O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR
PARITÁRIA
E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS
NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE
COTONOU1
SEMINÁRIO
O Acordo de Cotonou – Inovações e desafios.
16 e 17 de Junho de 2003
ASSEMBLEIA NACIONAL
Luanda – Angola
1
BORNITO DE SOUSA, Advogado e Assistente nas Faculdades de Direito da Universidade
“Agostinho Neto” e da Universidade Católica de Angola. Ex-Vice Presidente da Assembleia
Paritária ACP-UE.
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O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA
E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS
NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU
INTRODUÇÃO
Substituindo o anterior Acordo de Lomé, foi assinado a 23
de Junho do ano 2000, depois de longas e delicadas
negociações, o Acordo de Cotonou2 entre a Comunidade
Europeia e seus Estados-membros (UE), por um lado, e os
Estados da África, Caraíbas e Pacifico (ACP)3, por outro.
O objectivo do Acordo4 e’ “promover e acelerar o
desenvolvimento económico, cultural e social dos Estados
ACP, a fim de contribuírem para a paz e a segurança e
promoverem um contexto político estável e democrático”
com prioridade para a redução e erradicação da pobreza,
tendo em vista o desenvolvimento sustentável e a
integração progressiva dos países ACP na economia mundial.
São partes intervenientes na cooperação no âmbito do
Acordo, as autoridades políticas (locais, nacionais e
regionais) e os intervenientes ou actores não estatais como
o sector privado, os parceiros económicos e sociais
(nomeadamente os sindicatos) e a sociedade civil
2
Consultar na Internet: http://www.acpsec.org e http://europa.eu.int .
Timor-Leste foi admitido a 13 de Maio de 2003 como o 79. membro do grupo de Países ACP e
Cuba tem o estatuto de Observador.
4
Cfr. Art. 1 do Acordo de Cotonou.
3
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3
(organizações
comunitárias
e
governamentais sem fins lucrativos).5
organizações
não
O Acordo define as suas instituições.6 São elas o Conselho
de Ministros, o Comité de Embaixadores e a Assembleia
Parlamentar Paritária.
O Conselho de Ministros e’ composto por um membro de
cada Estado ACP, por um lado, e por membros do Conselho
da União Europeia (Conselho) e da Comissão das
Comunidades Europeias (Comissão).
O Comité de Embaixadores e’ composto pelos
Embaixadores dos Estados ACP junto da União Europeia, por
um lado, e por um representante da Comissão e pelos
representantes permanentes dos Estados-membros junto da
União Europeia, por outro.
A ate’ então denominada “Assembleia Paritária” foi no
quadro do Acordo substituída por uma assembleia
parlamentar consultiva: a Assembleia Parlamentar
Paritária ACP-UE (APP) que e’ o centro da presente
comunicação.
O Acordo de Cotonou foi concluído para vigorar por um
período de 20 anos a contar do dia 1 de Marco do ano 2000
e depois de ratificado por pelo menos dois terços dos
Estados ACP e todos os Estados da União Europeia.7 Isso
5
6
7
Cfr. Art. 6 do Acordo.
Cfr. Arts. 14, 15, 16 e 17 do Acordo.
Cfr. Arts. 93 e 95 do Acordo.
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4
veio a acontecer no dia 1 de Abril do corrente ano,
coincidentemente enquanto decorria a Quinta Sessão da APP
em Brazavil, Republica do Congo.
A NOVA ESTRUTURA DA ASSEMBLEIA
PARLAMENTAR PARITARIA ACP-UE
Voltando `a Assembleia Parlamentar Paritária, a sua nova
estrutura esta’ regulada pelo Artigo 17 do Acordo e em
linhas gerais estabelece o seguinte:
a) – A sua composição, a qual integra em numero
igual, membros do Parlamento Europeu ou EuroDeputados, por um lado, e Deputados (um por
Estado) ou, na sua falta, representantes indicados
pelos Parlamentos dos Estados ACP8, por outro;
b) – A periodicidade das suas reuniões
(semestral), alternadamente num Estado ACP e na
União Europeia;9
c) – A previsão de reuniões paritárias a nível regional
10
ou sub-regional;
d) – O dialogo com os parceiros económicos e sociais e
a sociedade civil;
e) – A competência da Assembleia Parlamentar
Paritária:
8
A participação, sem direito a voto, de representantes de Estados ACP que não tenham
Parlamento e’ decidida pelo plenário da APP.
9
As reuniões na União Europeia tinham inicialmente lugar nas instituições da União e do
Parlamento Europeu (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo). Decidiu-se recentemente passar a
realiza-las no Estado que no momento presidir a União Europeia. Assim, a Sexta Sessão deve ter
lugar em Roma (Itália).
10
Para esse efeito, os Estados ACP estão agrupados em seis regiões: África Austral, África
Central, África Oriental, África Ocidental, Caraíbas e Ilhas do Pacifico.
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5
i.
ii.
iii.
iv.
v.
promover os processos democráticos, através
do dialogo e de consultas;
sensibilizar a opinião publica para as questões
de desenvolvimento;
contribuir para maior compreensão entre os
povos dos dois grupos de Estados;
debater questões relativas ao desenvolvimento
e `a parceria;
apresentar recomendações relacionadas com os
objectivos do Acordo.
Antes mesmo da entrada em vigor do Acordo, a Assembleia
Parlamentar Paritária aprovou o Regimento Interno que
desenvolve a regulamentação sobre a sua estrutura e
funcionamento.11
O Regimento dispõe nomeadamente sobre:
a) – A composição da APP, já atras referida;
b) – A Mesa ou Bureau da APP integrada por dois CoPresidentes12 e por vinte e quatro Vice-Presidentes
designados por um ano, sendo metade por cada um
dos dois grupos (ACP e UE);
c) – As línguas oficiais (o alemão, o dinamarquês, o
espanhol, o finlandês, o francês, o grego, o inglês, o
italiano, o neerlandês ou holandês, o português e o
sueco)13;
11
A 21 de Marco de 2002, na Cidade do Cabo, durante a Quarta Sessão, quando o Acordo
apenas o exige ate seis meses após a sua entrada em vigor.
12
Os actuais Co-Presidentes são o Sr. Adrien Houngbedji (Benin), pelo lado ACP e a Sra. Glennys
Kinnock (Grã-Bretanha), pelo lado Europeu.
13
Será’ curioso adivinhar o que se passaria com o alargamento da União Europeia não fossem as
tecnologias modernas já permitem a negação do episódio bíblico da “Torre de babel”.
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6
d) – O Secretariado constituído pelo Secretário-Geral do
Secretariado ACP e o Secretario Geral do Parlamento
Europeu;
e) – O Relator-Geral designado anualmente e alternado
entre os ACP e os Euro-Deputados;
f) – O titulo de “Presidente Honorário” da APP que
pode ser outorgado a antigos Co-Presidentes;
g) – As Comissões Parlamentares Permanentes;
h) – As Comissões ad-hoc e os Painéis ou Ateliers de
Reflexão sobre temas específicos;
i) – As Missões de Informação e de Estudo;
j) – As Consultas `a sociedade civil e aos parceiros
sociais;
k) – As Perguntas ao Conselho de Ministros e à Comissão
Europeia com pedido de resposta escrita ou oral;
l) – Os Observadores e Convidados, nomeadamente do
CTA (Centro Técnico de Cooperação Agrícola) e do CDE
(Centro para o Desenvolvimento das Empresas)14; e
m)
– As Actas das reuniões15.
14
Outros Observadores tem sido os representantes da União Africana, da CEDEAO/ECOWAS, dos
Estados membros do grupo ACP, do Comité de Embaixadores e dos Parceiros económicos e
sociais.
15
São publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e na Internet.
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7
A SESSAO PLENARIA DA APP
- Um complexo de reuniões
e iniciativas
Já’ atras se referiu que a Assembleia Parlamentar Paritária
reúne duas vezes por ano, alternadamente num Estado do
grupo ACP e num Estado da União Europeia. As reuniões
semestrais tem lugar geralmente em Marco/Abril e
Outubro/Novembro de cada ano.
Mas longe de uma única, a Sessão Plenária da APP e’ na
realidade um complexo de reuniões e de iniciativas conexas.
A titulo de exemplo, a participação da Assembleia Nacional
de Angola numa Plenária da APP geralmente compreende
também as seguintes reuniões e actividades, umas
anteriores e outras em simultâneo, o que obriga muitas
vezes `a divisão dos membros da delegação:
a) – Reuniões de concertação entre os membros ACP da
APP;
b) – Reuniões de concertação entre os membros ACP da
Mesa (Bureau) conjunto ACP-UE (rotativo);
c) – Reuniões de concertação entre os membros da
Região África Austral;
d) – Reuniões de concertação entre os membros da
Região África Central (Angola e’ observador);
e) – Reuniões do Comité de Redacção (rotativo);
f) – Reuniões de negociação bilateral e multilateral dos
Projectos de Resolução, nomeadamente sobre a região
África Austral e Angola;
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8
g) – Reuniões dos Painéis ou Ateliers sobre temas
específicos da região onde se realiza a Sessão;
h) –
Reuniões
das
Comissões
Parlamentares
Permanentes;
i) – Reunião do Fórum de Mulheres Parlamentares;
j) – Reunião informal dos grupos de famílias partidárias;
e
k) – Programa social e cultural.
De um modo geral, os Ante-Projectos das Resoluções bem
como as Perguntas ao Conselho de Ministros e `a Comissão
Europeia devem ser remetidos com cerca de um mês de
antecedência sobre a data da reunião.
Por sua vez, o Comité de Embaixadores da região,
funciona em Bruxelas como um “pivot” na preparação dos
documentos a serem submetidos `as Sessões Plenárias.
Para se ter uma ideia mais concreta, passamos a indicar
os principais assuntos apreciados durante a Quinta Sessão
da APP realizada de 31 de Marco a 3 de Abril em Brazavil e
inaugurada pelo Presidente Sassou Nguesso:
• Debate sobre a situação nos Grandes Lagos;
• Apreciação da situação nas diferentes regiões (de
África, Caraíbas, Pacifico e União Europeia) e
países (Zimbabwe);
• Perguntas ao Conselho e `a Comissão;
• Informação sobre o acompanhamento da
execução das Resoluções adoptadas na Sessão
Planaria anterior;
• Negociações sobre o Comercio (Doha e Cancun);
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9
• Relatório da actividade dos Parceiros económicos
e sociais;
• Temas relacionados com a cooperação no quadro
do Acordo:
o O Tribunal Penal Internacional;
o A Nova parceria para o desenvolvimento de
África (NEPAD); e
o A evolução das deliberações da Cimeira de
Joanesburgo.
• Painéis sobre temas específicos:
o Protecção do ambiente e a navegação sobre
o Rio Congo;
o Questões ambientais relacionadas com a
exploração do Petróleo; e
o Paz, prevenção e resolução de conflitos.
Como regra, o tempo de intervenção por cada orador e’
de 5 minutos para a apresentação de um assunto, 3 minutos
durante os debates e 2 minutos para uma conclusão ou
observação adicional.
E’ interessante apreciar a celeridade do processo de
votação final dos documentos submetidos `a consideração
da Assembleia Parlamentar.
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10
O TRABALHO DAS COMISSOES PERMANENTES
O Regimento Interno16 institui 3 Comissões Permanentes
da APP com as atribuições que a seguir se indicam:
1. COMISSAO DE ASSUNTOS POLITICOS, competente
sobre:
a. O dialogo político e o desenvolvimento
institucional;
b. Os direitos humanos, a democracia e a boa
governação;
c. A paz e a prevenção e resolução de conflitos;
d. A migração; e
e. As relações entre a APP e as organizações
internacionais.
2. COMISSAO
PARA
O
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO,
FINANCAS
E
COMERCIO,
competente sobre:
a. O desenvolvimento económico e a cooperação
comercial;
b. As reformas macro-económicas e estruturais, o
desenvolvimento sectorial e o turismo;
c. Os novos acordos comerciais ACP-UE, o acesso ao
mercado e a integração dos Estados ACP na
economia mundial;
16
Cfr. Art. 15 do Regimento Interno.
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11
d. O comercio e as normas do trabalho;
e. O desenvolvimento rural, a pesca e a segurança
alimentar;
f. A cooperação para o financiamento do
desenvolvimento; e
g. O acompanhamento da execução do Fundo de
Desenvolvimento Europeu (FED).
3. COMISSAO DOS ASSUNTOS SOCIAIS E DO
AMBIENTE, competente sobre:
a. O desenvolvimento social e humano;
b. As infra-estruturas e os serviços sociais (incluindo
a saúde e a educação);
c. A cultura e a juventude;
d. A igualdade de género (sexo); e
e. O ambiente e os recursos naturais.
Angola é membro da Comissão Política onde representa
a região da África Austral, a par da Namíbia e do Zimbabwe.
A região e’ ainda representada na Comissão Económica pela
África do Sul, o Botswana, a Swazilândia, a Tanzânia e a
Zâmbia e na Comissão Social pelo Lesoto, o Malawi e
Moçambique.
A primeira reunião das Comissões Permanentes que deveria
ter lugar durante a Sessão Plenária de Brazavil foi adiada
para o dia 10 de Julho do corrente ano, em Bruxelas.
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12
Essas reuniões constitutivas vão sobretudo eleger os órgãos
das Comissões (Co-Presidentes, Vice-Presidentes e CoRelatores) e preparar os respectivos Programas de trabalho.
O ACORDO, A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR
PARITÁRIA, OS PARLAMENTOS NACIONAIS E
REGIONAIS E OS PROBLEMAS POLÍTICOS
Uma das tarefas de destaque do Acordo de Cotonou e’ o
apoio “as reformas políticas, institucionais e legislativas”.17
O Acordo afirma os Princípios democráticos reflectidos
no sistema constitucional, legislativo e regulamentar como
base da legitimidade do Estado e da legalidade das suas
acções, estimulando a criação de mecanismos de
participação.
E’ nesse quadro que se inserem os programas como os que
a Assembleia Nacional tem vindo a beneficiar e também a
previsão do apoio a realização de iniciativas parlamentares
regionais como, no caso de Angola, o Fórum Parlamentar da
SADC.
A Assembleia Parlamentar Paritária tem vindo a ter uma
importante intervenção política, nomeadamente em
“dossiers” relacionados com a observação eleitoral, a
prevenção e solução de conflitos, as negociações
relacionadas com o Acordo e, em geral, o dialogo político no
seu seio.
17
Cfr. nr. 4 do Art. 9 do Acordo.
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13
A própria APP acabou por cancelar a Quinta Sessão
programada para Novembro de 2002 em Bruxelas, por
desacordos políticos e procedimentais em relação a uma
medida adoptada pelo Parlamento Europeu que impedia a
participação dos representantes do Parlamento do
Zimbabwe.
Por outro lado, foram, por exemplo, exaustivos os debates
em torno da definição da noção de “boa governação” que
acabou acolhida no nr. 3 do artigo 9 do Acordo.
Assim como foi chocante a constatação evidenciada durante
a Quarta Sessão, na cidade do Cabo, pela Co-Presidentes
Glennys Kinnock, segundo a qual muitos milhares de
cidadãos dos Estados ACP vivem com menos de 1 dólar por
dia enquanto na Europa se paga um subsidio diário de 2
dólares por cada vaca e se deitam for a alimentos preciosos
para manter os padrões estabelecidos pelas políticas
agrícolas europeias.
As implicações da globalização são outro importante
“item” político para a Assembleia Parlamentar Paritária.
De qualquer modo, o Acordo e’ claro em relação ao facto de
que o respeito dos direitos humanos, o Estado de
direito, um sistema de governo transparente e
responsabilizável e a boa governação devem presidir
`as políticas internas e externas das partes signatárias e
constituem um elemento fundamental de Cotonou.
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14
Fazemos votos para que o alargamento da Europa e a
eventual aprovação da Constituição da União Europeia
não representem um sacrifício dos objectivos do Acordo de
Cotonou e, sobretudo, dos povos dos Estados ACP.
CONCLUSAO
Em associação com os demais membros da Assembleia
Parlamentar Paritária, o Parlamento de Angola deve
continuar a jogar um papel importante na implementação do
Acordo de Cotonou.
Uma melhor articulação entre o Parlamento e o Governo,
através do Grupo Inter-Parlamentar Angolano e do
Ordenador Nacional18, respectivamente, pode constituir
uma mais valia para esse desiderato.
Por fim, não e’ despropositado que Angola comece a
considerar acolher uma das próximas Sessões
Plenárias da Assembleia Parlamentar Paritária. A atenção
que Angola sempre mereceu da parte dessa instituição e dos
seus membros durante os tempos conturbados do conflito,
recomendam a recepção dos parceiros ACP e europeus para
testemunhares os frutos, o exemplo e as vantagens da Paz,
reflectidos no belíssimo quadro recentemente oferecido para
ficar exposto na chamada “Maison ACP” em Bruxelas.
Tenho dito.
18
Em Angola o Ordenador Nacional é o Ministro do Planeamento.
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