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INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/COBIO
De 05.08.2011, com alterações aprovadas em 13.12.2013,
durante 55ª Reunião Ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas.
ASSUNTO: Regulamentação para cumprimento das 400 horas de estágio supervisionado curricular
para obtenção do título de licenciado em Ciências Biológicas da Universidade Federal de São João
del-Rei – UFSJ
O Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições e considerando a
RESOLUÇÃO No 012, CONEP, de 27 de agosto de 2008.
RESOLVE:
1. Condições gerais:
a. O estágio supervisionado curricular da licenciatura em Ciências Biológicas deve ser cumprido
durante quatro semestres, mediante matrícula em unidade Curricular específica para esse
fim, a partir do quinto período do Curso;
b. Não serão aceitas atividades desenvolvidas pelo aluno antes do quinto período para fins de
obtenção de horas de estágio supervisionado;
c. Não serão aceitas atividades desenvolvidas pelo aluno que não estiver matriculado na
disciplina de supervisão de estágio;
d. Excepcionalmente, mediante comprovação, o aluno que estiver participando do Programa
Institucional de Iniciação à Docência terá validadas horas de estágio, mesmo que esteja
cursando período anterior ao quinto período;
e. Fica vedada a atribuição de horas para cumprimento de estágio supervisionado curricular da
licenciatura quaisquer atividades, associadas ou não à educação básica, desenvolvidas no
âmbito de disciplinas da graduação, projetos de iniciação científica, extensão universitária
entre outros, que contabilizem horas como atividades complementares curriculares;
f. Toda a atividade de estágio supervisionado, a ser desenvolvida em escolas de ensino básico
públicas, deve ser previamente oficializada por meio de documentação própria, junto à
Coordenadoria do curso de licenciatura em Ciências Biológicas;
g. Todas as atividades de estágio supervisionado devem ser comprovadas documentalmente e
estar descritas e discutidas no Trabalho de Conclusão de Estágio (TCES).
2.
São atividades válidas para o cumprimento do estágio supervisionado:
a. Docência – atividades de ensino regular em unidade formal de ensino pública de educação
básica (ensino fundamental ou médio) municipal, estadual ou federal.
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Coordenadoria do Curso de Ciências Biológicas - COBIO
Universidade Federal de São João del-Rei
Campus Dom Bosco, Praça Dom Helvécio, 74
CEP 36.301-160 São João del Rei (MG)
Fone: (32) 3379-2478, E-mail: [email protected]
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i.
ii.
iii.
As atividades de docência regulares devem totalizar no mínimo 200 horas do total do
estágio supervisionado;
Para a contagem das horas acima mencionadas, cada hora aula ministrada equivale a
três horas de estágio supervisionado, a saber, uma hora de preparação, uma hora de
atividade, e uma hora de registro e avaliação da atividade;
Atividades de docência em unidades de ensino básico privadas podem ser válidas, em
caráter excepcional, podendo compor no máximo 100 horas do estágio supervisionado.
b. Observação – atividades de observação das atividades docentes de um supervisor professor
da escola básica (ensino fundamental e médio) com o objetivo de análise da prática docente.
i. A atividade de observação será válida mediante comprovação das horas por meio de
registros da observação (escrita, imagética, áudio etc.) e documento comprobatório
expedido pelo professor, coordenação pedagógica ou direção da unidade de ensino;
ii. De forma complementar pode ser considerado como objetos de observação outros
espaços e momentos da atividade escolar, tais como intervalos de aula, atividades de
administração escolar, horários adjuntos aos horários de aula, entre outros;
iii. A atividade de observação poderá totalizar no máximo 100 horas do estágio
supervisionado;
iv. Para cada hora aula observada e registrada serão atribuídas duas horas do estágio
supervisionado, uma hora de observação e uma hora de registro.
c. Auxílio didático – atividade de acompanhamento e auxilio nas atividades didáticas em aulas
regulares ou complementares, coordenadas por professor da escola básica (ensino
fundamental ou médio).
i. São entendidas como auxilio nas atividades de monitoria de aulas experimentais, aulas
de campo, acompanhamento de exercícios, aulas de reforço e de aprofundamento
teórico, registro e documentação escolar (controle de freqüência, lançamento de notas,
correção de atividades e provas etc.), acompanhadas e coordenadas presencialmente
pelo professor responsável;
ii. As atividades de auxílio didático podem totalizar no máximo 200 horas do estágio
supervisionado;
iii. Para cada hora de atividade de auxílio didático serão atribuídas duas horas de estágio
supervisionado, uma hora de atividade e uma hora de registro.
d. PIBID – Programa Institucional de Iniciação à Docência.
i. Serão atribuídas no máximo 200 horas de estágio supervisionado aos alunos
oficialmente participantes do PIBID, bolsistas ou voluntários, conforme regulamentação
do MEC, que participarem do programa por pelo menos um ano, mediante
comprovação documental (declaração de participação) e capítulo específico no TCES
dedicado à discussão de sua participação no programa;
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ii.
iii.
Não serão atribuídas horas de estágio supervisionado por participação no PIBID período
menor de um ano, fração de ano ou atividade sem documentação oficializada;
Não serão atribuídas mais de 200 horas de estágio supervisionado aos participantes do
PIBID que permanecerem mais que um ano no programa.
e. Atividades não formais de ensino.
i. Podem ser aceitas como horas de estágio supervisionado atividades desenvolvidas em
ambientes não formais e informais de ensino, tais como museus, parques, áreas de
proteção ambiental, eventos de divulgação cientifica, entre outros. Necessariamente, o
público alvo deverá ser constituído por alunos de ensino médio, fundamental ou cursos
preparatórios pré-vestibular.
ii. Serão atribuídas no máximo 100 horas de estágio supervisionado em atividades
informais e não formais de ensino.
iii. Para a validação das horas dedicadas às atividades não formais de ensino é necessário
apresentação de documentação comprobatória de participação com descrição da
atividade desenvolvida, do número de horas dedicadas à atividade, e análise reflexiva da
atividade desenvolvida em capítulo específico no TCES.
iv. O número de horas a ser atribuído a cada atividade não formal de ensino deverá ser
aferido pelo professor responsável pela Supervisão do Estágio no período de
desenvolvimento da atividade.
f. Atividade profissional docente.
i. Professores em atividade docente comprovada e remunerada nos últimos cinco anos
terão validadas 200 horas do estágio supervisionado, devendo portanto cumprir 200
horas de estágio;
ii. Os professores em exercício devem apresentar documentação comprobatória de sua
atividade requerendo a validação das 200 horas de estágio ao professor responsável
pelos estágios supervisionados;
iii. O aluno que tiver a validação das 200 horas de estágio por meio de comprovação de
atividade profissional de ensino deverá cumprir as demais horas de estágio
supervisionado (200 horas) de forma regular.
3.
Casos omissos nesta normatização serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências
Biológicas.
Prof.ª Priscila Correia Fernandes
Vice-Coordenadora dos Cursos de Ciências Biológicas
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