Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014
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29/10/2014 08:00:44 | São Francisco AM 560 Khz | Programa Acontece | 00:00:26
Região do Planalto será sede de uma assembleia do TCE
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29/10/2014 11:12:48 | Gaúcha AM 600 Khz | FM 93,7 Mhz | Chamada Geral 1° edição | 00:00:40
Adiado para semana que vem o possível acordo que vai garantir
normalização absoluta da coleta de lixo em São Leopoldo
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Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014
Segmento: TCE-RS
29/10/2014 12:02:22 | FM Cultura 107,7 Mhz | Cultura na Mesa | 00:03:06
Começa o processo de transição entre governos
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Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014
Segmento: Interesse
28/10/2014 | Jornal do Comércio.com | jcrs.uol.com.br | Geral
Ex-ministro Alfredo Nascimento vira réu em ação no STF
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=177732
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia e abriu ação penal contra o senador e ex-ministro dos Transportes
Alfredo Nascimento (PR-AM), por falsidade ideológica. O caso foi levado ao STF pelo Ministério Público Federal, que entendeu
que o senador omitiu gastos da prestação de contas da campanha em 2006. Com a decisão, Nascimento vira réu na Corte e a partir de
agora será investigado.
Nascimento deixou o Ministério dos Transportes no início do governo Dilma sob denúncias de superfaturamento. No último dia 5 de
outubro, foi eleito para a Câmara dos Deputados.
Pela denúncia levada ao STF, Nascimento teria deixado de contabilizar despesas com banners e cartazes no valor de R$ 15.293,98
durante a campanha ao Senado, ao entregar a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O defensor do parlamentar, advogado Sidney Neves, destacou que a despesa corresponde a "apenas 1,14%" do total da campanha
realizada. De acordo com o advogado, não houve omissão pois o ex-ministro desconhecia os gastos, que foram realizados em São
Paulo. A posição de Nascimento enquanto candidato, segundo a defesa, era de não ter gastos de campanha fora de Manaus.
O valor é considerado pelos advogados como ínfimo. O total declarado pela campanha ao Tribunal de Contas foi de R$ 1,336
milhão. O relator do inquérito no STF, ministro Marco Aurélio, no entanto destacou que o fato de o valor omitido ser pequeno em
relação ao total não é importante para a abertura da ação penal. O ministro apontou que a prestação de contas deve corresponder ao
arrecadado de fato e às despesas efetuadas.
A maioria da 1ª Turma do STF votou com o relator e decidiu abrir a ação penal contra Nascimento. Ficaram vencidos os ministros
Luiz Fux e Dias Toffoli. Os dois entenderam que não houve tentativa de obter vantagem.
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