CIPA:
Uma só legislação, várias configurações
José Hélio Lopes Batista
Psicólogo Organizacional
Técnico de Segurança do Trabalho
Educador
Fortaleza, 12 e 13 de junho de 2013
Distribuição geográfica das unidades da FUNDACENTRO
MISSÃO
Produzir e difundir conhecimentos que contribuam
para promover a segurança e saúde
dos trabalhadores e trabalhadoras,
visando ao desenvolvimento sustentável,
com crescimento econômico, equidade social
e proteção do meio ambiente.
1
Saúde do Trabalhador
CONCEITO
“Conjunto de conhecimentos oriundos de
diversas disciplinas, como Medicina Social, Saúde
Pública,
Saúde
Coletiva,
Medicina
do
Trabalho,
Sociologia, Epidemiologia Social, Engenharia, Psicologia,
dentre outras, que - aliado ao saber do trabalhador
sobre seu ambiente de trabalho e sua vivência das
situações de desgaste - estabelece uma nova forma de
compreensão das relações entre saúde e trabalho e
propõe nova prática de atenção à saúde dos
trabalhadores e intervenção nos ambientes de trabalho“.
(Henrique Caetano Nardi)
Legislação em Saúde e Segurança no Trabalho
Constituição Federal
• Art. 7º-inciso XXII: redução dos riscos no trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança
• Art. 39-§3º: aplica-se aos servidores públicos esse direito
Consolidação das Leis do Trabalho
Lei nº 6.514 - 22.12.1977
Normas Regulamentadoras - Ministério do Trabalho
Portaria nº 3.214 - 08.06.1978
Lei Orgânica Nacional da Saúde - Ministério da Saúde
Lei nº 8.080 - 19.09.1990
Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
Decreto nº 7.602 - 07.11.2011
• Inciso IV-“a”: inclusão de todos os trabalhadores brasileiros
no sistema nacional de promoção e proteção da saúde
Deuteronômio - 22,8
“Quando edificares uma casa nova, farás um
parapeito à roda do teto, para que se não derrame
sangue em tua casa, e tu não sejas culpado
se alguém cair e se precipitar abaixo”.
C I P A
• Organização por local de trabalho cuja missão
é diagnosticar situações de risco e de agravo à saúde e
propor as medidas preventivas necessárias.
• Espaço privilegiado de diálogo entre trabalhadores e
patrão.
• Mais antiga e tradicional instância em segurança e
saúde no trabalho no país:
Certidão de nascimento:
Decreto-Lei nº 7.036 - 10/11/1944
(Governo Getúlio Vargas)
• Tema inserido em 11 normas regulamentadoras
de segurança e saúde no trabalho (MTE):
NR-5 ● NR-9 ● NR-18 ● NR-22 ● NR-29
NR-30 ● NR-31 ● NR-32 ● NR-33 ● NR-34 ● NR-36
2
Composição da CIPA
em obra com 80 empregados
Representantes
empresa
Representantes
trabalhadores
Titulares
Antônio (p)
Telma (s)
Edilson (v)
Eduardo
Suplentes
Ivanildo
César
Vicente
Manoel
p - presidente
v - vice-presidente
A sinergia do trabalho em equipe
s - secretária
Os Ministérios da Saúde, da Educação
e do Trabalho advertem: CIPA nos hospitais
faz bem à saúde do trabalhador
A CIPA na NR-9, NR-33 e NR-34
• NR-9
• Portaria interministerial
nº 2.400 - 02/10/2007
(art. 7º - VIII - “f”):
unidade hospitalar que
desejar ser certificada como
hospital de ensino deve
constituir a CIPA.
• NR-32 (32.4.2.1 - ”e”):
plano de proteção radiológica
deve ser apresentado na CIPA
e anexado às atas de reunião
(9.6.2) - A percepção e o
conhecimento dos trabalhadores sobre o
processo de trabalho e os riscos
ambientais, incluindo os dados do Mapa
de Riscos (previsto na NR-5), devem ser
considerados
no
planejamento
e
execução do PPRA.
• NR-33
(33.3.3.4) - A CIPA deve
participar da avaliação anual e revisão
dos procedimentos da permissão de
entrada
e
trabalho
em
espaços
confinados.
• NR-34 (34.4.1) – Toda a documentação
prevista nesta norma
disposição dos cipeiros.
deve
ficar
à
3
A CIPA na NR-36
Portaria MTE nº 247
(12/06/2011)
• 36.12.6.1
- As medidas propostas pelo
médico do trabalho devem ser discutidas com
a CIPA, com o ergonomista e os responsáveis
pelo PPRA.
• 36.14.4 - Mudanças no processo produtivo
devem contar com a participação do SESMT e
da CIPA, junto com os supervisores.
• 36.14.7.2 - Os rodízios devem ser definidos
pelo SESMT e implantados com a participação
da CIPA e trabalhadores.
• As atas de eleição e posse e o calendário anual das
reuniões ordinárias ficam na empresa à disposição da
fiscalização do MTE.
• Tais documentos devem ser encaminhados ao sindicato
dos trabalhadores da categoria, quando solicitado.
• 36.15.2 (a) - Os resultados das análises
• A empresa não precisa registrar a CIPA e nem comunicar
vacância de cargo ao MTE.
ergonômicas
do
trabalho
devem
ser
discutidos e divulgados aos trabalhadores,
chefias e na CIPA.
• A empresa deve fornecer cópias da atas de eleição e
posse aos cipeiros titulares e suplentes, mediante recibo.
• 36.16.6 (c) - A elaboração, execução e
avaliação dos treinamentos em SST devem
contar com a CIPA, SESMT, responsáveis
pelo
PPRA/PCMSO
e
funcionário
com
conhecimento técnico do processo produtivo.
Instrução Normativa MTE nº 98
(15/08/2012)
Art. 12 - Quando examinar o PPRA e o PCMSO,
o auditor fiscal do trabalho deve verificar se
se tais programas contemplam medidas que
garantam aos trabalhadores com deficiência e
reabilitados condições de trabalho seguras e
saudáveis, bem como verificar se a CIPA
acompanha a inclusão desses trabalhadores e se
registra em ata esse acompanhamento.
• Caso não haja suplente para ocupar o cargo vago,
ocorrerá eleição extraordinária. O cipeiro eleito cumprirá
mandato tampão.
Os órgãos públicos federais são obrigados a implantar
uma comissão interna de saúde dos servidores
Portaria normativa nº 3 - 07/05/2010
(Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento)
• Institui a Norma Operacional
de Saúde do Servidor Público Federal (NOSS)
• Comissão Interna de Saúde do Servidor Público
(artigo 6º, inciso VI)
• Não havendo regulamentação legal para os servidores públicos,
utilizam-se as normas nacionais ou internacionais
(artigo 12)
4
CIPA:
As Várias Configurações Legais
CIPA:
As Várias Configurações Legais
NR-5
NR-18
NR-29
NR-22
NR-31
NR-5
NR-18
NR-29
NR-22
NR-31
(35 setores)
(construção)
(portos)
(mineração)
(área rural)
(35 setores)
(construção)
(portos)
(mineração)
(área rural)
fevereiro/99
julho/95
março/05
Sim
Sim
Sim
Não prevista
Promoção da SIPAT
Mês e Ano de Publicação
dezembro/97
dezembro/99
Duração do Mandato
1 ano
1 ano
2 anos
1 ano
2 anos
Presidente
Indicado pela
empresa
Indicado pela
empresa
Indicado pela
empresa no 1º ano
do mandato e pelos
empregados
no 2º ano
Indicado pela
empresa
Segue rodízio
da NR-29
(presidente é
chamado de
coordenador)
Vice-Presidente
Eleito pelos
empregados
Rodízio anual entre
empresa e
empregados
Eleito pelos
empregados
Eleito pelos
empregados
(com atribuições
ampliadas)
Não existe o
cargo
Sim
Secretário
Escolhido de
Escolhido de
Escolhido de
Escolhido de
comum acordo
comum acordo Não é citado no
comum acordo
comum acordo
texto
pelos membros
entre CIPA e
pela CIPA
pela CIPA
titulares
empresa
Obrigatoriedade dos Setores de Maior Risco na CIPA
Não
Não
Sim
Sim
CIPA requer à
empresa a
paralisação da
atividade
CIPA requer à
empresa a
paralisação da
atividade
Texto é omisso
Texto é omisso
(trabalhador tem
direito de
recusa)
Sim
Sim
José Hélio Lopes Batista
RISCOS
FÍSICOS
RISCOS
BIOLÓGICOS
CIPA paralisa
atividade e
depois informa
à empresa
Elaboração do Mapa de Riscos pela CIPA
Sim
RISCOS AMBIENTAIS
Não
Procedimento em Caso de Risco Grave e Iminente
Sim
Não prevista
José Hélio Lopes Batista
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
(fábrica de cordas)
RISCOS
QUÍMICOS
RISCOS
ERGONÔMICOS
RISCOS
DE ACIDENTES
5
Situações de risco grave e iminente
Mapa de riscos ambientais
- pressuposto básico -
“Inspecionar uma fábrica
sem conversar previamente com os
trabalhadores, é como examinar um
doente sem antes ter ouvido a sua
história”.
Direito de recusa ao trabalho
em caso de risco grave e iminente
Legislação
Item
NR-9
9.6.3
NR-10
10.14.1
NR-22
22.5.1-a
NR-33
33.5.1
NR-35
35.2.2-c
Convenção 155 da OIT
artigo 13
Falta de sistema de proteção
contra quedas de altura
Partes vivas expostas
das instalações elétricas
Uso do protetor solar
nos trabalhos a céu aberto
Prevenção contra o
câncer de pele !!!
6
Beber leite protege da intoxicação
causada por substâncias químicas ?
Sociedade dos Poetas Mortos
O leite é só um alimento.
A solução é ventilar
o ambiente e/ou usar
proteção respiratória.
Estimulando ...
“Nossos métodos de
ensino apresentam muita
informação e teoria, em vez
de despertar a curiosidade.
Criamos alunos tão
bem informados que, no
Brasil, inteligente é quem
sabe muito, quem repete as
teorias e conclusões dos
outros. Um dia ele poderá
até ter opinião própria, mas
será difícil se ninguém
estimular sua curiosidade.
... a curiosidade
O objetivo final de
uma aula deveria ser formar
futuros pesquisadores, e não
decoradores da matéria.”
Stephen Kanitz, administrador
7
CIPA:
As Várias Configurações Legais
CIPA:
As Várias Configurações Legais
NR-5
NR-18
NR-29
NR-22
NR-31
(35 setores)
(construção)
(portos)
(mineração)
(área rural)
NR-5
NR-18
NR-29
NR-22
NR-31
(35 setores)
(construção)
(portos)
(mineração)
(área rural)
Duração do Curso
20h
20h
24h
40h
Proibido
Inserção da CIPA no Treinamento Admissional
Texto é omisso
Texto é omisso
Texto é omisso
Obrigatória
Redução ou Desativação da CIPA
20h
Extensivo aos mais
votados não eleitos
(pode haver
negociação)
(pode haver
negociação)
(DRT ouve CPRR
antes da decisão)
Dimensionamento da CIPA
Não
Sim
(11 a 19
empregados,
durante a safra)
Comunicação do Processo Eleitoral Também ao Sindicato Patronal
Não
Não
Redução é possível
se nº de empregados
diminuir por mudança
da atividade
Sim
Sim
Não
Proibido
Texto é omisso
Designado ou Responsável Onde Não Houver CIPA
Sim
Não
Proibido
Texto é
omisso
Não
Não
Nº variável
(conforme setor
econômico)
Sim
• 20 ou +
empregados
• Quadro I da antiga
NR-5 - outubro/83
20 ou +
empregados
(média do ano
anterior)
15 ou +
empregados
(não há
paridade entre
bancadas)
20 ou + empregados
(não há suplentes)
Eleição e Votação por Área/Setor
Não
Sim
Não
José Hélio Lopes Batista
José Hélio Lopes Batista
A CIPA e a árvore de causas
(acidente fatal por rompimento de tubulação com ácido)
CIPA fantasma
Feita de material
inadequado e
danificada
Falta de
Manutenção
• É um crime previsto no artigo 203
do Código Penal:
“Frustar, mediante fraude ou violência,
um direito assegurado pela legislação do trabalho“
A empresa que estimula ou permite que
isso aconteça deve ser denunciada !!!
Rompimento da
tubulação
Falta de
equipamento de
proteção individual
Desvio
de
função
Queimadura
Improvisação de
tarefas
Corpo
desprotegido
Falta de
treinamento
Falta de chuveiro
de emergência
CIPA
“Fantasma”
Falta de pessoal
qualificado para
primeiros-socorros
Falta de
ambulatório,
medicamentos,
ambulância
Morte
Mau
atendimento
8
A CIPA e a árvore de causas
A CIPA na NR-30 (trabalho aquaviário)
• CIPA nas empresas de navegação marítima/fluvial: empregados em terra
+ marítimos embarcados
• Estabelecimentos com 20 ou + empregados
• Dimensionamento pelo quadro I da antiga NR-5 (Portaria nº 33,
de outubro/1983): repristinação
Marítimos embarcados
Um fato pode ter uma ou mais causas
C
C
• Representados na CIPA da sede da empresa por 1 titular/10
embarcações e 1 suplente/20 embarcações, sendo eleitos em votação
separada
F
Não se sabe a resposta ou não se consegue apurar a causa
Dois ou mais fatos têm a mesma causa
C
• Presença na reunião da CIPA só se a embarcação estiver nesse dia em
município onde haja estabelecimento da empresa
?
F
F
F
• Razões operacionais podem impedir sua saída de bordo
• Calendário deve permitir sua presença em 3 reuniões/ano (levando em
conta férias e afastamentos legais)
• Administração de bordo faz escala de serviço para que marítimos
participem das reuniões da CIPA sem prejuízo do seu repouso
• Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo (GSSTB)
Quadro I da antiga NR-5 - Portaria 33/1983
(ressuscitado pela Portaria 24/1999)
A CIPA na NR-18 (indústria da construção)
1) CIPA centralizada (18.33.1/18.33.2)
Empresa com obras ou frentes de trabalho com menos
de 70 empregados na mesma cidade
Grau
de
Risco
Nº Empregados no
Estabelecimento
Nº de Membros
da CIPA
20
a
50
51
a
100
101
a
500
Empresa
501
a
1.000
1.001
a
2.500
2.501
a
5.000
5.001
a
10.000
Acima de
10.000 para
cada grupo
de 2.500
acrescentar
2
3
4
5
1
1
2
3
4
5
1
Empresa
1
2
3
4
5
6
1
Empregados
1
2
3
4
5
6
1
2
Empregados
(1 titular + 1 suplente por grupo de até 50 empregados/obra)
2
2) CIPA por obra (18.33.3)
Empresa com obras que tenham 70 ou mais empregados
Empresa
1
2
4
6
8
10
12
Empregados
1
2
4
6
8
10
12
2
Empresa
1
3
4
6
9
12
15
2
Empregados
1
3
4
6
9
12
15
2
3
3) Comissão provisória (18.33.4)
Substitui a CIPA nas obras com até 6 meses de duração
(1 titular + 1 suplente por grupo de até 50
empregados/obra sem estabilidade)
4
9
Exemplos de dimensionamento da CIPA
na indústria da construção (risco 3)
Graus de risco da indústria da construção
para dimensionar a CIPA e o SESMT
(Portaria nº 76, de 21/11/2008, que alterou o quadro I da NR-4)
Nº Empregados
CNAE
ATIVIDADE
GRAU DE
RISCO
41.20-4
Construção de edifício
3
42.11-1
Construção de rodovias e ferrovias
4
42.12-0
Construção de obras de arte especiais
4
42.13-8
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
3
42.21-9
Obras p/ geração e distribuição de energia elétrica/telecomunicações
4
42.22-7
Construção de redes de abastecimento de água e coleta de esgoto
4
42.23-5
Construção de redes de transportes por dutos
4
42.91-0
Obras portuárias, marítimas e fluviais
4
42.92-8
Montagem de instalações industriais e estruturas metálicas
4
43.11-8
Demolição e preparação de canteiros de obras
4
43.12-6
Perfurações e sondagens
4
43.13-4
Obras de terraplenagem
3
43.21-5
Instalações elétricas
3
43.22-3
Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração
3
43.30-4
Obras de acabamento
3
43.91-6
Obras de fundações
4
Indicador de responsabilidade
social da empresa
Política de Segurança e Saúde no Trabalho
• Definição pela alta direção
Representantes dos
Trabalhadores
Representantes da
Empresa
Obra 1
Obra 2
Titulares
Suplentes
Titulares
Suplentes
71
--
2
2
2
2
101
501
49
19
51
8
Total de
Cipeiros
Obs.
8
CIPA POR CANTEIRO
(subitem 18.33.3 +
quadro I
Portaria 33/1983)
4
4
4
4
16
(obra 1)
(obra 1)
(obra 1)
(obra 1)
(obra 1)
6
6
6
6
24
(obra 2)
(obra 2)
(obra 2)
(obra 2)
(obra 2)
1
1
1
1
(obra 1)
(obra 1)
(obra 1)
(obra 1)
2
2
2
2
(obra 2)
(obra 2)
(obra 2)
(obra 2)
A empresa não terá CIPA,
mas deve indicar 1 designado por obra
CIPA POR CANTEIRO
(subitem 18.33.3 +
quadro I
Portaria 33/1983)
12
CIPA CENTRALIZADA
(obras na mesma
cidade subitem 18.33.2)
--
INDICAÇÃO DE
DESIGNADO
(subitem 5.6.4
da NR-5)
Impasses vividos pelos
profissionais de segurança e saúde
Desejos e projetos
individuais
X
Interesses da empresa
que os ignoram
• Enfoque centrado em agregar valor ao negócio da
empresa
• Interface com a gestão da qualidade e meio
Identidade profissional
deteriorada
ambiente
• SESMT como órgão de assessoria à alta direção
Sofrimento psíquico
(Síndrome do trabalho vazio)
• CIPA com poder decisório
• Relação madura com o movimento sindical e
órgãos de fiscalização
Novos pressupostos para
fundamentar suas ações
10
O Trabalho de Sísifo
(mitologia grega)
A CIPA frente a outras formas
de violência no trabalho
Explosão da LER/DORT
• Sísifo foi condenado pelos deuses a realizar um trabalho
inútil e sem por toda a eternidade: empurrar sem descanso
uma enorme pedra até o alto de uma montanha, a partir da
qual ela rolaria encosta abaixo para que o herói mitológico
descesse em seguida até o sopé e a empurrasse novamente
até o cume. E assim indefinidamente, numa repetição
monótona e interminável.
• O inferno de Sísifo é a trágica condenação de estar
empregado em algo que a nada conduz, realizando um
trabalho sem esperança.
Documentário “CARNE E OSSO”
- A dura rotina de quem trabalha em frigoríficos -
Terceirização
Trabalho Escravo
Assédio Moral
Ministério do Trabalho flagra trabalho análogo
à escravidão em obra de shopping no Recife
(portal do MTE-SRTE/PE)
Recife, 17/02/2012 - Uma equipe de auditores fiscais da SRTE/PE
resgatou 6 trabalhadores em situação análoga à de escravos, arregimentados
pela Mastel Montagem de Estruturas Metálicas em MG, PI e PA.
Eles trabalhavam na obra do Riomar Shopping, que tem cerca de 2.200
trabalhadores, sendo 1.000 terceirizados e/ou “quarteirizados”.
Os 6 empregados eram alojados em condições precárias,
alguns sem receber salário há 40 dias e com a carteira de trabalho
retida na sede da empresa, no Paraná. Não dispunham de água potável, de
roupas de cama e dormiam sobre colchões sujos no chão.
11
“A
política
de
terceirização,
baseada no menor preço dos contratos,
é parte deste modelo equivocado de
gestão, pois aprofunda a precarização das
condições de trabalho e segurança“.
Federação Única dos Petroleiros
- A loucura da terceirização “Um consórcio contrata o Tio Patinhas para tocar um
serviço, que subcontrata o Mickey, que subcontrata o Pateta,
que deixa tudo na mão de três pequenas empreiteiras do
Zezinho, do Huguinho e do Luizinho.
Às vezes, o Zezinho não tem as mínimas condições de
assumir turmas de trabalhadores, mas toca o barco mesmo
assim. Aí, sob pressão de prazo e custos, aparecem as
bizarrices. Depois, quando tudo acontece, Pateta, Mickey, Tio
Patinhas e o consórcio dizem que o problema não é com eles.
Ninguém quer pagar o pato - literalmente“.
O efeito dominó da revolta em Jirau
(Blog do Sakamoto, 23/03/2011)
TIM é condenada por restringir
empregados a irem ao banheiro
19/10/2012 - 17h15 - UOL Economia > Últimas Notícias
SÃO PAULO - A operadora TIM foi condenada a indenizar uma
ex-empregada por restringir as idas ao banheiro, além de disponibilizar
sanitários com portas transparentes. A empresa apresentou argumentos
inespecíficos e a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a
decisão.
Assédio moral no trabalho
• Forma de violência no trabalho que consiste na exposição
prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações
constrangedoras e humilhantes.
• O objetivo do assediador é humilhar, ofender, inferiorizar,
punir e desestabilizar emocionalmente o trabalhador, pondo
em risco sua saúde física e psicológica e afetando o seu
desempenho.
Na ação trabalhista, a profissional pretendia receber indenização por
danos morais, pois afirmou que o contrato de trabalho da TIM não
autorizava a utilizar o sanitário sempre que necessitava. Em vez disso,
eram concedidos intervalos restritos e de curta duração. Caso demorasse,
uma supervisora chamava atenção na frente de todos, o que ocasionava
situações constrangedoras para a empregada.
A TIM se defendeu e afirmou que jamais criou situações de
constrangimento e que nunca houve qualquer limitação ao uso do
banheiro. Mas a sentença concluiu que houve ato ilegal e condenou a
empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil à
empregada. Após outra intervenção da operadora, o Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região baixou o valor da indenização para R$ 1 mil ...
12
Instrutora chamada de "perebenta" será
indenizada em R$ 3 mil por danos morais
TRANSFERÊNCIA
08/11/2011 - 14h32 - UOL Notícias Empregos
Uma instrutora de autoescola de Curitiba (PR) que era chamada de
“perebenta” pela gerente deverá ser indenizada em R$ 3 mil por danos
morais. A decisão foi da Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do
Trabalho), que, por unanimidade, não conheceu de recurso da instrutora
que pleiteava a majoração do valor fixado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR).
A instrutora era portadora de psoríase, doença inflamatória da pele e
trabalhou na autoescola durante dois meses. Nesse período, alegou ter
sofrido diversas humilhações e discriminações dirigidas pela gerente.
Após faltar ao trabalho em razão de uma crise da doença, a funcionária foi
obrigada a lavar, encerar e polir o veículo em que trabalhava das 8h às
13h. Ao final do dia e antes de ser demitida, ela ouviu da gerente que,
por causa de seu problema de saúde, ela deveria ficar em casa “enjaulada”.
•O
trabalhador pode transferir para
objetos, máquinas, equipamentos ou para
outros colegas, sentimentos negativos
gerados pela chefia.
• Isto é comum em empresas que são
“máquinas de moer gente” e que
escondem “uma complexa bomba-relógio
de insatisfação pronta para detonar”.
O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba fixou a indenização em R$ 3 mil,
considerando o valor justo, razoável e compatível com a extensão do dano
causado.
O fenômeno da transferência
nas empresas ...
Considerações finais
• Apesar da sua história e simbolismo, a CIPA não tem
sido capaz de responder à violência dos acidentes e
doenças do trabalho;
• Ela precisa se reinventar enquanto comissão. Suas
respostas antigas não mais atendem aos novos
desafios impostos pelo mundo do trabalho;
• Enquanto a CIPA e os profissionais de segurança e
saúde não gozarem de autonomia e forem vistos
apenas como mera exigência legal, a prevenção de
acidentes continuará a ser marginalizada dentro das
empresas;
13
Considerações finais
• A visão de muitos programas de qualidade,
divorciada das questões de segurança e saúde, é um
sério obstáculo para que o trabalho se torne mais
seguro, saudável e decente;
• Nas campanhas salariais, é urgente que os sindicatos
valorizem mais os aspectos de segurança e saúde
tanto quanto as questões econômicas;
• A hierarquia da legislação trabalhista é flexível e
variável, prevalecendo sempre a norma jurídica mais
favorável ao trabalhador.
“Hoje passamos mais tempo nas
empresas do que em casa. A forma
como o trabalho está organizado
e a qualidade das relações humanas
impactam fortemente sobre o estado
mental e emocional das pessoas”.
Marco Antonio Silveira
TRABALHO
(do latim ”TRIPALIUM”)
Uma questão básica
não prevista em nenhuma lei
Aparelho de tortura onde eram atados os
condenados e os animais difíceis de ferrar
As pessoas são felizes em seu trabalho ?
14
Passando por uma das frentes de extração de mármore,
em Alto Moledo de Itaóca, Cachoeiro de Itapemirim (ES),
um pontinho escuro podia ser notado no meio
de um paredão vertical de cerca de 80 (oitenta) metros de altura
(na foto ele aparece quase ao centro).
O trabalhador das duas fotos anteriores
deixando o seu posto de trabalho, numa operação arriscadíssima,
que poderia ter um desfecho fatal.
Entretanto, se esse pontinho preto fosse observado
através de um binóculo, a visão seria esta.
Incrível!!! Aquele pontinho preto tem um rosto!!!
Aquela manchinha escura na paisagem, quem diria, é aguardado em casa
pela esposa e pelos filhos que ele quer ver crescer.
Aquela imperfeição na alvura da rocha também tem sentimentos e sonhos.
Um desses sonhos é, um dia, quem sabe,
ser tratado com dignidade e respeito pela sociedade.
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Obrigado !!!
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