G.; Parte 2: M.S.L.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0680.15.000.242-5/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: M.T.; Prejudicado o recurso.
AINST Nr. 1.0702.15.059.946-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.C.L.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
AINST Nr. 1.0000.15.029.852-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0000.15.034.001-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0000.15.040.265-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0000.15.040.591-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0000.15.041.023-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0000.15.050.134-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0000.15.055.707-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0000.15.056.285-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0000.15.058.603-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0000.15.059.228-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0000.15.059.375-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0000.15.060.848-7/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0002.14.000.361-3/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: M.A.; Parte 2: N.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0005.11.000.490-9/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: B.C.F.O.; Parte 2: A.M.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.14.008.565-1/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.14.011.126-7/003; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: E.C.I.N.L.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0016.15.005.522-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.P.O.C.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0024.00.082.827-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.272.985-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.D.O.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.08.279.694-7/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.S.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.521.011-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.S.; Parte 2: A.I.R.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.583.847-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.O.M.; Parte 2: C.C.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.003.283-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.O.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.10.057.624-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.O.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.242.787-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.G.; Parte 2: N.S.B.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.185.243-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: C.M.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.291.477-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.B.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.035.932-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.M.P.R.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0024.12.075.281-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.129.207-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.133.585-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.M. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.133.870-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.251.190-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.258.284-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.L.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.259.180-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.A.M.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.318.573-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.A.V.; Parte 2: M.L.A.V.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.041.926-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.104.892-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.N.S.S.S.; Parte 2: M.D.O.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.170.579-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.170.977-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.G.N.; Pelo desprovimento do recurso
aviado, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.253.028-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
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Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.282.271-9/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.V.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.290.951-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento da primeira
apelação, e, provimento do segundo apelo.
APEL Nr. 1.0024.13.354.157-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.A.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.370.673-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.E.F.M.G.; Parte 2: R.A.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.051.746-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.D.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.055.371-0/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.B.M. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.066.467-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.B.; Parte 2: A.S.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.14.128.060-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: I.S.N.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.14.149.319-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.L.; Parte 2: E.F.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0024.14.219.013-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.264.860-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.307.282-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.15.054.512-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.S.C.V.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0027.13.039.558-8/001; Comarca: BETIM; Parte 1: A.T.R.; Parte 2: A.T.R.; Pelo desprovimento do primeiro recurso e
provimento do segundo, nos termos deste parecer.
APEL Nr. 1.0035.11.009.880-9/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0040.10.008.231-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: I.N.S.S.; Parte 2: B.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0040.11.006.058-5/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: F.E.L. e O.; Pelo provimento do recurso aviado pelos
autores e pelo desprovimento do recurso interposto pelo réu, na
forma deste parecer.
APEL Nr. 1.0056.11.022.562-2/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: I.E.L.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0056.13.020.080-3/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: F.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0056.15.005.239-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.P.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0059.09.017.088-3/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: M.B.; Parte 2: M.L.R.; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0059.13.000.300-3/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: E.F.L.; Parte 2: E.S.L.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0069.13.000.591-6/001; Comarca: BICAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.C.F.C.; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0079.12.044.641-8/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.A.P.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0095.14.000.842-6/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0105.10.031.640-2/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.E.O. e O.; Parte 2: A.E.O. e O.; Pelo
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0105.12.016.217-4/003; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.F.O.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0105.15.021.177-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: D.C.S.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0109.15.000.248-2/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.F.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0111.14.004.678-5/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: J.C.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0111.15.000.900-4/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: S.B.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0111.15.001.285-9/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: D.O.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.11.005.465-0/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.L.A.; Pela reforma parcial da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0134.09.129.234-9/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.F.A.O.D.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0134.10.017.354-8/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.R.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.11.002.820-3/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: M.R.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0134.11.014.179-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: M.G.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.12.052.734-9/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0145.13.001.076-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: A.S.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.13.007.109-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.M.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.13.009.531-5/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: G.R.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.11.010.926-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.C.L.R.; Parte 2: J.C.L.R.; Pelo desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0183.14.001.833-8/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: M.C.L.; Pela confirmação da
sentença.
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AINST Nr. 1.0188.15.002.462-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: J.E.I.L.; Parte 2: M.N.L.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0188.15.003.616-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.N.L.; Parte 2: A.P.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.027.065-3/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0236.15.001.678-0/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: M.F.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0241.11.004.319-7/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: A.J.R.; Parte 2: D.M.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0241.15.002.546-8/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: C.G. e T.S.; Parte 2: R.A.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0290.13.004.917-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: R.S.V.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0290.13.004.917-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: R.S.V.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0290.14.009.901-8/002; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.S.; Parte 2: C.D.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0313.13.011.965-1/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.M.R.M.; Parte 2: F.B.G.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0313.13.028.207-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.I.; Parte 2: R.S.V.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0317.15.004.606-6/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.I.; Parte 2: M.O.R.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0319.14.001.500-3/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.A.D. e O.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0327.15.000.472-6/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.M.L.B.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.12.008.456-5/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: M.M.A.L.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0342.06.076.004-4/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.I.; Parte 2: S.T.S.P.M.I.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0342.12.005.113-7/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: O.F.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0344.10.007.722-3/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: F.P.M.I.; Parte 2: C.L.C.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0349.10.002.082-6/001; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: C.A.R.; Parte 2: R.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0382.14.003.069-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.B.N.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0384.10.090.630-2/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: C.P.O.; Parte 2: I.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0384.13.005.121-0/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: B.B.S.; Pelo desprovimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0384.15.005.184-3/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: A.S.P.N.L.; Parte 2: M.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0388.14.001.332-6/001; Comarca: LUZ; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.A.B.R.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0388.14.002.513-0/001; Comarca: LUZ; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.N.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0398.14.001.285-5/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.M.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0398.15.000.636-7/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.F.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0400.15.001.718-6/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.B.C.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0428.14.002.082-0/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.M.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.13.018.792-8/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.A.M.N.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.13.039.452-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.L.S.V.; Parte 2: L.L.S.V.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0433.15.021.956-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.S.J.D.P.L.; Parte 2: M.M.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0439.09.111.587-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.A.M.A.; Parte 2: L.F. e S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0439.14.005.403-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: I.P.S.E.M.G.; Parte 2: A.L.V.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.15.003.598-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.15.006.028-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.L.S.B.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.15.008.476-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: E.V.L.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0470.08.053.185-3/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.T.M.L.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.000.119-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0481.14.002.273-4/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0514.08.035.947-4/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: I.N.S.S.(.; Parte 2: J.E.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0518.09.162.041-0/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.R.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0520.15.000.524-4/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.O.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0520.15.000.664-8/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.A.C.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0521.12.016.425-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.D.L.; Parte 2: L.E.L.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0525.15.008.448-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: H.E.L.; Parte 2: M.P.A.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0569.15.001.801-2/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.S.; Parte 2: T.C.R.A.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0592.15.000.877-5/001; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: P.M.S.R.C.; Pelo desprovimento
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do recurso.
AINST Nr. 1.0604.12.001.083-9/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: A.C.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0611.14.001.748-8/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0625.11.011.053-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.M.P.S.J.D.R.; Parte 2: M.R.G.L.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0672.15.003.042-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.B.S.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0686.01.018.508-6/004; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: P.P.P.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0686.15.001.629-9/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.G.V.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0687.13.003.971-6/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.C.G.S.; Parte 2: M.T.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0693.12.005.371-7/002; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: L.A.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0696.15.001.969-8/001; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: C.A.G.; Parte 2: M.T.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.14.007.993-9/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.M.M.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0701.12.045.025-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.C.E.M.G.; Parte 2: L.B.A.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.019.219-1/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: B.A.-.C.S.; Parte 2: A.G.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.010.793-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.U.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.15.027.883-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0702.04.187.125-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: N.N.C.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0702.10.004.906-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: N.R.S.; Parte 2: I.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.11.012.439-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: A.M.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.12.012.908-6/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: U.U.; Parte 2: G.S.V.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.13.004.234-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.G.L.; Parte 2: D.A.A.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.13.036.335-2/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.M.R.B.; Parte 2: A.B.F.J.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.13.039.364-9/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: C.S.C. e F. e I.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.13.053.351-7/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.D.O.; Parte 2: J.E.R.A.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0702.13.055.288-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.J.A.S.; Parte 2: V.C.S.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.13.085.941-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.E.L.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.14.064.488-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.W.B.P.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0702.15.030.161-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.R.A.; Parte 2: J.M.G. e O.(.(.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.15.035.688-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: A.L.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0702.15.057.827-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: G.C.P.S.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI
AINST Nr. 1.0027.05.049.236-5/002; Comarca: BETIM; Parte 1: C.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0301.13.009.261-4/003; Comarca: IGARAPE; Parte 1: H.L.I.L.; Parte 2: M.I.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0521.12.017.862-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO
APEL Nr. 1.0362.14.005.408-5/002; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0363.14.004.307-8/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0680.14.001.884-6/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.13.007.229-9/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX
AINST Nr. 1.0261.15.001.279-5/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0325.14.001.677-6/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0474.15.000.945-1/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0672.14.035.975-9/003; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0672.14.035.975-9/004; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0686.14.005.984-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0697.14.001.529-1/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA
AINST Nr. 1.0024.09.540.164-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.109.557-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.T.S.L. e O.; Parte 2: E.B.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.356.158-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.-.B.H.C.T.M.; Parte 2: A.O.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0045.12.003.380-3/002; Comarca: CAETE; Parte 1: J.L.L.; Parte 2: R.X.G.; Pelo conhecimento do recurso, com rejeição
da preliminar, e, no mérito, pelo desprovimento.
AINST Nr. 1.0112.06.062.245-6/002; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: S.N.C. e outros ; Parte 2: M.C.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.021.538-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento tanto
do agravo quanto da apelação aviada pelo Ministério Público e em consequência, pela nulidade da decisão de primeiro grau.
AINST Nr. 1.0223.15.008.091-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: U.D.C.T.M.L.; Parte 2: H.J.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0342.09.115.873-9/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: N.F.C.; Parte 2: V.C.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso, mantendo-se a decisão de primeiro grau.
AINST Nr. 1.0439.15.006.949-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: B.M.B.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0521.13.001.705-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.P.B.; Parte 2: C. e T.I.A.I. e D.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
APEL Nr. 1.0702.13.087.788-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.T.M.; Parte 2: R.R.F. e O.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0702.13.087.788-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.T.M.; Parte 2: R.R.F. e O.; Pelo prosseguimento do feito.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA
C.COM Nr. 1.0000.15.066.546-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.V.S.E.R.J.F.; Parte 2: J.7.C.C.J.F.; Pela competência do
Juízo suscitante.
APEL Nr. 1.0017.12.001.071-9/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: O.S.A.; Parte 2: ; Pela cassação, ou, reforma da decisão apelada.
APEL Nr. 1.0024.12.025.079-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: C.C.R.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.14.326.630-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.15.119.449-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.12.005.157-3/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: L.F.R.F.; Parte 2: E.A.L.F. e O.(.(.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.15.001.706-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.M.J.; Parte 2: I.E.P.C.C.L.; Pela confirmação da
sentença.
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AINST Nr. 1.0223.15.015.714-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.J.O.; Parte 2: L.M.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0439.15.006.822-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: V.G.N.C.; Parte 2: M.G.P.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0704.15.007.121-2/001; Comarca: UNAI; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: L.R.P.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUCIANO FRANCA DA SILVEIRA JUNIOR
APEL Nr. 1.0027.06.085.060-2/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo acolhimento da preliminar de nulidade
do processo e, no mérito, pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0027.06.085.061-0/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo acolhimento da preliminar de nulidade
do processo, e, no mérito, pela reforma da sentença para julgar procedentes o pedido de anulação dos contratos, prejudicado o apelo
voluntário.
AINST Nr. 1.0035.15.008.867-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0097.15.001.194-4/001; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: M.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.15.017.192-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0172.15.001.511-0/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: O.J.V. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0261.15.006.455-6/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0431.15.002.339-5/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0520.15.002.134-0/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso, pela
rejeição da preliminar suscitada e, no mérito, pelo provimento do agravo.
AINST Nr. 1.0525.09.175.377-8/003; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.C.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0686.13.001.183-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.T.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0686.14.010.373-6/004; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.T.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma parcial da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0694.14.000.296-5/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.013.440-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento da
remessa oficial, com o escopo de manter a decisão pioneira, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0702.15.039.172-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.15.045.739-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0778.15.001.165-9/001; Comarca: ARINOS; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
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recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO
APEL Nr. 1.0024.14.053.219-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.V.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.069.993-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.S.; Parte 2: K.D.G.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.14.150.017-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da
sentença, prejudicados os recursos voluntários.
AINST Nr. 1.0024.14.345.877-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.13.016.536-4/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.029.608-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.E.C.; Parte 2: M.E.C.; Pelo desprovimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0105.15.004.500-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.M.O.; Parte 2: T.M.N.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.065.504-1/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: T.J.M.R.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0319.15.002.838-3/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: J.N.V.B.; Parte 2: E.A.D.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0390.14.001.315-7/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: D.J.S.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.14.018.398-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: C.F.C.; Pelo não seguimento.
AINST Nr. 1.0471.15.007.618-3/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.F.C.A.; Parte 2: D.C.A.D.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0487.15.001.378-6/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: J.S.G.; Parte 2: M.S.B.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS
APEL Nr. 1.0016.14.011.545-8/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.C.D.F.; Parte 2: L.P.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0261.14.004.408-0/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.M.S.A.; Parte 2: J.C.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.005.588-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: O.A.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0441.15.000.918-7/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: N.B.; Parte 2: M.I.D.B. e O.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0473.14.002.744-1/001; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: M.C.R.P.S.; Parte 2: B.A.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0611.13.001.779-5/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: J.P.O.; Pelo provimento parcial do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE
C.COM Nr. 1.0000.15.054.035-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.V.S.E.J.F.; Parte 2: J.6.V.C.C.J.F.; Pela competência do
Juízo suscitante.
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C.COM Nr. 1.0000.15.068.828-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do presente conflito,
declarando competente para dirimir o feito o Juiz , ora suscitado.
AINST Nr. 1.0005.15.001.760-5/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: A.S.C. e T.L.E.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.049.917-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.G. e T.; Parte 2: J.M.C.V.; Pelo prosseguimento do
feito.
AINST Nr. 1.0024.14.157.175-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.12.015.420-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: M.M.O.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0145.14.037.397-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: G.L.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0251.14.002.066-9/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: E.C.A.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0480.14.016.715-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: F.M.M.; Parte 2: E.G.S.M.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.13.029.161-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: T.M.A.S.; Parte 2: G.O.S.A.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN
AINST Nr. 1.0026.15.001.507-6/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.R.G.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0105.11.033.745-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.N. e outros ; Pelo
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
M.S. Nr. 1.0000.15.055.896-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G. e R.L.; Parte 2: J.C.C.C.P.T.-.C.; Pela denegação da
ordem.
M.S. Nr. 1.0000.15.061.545-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
APEL Nr. 1.0000.15.065.321-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.14.150.586-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.R.; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0079.14.038.710-5/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.S.; Parte 2: M.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0093.12.001.972-9/001; Comarca: BURITIS; Parte 1: M.B.; Parte 2: A.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.15.024.220-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.A.P.M.L.; Parte 2: D.C.E.E.C.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0148.14.008.415-0/002; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0248.14.001.083-1/001; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: L.C.P.; Parte 2: D.C.C.E.E.C.; Pelo conhecimento do
reexame necessário e pela confirmação da sentença, em razão do fato consumado, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0319.13.004.131-6/002; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.B.C.T.L.; Parte 2: F.P.M.I.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0479.14.019.388-5/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.C.R.G.L.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0518.14.019.503-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.M.S.P.C.; Pela confirmação da
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sentença.
APEL Nr. 1.0627.14.001.050-5/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: M.S.J.P.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0647.14.007.360-0/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: T.L.R.; Parte 2: D.T.M.G.; Pela confirmação
da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.14.067.351-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.S.; Pelo conhecimento do reexame
necessário e pela confirmação da sentença.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA
APEL Nr. 1.0016.14.016.194-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0035.14.005.514-2/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0045.15.001.970-6/001; Comarca: CAETE; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento.
AINST Nr. 1.0111.14.004.287-5/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0140.13.001.865-2/001; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.M.; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0223.14.028.742-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.D./.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
APEL Nr. 1.0243.11.002.357-5/001; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: M.M.; Parte 2: A.N.S.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0287.15.004.059-3/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0313.07.220.291-1/006; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.C.F.D.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0338.14.001.897-3/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.D.B.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0487.15.001.488-3/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
agravo. Caso conhecido, pelo desprovimento.
AINST Nr. 1.0521.15.005.172-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência.
AINST Nr. 1.0699.15.003.649-8/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.049.899-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela manutenção da
decisão.
APEL Nr. 1.0707.12.015.019-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0708.10.002.773-7/002; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: M.V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MONICA APARECIDA BEZERRA CAVALCANTI FIORENTINO
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APEL Nr. 1.0521.13.006.774-2/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: C.S.M.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0569.14.003.814-6/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: C.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD
AINST Nr. 1.0005.14.001.628-7/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: J.C.C.C.; Parte 2: C.B.M.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.228.369-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.S.; Parte 2: A.S.P.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0092.15.000.045-0/001; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: I.A.S.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0220.14.001.126-7/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.G.B.J. e O.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.12.031.757-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.S.F.; Parte 2: A.C.S. e outros ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0344.10.006.239-9/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: E.M.S.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0452.13.002.404-8/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: N.N.S.; Parte 2: A.M.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0525.13.010.696-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: V.T.S. e outros ; Parte 2: D.C.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0701.13.046.350-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.M.; Parte 2: T.A.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.073.745-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.M.S.; Parte 2: T.P.R.B.A.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0702.12.073.747-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.M.S.; Parte 2: T.P.R.B.A.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
AINST Nr. 1.0000.15.049.009-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0000.15.053.169-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0003.12.000.591-7/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.P.B.; Pela manutenção da sentença e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0023.15.000.971-2/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: M.A.J.; Parte 2: M.A.; Pelo não seguimento do presente
recurso por perda do objeto, prejudicada a apreciação do meritum causae.
APEL Nr. 1.0024.13.301.057-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.K.D.; Parte 2: A.E.L.; Pela confirmação da decisão
monocrática e pelo desprovimento do recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0319.15.002.704-7/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.I.; Parte 2: E.S.J.; Pelo não-provimento do agravo e
manutenção da liminar fustigada.
AINST Nr. 1.0382.15.001.686-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.R.L.; Parte 2: M.L.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0431.14.004.335-4/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.G.F.; Pela confirmação da decisão
monocrática e pelo desprovimento do recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0486.15.000.485-2/001; Comarca: PECANHA; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: C.M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do
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recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.065.550-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.C.S.N.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da decisão.
AINST Nr. 1.0704.15.006.847-3/001; Comarca: UNAI; Parte 1: C.M.U.; Parte 2: P.M.U.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0707.15.019.715-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: M.V.; Pelo não seguimento do presente recurso
por perda do objeto, prejudicada a apreciação do meritum causae.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO
C.COM Nr. 1.0000.15.032.863-1/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.1.V.C.C. e I. e J.C.P.L.; Parte 2: J.2.V.C.C.V.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0000.15.033.757-4/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.1.V.C.C.I.; Parte 2: J.2.V.C.C.I.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.15.055.432-7/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: J.E.C.C.L.J.J.C.; Parte 2: J.1.V.C.C.L.; Pela competência do
Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.15.060.038-5/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0003.15.001.581-0/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: P.J.S.; Parte 2: A.F.T.S.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.208.545-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.A.S.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0105.14.037.507-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.V.A.; Parte 2: J.V.A.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.13.002.580-7/002; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.F.N.C.; Parte 2: L.C.N.C.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.14.014.434-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: W.V.G.; Parte 2: L.R.F.; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0384.10.083.241-7/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: H.D.B.; Parte 2: A.L.B.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0452.15.003.512-2/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: J.L.G.S.; Pelo não seguimento.
APEL Nr. 1.0479.12.003.010-7/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.A.P.V.; Parte 2: L.O.; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.12.047.297-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.F.R.; Parte 2: E.E.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA REYVANI JABOUR RIBEIRO
APEL Nr. 1.0024.11.121.769-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.M.-.A.; Parte 2: A.M.M.-.A.; Pelo prosseguimento do
primeiro recurso de apelação e, pelo não conhecimento do segundo apelo.
AINST Nr. 1.0024.14.239.810-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
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AINST Nr. 1.0024.15.065.722-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0035.15.012.738-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0081.12.001.282-8/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso, e
,eventualmente, pelo provimento da apelação.
APEL Nr. 1.0095.13.001.564-7/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.N.; Pelo desprovimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0188.15.003.430-7/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
C.COM Nr. 1.0251.15.001.197-0/002; Comarca: EXTREMA; Parte 1: M.L.; Parte 2: P.B.; Pela competência da 8ª Câmara Cível.
AINST Nr. 1.0313.07.211.466-0/007; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.C.F.D.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0528.14.002.113-0/001; Comarca: PRATA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0694.15.000.632-8/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0720.14.003.259-3/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: M.V.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI
M.S. Nr. 1.0000.14.068.983-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
AINST Nr. 1.0000.15.048.157-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0000.15.055.426-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0000.15.067.600-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0000.15.068.317-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.10.116.179-2/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.W.L.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.106.076-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.F.N.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.14.250.632-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.V.M.; Parte 2: C.V.M.; Pela confirmação do decisum,
em seu necessário reexame, ficando prejudicados os recursos voluntários.
AINST Nr. 1.0024.15.000.399-4/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0223.15.008.065-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.C.L. e O.(.; Parte 2: M.D.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0447.15.001.684-1/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: M.A.G.Q.; Parte 2: M.N.E.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.14.009.269-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.S.J.D.R.; Parte 2: J.L.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES
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AINST Nr. 1.0000.15.036.405-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
M.S. Nr. 1.0000.15.051.607-8/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: R.A.P.C.; Parte 2: J.D.C.P.; Pela perda do objeto do mandado de
segurança e, caso ultrapassada a preliminar, pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.053.483-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
AINST Nr. 1.0000.15.059.009-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0000.15.061.200-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado os
recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0024.13.169.853-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.A.F.; Pela manutenção da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.14.005.411-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.O.G.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0026.15.002.939-0/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: R.T.; Parte 2: M.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.12.017.549-6/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.D.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
agravo retido e do recurso de apelação.
APEL Nr. 1.0358.14.002.898-8/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: M.J.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0540.15.000.169-6/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: E.C.M.E.; Parte 2: M.R.S.; Pelo retorno dos autos à comarca
de origem, e, no mérito, pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0554.15.000.196-0/001; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: N.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.067.883-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.I.R.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
C.COM Nr. 1.0000.15.060.769-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.6.V.C.J.F.; Parte 2: J.2.V.C.J.F.; Pela competência do
Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0024.14.305.191-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.S.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.308.012-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0042.13.003.542-3/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: V.D.O.; Parte 2: E.O.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0313.15.012.841-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: K.P.S.; Parte 2: A.S.C.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.14.040.545-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: N.S.A.P.; Parte 2: R.M.C.; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0702.08.493.987-6/006; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.P.B.J.; Parte 2: K.S.M.S.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
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Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico em exercício
EDITAIS E AVISOS
DIRETORIA-GERAL
HOMOLOGAÇÃO
Número do processo: 52 / Ano: 2015
Unidade: 1091040
Objeto: Aquisição de coletes para brigadistas.
Modalidade: Pregão eletrônico
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante:
Lote Único: Amaro & Santiago Ltda. – EPP
CNPJ 10.974.832/0001-62
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
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