Política de Convênios, Parcerias estratégicas e Benefícios aos nossos
associados do Clube de Compras remuneradas V2
A V2 descreve abaixo sua política de patrocínio de Convênios,
Parcerias estratégicas e Benefícios aos nossos associados do Clube
de Compras remuneradas V2.
Com o intuito de padronizar a seleção de tipos de convênios, parceriais
estratégicas e quais beneficios a serem concedidos entre o solicitante e
pela V2, todos os requerentes devem estar atentos aos itens desta
política abaixo:
1. Os convênios e Parceriais; tem como característica marcante o fato
de que todos os envolvidos estão juntos para alcançar determinado
objetivo comum, não existindo entre os participantes interesses
contrapostos, como há em contratos (obrigações recíprocas).
2. A posição jurídica dos participantes de um convênio e Parceria
estratégica; é idêntica para todos, pois têm interesses comuns e
coincidentes, há cooperação entre eles.
3. O que pode existir é a diversificação na forma de cooperação de cada
partícipe, mas deseja-se um único objetivo comum, tanto é que qualquer
um deles pode denunciar o convênio e se retirar no momento que bem
entender, apenas responsabilizando-se pelas obrigações assumidas até
então.
5. Convênios e Parcerias QUE NÃO SERÃO AVALIADAS
 Com finalidade política;
 Com finalidade puramente religiosa;
 Que tenham como com patrocinadores empresas que
concorram diretamente com a V2;
 Que incentivem ou façam apologia, de qualquer forma, a ações
ilegais;
 Que possam atentar dolosamente à saúde, à moral ou ao pudor
dos participantes;
 Que possam comprometer o meio ambiente;
 Que instiguem a violência;
 Que instiguem o consumo de drogas; ou
 Que instiguem a prostituição.
6. Convênios e Parcerias estratégicas QUE SERÃO PRÉ-AVALIADOS
(participarão da triagem)
Na Avaliação (triagem) de ações de Convênios e Parcerias, a V2, por
meio de suas alçadas de decisão (comitê interno corporativo), pauta
sua atuação considerando objetivos institucionais e mercadológicos e
definindo investimento de recursos nos segmentos abaixo:
• NEGOCIAL: que contribui para a alavancagem dos negócios,
indicações de novos cadastros , consumo remunerado e sua divulgação
da loja virtual; no Clube de compras remuneradas V2; com licenças
adquiridas, a exemplo de exposições, e outras ações em que possam ser
divulgados os produtos e serviços da empresa, sempre monitorando
cadastros com aquisição de licenças, consumo de pedidos, através de
blogs, posts, imagens de consumo e referência, divulgação em redes
sociais, releases, textos contributivos em meios de comunicação entre
outros;
 Comercial: que contribuem para a ampliação de serviços e
produtos na base atual de clientes da V2 e do solicitante, tendo
uma relação de “cross-promotion” e “co-brand” entre base e
carteira de clientes; incentivando os clientes a adquirirem estes
produtos e serviços com condições “Extra Especiais” não tendo
comparação, não apelativas e de concorrência direta; não
expondo uma venda casada e sim demonstrando o real
“Beneficio” de se estar associado na V2 e na empresa Parceira.
 Revenue share (sucess fee): Em cada situação de convênio e
Parceria extendida; será analisada para a V2 a taxa de sucesso
obtida em promover a divulgação destes acordos e parcerias a
sua base atual de clientes; e a remuneração comissionada pelo
sucesso desta Parceria Estratégica; juntamente com o
solicitante que dispõe a comissionar a V2 identificando estes
potenciais clientes dirigidos.
• INSTITUCIONAL: que divulga a imagem da V2 sem a especificação
de produtos e/ou serviços, promovendo seu posicionamento ou
reforçando seu conceito e identidade na sociedade brasileira,
consolidando sua imagem como clube de compras remunerada V2; via
plataforma de e-commerce, responsável pelo desenvolvimento
regional nos segmentos de desempenho, saúde, emagrecimento e bem
estar e o conceito de consumir de forma inteligente com maiores
vantagens e benefícios aos consumidores finais;
• SOCIAL: que seja capaz de apoiar as ideias ligadas à
responsabilidade social defendidas pela V2, que incentive o
consumo consciente e inteligente, a melhoria de desempenho, saúde e
emagrecimento e que promovam a inserção e igualdade social;
• ESPORTIVO: que busca apoiar a prática de atividades esportivas,
seja como complemento às ações de natureza social, seja apoiando
atividades de alto rendimento, cuja promoção permita aumentar a
visibilidade e performance da marca V2 e de seus produtos e
serviços.
7. PREMISSAS PARA os Convênios e Parcerias estratégicas
• As parcerias e Convênios
que contemplam A EXPOSIÇÃO,
DIVULGAÇÃO,
TESTEMUNHOS,
DEGUSTAÇÃO,
VISIBILIDADE,
CADASTROS, INDICAÇÕES E AQUISIÇÕES DE LICENÇA do clube de
compras remuneradas V2, ou de qualquer produto ou serviço V2,
deverão conter, obrigatoriamente, item que mostre com clareza a
aceitação de pelo menos um dos produtos ou serviços sendo
utilizados pelo próprio SOLICITANTE, que deverá estar cadastrado e
habilitado naquele mês de realização; e ter meios eletrônicos para
cadastrar novos integrantes ao Programa com Licença adquirida
naquele momento.
Os projetos só serão avaliados e aceitos com o preenchimento desses
requisitos:
• Todas as Parcerias e Convenios devem possuir CNPJ, para entrar no
processo de seleção,e preencher o formulário de Convênios e Parcerias
que estará disponível no site da V2;
• Todos as Parcerias e Convênios devem explicitar os produtos que a
V2 possui com total aderência ao seu serviço/produto extendido a
titulo de Beneficio, mais o racional de viabilidade da parceria
estratégica pleiteada, através de uma ação de divulgação em crosspromotion –que não deverá ultrapassar de 90 dias de divulgação e
análise
inicial;
• Terão prioridade Parcerias e Convênios com os seguintes
critérios abaixo, ligado a demandas e abrangência estipulada pela V2:
Convênios e Parcerias com empresas no SEGMENTO ESPORTIVO
Serão avaliados os convênios e Parcerias de empresas de produtos e
serviços em nível profissional; cujo público para o qual são destinados
esteja em sintonia com o público-alvo da V2.
Os convênios e Parcerias estratégicas poderão em eventos e
competições que utilizarão de ações de merchandising e promocionais,
que poderão ser analisadas na viabilização dos Benefícios e público a
ser atingido com conversões de novos associados no clube de consumo
remunerado V2.
Também parcerias estratégicas de licensing (licenciamento) poderão
ser analisadas com linhas especificas de comercialização em nosso ecommerce V2 com a logomarca V2 denominada (edição limitada ou
especifica)
Convênios e Parcerias com empresas no segmento EDUCACIONAL
Empresas e entidades ligadas ao desenvolvimento e/ou capacitação de
profissionais no segmento esportivo, saúde e de performance; serão
analisadas, desde que tenham relevância no meio, influência e estejam
em sintonia com o público –alvo da V2 e que produzam material,
apostila, vídeos, conteúdos educativos relacionado com os produtos
V2.
Convênios com meios de comunicação e mídia
Empresas e entidades ligados a imprensa, e Meio de comunicação
dirigida ou de massa , ATUANTES,que tenham relevância e que estejam
em sintonia com o nosso público serão analisadas visualizando a forma
de divulgação, abrangência e impacto no público V2 avaliando-se
através de de cupon promocional ou leads específicos a taxa de sucesso
e beneficio concedido (taxa de risco de veiculação)
8. Acordo convênio, taxa de sucesso e apoio em permutas:
Todos os projetos avaliados e aprovados terão um acordo de Convênio especifico e
um contrato de taxa de sucesso e poderão ser apoiados e amparados através da
permuta de nossos produtos e serviços listados no Clube de compras Remunerada
V2, inclusive Licenças – iniciando mensal, bimestral ou trimestral; não excedendo
o limite 90 dias mais a divulgação em todos os nossos canais oficiais de
comunicação.A V2 não realiza pagamentos de patrocínios em valores monetários
da moeda vigente. Os únicos eventos patrocinados com moeda em espécie são
aqueles condicionados à taxa de sucesso (sucess fee) posterior ao evento e
condicionado ao incremento de novos cadastrados com Licenças pagas durante a
divulgação monitorada entre o solicitante e a V2,resultado da ação do Solicitante.
IMPORTANTE: A V2, MESMO NOS CASOS EM QUE EXISTIR EVIDENTE
SINERGIA ENTRE O PROJETO E O NEGÓCIO CENTRAL DA EMPRESA OU SEUS
PRODUTOS, NÃO ESTÁ COMPROMISSADA COM QUALQUER TIPO DE APOIO
EM PERMUTA AOS PROJETOS ENVIADOS POR ESTE CANAL
Download

Política de parcerias e convenios