Publicação: 06/05/10
DJE: 05/05/10
PORTARIA-CONJUNTA Nº 175/2010
Estabelece regras sobre o pagamento de honorários aos
Membros de Comissão Examinadora de concursos públicos
para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE e SUPERINTENDENTE DA ESCOLA
JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES-EJEF, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Resolução nº 590, de 31 de
março de 2009, que contém o regulamento do concurso para o cargo de Juiz de Direito
Substituto do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento de
honorários para membros de comissão examinadora de concursos públicos realizados
pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes-EJEF;
RESOLVEM:
Art. 1º - O examinador de concurso público para o cargo de Juiz de Direito
Substituto do Estado de Minas Gerais, inclusive o membro do Tribunal de Justiça que não
for dispensado de suas funções jurisdicionais, terá direito à percepção de honorários, em
razão de sua efetiva participação nos trabalhos da respectiva comissão examinadora.
Art. 2º - Os honorários serão calculados tomando-se por base o valor de
uma hora-aula.
§ 1º - O valor da hora-aula é correspondente a 1/3 (um terço) da diária de
Desembargador.
§ 2º - A hora-aula tem a duração de cinqüenta minutos.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Examinadora serão remunerados da
seguinte forma:
I - elaboração de questões de prova de múltipla escolha e de prova escrita 1 (uma) hora-aula para cada questão;
II - análise de pedido de revisão ou de recurso contra gabarito e questão de
prova de múltipla escolha - 0,5 (meia) hora-aula por questão recorrida;
III - análise de pedido de revisão ou de recurso contra questão de prova
escrita - 1 (uma) hora-aula por questão recorrida;
IV - análise de qualquer outro recurso previsto em edital - 1 (uma) hora-aula
por recurso;
V - correção de prova escrita - 1 (uma) hora-aula para cada 5 (cinco)
questões;
VI - entrevista - 1 (uma) hora-aula para cada 3 (três) candidatos;
VII - aplicação de prova oral - 1 (uma) hora-aula para cada 2 (dois)
candidatos;
VIII - participação em reunião - tantas horas-aulas quantas durar a reunião,
até o máximo de 5 (cinco) horas-aulas.
Art. 4º - Ao Segundo Vice-Presidente e Superintendente da EJEF compete
determinar o levantamento dos honorários previstos nesta Portaria-Conjunta e o
encaminhamento desta informação ao setor competente do TJMG para efetuar o
pagamento.
Art. 5º - Aplicam-se aos demais concursos públicos realizados pela EJEF,
no que couber, as normas desta Portaria-Conjunta.
Art. 6º - As dúvidas decorrentes da aplicação do disposto nesta PortariaConjunta serão dirimidas pelo Presidente do TJMG.
Art. 7º - Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2010.
Desembargador SÉRGIO ANTÔNIO DE RESENDE
Presidente
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Segundo Vice-Presidente
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portaria-conjunta nº 152/2009 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais